A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) garantiu a liberdade de um assistido após comprovar que a entrada de policiais militares em sua residência ocorreu sem mandado judicial e sem a devida justificativa legal. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que reconheceu a nulidade das provas colhidas de forma ilícita e absolveu o réu, em consonância com o princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio.
O caso teve início com a abordagem de um morador do município de Monsenhor Hipólito. Conforme os autos, as provas que embasaram a acusação foram obtidas com base em denúncia anônima, sem que houvesse fundadas razões ou flagrante delito que justificassem o ingresso dos agentes policiais no imóvel.
Durante o julgamento do recurso interposto pela Defensoria Pública, os desembargadores destacaram que não houve comprovação de que o consentimento para a entrada dos policiais tenha sido dado de forma livre e voluntária. Ficou claro também que a suposta situação de flagrante não estava caracterizada no momento da invasão, o que torna ilegítima a diligência policial e, por consequência, inválidas as provas colhidas durante a ação.
Para o defensor público Leonardo Nascimento Bandeira, da 3ª Defensoria Pública de Picos e responsável pela atuação no caso, a decisão reforça o papel essencial da Defensoria na defesa dos direitos e garantias constitucionais:
“Essa decisão representa uma importante vitória não apenas para o nosso assistido, mas para todo o Estado Democrático de Direito. Conseguimos demonstrar que houve violação ilegal do domicílio, com provas colhidas de forma ilícita, o que comprometeu todo o processo. O Tribunal, ao reconhecer essa ilegalidade, reafirma que os direitos e garantias fundamentais não podem ser ignorados, mesmo diante de suspeitas. É um precedente que reforça o papel da Defensoria Pública na proteção dos cidadãos contra abusos e ilegalidades”, disse.
A decisão da 1ª Câmara do TJ-PI está alinhada ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 280 da Repercussão Geral, que estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando houver fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem a ocorrência de crime em flagrante no interior da residência.
Com base nesse entendimento, a Corte acolheu a tese apresentada pela Defensoria Pública e, por unanimidade, determinou a absolvição do assistido, com a expedição imediata do alvará de soltura.