O Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus para um assistido da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI), preso preventivamente há mais de 5 anos. A decisão foi proferida no dia 10 de novembro de 2023 e teve como relator o Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O pedido de relaxamento da prisão preventiva, feito pela titular da 1ª Defensoria Pública Regional de Esperantina, a Defensora Pública Maria Teresa Correia, se deve ao constrangimento ilegal por excesso de prazo no julgamento do processo penal, bem como a violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme consta na decisão.
O assistido foi preso em flagrante em 30 de setembro de 2018, e desde então aguardava preso preventivamente na Penitenciária Regional Luiz Gonzaga Rebelo, no município de Esperantina, região norte do estado. Local em que o acusado se encontrava desde então encarcerado.
O processo teve como relator o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Sebastião Reis Júnior, que reconheceu excesso de prazo no processo e deu provimento ao habeas corpus para revogar a prisão preventiva do assistido. “Com a anulação do primeiro julgamento, computa-se o transcurso de mais de 5 anos sem que o paciente seja pronunciado definitivamente, um desvirtuamento do instituto, violando o princípio da proporcionalidade. Com a anulação, a sentença de pronúncia deixa de existir e o recurso é um direito da defesa, não sendo possível atribuir a culpa na demora ao paciente. Assim, entendo caracterizado o constrangimento ilegal pelo excesso de prazo”, diz trecho da decisão que concedeu a revogação da prisão preventiva do réu.
A 1ª Defensoria Pública de Esperantina, que possui como titular a Defensora Pública Maria Teresa Correia e a assessora Rochelly Sampaio, atenta aos processos dos presos provisórios da comarca de Esperantina, identificou a necessidade de recorrer ao STJ com o objetivo de sanar o constrangimento ilegal pelo excesso de prazo no julgamento do processo.
Sobre a decisão, a Defensora Pública Maria Teresa relata que “A batalha na defesa dos direitos dos assistidos da Defensoria Pública deve ser incansável, e perseguida até junto aos tribunais superiores, sendo recompensadora a justiça sendo feita e a liberdade restituída”, pontuou.