Pregões 2022

Aviso de Licitação Pregão Eletrônico SRP nº. 008/2022 – Registro de Preços para eventual contratação de empresa para a prestação dos serviços continuados de: Auxiliar de Gestão Nível Superior, Motorista de Veículo Pesado e Motoboy, a fim de atender às demandas da DPE/PI.

Tamanho da letra A+ A-
Publicado em 30, agosto de 2022 às 12:12

AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

SEI nº 00303.002364/2022-33

Pregão Eletrônico SRP nº 008/2022/DPE/PI

ASSUNTO: Procedimento Licitatório – Pregão Eletrônico SRP nº 008/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS DE: AUXILIAR DE GESTÃO NÍVEL SUPERIOR, MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO E MOTOBOY, A FIM DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA DPE/PI.

O Defensor Público Geral no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como:

  1. Considerando o procedimento licitatório cujo objeto é Contratação de empresa para a prestação dos serviços continuados de: Auxiliar de Gestão Nível Superior, Motorista de Veículo Pesado e Motoboy, a fim de atender às demandas da DPE/PI;
  2. Considerando que o Processo se deu na modalidade Pregão na forma eletrônica com data de disputa em 13/09/2022, pela plataforma de compras do Governo Federal gov.br/compras/pt-br;
  3. Considerando às informações apresentadas pela pregoeira, o parecer jurídico, o Acórdão TCU nº 2920/20, dentre outras ponderações relativas à competitividade do certame durante a fase de lances que tendem à anulação do certame e de todos os seus atos;
  4. Considerando o poder de autotutela da Administração Pública de reexaminar atos anteriores devendo anulá-los por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
  5. Considerando a súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial;
  6. DETERMINA-SEa anulação total do Pregão Eletrônico SRP nº 008/2022
  7. Com fulcro no art. 49, § 3º da Lei 8.666/93 c/c art. 109, I, “c”, dá-se ciência aos licitantes da anulação da presente licitação, para que, querendo, se possa exercer a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Decisão.
  8. Publique-se.

 

ERISVALDO MARQUES DOS REIS

Defensor Público Geral

Aviso de licitação PE 008-22

EDITAL PE 008-22

Resposta Esclarecimento

Email Esclarecimento 2

Diário Oficial – Anulação