AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
SEI nº 00303.002364/2022-33
Pregão Eletrônico SRP nº 008/2022/DPE/PI
ASSUNTO: Procedimento Licitatório – Pregão Eletrônico SRP nº 008/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS DE: AUXILIAR DE GESTÃO NÍVEL SUPERIOR, MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO E MOTOBOY, A FIM DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA DPE/PI.
O Defensor Público Geral no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como:
- Considerando o procedimento licitatório cujo objeto é Contratação de empresa para a prestação dos serviços continuados de: Auxiliar de Gestão Nível Superior, Motorista de Veículo Pesado e Motoboy, a fim de atender às demandas da DPE/PI;
- Considerando que o Processo se deu na modalidade Pregão na forma eletrônica com data de disputa em 13/09/2022, pela plataforma de compras do Governo Federal gov.br/compras/pt-br;
- Considerando às informações apresentadas pela pregoeira, o parecer jurídico, o Acórdão TCU nº 2920/20, dentre outras ponderações relativas à competitividade do certame durante a fase de lances que tendem à anulação do certame e de todos os seus atos;
- Considerando o poder de autotutela da Administração Pública de reexaminar atos anteriores devendo anulá-los por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
- Considerando a súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial;
- DETERMINA-SEa anulação total do Pregão Eletrônico SRP nº 008/2022
- Com fulcro no art. 49, § 3º da Lei 8.666/93 c/c art. 109, I, “c”, dá-se ciência aos licitantes da anulação da presente licitação, para que, querendo, se possa exercer a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Decisão.
- Publique-se.
ERISVALDO MARQUES DOS REIS
Defensor Público Geral
Aviso de licitação PE 008-22
EDITAL PE 008-22
Resposta Esclarecimento
Email Esclarecimento 2
Diário Oficial – Anulação