Pregões 2017

Aviso de Revogação de Licitação – Pregão Eletrônico n° 02/2017 – Aquisição de Cartuchos de Toner

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Publicado em 27, outubro de 2017 às 09:31

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2274/2017

ASSUNTO: Procedimento Licitatório – Pregão Eletrônico nº 02/2017 para aquisição de cartuchos de toner compatível com MS410, MS510, MS610 Preto Lexmark, para suprir a demanda de impressões dos diversos núcleos da Defensoria Pública do Estado do Piauí.

 

  1. Considerando o Processo Administrativo nº 2274/2017 que tem como objeto a aquisição de cartuchos de toner compatível com MS410, MS510, MS610 Preto Lexmark, para suprir a demanda de impressões dos diversos núcleos da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
  2. Considerando que o Processo se deu na modalidade Pregão na forma eletrônica com data de disputa em 28/08/2017 pelo Sistema Eletrônico de Pregões do Banco do Brasil – Licitações-e.
  3. Considerando as informações da Pregoeira Tuany de Sousa França no seu despacho juntado aos autos do Processo Administrativo às fls. 194-196.
  4. Considerando a finalidade do órgão de contratar, por meio do referido Pregão Eletrônico, empresa para o fornecimento de toners para atender às necessidade da Defensoria Pública do Estado do Piauí. Assim, obter toners que fossem compatíveis com as impressoras LEXMARK deste órgão que foram adquiridas por intermédio do Contrato nº 40/2017/DPE/PI, decorrente da Adesão ao Pregão Eletrônico nº 042/2016 da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP).
  5. Considerando que o objeto do Contrato nº 40/2017 tem especificação de Impressora laser tipo III (multifuncional laser monocromática) modelo LEXMARK MX310DN. Destarte, possui cartuchos de toner diferentes daqueles que são objeto do Pregão Eletrônico nº 02/2017.
  6. Considerando que, como demonstrado acima, foi detectado durante a fase externa que o Termo de Referência apresenta falha na especificação do objeto e, por conseguinte, o Pregão Eletrônico nº 02/2017 seria incapaz de atingir a finalidade do certame; se prosseguido, acarretaria grande dano ao erário.
  7. Considerando o poder de autotutela da Administração Pública de reexaminar atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento.
  8. Considerando a súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

 

  1. DETERMINA-SE a revogação total do Pregão Eletrônico nº 02/2017.

 

Teresina, 25 de outubro de 2017.

 

Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes

Defensora Pública Geral