Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)
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Diretora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Andrea Melo de Carvalho
Coordenadora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Rosa Mendes Viana Formiga
Responsável pelo Boletim
Assessoria Técnica
Responsável pela Formatação do Boletim
Mayara dos Santos Silva
SUMÁRIO |
-Quarta Turma reafirma que não há abuso no reajuste por faixa etária em seguro de vida
-PL que garante a advogados atendimento processual por telefone é analisada
-Partido questiona cobrança de tarifa de cheque especial no STF
-Juiz estipula fiança de R$ 1 milhão para revogar prisão preventiva de empresário
-Réu confesso é solto após preventiva fundamentada em “argumentos genéricos”
-PROCON multa SBT por publicidade infantil no YouTube
-Piauí quer instalar videoconferência em presídios estaduais até final de 2020
-STJ reafirma existência de microssistema de julgamento de questões repetitivas
-Juiz rejeita denúncia contra presidente da OAB por calúnia contra
-Acórdão que confirma sentença não interrompe prescrição da pena, diz TJ-PR.
-Portaria que restringiu visitas a presos é forma de tortura, diz ONG ao STJ.
-Distrito Federal proíbe entrada de “relógios inteligentes” em visita prisional
-Decisão do STF sobre execução provisória não implica soltura automática
-Ser destinatário de pacote internacional com drogas não caracteriza tráfico
-Cervejaria tem responsabilidade, mesmo que contaminação seja acidental.
-Em liminar, Toffoli determina regras de transição para juiz das garantias.
-Toffoli suspende implantação do juiz das garantias por seis meses
-Juiz determina que União forneça medicamento de R$ 60 mil a paciente
-TSE divulga as principais datas do Calendário Eleitoral 2020 Em outubro acontecem às eleições municipais de 2020
-Premiado pelo Innovare, projeto busca emprego para jovens abrigados Viver a infância e adolescência em um abrigo é um desafio enfrentado por mais de 45 mil crianças no Brasil.
-Atraso de voo, por si só, não gera dano moral, determina.
-Anacrim vai ao STF defender constitucionalidade do juiz das garantias
-STF veta tentativa de Moro de utilizar Polícia Rodoviária Federal em operações
-Banco é responsável por cliente abordado por golpista dentro de agência
-Pensão por morte deve ser dividida igualmente entre ex-mulher e viúva
-Em casos de Justiça gratuita, honorários periciais devem seguir valores de tabela do CNJ
-PL criminaliza uso da internet para induzir alguém à automutilação
-Liminar assegura prisão domiciliar a mãe de criança
-Cartazes retratam famosas com hematomas em ação contra violência de gênero
-Câmara: Projeto autoriza mediação para solucionar questão ligada a alienação parental ADFAS
-Senadora propõe projeto para evitar revogação completa da Lei De Alienação Parental ADFAS
-Com lei “anticrime”, juiz ainda pode condenar mesmo que MP peça absolvição
Por Tiago Angelo
-Juiz das garantias e Direito intertemporal: onde a decisão do STF resvala
Por Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa
-Deputado leu três juristas e creu: “Fica Proibida a Coisa Julgada”
Por Lenio Luiz Streck e Alexandre Morais da Rosa
-Uma reflexão sobre a autocomposição e indisponibilidade dos direitos do Estado
Por Venceslau Tavares Costa Filho, Silvano José Gomes Flumignan e Ana Beatriz Ferreira de Lima Flumignan
-O juiz das garantias e a síndrome de Dom Casmurro
Por Renato da Fonseca Janon
-O compromisso da Defensoria com os mecanismos de combate à tortura no Brasil
Por Hugo Fernandes Matias
-Novos contornos do abuso de personalidade jurídica
Por João Paulo Cucatto
-Breve análise sobre a constitucionalidade da decisão do STF
Por Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave
-Dissolução de casamento por ausência
Por Andrea Melo de Carvalho
-A absurda exigência de prova documental da união estável para a adoção e para o registro do filho concebido por reprodução assistida
Por Maria Berenice Dias
-Cinco pontos para uma justiça antipunitivista
Por Juliana Machado Brito
-Divórcio, separação e reconhecimento de filiação, com efeito, ex tunc: Retroatividade ou Retrocesso
Por Mario Henrique Holanda Godoy e Venceslau Tavares Costa Filho
3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA
3.1 – FAMÍLIA
-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. LITISPENDÊNCIA ENTRE DUAS AÇÕES DE INVENTÁRIO REFERENTES AO MESMO ACERVO PATRIMONIAL. PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE PRIMEIRO NOMEAR INVENTARIANTE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
3.2 – CONSUMIDOR
-CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE CASOFORTUITO OU FORÇA MAIOR. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. CULPA DA CONSTRUTORA RECORRENTERECONHECIDA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS QUANTIAS DESEMBOLSADAS EMPARCELA ÚNICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIADESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DALEGISLAÇÃO OBJETO DE AFRONTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA.
FONTES PESQUISADAS: SITES CONJUR (CONSULTOR JURÍDICO); IBDFAM; MIGALHAS.COM.BR; STF; STJ; CARTACAPITAL.COM.BR; ADFAS.ORG.BR |
TEXTO PRINCIPAL PARA ACESSO |
Quarta Turma reafirma que não há abuso no reajuste por faixa etária em seguro de vida
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a adoção de reajuste por idade em seguro de vida, no momento da formalização de nova apólice, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do contrato.
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PL que garante a advogados atendimento processual por telefone é analisada
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3752/19, que inclui entre os direitos do advogado o atendimento processual por meio de contato telefônico.
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Partido questiona cobrança de tarifa de cheque especial no STF
O partido Podemos ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação contra a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que passou a admitir a cobrança de tarifa pela oferta de cheque especial por instituições financeiras mesmo que o serviço não seja utilizado. A ADPF foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
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Juiz estipula fiança de R$ 1 milhão para revogar prisão preventiva de empresário
Por ausência de elementos que comprovem “risco à coletividade ou à instrução processual”, o Juiz Federal Substituto João Paulo Abe, da 4ª Vara Federal Criminal da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça do Tocantins, decidiu revogar a prisão preventiva do empresário Franklin Douglas Alves Lemes. Ele estipulou fiança de R$ 1 milhão para a soltura do investigado.
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Réu confesso é solto após preventiva fundamentada em “argumentos genéricos”
Independentemente da gravidade do delito, é necessária a devida fundamentação concreta e individualizada para que seja decretada prisão preventiva.
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PROCON multa SBT por publicidade infantil no YouTube
O SBT foi multado em R$ 387 mil pela Fundação Procon por realizar inserções comerciais da marca de refrigerantes Dolly direcionadas às crianças em um canal do YouTube criado para a personagem Juju Almeida, interpretada pela atriz Maísa Silva.
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Piauí quer instalar videoconferência em presídios estaduais até final de 2020
A Corregedoria-Geral da Justiça e a Secretária Estadual de Justiça do Piauí pretendem instalar salas de videoconferência em todos os presídios estaduais até o fim do ano. A Corregedoria informou que já está providenciando, para todas as comarcas, computadores, câmeras e licenças das ferramentas usadas para audiências por videoconferência.
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STJ reafirma existência de microssistema de julgamento de questões repetitivas
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que recursos especiais e extraordinários repetitivos e o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) compõem um microssistema de julgamento de questões repetitivas.
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Juiz rejeita denúncia contra presidente da OAB por calúnia contra
Moro Por falta de justa causa, o juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, decidiu rejeitar a denúncia do MPF-DF contra o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, por crime de calúnia contra o ministro da Justiça, Sergio Moro.
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Acórdão que confirma sentença não interrompe prescrição da pena, diz TJ-PR
O acórdão que confirma condenação ou diminui a reprimenda imposta na sentença não interrompe a contagem do prazo prescricional, uma vez que sua natureza é apenas declaratória.
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Portaria que restringiu visitas a presos é forma de tortura, diz ONG ao STJ
Com o argumento de que manter presos isolados é uma forma de tortura psicológica, o Instituto Anjos da Liberdade interpôs, nesta segunda-feira (13/1), recurso ordinário em mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça contra a Portaria 157/2019 do Ministério da Justiça.
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Distrito Federal proíbe entrada de “relógios inteligentes” em visita prisional
A Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, anunciou nesta terça-feira (14/1) que passou a proibir a entrada de smartwatches, ou “relógios inteligentes”, durante visitas prisionais em seu território.
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Decisão do STF sobre execução provisória não implica soltura automática
A decisão do Supremo Tribunal Federal de condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado — barrando a prisão após condenação em segunda instância — não implica da soltura imediata de todas as pessoas presas após o julgamento em segunda instância.
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Ser destinatário de pacote internacional com drogas não caracteriza tráfico
Apenas ser o destinatário de uma encomenda que tem drogas no pacote não é o suficiente para incriminar por tráfico. Com este entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou recurso do Ministério Público Federal e manteve decisão de primeiro grau que rejeitou a denúncia por tráfico.
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Cervejaria tem responsabilidade, mesmo que contaminação seja acidental
A Polícia Civil de Minas Gerais confirmou nesta quarta-feira (15/1) mais uma morte provocada pela ingestão de dietilenoglicol, substância anticoagulante encontrada em garrafas da cerveja Belorizontina e Capixaba, da marca Backer.
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Em liminar, Toffoli determina regras de transição para juiz das garantias
Na mesma liminar em que suspendeu a implantação do juiz das garantias por seis meses, o ministro Dias Toffoli fixou regras de transição para a “lei anticrime”.
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Toffoli suspende implantação do juiz das garantias por seis meses
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu a implantação do juiz das garantias por 180 dias. Segundo a Lei nº 13.964/2019, apelidada de “anticrime”, o juiz das garantias deveria começar a valer a partir do dia 23 deste mês. A decisão liminar foi provocada pelas ADIs 6.298, 6.299 e 6.300.
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Juiz determina que União forneça medicamento de R$ 60 mil a paciente
Com base no artigo 6 da Constituição, que estabelece que a “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, o juiz federal Augusto Iamassaki Fiorentini, da 1ª Vara Federal de Araçatuba (SP), determinou que a União forneça o medicamento para um portador da doença de Fabry.
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TSE divulga as principais datas do Calendário Eleitoral 2020 Em outubro acontecem as eleições municipais de 2020
O Tribunal Superior Eleitoral já aprovou todas as resoluções que disciplinarão as eleições e divulgou, na Resolução TSE 23.606/19, o calendário eleitoral.
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Premiado pelo Innovare, projeto busca emprego para jovens abrigados Viver a infância e adolescência em um abrigo é um desafio enfrentado por mais de 45 mil crianças no Brasil
Se não conseguem ser inseridos em uma nova família por meio da adoção, os jovens têm de deixar as instituições de acolhimento quando completam 18 anos. Pensando em oferecer condições para dar autonomia a esses adolescentes, o juiz Iberê Dias, da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos (SP), criou o projeto Trampo Justo. A iniciativa foi vencedora da 16ª edição do Prêmio Innovare na categoria “Tribunal”.
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Atraso de voo, por si só, não gera dano moral, determina
TJ-ES Atraso de voo por si só não geral dano moral. Com este entendimento, a 8ª Vara Cível de Vitória negou o pedido de indenização por danos morais de seis passageiros que teriam embarcado em um voo que chegou quase 3 horas atrasado ao seu destino.
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Anacrim vai ao STF defender constitucionalidade do juiz das garantias
A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) protocolou no Supremo Tribunal Federal pedido para ingressar como amicus curiae nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.289, 6.299 e 6.300. Essas ADIs questionam a criação da figura do juiz das garantias, prevista pela lei anticrime sancionada no fim do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro.
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STF veta tentativa de Moro de utilizar Polícia Rodoviária Federal em operações
O Supremo Tribunal Federal vetou o trecho da portaria do Ministério da Justiça que determinava que a Polícia Rodoviária Federal passasse a participar de operações de investigação e inteligência. A liminar é do presidente da corte, Dias Toffoli.
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Banco é responsável por cliente abordado por golpista dentro de agência
A instituição financeira deve ser responsabilizada, por ser atinente ao risco da atividade que exerce, à luz do artigo 14, “caput”, do Código de Defesa do Consumidor, pelos prejuízos causados ao consumidor que é abordado por sujeito dentro da agência bancária que clona seu cartão, o que ocasiona movimentação bancária indevida.
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Pensão por morte deve ser dividida igualmente entre ex-mulher e viúva
A pensão por morte deixada pelo homem deve ser dividida igualmente entre a ex-mulher e a viúva, independentemente do percentual que era recebido pela ex-mulher a título de pensão alimentícia. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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Em casos de Justiça gratuita, honorários periciais devem seguir valores de tabela do CNJ
Nos casos em que for deferida a Justiça gratuita, os honorários periciais devidos pela Fazenda Pública devem ser limitados aos valores constantes de tabela do CNJ. Assim entendeu a 4ª turma do STJ.
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PL criminaliza uso da internet para induzir alguém à automutilação
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 847/19, que pretende criminalizar o uso da internet para induzir alguém à automutilação. O projeto propõe alterações no Código Penal para estabelecer pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem, utilizando a internet, instigar ou induzir alguém a praticar atos contra a própria vida.
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Liminar assegura prisão domiciliar a mãe de criança
A desembargadora Rachid Vaz de Almeida, 10ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP concedeu, liminarmente, prisão domiciliar mãe que possuiu filha menor de doze anos. A mulher, que responde pelo crime de tráfico de drogas, impetrou HC alegando constrangimento ilegal por parte do juízo de Direito, apontando autoridade coatora, que decretou a prisão preventiva da paciente.
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Cartazes retratam famosas com hematomas em ação contra violência de gênero
Michelle Obama, Angela Merkel e Hillary Clinton são algumas das personalidades retratadas por AleXsandro Palombo em campanha na ItáliaOs rostos com hematomas e inchados da chanceler alemã Angela Merkel e da ex-primeira-dama americana Michelle Obama ilustram cartazes de uma campanha que denuncia a violência contra as mulheres na Itália. As montagens criadas pelo artista italiano AleXsandro Palombo estão espalhadas pelas ruas de Milão e são acompanhadas do título “Só porque sou uma mulher”.
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Câmara: Projeto autoriza mediação para solucionar questão ligada a alienação parental ADFAS
O Projeto de Lei 6008/19 autoriza o uso da mediação para resolver conflitos ligados à alienação parental, que consiste na tentativa do pai ou da mãe de afastar o filho do convívio com o outro genitor. O texto altera a Lei da Alienação Parental a fim de admitir o uso da mediação em disputas entre os responsáveis pela guarda de menores.
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Senadora propõe projeto para evitar revogação completa da Lei De Alienação Parental ADFAS
Quase dez anos depois de publicada, a Lei de Alienação Parental (LAP) tem passado por nova análise no Senado desde que a comissão parlamentar de inquérito (CPI) sobre maus-tratos a crianças e adolescentes, criada em 2017, sugeriu sua revogação. Para o então senador Magno Malta, que presidiu a CPI, a lei desvirtua o propósito de garantir o convívio das crianças ou adolescentes com ambos os pais quando garante o direito a pais abusadores de terem acesso irrestrito aos filhos. A CPI produziu várias propostas que modificam a legislação. Uma delas, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 498/2018, pede o fim da lei e está sendo avaliado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).
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Com lei “anticrime”, juiz ainda pode condenar mesmo que MP peça absolvição
Por Tiago Angelo
Ainda que tenha feito uma série de reformas no Código de Processo Penal e no Código Penal, a Lei 13.964/19, conhecida como lei “anticrime”, não modificou o artigo 385 do CPP. O trecho, que é alvo de críticas por parte de advogados e juristas, permite que o réu seja condenado mesmo que o Ministério Público se manifeste a favor da absolvição.
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Juiz das garantias e Direito intertemporal: onde a decisão do STF resvala
Por Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa
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Deputado leu três juristas e creu: “Fica Proibida a Coisa Julgada
Por Lenio Luiz Streck e Alexandre Morais da Rosa
Alexandre foi à Dacha de São José do Herval
Tomando um vinho, olhávamos ravina abaixo a formação de nuvens ao sul, ameaçando chuva, que, logo, logo, alcançaria a montanha em que estávamos.
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Uma reflexão sobre a autocomposição e indisponibilidade dos direitos do Estado
Por Venceslau Tavares Costa Filho, Silvano José Gomes Flumignan e Ana Beatriz Ferreira de Lima Flumignan
A eficiência e a duração razoável do processo são dois objetivos centrais do Código de Processo Civil de 2015. Contudo, ao se observar que o Poder Público está presente em mais da metade de todos os processos que tramitam no Brasil, conclui-se que, sem a sua participação e uma mudança de postura, os objetivos nunca serão alcançados[1].
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O juiz das garantias e a síndrome de Dom Casmurro
Por Renato da Fonseca Janon
O principal argumento a favor do juiz das garantias, instituído pela Lei 13.964/2019, no chamado pacote “anticrime”, é assegurar a imparcialidade e a isenção do juiz que irá instruir e julgar a ação penal, sem que esteja influenciado pelas medidas adotadas na fase do inquérito.
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O compromisso da Defensoria com os mecanismos de combate à tortura no Brasil
Por Hugo Fernandes Matias
O Brasil é signatário do Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas Contra a Tortura (OPCAT) [1], razão pela qual deve estabelecer “um ou mais mecanismos preventivos nacionais independentes para a prevenção da tortura em nível doméstico”, art. 17, sem prejuízo da possibilidade de estabelecer mecanismos em unidades descentralizadas, o que, em nossa federação abarcam Estados e o Distrito Federal.
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Novos contornos do abuso de personalidade jurídica
Por João Paulo Cucatto
A personalidade jurídica, antes de tudo, é representativa de “uma ficção jurídica que, no que concerne às sociedades comerciais, visa dotar a chamada iniciativa privada, enquanto manifestação do direito de propriedade, de um instrumento de propulsão da atividade econômica” [1]. A concepção da ideia de abuso de direito, a seu turno, tem por objeto “impedir que o direito funcione como forma de opressão, evitar que o titular do direito utilize seu poder com finalidade distinta daquela a que se destina” [2].
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Breve análise sobre a constitucionalidade da decisão do STF
Por Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave
Este texto tem por objetivo analisar, de maneira bastante sintética, o ponto 4.2 da decisão proferida pelo min. Dias Toffoli na MC-ADIn 6.298/DF, no que toca à incidência da nova regra nos processos em curso1.
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Dissolução de casamento por ausência
Por Andrea Melo de Carvalho
O casamento é uma instituição secular. Durante todo seu período de existência vem sofrendo inúmeras mudanças, mudanças essas que tem assumido um ritmo acelerado nas últimas décadas.
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A absurda exigência de prova documental da união estável para a adoção e para o registro do filho concebido por reprodução assistida
Por Maria Berenice Dias
Todo mundo sabe que nem a lei e muito menos normas administrativas podem afrontar disposições da Constituição da República (CR). Tanto que existem dois sistemas para buscar que não seja aplicada alguma regra que não se coaduna com o comando constitucional. Via controle difuso ou controle concentrado, de forma incidental ou por meio de ação direta de inconstitucionalidade, é possível rotular como inconstitucional uma lei, um dispositivo legal ou um ato normativo.
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Cinco pontos para uma justiça antipunitivista
Por Juliana Machado Brito
No primeiro texto desta coluna, propus um exercício de imaginação política: pensar alternativas possíveis, tendo como horizonte o fim das prisões e da justiça penal. Elenquei algumas medidas práticas, como a descriminalização de condutas que, desde já, poderiam ser equacionadas pela sociedade fora da esfera penal. Neste segundo texto, a proposta é dar continuidade a este mesmo exercício, desta vez na esfera micropolítica das relações cotidianas: pensar os conflitos pela perspectiva do abolicionismo penal, a partir de algumas das estratégias que já estão em prática nas diversas experiências de justiça não-punitiva existentes no mundo.
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Divórcio, separação e reconhecimento de filiação, com efeito, ex tunc: Retroatividade ou Retrocesso
Por Mario Henrique Holanda Godoy e Venceslau Tavares Costa Filho
Não enxergamos qualquer motivo para corroborar um fato doutrinariamente inconteste por meio de uma reforma na legislação em vigor.Com vistas a contribuir para o “aperfeiçoamento do ordenamento jurídico pátrio”1, apresentou-se à Câmara dos Deputados um projeto de lei que busca atribuir efeito retroativo às decisões judiciais que decretarem a separação, o divórcio, o restabelecimento da sociedade conjugal e o reconhecimento de filiação. A eficácia do decisum passaria a retroagir, nos três primeiros casos, à data em que ação houvesse sido ajuizada, e no último (reconhecimento de filiação), à data do nascimento do filho2. O relator do projeto, deputado Pompeo Mattos (PDT-RS), deu parecer favorável à aprovação do texto, argumentando que, “a proposta busca preservar direitos e patrimônios de dilapidações ou ocultações mediante transmissão de propriedade ou titularidade de bens ou direitos para que não sejam partilhados ou deixados como herança”.
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3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA
3.1 – FAMÍLIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. LITISPENDÊNCIA ENTRE DUAS AÇÕES DE INVENTÁRIO REFERENTES AO MESMO ACERVO PATRIMONIAL. PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE PRIMEIRO NOMEAR INVENTARIANTE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça “Em face da universalidade do direito de herança, não é possível o ajuizamento de mais de um inventário relativo ao mesmo acervo. Desse modo, constatando-se a existência de dois processos idênticos em que figuram iguais herdeiros e bens do mesmo de cujus, verificada está a ocorrência de litispendência.” (REsp 1591224/MA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 29/04/2016). 2. Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, não há propriamente a citação da parte contrária para a lide, mas apenas o chamamento dos herdeiros para manifestar-se sobre as primeiras declarações, razão pela qual, o juízo que primeiro proceder à nomeação do inventariante será considerado prevento para processar e julgar o feito em face da ausência de relação jurídica controvertida. Precedentes. 3. No caso dos autos, foram ajuizadas duas ações de inventário referentes ao mesmo acervo patrimonial, uma perante a 2ª Vara da Comarca de Iguatu/CE e outra junto à 5ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza/CE. Reconhecida a litispendência entre os dois feitos, apenas um deles deve subsistir. 4. Como o Juízo da 2ª Vara de Iguatu/CE foi quem primeiro nomeou inventariante, é neste foro que o inventário do de cujus deverá ser processado. Além disso, os documentos acostados nas duas ações revelam controvérsia acerca do último domicílio do de cujus, o que reclama a incidência da regra do artigo 48, parágrafo único, inciso I, do Código de Processo Civil, segundo a qual se o autor da herança não possuía domicílio certo, o foro da ação de inventário será o da situação dos bens imóveis, que no caso, é o município de Iguatu. 5. Apelação conhecida e não provida. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido o recurso de apelação interposto nos autos de nº. 0146101-05.2016.8.06.0001 interposto por ARTHUR BEZERRA DE ALMEIDA em face de sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza/CE. Acordam os desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado deste egrégio Tribunal de Justiça, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 02 de julho de 2019. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator
(TJ-CE – APL: 01461010520168060001 CE 0146101-05.2016.8.06.0001, Relator: RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Data de Julgamento: 02/07/2019, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 02/07/2019).
3.2 – CONSUMIDOR
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE CASOFORTUITO OU FORÇA MAIOR. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. CULPA DA CONSTRUTORA RECORRENTERECONHECIDA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS QUANTIAS DESEMBOLSADAS EMPARCELA ÚNICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIADESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DALEGISLAÇÃO OBJETO DE AFRONTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, a partir do exame dos elementos de prova e da interpretação do contrato firmado pelas partes, entendeu que a rescisão da avença ocorreu em razão do atraso injustificado da construtora recorrente quanto à entrega da obra. Entender de modo contrário exigiria, além de nova interpretação do ajuste celebrado, o reexame de matéria fática, o que é vedado em sede de recurso especial. 3. “Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer à imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento” (Súmula 543/STJ). 4. Estando o acórdão recorrido em sintonia com o entendimento firmado por esta Corte Superior, aplica-se a Súmula n. 83/STJ como óbice ao recurso. 5. “No recurso interposto pela alínea ‘a’ do permissivo constitucional é imprescindível a individualização do artigo de Lei Federal tido por violado, sem o que incide, por analogia, a Súmula284 do STF” (AgInt no AREsp n. 623.110/GO, Relator Ministro MARCOBUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/9/2017, DJe 2/10/2017).6. Agravo interno a que se nega provimento. Processo AgInt no AREsp 1529479 / RS AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2019/0182144-8Relator(a)Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)Órgão JulgadorT4 – QUARTA TURMA. Data do Julgamento25/11/2019. Data da Publicação/ Fonte DJe 29/11/2019.
Notícias pesquisadas de 13/01/2020 a 17/01/2020.