ESDEPI

Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública

Boletim 03/2020

Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)

Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463

Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima, Teresina-PI

 

Diretora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Andrea Melo de Carvalho

 

Coordenadora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Rosa Mendes Viana Formiga

Responsável pelo Boletim

 

Assessoria Técnica

Responsável pela Formatação do Boletim

Mayara dos Santos Silva

 

SUMÁRIO

 

  1. DESTAQUES/NOTÍCIAS

 

-Ministro Luiz Fux suspende criação de juiz das garantias por tempo indeterminado

-Ministro Fux rejeita habeas corpus contra exoneração de Roberto Alvim da Secretaria de Cultura

-Criminalistas questionam norma do pacote anticrime sobre perda de bens

-Presidente do STF afasta teto diferenciado para salários de professores de universidades estaduais

-Fux suspende obrigatoriedade de audiências de custódia em 24 horas

-Defesa de Glenn aponta que denúncia ignorou inquérito e liminar do STF

-Mulher transexual impedida de entrar em casa de shows deve ser indenizada

-Juiz decide que filha agredida na infância pode se recusar a cuidar do pai

-CNJ e AGU pedem explicação a juiz que chamou país de “merdocracia”

-Leia enunciados da Defensoria de Minas Gerais sobre lei “anticrime”

-Agressão a ex que não mora na mesma casa caracteriza violência doméstica

-Juíza nega indenização a consumidora importunada por empresa de telefonia

-CNJ cria aplicativo para apoiar reinserção social de egressos

-Malformação que inviabiliza vida do bebê justifica aval para aborto, decide juiz

-Sem exame prévio, seguradora assume risco de cobrir doença preexistente

-Homem que teve perna amputada por erro será indenizado por hospital

-Ao menos 10 ações já pedem revisão da nota do Enem e suspensão da seleção

-STJ: Homem acusado de roubar guarda-chuva responderá processo em liberdade

-RS proíbe venda de alimentos ultraprocessados em escolas do Estado

-Condomínio não pode impedir uso de área comum ou de lazer por inadimplência

-Principais julgados de Direito Processual Civil

 

  1. ARTIGOS E OPINIÕES

 

-Denúncia do MPF contra Glenn Greenwald é bom teste para Lei do Abuso de Autoridade

Por Lenio Luiz Streck

-Dividir competências não é suficiente evitar contaminação do juiz do processo

Por Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho e Bruno Augusto Vigo Milanez

-Toffoli diz haver lógica em trânsito em julgado na 2ª instância

Por Dias Toffoli

-Projeto atua na reversão de condenações de inocentes

-A chamada “culpa da vítima” é mesmo um problema apenas de causalidade?

Por Daniel Dias

-Uso nocivo de álcool e outras drogas: Desafio para a sociedade brasileira

Por Mário Sérgio Sobrinho

-Laudos periciais na fase pré-processual da persecução penal

Por Marcos Camargo e Levi Costa

-A liminar de Luiz Fux (ADI 6.299) revogou decisão do Plenário (ADI 5.240)?

Por Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa

-Vedação de prisão disciplinar para PMs e bombeiros é inconstitucional

Por Márcia Haydée Porto de Carvalho e Paulo Roberto Barbosa Ramos

-Inteligência Artificial e o Direito: uma realidade inevitável

Por Demétrio Beck da Silva Giannakos

-O acordo de não persecução penal: possibilidade vinculada à observância da Constituição Federal

Por Adel El Tasse

-Primeiras impressões sobre a lei que institui o “Juiz de Garantias”

Por Afrânio Silva Jardim e Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim

 

3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

3.1 – FAMÍLIA

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – PETIÇÃO DE HERANÇA – NULIDADE DA PARTILHA – SUCESSÃO COLATERAL – LEGITIMIDADE ATIVA – DIREITO DE REPRESENTAÇÃO – PRIMOS DO AUTOR DA HERANÇA – IMPOSSIBILIDADE.

3.2 – CIVIL

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNET. CONTEÚDO OFENSIVO. REMOÇÃO.  RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROVEDOR. CARACTERIZAÇÃO. CULPA. REDUÇÃO DO VALOR.  REVISÃO.  IMPOSSIBILIDADE.  REEXAME DO CONJUNTOFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.  SUMULA Nº 7/STJ.

4 – EVENTO

 

-XII Congresso do Mercosul de Direito de Família e Sucessões

FONTES PESQUISADAS: SITES CONJUR (CONSULTOR JURÍDICO); IBDFAM; MIGALHAS.COM. BR; STF; STJ; JUSTIFICANDO.COM.

 

TEXTO PRINCIPAL PARA ACESSO

 

  1. DESTAQUES/NOTÍCIAS

Ministro Luiz Fux suspende criação de juiz das garantias por tempo indeterminado

O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por tempo indeterminado a eficácia das regras do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que instituem a figura do juiz das garantias. A decisão cautelar, proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, será submetida a referendo do Plenário. O ministro Fux, que assumiu o plantão judiciário no STF no domingo (19), é o relator das quatro ações.

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Ministro Fux rejeita habeas corpus contra exoneração de Roberto Alvim da Secretaria de Cultura

O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou incabível o Habeas Corpus (HC) 180720, impetrado por um advogado contra a exoneração de Roberto Alvim do cargo de secretário especial de Cultura do governo federal. Segundo o ministro, o ato é de discricionariedade única e exclusiva do presidente da República.

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Criminalistas questionam norma do pacote anticrime sobre perda de bens

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade de dispositivo do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, que prevê a perda de bens como um dos efeitos da condenação criminal. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6304, a associação afirma que a regra cria uma pena de “confisco de bens”, em violação ao princípio da individualização da pena e da função social da propriedade.

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Presidente do STF afasta teto diferenciado para salários de professores de universidades estaduais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu medida liminar para suspender a aplicação de subteto aos professores e pesquisadores das universidades públicas estaduais, de modo a valer, como teto único aos docentes de instituições de ensino superior públicas do país, o teto federal, que é o subsídio dos ministros do STF. “Partindo do pressuposto de que a Constituição da República concebeu um projeto de política nacional de educação, não vislumbro razão para compreender como adequada a existência de uma diferenciação remuneratória entre docentes e pesquisadores que exercem as mesmas funções em instituições de ensino superior de entidades federativas distintas”, afirmou o ministro.

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Fux suspende obrigatoriedade de audiências de custódia em 24 horas

Ao decidir que a implementação do juiz das garantias fica suspensa até decisão em Plenário, o ministro Luiz Fux também liberou que prisões sejam feitas sem audiência de custódia em até 24 horas.

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Defesa de Glenn aponta que denúncia ignorou inquérito e liminar do STF

A defesa do jornalista Gleen Greenwald classificou como devaneio acusatório a denúncia oferecida contra ele pelo Ministério Público Federal, mesmo sem ele ser sequer investigado. Os advogados chamaram atenção para o fato de que o MPF contrariou o próprio inquérito policial que deu origem à denúncia.

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Mulher transexual impedida de entrar em casa de shows deve ser indenizada

Por considerar que houve prática de ato atentatório a direitos fundamentais, conforme o artigo 5º e incisos da Constituição Federal, a juíza Daniela Almeida Prado Ninno, da 2ª Vara da Comarca de Barra Bonita, condenou uma casa de shows a indenizar por danos morais uma mulher transexual que foi impedida de entrar no local.

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Juiz decide que filha agredida na infância pode se recusar a cuidar do pai

Filha que foi negligenciada e sofreu violência do pai pode se recusar a ser curadora dele, decidiu a 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Carlos (SP).

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CNJ e AGU pedem explicação a juiz que chamou país de “merdocracia”

O corregedor nacional de Justiça em exercício, ministro Emmanoel Pereira, determinou nesta segunda-feira (20/1) a abertura de pedido de providências para apurar a suposta prática de conduta vedada a magistrados cometida pelo juiz do trabalho Jerônimo Azambuja Franco Neto, da 18ª Vara do Trabalho do TRT da 2ª Região.

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Leia enunciados da Defensoria de Minas Gerais sobre lei “anticrime”

A Defensoria Pública de Minas Gerais, a Câmara de Estudos Criminais e Processual Penal e a Câmara de Estudos de Execução Penal aprovaram, na última sexta-feira (17/1), 29 enunciados institucionais sobre a lei “anticrime” (Lei 13.964/19).

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Agressão a ex que não mora na mesma casa caracteriza violência doméstica

Agressão feita por ex-namorada que mora em local diferente do agredido ainda configura violência doméstica, e, por isso, deve ser julgada pela Vara Criminal, e não pelo Juizado. Esse foi o entendimento aplicado pelo juizado da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em caso em que ré foi acusada de praticar lesão corporal contra o ex-namorado.

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Juíza nega indenização a consumidora importunada por empresa de telefonia

Uma consumidora que pediu em juízo o pagamento de indenização por ter recebido dezenas de ligações telefônicas com ofertas de serviços e produtos teve sua demanda negada.

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CNJ cria aplicativo para apoiar reinserção social de egressos

O Conselho Nacional de Justiça está criando um aplicativo com o objetivo de auxiliar a reinserção social dos egressos. Desenvolvido em parceria com o Governo do Distrito Federal e a Universidade de Brasília, o aplicativo se propõe a facilitar fluxos de informações aos egressos, em linguagem simples e direta, sobre a rede de serviços públicos aos quais podem recorrer para buscar oportunidades e inserção em políticas públicas adequadas como educação, cultura, saúde, trabalho, entre outras.

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Malformação que inviabiliza vida do bebê justifica aval para aborto, decide juiz

Em situação absolutamente análoga à de anencefalia, qual seja, a de impossibilidade de o bebê continuar vivendo fora do útero, é possível autorizar a interrupção da gravidez. Com esse entendimento, a Vara do Júri da Comarca de Campinas autorizou uma mulher a interromper a gravidez.

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Sem exame prévio, seguradora assume risco de cobrir doença preexistente

O Juiz Alexandre Batista Alves, da 14ª Vara Cível do Foro Regional 2 em Santo Amaro, na capital paulista, condenou uma operadora de plano de saúde a custear uma mastectomia bilateral.

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Homem que teve perna amputada por erro será indenizado por hospital

Um homem que teve a perna amputada após infecção em hospital em Belo Horizonte irá receber R$ 60 mil em indenização por danos morais e materiais, e pensão vitalícia de um salário mínimo.

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Ao menos 10 ações já pedem revisão da nota do Enem e suspensão da seleção

Da promessa de “melhor Enem de todos os tempos” para talvez o mais judicializado. Assim pode ser definido a Exame Nacional de Ensino Médio de 2019. Falhas na correção de quase 6 mil provas têm tirado o sono de jovens que sonham em entrar na universidade e pode gerar uma verdadeira enxurrada de processos.

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STJ: Homem acusado de roubar guarda-chuva responderá processo em liberdade

O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, concedeu uma liminar nesta quarta-feira, 22, para garantir que um homem acusado de roubar um guarda-chuva em 2003 possa responder ao processo em liberdade, até o julgamento definitivo do HC.

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RS proíbe venda de alimentos ultraprocessados em escolas do Estado

Alimentos como balas, pirulitos, refrigerantes e salgadinhos industrializados estão proibidos nas escolas públicas e privadas do Estado do RS. A determinação foi publicada nesta segunda-feira, 20, e objetiva a promover a alimentação saudável.

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Condomínio não pode impedir uso de área comum ou de lazer por inadimplência

O juiz de Direito Gustavo Gonçalves Alvarez, de Guarujá/SP, assegurou a um condômino inadimplente que frequente áreas comuns e de lazer do condomínio, bem como tenha acesso a serviços fornecidos.

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Principais julgados de Direito Processual Civil

O juiz que conduz o processo não pode ser apenado com a multa prevista para os casos de cometimento de ato atentatório ao exercício da jurisdição, prevista no parágrafo único do art. 14 do CPC/1973 (art. 77, § 2º, do CPC/2015).

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  1. ARTIGOS E OPINIÕES

Denúncia do MPF contra Glenn Greenwald é bom teste para Lei do Abuso de Autoridade

Por Lenio Luiz Streck

Abstract: Igual ao personagem Meursault, de O Estrangeiro (Camus), o procurador denunciou… Por causa do sol. Nesta quarta-feira (22/1), aqui nesta CONJUR, com Gilberto Morbach e Horácio Neiva, mostrei por que é inepta e abusiva a denúncia contra Glenn Greenwald. Desconstruímos a denúncia. Hoje, ofereço uma reflexão institucional.

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Dividir competências não é suficiente evitar contaminação do juiz do processo

Por Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho e Bruno Augusto Vigo Milanez

Em recente decisão cautelar, no âmbito da ADI 6.298-MC/STF, o ministro Dias Toffoli afirmou que a experiência do juiz das garantias existe no âmbito do processo penal brasileiro, mesmo antes da Lei 13.694/19:”Ressalte-se, inclusive, que a figura do juiz das garantias não é nova no sistema jurídico pátrio. Na capital paulista, funciona, há décadas, o Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO), o qual, nos termos do Provimento nº 167/1984, concentra ‘[t]odos os atos relativos aos inquéritos policiais e seu incidentes, bem como os pedidos de habeas corpus’ (artigo 2º). Portanto, em São Paulo já ocorre a cisão de competência determinada pela lei questionada, ficando a atividade de supervisão dos atos de investigação a cargo dos juízes especialmente designados para tanto, atuantes no Departamento de Inquéritos Policiais. O fato de os juízes do DIPO não serem competentes para o recebimento da denúncia não desnatura sua função, na essência, de juiz das garantias.”

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Toffoli diz haver lógica em trânsito em julgado na 2ª instância

“Há lógica em fazer com que o trânsito em julgado termine na segunda instância, mexendo nas possibilidades de recursos. Isso faria com que o princípio da presunção de inocência previsto na Constituição fosse respeitado.”

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Projeto atua na reversão de condenações de inocentes

Antonio Claudio e Atercino são homens que foram presos injustamente por causa de crimes que não cometeram. Talvez ainda estivessem encarcerados não fosse um grupo de advogados que criaram uma organização sem fins lucrativos justamente para reverter condenações injustas de pessoas sentenciadas depois de erros judiciários.

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A chamada “culpa da vítima” é mesmo um problema apenas de causalidade?

Por Daniel Dias

Introdução Uma questão enfatizada pela doutrina de responsabilidade civil é que a figura tradicionalmente referida como culpa da vítima ou do ofendido envolveria apenas o nexo de causalidade e não também a culpa do ofendido. Nessa linha, afirma-se que não se deve falar em culpa, mas sim em fato da vítima.

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Uso nocivo de álcool e outras drogas: Desafio para a sociedade brasileira

Por Mário Sérgio Sobrinho

O uso nocivo de álcool e outras drogas é tema que, frequentemente, a sociedade brasileira discute, mas por sua amplitude e complexidade, também, é assunto que retorna ao debate em razão da profundidade das suas causas e da severidade dos seus efeitos além de exigir abordagem sistemática e contínua.

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Laudos periciais na fase pré-processual da persecução penal

Por Marcos Camargo e Levi Costa

Os Peritos Oficiais de Natureza Criminal são policiais científicos que analisam os vestígios de condutas sob investigação do Estado, responsáveis pela confecção de laudos periciais nos quais são apresentadas as provas materiais.

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A liminar de Luiz Fux (ADI 6.299) revogou decisão do Plenário (ADI 5.240)?

Por Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa

O Min. Luiz Fux deferiu liminar na ADI 6.299 para suspender a eficácia do art. 310, § 4º, do CPP (“transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva”), com a redação dada pela Lei 13.964/19, nos seguintes termos:

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Vedação de prisão disciplinar para PMs e bombeiros é inconstitucional

Por Márcia Haydée Porto de Carvalho e Paulo Roberto Barbosa Ramos

A Lei 13.967/2019, que entrou em vigor em 26/12/2019, proibiu as prisões e as sanções restritivas de liberdade de caráter disciplinar para policiais militares e bombeiros militares.

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Inteligência Artificial e o Direito: uma realidade inevitável

Por Demétrio Beck da Silva Giannakos

O progresso tecnocientífico é de fundamental importância, pois a sociedade experimenta avanços científicos em velocidade exponencial. O mundo globalizado traduz-se num movimento de energias sociais diferentes, perceptíveis na economia, na medicina, no Direito e na política, por exemplo, alavancadas pelo rápido desenvolvimento científico e tecnológico e dos meios de comunicação.

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O acordo de não persecução penal: possibilidade vinculada à observância da Constituição Federal

Por Adel El Tasse

Importante inovação trazida ao sistema brasileiro pela lei 13.964/19, é a medida despenalizadora do acordo de não persecução penal. Vale destacar que esta medida não integrava a proposta anticrime, remetida pelo atual Ministro da Justiça ao Congresso Nacional, mas foi incluída no trabalho parlamentar de unificação de propostas legislativas em trâmite no parlamento.

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Primeiras impressões sobre a lei que institui o “Juiz de Garantias”

Por Afrânio Silva Jardim e Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim

Como não poderia deixar de ser, nestes primeiros dias depois da publicação da lei n. 13.964/19, ainda em vacatio legis, faremos uma análise tópica e como vislumbre inicial nas importantes alterações trazidas. Em momento posterior, pretendemos realizar um estudo mais sistemático e aprofundado.

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3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

 

3.1 – FAMÍLIA

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – PETIÇÃO DE HERANÇA – NULIDADE DA PARTILHA – SUCESSÃO COLATERAL – LEGITIMIDADE ATIVA – DIREITO DE REPRESENTAÇÃO – PRIMOS DO AUTOR DA HERANÇA – IMPOSSIBILIDADE. 1 – Representação sucessória é um benefício da lei, em virtude do qual os descendentes do autor da herança são chamados a substituí-la na sua qualidade de herdeira legítima, considerando-se do mesmo grau que a representa, e exercendo, em sua plenitude, o direito hereditário que a esta competia; 2 – Na classe dos colaterais, o direito de representação restringe-se aos filhos de irmãos (sobrinhos) do autor da herança, não havendo idêntica previsão legal para primos em primeiro e segundo graus, o que impõe o afastamento destes do rol de herdeiros. (TJ-MG – AC: 10517170016086001 MG, Relator: Renato Dresch, Data de Julgamento: 26/09/2019, Data de Publicação: 01/10/2019)

3.2 – CIVIL

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNET. CONTEÚDO OFENSIVO. REMOÇÃO.  RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROVEDOR. CARACTERIZAÇÃO. CULPA. REDUÇÃO DO VALOR.  REVISÃO.  IMPOSSIBILIDADE.  REEXAME DO CONJUNTOFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.  SUMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nº. 02 e 03/STJ). 2.  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça define que (a)para fatos anteriores à publicação do Marco Civil da Internet, basta a ciência inequívoca do conteúdo ofensivo pelo provedor, sem sua retirada em prazo razoável, para que este se torne responsável e,(b)  após  a entrada em vigor da Lei nº 12.965/2014, o termo inicial da responsabilidade solidária do provedor é o momento da notificação judicial que ordena a retirada do conteúdo da internet.3.  Na hipótese, rever as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias, para excluir a culpa do provedor de internet pelos danos ocasionados à parte recorrida, demandaria a análise de fatos e provas dos autos, providência vedada no recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 4.   Somente comporta a excepcional revisão por esta Corte a indenização irrisória ou exorbitante, características nãoverificadas na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 5. Agravo interno não provido. Acórdão Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.  Ministro  Relator.  Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. AgInt no REsp 1591179 / CEAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0042520-0Relator(a)Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)Órgão JulgadorT3 – TERCEIRA TURMA. Data do Julgamento12/08/2019. Data da Publicação/Fonte DJe 14/08/2019

 

4 – EVENTO

 

XII Congresso do Mercosul de Direito de Família e Sucessões

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