ESDEPI

Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública

Boletim 043/2019

Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)

Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463

Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima, Teresina-PI

 

Diretora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Andrea Melo de Carvalho

 

Coordenadora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Rosa Mendes Viana Formiga

Responsável pelo Boletim

 

Assessoria Técnica

Responsável pela Formatação do Boletim

Mayara dos Santos Silva

 

SUMÁRIO

 

  1. DESTAQUES/NOTÍCIAS

 

-MPF firmou mais de mil acordos de “não persecução” penal

-TRF-4 suspende efeitos de súmula que obrigava prisão em 2ª instância

-CCJ aprova redução de penas para crimes contra relações de consumo

-Veja indenizará jornalista que teve foto publicada por equívoco

-Código Penal deve prevalecer sobre o de Trânsito em caso de recusa de bafômetro

-Fachin mantém julgamento de Lula nesta quarta-feira no TRF-4

-Prazo prescricional para ação indenizatória por desapropriação é de 10 anos, diz STJ

-Pai impedido de visitar filho na prisão desde 2012 poderá retomar visitas

-Terceira Turma mantém indenização de danos morais a criança que tomou iogurte com inseto

-Falta de exame dos requisitos legais leva turma a afastar desconsideração da personalidade jurídica

-Não há proteção do bem de família quando ocorre violação da boa-fé​

-STJ convoca audiência pública para discutir validade de reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo​​​

-Jurisprudência fortalece mecanismos legais de proteção à mulher​​​​

-A aplicação do Pacto de San José da Costa Rica em julgados do STJ​​​​

-Envio de todas as informações pela Receita são constitucionais, decide Supremo

-Decisão do STF não gera libertação automática de presos após 2º grau, diz Barroso

-Prisão preventiva só é revertida após três liminares de Marco Aurélio

-Unimed terá que pagar cirurgias reparadoras de segurada que fez bariátrica

-Investigação contra Flávio Bolsonaro será retomada após decisão do STF

-Atenção à infância é tão importante quanto proteger a sociedade, diz STJ

-Advogados criticam decisão do STF e temem exageros da investigação

-Família consegue na justiça direito a registro civil de natimorto

-Bancos de dados policiais devem incluir medidas protetivas de mulheres, segundo PL aprovado por comissão da Câmara Federal

-Direito dos animais no rompimento de união familiar é destaque na Revista Científica do IBDFAM

-CGJ-PI alerta: Crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam de autorização para viajar

-TJ/RJ reverte decisão que tirou da mãe guarda de criança por morar em área de risco no Rio

 

  1. ARTIGOS E OPINIÕES

 

-Artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional, defende Streck em parecer

Por Lenio Streck

-Tutela provisória no incidente de desconsideração da personalidade jurídica no TJ-RJ

Por Bernardo Farme, Diego Galvão e Mateus Moreira

-O que virá depois da vedação de execução antecipada de pena?

Por Décio Franco David e Luiz Eduardo Cani

-Extra, extra: Lenio Streck é a favor da prisão em segunda instância!

Por Lenio Streck

 

3 – EVENTO

 

-Congresso sobre Convenção Americana de Direitos Humanos, marcado para março, recebe propostas de artigos​​​

 

4 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

 

4.1 – CÍVEL – FAMÍLIA – FONTE STJ

 

-HABEAS CORPUS.  ALIMENTOS DEVIDOS A EX-CÔNJUGE. EXCEPCIONALIDADE. EX-CÔNJUGE JOVEM E INSERIDA NO MERCADO DE TRABALHO. EXONERAÇÃO JÁOPERADA EM AÇÃO REVISIONAL. EVENTUAIS PARCELAS PRETÉRITAS. EXECUÇÃOCONTRA DEVEDOR SOLVENTE.

 

4.2 – PENAL Processo HC 502098 / SPHABEAS CORPUS2019/0093499-4

 

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZADOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTREA REINCIDÊNCIA E AS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃOESPONTÂNEA. FALTA DE RAZOABILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADAEM PARTE.  WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

 

FONTES PESQUISADAS: SITES CONJUR (CONSULTOR JURÍDICO); IBDFAM; MIGALHAS.COM.BR; STF; STJ; TJPI.JUS.BR

 

TEXTO PRINCIPAL PARA ACESSO

 

  1. DESTAQUES/NOTÍCIAS

 

MPF firmou mais de mil acordos de “não persecução” penal

Como forma de agilizar o trâmite processual, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, defendeu o “acordo de não persecução penal” na última semana. Criado pelo Conselho Nacional do Ministério Público em 2017, o acordo permite que o MP não apresente denúncia em troca da confissão de suspeitos, em crimes sem violência ou grave ameaça.

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TRF-4 suspende efeitos de súmula que obrigava prisão em 2ª instância

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, suspendeu nesta terça-feira (26/11) os efeitos da Súmula 122 do tribunal, que determinava que “encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”.

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CCJ aprova redução de penas para crimes contra relações de consumo

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26/11) o Projeto de Lei 5675/13, que reduz as penas para os crimes contra as relações de consumo, que passam a ser detenção de seis meses a dois anos ou multa.

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Veja indenizará jornalista que teve foto publicada por equívoco

Ter a imagem associada a um esquema de corrupção, nas páginas de uma revista de grande circulação, é constrangimento passível de reparação por danos morais, pela violação dos direitos de personalidade. Afinal, o inciso X do artigo 5º da Constituição diz que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e imagem das pessoas, ‘‘assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação’’.

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Código Penal deve prevalecer sobre o de Trânsito em caso de recusa de bafômetro

No conflito entre o artigo 277, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê sanções ao motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro, e o artigo 186 do Código de Processo Penal, que garante ao réu o direito de não produzir prova contra si próprio, deve prevalecer a segunda norma por ser mais benigna e próxima do critério in dubio pro reo.

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Fachin mantém julgamento de Lula nesta quarta-feira no TRF-4

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta segunda-feira (25/11) suspender o julgamento do ex-presidente Lula no cado do sitio de Atibaia (SP), que será analisado nesta quarta-feira (27/11) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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Prazo prescricional para ação indenizatória por desapropriação é de 10 anos, diz STJ

O prazo prescricional para a ação indenizatória por desapropriação indireta é de 10 anos, em regra, salvo comprovação da inexistência de obras ou serviços públicos no local, caso em que o prazo passa a ser de 15 anos. O entendimento foi firmado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

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Pai impedido de visitar filho na prisão desde 2012 poderá retomar visitas

Em razão da impossibilidade de aplicação de sanções de caráter perpétuo, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a um pai o direito de visitar seu filho no presídio, no qual estava proibido de entrar desde 2012, quando foi flagrado tentando ingressar na unidade com telefones celulares.

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Terceira Turma mantém indenização de danos morais a criança que tomou iogurte com inseto

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação em danos morais imposta a uma fabricante de iogurte depois que uma consumidora de quatro anos ingeriu parte do produto contaminado pela presença de um inseto na embalagem.

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Falta de exame dos requisitos legais leva turma a afastar desconsideração da personalidade jurídica

Por considerar não cumpridos os requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que, em virtude de suposta fraude na alienação de controle societário, havia deferido pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão de uma segunda empresa em execução de mais de R$ 4 milhões.

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Não há proteção do bem de família quando ocorre violação da boa-fé​

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que aplicou o entendimento segundo o qual a impenhorabilidade do bem de família pode ser afastada quando há violação do princípio da boa-fé objetiva.

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STJ convoca audiência pública para discutir validade de reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo​​​

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino marcou para o dia 10 de fevereiro de 2020 a realização de uma audiência pública que vai discutir o Tema 1.016 dos recursos repetitivos.

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Jurisprudência fortalece mecanismos legais de proteção à mulher​​​​

Nesta segunda-feira (25), Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, um evento em Nova York marca o lançamento mundial de uma campanha promovida pela ONU Mulheres, que se estenderá até 10 de dezembro.

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A aplicação do Pacto de San José da Costa Rica em julgados do STJ​​​​

Há cinco décadas, os países-membros da Organização dos Estados Americanos assinavam a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) – também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, cidade na qual o tratado foi subscrito em 22 de novembro de 1969.

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Envio de todas as informações pela Receita são constitucionais, decide Supremo

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu nesta quinta-feira (28/11) pela possibilidade do compartilhamento de dados entre os órgãos de inteligência e fiscalização e o Ministério Público, para fins penais. A tese foi fixada será formulada na próxima sessão da corte.

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Decisão do STF não gera libertação automática de presos após 2º grau, diz Barroso

A decisão do Supremo Tribunal Federal de que a pena só pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença condenatória não significa a libertação automática dos presos por decisão da segunda instância. Isso porque eles podem continuar detidos preventivamente se estiverem presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

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Prisão preventiva só é revertida após três liminares de Marco Aurélio

O caso não é complexo, mas confuso e cheio de reviravoltas. Ou melhor, possui três reviravoltas, mesmo número de liminares que o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, precisou conceder até que dois homens acusados de homicídio fossem finalmente soltos.

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Unimed terá que pagar cirurgias reparadoras de segurada que fez bariátrica

O plano de saúde deve custear os procedimentos cirúrgicos destinados à redução de pele, ocasionado pela perda drástica e excessiva de peso decorrente de cirurgia bariátrica realizada por seu segurado, sempre de acordo com as indicações médicas.

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Investigação contra Flávio Bolsonaro será retomada após decisão do STF

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (28/11), caiu a liminar que paralisava os processos que utilizavam dados da Receita Federal sem autorização judicial. Com isso, volta a andar a investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).

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Atenção à infância é tão importante quanto proteger a sociedade, diz STJ

A atenção à primeira infância é tão importante quanto proteger a sociedade. Assim entendeu a 3ª Seção do Tribunal Superior de Justiça ao determinar que uma mãe em prisão preventiva passasse para custódia domiciliar. A decisão é desta quarta-feira (27/11).

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Advogados criticam decisão do STF e temem exageros da investigação

A decisão desta quinta-feira (28/11) do Supremo Tribunal Federal de permitir o compartilhamento de todos os dados entre Receita Federal e Ministério Público vem sendo alvo de críticas de parte da advocacia. Os profissionais da defesa temem atos abusivos da investigação e falta de imparcialidade.

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Família consegue na justiça direito a registro civil de natimorto

Pais de um bebê nascido morto conseguiram, recentemente, o direito ao registro civil desse filho. O nome escolhido por eles deve constar no registro, além dos nomes de seus pais e avós. Na ação, a família pleiteava não só a expedição da certidão de óbito de natimorto com o nome escolhido para o bebê, mas a autorização judicial para o sepultamento.

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Bancos de dados policiais devem incluir medidas protetivas de mulheres, segundo PL aprovado por comissão da Câmara Federal

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 976/2019, que determina que conste nos sistemas de registro de informações das polícias civil e militar a concessão de medidas protetivas da Lei Maria da Penha (11.340/2006).

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Direito dos animais no rompimento de união familiar é destaque na Revista Científica do IBDFAM

“O destino dos animais de companhia no rompimento da união familiar” é o artigo científico assinado por Rafael Calmon, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que integra a 35ª edição da Revista IBDFAM – Famílias e Sucessões. O juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Espírito Santos apresenta um estudo transdisciplinar sobre o atual panorama dos direitos dos animais de estimação no Brasil.

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CGJ-PI alerta: Crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam de autorização para viajar

Saiba como proceder. Está chegando o período de férias escolares e muitos ficam em dúvida de como proceder quanto à documentação necessária para viagens de crianças e adolescentes. Para evitar transtornos, o melhor é se informar a respeito do que é necessário ser feito em cada caso.

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TJ/RJ reverte decisão que tirou da mãe guarda de criança por morar em área de risco no Rio

Nesta quarta-feira, 27, o TJ/RJ reverteu decisão que tirou a guarda de um menino de 8 anos de sua mãe, e a transferiu para o pai, em razão do lugar em que a genitora mora, o bairro de Manguinhos, localizado na capital fluminense.

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  1. ARTIGOS E OPINIÕES

 

Artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional, defende Streck em parecer

Por Lenio Streck

O artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional e não viola qualquer direito fundamental. Ao contrário, ele potencializa a liberdade de expressão sem impedir o exercício de outros direitos fundamentais. A opinião é do jurista Lenio Streck em parecer jurídico elaborado a pedido do Facebook.

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Tutela provisória no incidente de desconsideração da personalidade jurídica no TJ-RJ

Por Bernardo Farme, Diego Galvão e Mateus Moreira

A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional cuja aplicação é relegada a caso extremos em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos por aqueles que a idealizaram, valendo-se dela para encobrir ilícitos que propugnaram seus sócios ou administradores.

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O que virá depois da vedação de execução antecipada de pena?

Por Décio Franco David e Luiz Eduardo Cani

Neste artigo se demonstra a inviabilidade jurídica de reformas do sistema recursal criminal descoladas do texto constitucional, sobretudo com a conversão de recursos para as instâncias extraordinárias em ações rescisórias a fim de antecipar o trânsito em julgado de sentença condenatória, mas também de restrição do texto constitucional que confere presunção de inocência aos imputados. Para isso, contextualizou-se o debate acerca da execução penal antecipada e se analisou algumas das propostas elaboradas para demonstrar a inconstitucionalidade por proibição de retrocesso.

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Extra, extra: Lenio Streck é a favor da prisão em segunda instância!

Por Lenio Streck

A manchete parece fake news. Porém, é necessária para demonstrar as falsas narrativas que se espalham todos os dias. Não, o título não é falso. Sou a favor da prisão em segunda instância. Só peço que tenham a pachorra de lerem até o final.

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3 – EVENTO

 

Congresso sobre Convenção Americana de Direitos Humanos, marcado para março, recebe propostas de artigos​​​

Nos dias 12 e 13 de março de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai sediar o Congresso sobre a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). A organização do evento – que reúne o STJ, a Universidade de Brasília (UnB) e a Corte Europeia de Direitos Humanos – abriu prazo para o envio de trabalhos que poderão ser apresentados nos dois dias do encontro em Brasília.

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4 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

 

4.1 – CÍVEL – FAMÍLIA – FONTE STJ

HABEAS CORPUS.  ALIMENTOS DEVIDOS A EX-CÔNJUGE. EXCEPCIONALIDADE. EX-CÔNJUGE JOVEM E INSERIDA NO MERCADO DE TRABALHO. EXONERAÇÃO JÁOPERADA EM AÇÃO REVISIONAL. EVENTUAIS PARCELAS PRETÉRITAS. EXECUÇÃOCONTRA DEVEDOR SOLVENTE. 1 – Nos termos da Súmula 309/STJ, “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”.  Assim, a circunstância, por si só, de haver valor considerável de dívida vencida em execução, se correspondente ao somatório das três prestações anteriores ao ajuizamento da cobrança das vencidas no curso da ação, não caracterizaria a ilegalidade do decreto de prisão.  2.  Orienta-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os alimentos entre ex-cônjugesdevem ter caráter excepcional e transitório, salvo quando um deles não detenha mais condições de reinserção no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira, seja em razão da idade avançada ou do acometimento de problemas de saúde. 3.  Hipótese, todavia, em que a ex-cônjuge é jovem e inserida no mercado de trabalho, conforme consignado na própria sentença que fixara os alimentos por ocasião do divórcio, já tendo sido a exoneração determinada por acórdão do Tribunal de Justiça em ação revisional. 4. A exoneração dos alimentos retroage à data da citação na ação revisional, de forma que, caso remanesça dívida, dadas as peculiaridades do caso, deverá ser cobrada segundo o rito da execução por quantia certa contra devedor solvente. 5. Ordem concedida. Acórdão A Quarta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto da Senhora Ministra Relatora.  Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Senhora HC 431515 / DFHABEAS CORPUS2017/0335278-0. Relator (a) Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145) Órgão Julgador T4 – QUARTA TURMA. Data do Julgamento20/08/2019. Data da Publicação/Fonte DJe 26/08/2019

 

4.2 – PENAL Processo HC 502098 / SPHABEAS CORPUS2019/0093499-4

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZADOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTREA REINCIDÊNCIA E AS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃOESPONTÂNEA. FALTA DE RAZOABILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADAEM PARTE.  WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2.  De acordo com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar afixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta Corte apenas quando  demonstrada  flagrante ilegalidade no quantum aplicado.3.  Hipótese em que a instância antecedente, atenta às diretrizes do art. 42 da Lei de Drogas, considerou a quantidade e a natureza das drogas apreendidas – 68,1 gramas de cocaína, 71,4 gramas de crack e 30,9 gramas de maconha – para fixar a pena-base em 1/3 acima domínio legalmente previsto, o que não se mostra desproporcional. 4.   A Terceira Seção, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.341.370/MT, firmou o entendimento de que, por serem igualmente preponderantes nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, “é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência”. 5. No caso, reconhecidas duas atenuantes em benefício do paciente, uma deve ser compensada (confissão espontânea) com a agravante da reincidência, e a outra utilizada para reduzir a pena na segunda fase da dosimetria (menoridade relativa), resguardando-se, assim, a adequada proporcionalidade no cálculo penal. 6. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzira reprimenda imposta ao paciente para 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e 555 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.Acórdão Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder & quot; Habeas Corpus & quot; de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Senhor Ministro Relator. Ausente, justificadamente, Senhor Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Relator (a) Ministro RIBEIRO DANTAS (1181) Órgão Julgador T5 – QUINTA TURMA Data do Julgamento30/05/2019 Data da Publicação/Fonte DJe 04/06/2019.

 

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