ESDEPI

Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública

BOLETIM 10/2021

Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)

Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463

Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima, Teresina-PI

 

Diretora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Andrea Melo de Carvalho

 

Coordenadora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Rosa Mendes Viana Formiga

Responsável pelo Boletim

 

Assessoria Técnica

Responsável pela Formatação do Boletim

Mayara dos Santos Silva

 

 

SUMÁRIO

 

1-DESTAQUES/NOTÍCIAS

 

1.1-ATUAÇÕES EXITOSAS DA DPE-PI

 

-Defensoria Pública participa de encontro do TJ/PI voltado para o combate à violência contra a mulher

-Defensoria impetra habeas corpus para que reeducandos do regime semiaberto e grupo de risco voltem à prisão domiciliar devido ao agravamento da pandemia

 

1.2– GERAL

 

-Legítima defesa da honra remete ao Brasil colonial, diz Alexandre de Moraes

-Banco deve pagar R$ 5 mil de dano moral por negativar nome de cliente

-STF destaca decisões da Corte que vêm garantindo proteção às mulheres

-Código de Processo Civil completa 5 anos de vigência; tribunais ainda enfrentam desafios para privilegiar autocomposição

-Artigo examina adoção e alternativas para crianças e adolescentes em acolhimento durante a pandemia

-Projeto de lei assegura direito a registro de dupla parentalidade a casais homoafetivos

-Remição da execução pode ocorrer até assinatura do auto de arrematação e não inclui débitos de outras ações

-Maioridade atual da vítima não impede aplicação de multa por descumprimento de dever dos pais

-Aérea é condenada a pagar indenização por atraso em voo

-DPU pede ampliação de medidas restritivas no DF e juíza pede informações

 

2– ARTIGOS

 

-O Dia Internacional do Consumidor: diálogo entre o internacional e o nacional

Por André de Carvalho Ramos

-Direito ao esquecimento na ‘era da superinformação’

-A ADPF nº 779 e o embaralhamento entre plenitude e ampla defesa

Por Marcos Paulo Dutra Santos

-O acordo de não persecução penal e os crimes culposos

Por Andre Felipe Albessú Pellegrino, Davi Lafer Szuvarcfuter e Tiago Sousa Rocha

-O direito do consumidor e o dano moral difuso

Por Maria Fátima Vaquero Ramalho Leyser

-Como vencer a ‘corrida’ após a morte? Dicas para dar celeridade ao inventário

Por Schamyr Pancieri Vermelho

 

3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

 

3.1– FAMÍLIA E SUCESSÕES

 

-Apelação cível. Exoneração de alimentos – Filhas maiores e ex-cônjuge.

 

3.2 – CRIMINAL

 

TJDFT: Exclusão sucessória por indignidade do meeiro

 

4– EVENTO

 

-Inscrições abertas para seminário sobre os 10 anos do reconhecimento das famílias homoafetivas pelo STF

 

FONTES PESQUISADAS: conjur (consultor jurídico); ibdfam.org.br; ibccrim.org.br; migalhas.com.br; stf; stj; defensoria.pi.def.br; jusbrasil.com.br

 

 

BOLETIM Nº 10/2021

 

 

1 – DESTAQUES/NOTÍCIAS

 

1.1-ATUAÇÕES EXITOSAS DA DPE-PI

 

Defensoria Pública participa de encontro do TJ/PI voltado para o combate à violência contra a mulher

A Subdefensora Pública Geral do Estado do Piauí, Carla Yáscar Bento Feitosa Belchior e a Coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar da Defensoria Pública, Lia Medeiros do Carmo Ivo, participaram na manhã desta quinta-feira (11) do 1° Encontro da rede colaborativa de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Poder Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

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Defensoria impetra habeas corpus para que reeducandos do regime semiaberto e grupo de risco voltem à prisão domiciliar devido ao agravamento da pandemia

A Defensoria Pública do Estado do Piauí impetrou nesta quinta-feira (11) habeas corpus junto a 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no sentido de que se conceda medida liminar determinando que sejam colocados em prisão domiciliar temporária e excepcional em razão do agravamento da pandemia de Covid-19, todos os internos que cumprem pena em regime semiaberto, assim como os que progrediram do regime fechado para o semiaberto ou iniciarão cumprimento de pena em regime semiaberto e ainda os que integram o grupo de risco para a doença, até que ocorra a imunização completa dos internos das unidades prisionais.

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1.2– GERAL

 

Legítima defesa da honra remete ao Brasil colonial, diz Alexandre de Moraes

Não pode o Estado permanecer omisso perante a naturalização da violência contra a mulher, sob pena de ofensa ao princípio da vedação da proteção insuficiente e do descumprimento ao compromisso adotado pelo Brasil de coibir a violência no âmbito das relações familiares.

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Banco deve pagar R$ 5 mil de dano moral por negativar nome de cliente

É indevida a inclusão em órgãos de restrição ao crédito quando, tratando-se de relação de consumo, a parte demandada não comprova a existência do débito que deu ensejo a tal inscrição, configurando ofensa ao bem jurídico da pessoa.

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STF destaca decisões da Corte que vêm garantindo proteção às mulheres

Como guardião da Constituição brasileira, o Supremo Tribunal Federal tem atuado não só para garantir direitos fundamentais, como a igualdade de gênero, mas também reparar desconformidades históricas infligidas contra as mulheres. Em diversos casos julgados no Plenário da Corte, como os apresentados a seguir, a proteção às mulheres norteou os votos e manifestações das ministras e dos ministros criando importantes precedentes relacionados ao tema.

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Código de Processo Civil completa 5 anos de vigência; tribunais ainda enfrentam desafios para privilegiar autocomposição

O Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015) completa cinco anos de vigência na próxima terça-feira, 16 de março. A legislação trouxe inovações ao Direito das Famílias, com repercussões em ações geralmente litigiosas, como divórcio, separação, dissolução de união estável e regularização de convivência entre pais e filhos. Passada meia década, algumas determinações ainda enfrentam dificuldades práticas.

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Artigo examina adoção e alternativas para crianças e adolescentes em acolhimento durante a pandemia

“O processo de adoção na pandemia e as alternativas para menores em situação de abrigo durante a pandemia da Covid-19” é tema do artigo de autoria da estudante Isabelly de Castro Machado da Silva, um dos destaques da 42ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões.

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Projeto de lei assegura direito a registro de dupla parentalidade a casais homoafetivos

O direito à filiação é fundamental e garantido constitucionalmente, mas nem todas as constituições de família têm acesso facilitado e simplificado ao registro dos próprios filhos. Casais homoafetivos, cuja gestação não é fruto de uma prática de reprodução assistida formal, ainda precisam requerer ao Poder Judiciário, a inclusão de nomes na certidão de nascimento dos infantes. Em atenção ao tema, provimentos já foram editados e projetos de lei tramitam na Câmara.

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Remição da execução pode ocorrer até assinatura do auto de arrematação e não inclui débitos de outras ações

Prevista no artigo 826 do Código de Processo Civil, a remição da execução – o pagamento integral do débito no curso do processo para impedir a alienação de bem penhorado – pode acontecer até a assinatura do auto de arrematação e deve contemplar o montante integral da dívida e seus acessórios, mas não eventuais débitos discutidos em outras ações entre as mesmas partes.

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Maioridade atual da vítima não impede aplicação de multa por descumprimento de dever dos pais

O simples advento da maioridade não pode ser fundamento para afastar a multa do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sob pena de se esvaziar o instituto e enfraquecer a rede protetora estabelecida pelo diploma legal.

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Aérea é condenada a pagar indenização por atraso em voo

A 12° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a Latam Airlines Brasil a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, por atraso em voo de mãe e filha. Segundo o desembargador Domingos Coelho, o atraso e o cancelamento de voo, somados às várias dificuldades enfrentadas em aeroportos, geram desgaste e estresse além do limite do tolerável, passíveis de indenização por dano moral.

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DPU pede ampliação de medidas restritivas no DF e juíza pede informações

Nesta quinta-feira (11/3), a juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, intimou o governo do Distrito Federal a prestar informações em até 72 horas sobre o avanço da Covid-19 e as medidas de contenção adotadas localmente.

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2– ARTIGOS

 

O Dia Internacional do Consumidor: diálogo entre o internacional e o nacional

Por André de Carvalho Ramos

A data de 15 de março foi adotada como o Dia Internacional do Consumidor pelo movimento global organizado de associações de consumidores. Trata-se de homenagem ao dia no qual, em 1962, o presidente John Kennedy encaminhou mensagem ao Congresso dos Estados Unidos abordando a temática dos direitos dos consumidores.

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Direito ao esquecimento na ‘era da superinformação’

Por Giovanna Sabbatini e Caroline Gobato O direito ao esquecimento, considerado por muitos um desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana, trata da possibilidade de desconsideração e abstração de fatos vexatórios ocorridos no passado, entendidos como danosos à índole e à privacidade do indivíduo.

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A ADPF nº 779 e o embaralhamento entre plenitude e ampla defesa

Por Marcos Paulo Dutra Santos

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) formalizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 779 objetivando dar interpretação conforme à Constituição aos artigos 23, inciso II, e 25, caput e parágrafo único, do Código Penal e ao artigo 65 do Código de Processo Penal com o fito de expurgar a tese da legítima defesa da honra e fixar entendimento acerca da soberania dos veredictos.

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O acordo de não persecução penal e os crimes culposos

Por Andre Felipe Albessú Pellegrino, Davi Lafer Szuvarcfuter e Tiago Sousa Rocha

Em janeiro de 2020, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.964/2019, que ficou conhecida como pacote “anticrime”, tendo como objetivo aperfeiçoar a legislação penal e processual penal brasileira, notadamente no combate ao crime organizado, tráfico de armas, crimes cometidos com violência ou grave ameaça e crimes hediondos.

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O direito do consumidor e o dano moral difuso

Por Maria Fátima Vaquero Ramalho Leyser

O artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor estatui expressamente que os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, mas desde que o consumidor seja plena e adequadamente informado a respeito.

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Como vencer a ‘corrida’ após a morte? Dicas para dar celeridade ao inventário

Por Schamyr Pancieri Vermelho

Como dizia Fernando Pessoa, “a morte chega cedo, pois breve é toda vida” [1]. Não há dúvidas de que a morte de um ente querido chega cedo e traz, naturalmente, muita saudade e sofrimento para toda a família. Ocorre que o sofrimento por vezes decorre simplesmente da saudade, da falta que a pessoa faz, ou dos conflitos que podem existir com as providências que precisam ser tomadas após o falecimento de um indivíduo, a chamada “corrida” após a morte.

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3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

 

3.1– FAMÍLIA E SUCESSÕES

 

APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – FILHAS MAIORES E EX-CÔNJUGE – cerceamento de defesa – julgamento precoce e complementação de diligência não acatada pelo juízo – pedido de julgamento antecipado da lide apresentado pelas partes – prejuízo não comprovado – princípios da primazia do mérito, da boa fé processual e DO pas de nullité sans grief que se sobrepõem a formalidade – preliminar rejeitada. alimentadas T.B.O.A. e T.B.O.A inseridas no mercado de trabalho – exoneração da verba alimentar imposta ao apelante em favor das alimentandas T.B.O.A. e T.B.O.A. procedência – efeitos da sentença retroativos à citação das apeladas T.B.O.A. e T.B.O.A – sumula nº 621 stj – pensão fixada em favor da ex-cônjuge L.B.O.A., nos autos da ação de divórcio, até a partilha dos bens – condição resolutiva – ausência de exaurimento da condição – partilha de bens em fase de cumprimento – manutenção da verba alimentar. RECURSO CONHECIDO. E parcialmente PROVIDO- unanimidade. 1. Determinada pelo Juízo diligência, a fim de que fosse oficiada à suposta fonte pagadora das apeladas, informada pelo apelante, para informações acerca da existência de vinculo comissionado com as apeladas T.B.O.A. e T.B.O.A. Instadas a manifestarem-se, as partes sobre a resposta acostadas aos autos, pugnou o apelante a complementação das informações, para que fosse informado o rendimento das apeladas T.B.O.A. e T.B.O.A, ano a ano, desde o início do vínculo de trabalho, pleito negado pelo juízo na sentença vergastada. 2. Inobstante o patente erro formal na tramitação dos autos de origem, inexiste o afirmado prejuízo e a relevância afirmados pela parte recorrente, na medida em o presente julgado, em estreita observância aos princípios da primazia do mérito, da boa fé processual, e do pas de nullité sans grief, reformou a decisão agravada quanto aos efeitos da sentença objurgada, cujo entendimento à época mostrava-se divergente nos julgados, filiando-se a vertente da jurisprudência pátria que entende retroagir a decisão que reduz ou exonera o encargo alimentar, à data da citação, por analogia ao estabelecido pelo § 2º do art. 13 da Lei de Alimentos, vedadas as compensações e repetitividade. Deve, portanto, prevalecer a efetividade processual, rechaçando a nulidade processual. 3. Determinado ao apelante o pagamento de pensão alimentícia em benefício da ex-cônjuge L.B.O.A. até o adimplemento da condição resolutiva, ou seja, até efetiva partilha dos bens, conforme determinado na sentença recorrida, nos autos da ação de separação judicial, o que não ocorreu, vez que a partilha dos bens encontra-se em fase de cumprimento. (TJPA – APELAÇÃO CÍVEL N.° 0013447-17.2009.8.14.0301, Relator: José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, data do julgamento: 28/10/202).

 

3.2 – CRIMINAL

 

TJDFT: Exclusão sucessória por indignidade do meeiro

Feminicídio civil e processual civil. Ação de conhecimento. Gratuidade da justiça. Recolhimento do preparo pelo réu. Preclusão lógica. Impugnação à gratuidade da justiça concedida aos autores. Benefício personalíssimo. Litisconsórcio ativo. Exclusiva do réu. Sentença parcialmente reformada.

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4– EVENTO

 

Inscrições abertas para seminário sobre os 10 anos do reconhecimento das famílias homoafetivas pelo STF

familias homoafetivas stf

 

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Notícias pesquisadas de 08/03/2021 a 12/03/2021.