ESDEPI

Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública

Boletim 12/2021

Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)

Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463

Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima, Teresina-PI

 

Diretora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Andrea Melo de Carvalho

 

Coordenadora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Rosa Mendes Viana Formiga

Responsável pelo Boletim

 

Assessoria Técnica

Responsável pela Formatação do Boletim

Mayara dos Santos Silva

 

SUMÁRIO

 

1 – DESTAQUES/NOTÍCIAS

 

1.1- ATUAÇÕES EXITOSAS DA DPE-PI

 

-Projeto Vozes dos Quilombos é parceiro na divulgação do envio de vacinas contra a Covid-19 para as Comunidades Quilombolas

-Coordenação do Sistema Prisional informa aos assistidos decisão da Vara de Execuções Penais de Teresina sobre saída temporária durante Semana Santa

 

1.2– GERAL

 

-TJ-MG garante direito de transexual a mamoplastia paga por plano de saúde

-Majorante sobressalente pode entrar na 1ª ou 2ª fases da dosimetria, decide STJ

-Juventude, saúde e diploma não afastam obrigação de pensão a ex-cônjuge, diz STJ.

-Juiz concede medida protetiva contra mãe de criança em São Paulo

-Plano de saúde é condenado a pagar remédio de alto custo para conveniado

-Contratação de detetive contra ex-companheira não justifica ação penal

-Justiça manda rede social excluir comentário sexista: “linda e burra”

-Decisão reconhece adoção de um homem depois da morte do pai

Relatório traça panorama do combate à violência contra mulheres no país

 

2 – ARTIGOS

 

Em busca de limites ao artigo 209 do Código de Processo Penal

Por João Fiorillo de Souza

Idosos, PCDs, portadores de doenças graves e a EC nº109/2021

Por Cíntia Teresinha Burhal de Mua

Como vencer a ‘corrida’ após a morte? Dicas para dar celeridade ao inventário

Por Schamyr Pancieri Vermelho

Repercussões da inconstitucionalidade da legítima defesa da honra da ADPF 779 do STF na Lei Maria da Penha e nas varas de família

Por Érica Canuto

A regulação jurídica das vulnerabilidades esquecidas

Por Jones Figueirêdo Alves

 

3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

 

3.1 – FAMÍLIA

 

DANO MORAL. EX-CÔNJUGE. CONDENAÇÃO POR NÃO PAGAMENTO DE DÍVIDAS. NEGATIVAÇÃO DE EX-MULHER. PROMESSA DE QUITAÇÃO.

 

3.2 – DIREITO CIVIL – DANO MORAL

 

-INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROPAGANDA. OFENSA AOS DIREITOS MORAIS DIFUSOS DOS CIDADÃOS TRANSGÊNEROS

 

4 – EVENTO

VII Congresso do IBDFAM-RJ

 

FONTES PESQUISADAS: conjur (consultor jurídico); ibdfam.org.br; ibccrim.org.br; migalhas.com.br; stf; stj; defensoria.pi.def.br; jusbrasil.com.br

 

 

BOLETIM Nº 12/2021

 

 

1- DESTAQUES/NOTÍCIAS

 

1.1- ATUAÇÕES EXITOSAS DA DPE-PI

 

Projeto Vozes dos Quilombos é parceiro na divulgação do envio de vacinas contra a Covid-19 para as Comunidades Quilombolas

As 115 Comunidades Quilombolas, localizadas em 37 municípios piauienses começarão a ser imunizadas contra a Covid-19. Os imunizantes são da CoronaVac, do Instituto Butantã e Covishield, da parceria da Fiocruz com a Oxford/AstraZeneca, e foram recebidos pelo Piauí no último sábado (20), num total de 85 mil doses que também permitirão a imunização da população idosa de 70 a 74 anos ainda a partir desta semana.

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Coordenação do Sistema Prisional informa aos assistidos decisão da Vara de Execuções Penais de Teresina sobre saída temporária durante Semana Santa

A Coordenação do Sistema Prisional da Defensoria Pública informa aos reeducandos assistidos pela Instituição que, em decisão proferida na última terça-feira (23), o Juiz de Direito titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, José Vidal de Freitas Filho, considerando a situação de colapso na saúde ocasionado pela explosão de novos casos de Covid-19, decidiu adiar, para o período do Dia das Mães, as saídas temporárias de reeducandos do regime semiaberto, com processo na Vara de Execuções Penais de Teresina, concedidas para o período da Semana Santa.

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1.2– GERAL

 

TJ-MG garante direito de transexual a mamoplastia paga por plano de saúde

O direito à saúde não pode ser ignorado em favor da livre iniciativa privada que restringe a cobertura. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou um beneficiário de plano de saúde a se submeter a mamoplastia.

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Majorante sobressalente pode entrar na 1ª ou 2ª fases da dosimetria, decide STJ

O deslocamento de majorante sobressalente (aquela ainda não considerada) para a primeira ou segunda fases da dosimetria da pena é possível, conforme decidiu a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento que pacificou a interpretação da corte sobre o tema.  O colegiado entendeu que, além de não contrariar o sistema trifásico da dosimetria, a movimentação da majorante sobressalente é a medida que melhor se compatibiliza com o princípio da individualização da pena.

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Juventude, saúde e diploma não afastam obrigação de pensão a ex-cônjuge, diz STJ.

Concretizado um divórcio, o fato de a ex-cônjuge ser pessoa jovem, saudável e com diploma de ensino superior não são suficientes para afastar a necessidade de pagamento de pensão pelo ex-marido. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma ex-mulher para determinar que receba pensão do ex-marido de forma imediata, até que ocorra a partilha dos bens do casal.

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Juiz concede medida protetiva contra mãe de criança em São Paulo

O juiz Eugênio Augusto Clemente Junior, da 2ª Vara Criminal do Foro de Americana (SP), concedeu medida protetiva contra uma mãe de uma criança de 7 anos. A decisão se deu após manifestação favorável do Ministério Público.  A decisão estabelece que a mãe fique ao menos 200 metros de distância da criança e não faça nenhum contato com ela, seus familiares ou testemunhas envolvidas no caso.

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Plano de saúde é condenado a pagar remédio de alto custo para conveniado

Negar tratamento autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a um conveniado constitui abuso de direito do plano de saúde. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) determinou, por meio de liminar, que a Caixa Saúde complemente o valor de um remédio de alto custo destinado ao filho de um funcionário da Caixa Econômica Federal.

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Contratação de detetive contra ex-companheira não justifica ação penal

Homem foi denunciado por supostamente ter cometido contravenção por perturbação da tranquilidade.

A 5ª turma do STJ trancou uma ação penal em que se apurava se o denunciado teria cometido contravenção por perturbação da tranquilidade ao ter contratado, por meio de terceiro, um detetive particular para monitorar a ex-companheira.Para o colegiado, a denúncia não apontou objetivamente qual conduta ilícita teria sido praticada, já que a simples contratação de detetive – profissão regulamentada em lei – não seria motivo suficiente para caracterizar a contravenção.

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Justiça manda rede social excluir comentário sexista: “linda e burra”

Segundo o juiz, a afirmação insere a mulher como mero objeto de dominação masculina: objeto sexual (“linda”), mas, como um objeto, desprovido da capacidade de articular raciocínios.  A 42ª vara Cível Central de SP determinou que rede social remova postagem sexista, tornando definitiva tutela antecipada anteriormente concedida.Consta nos autos que a autora da ação postou as razões pelas quais votaria em um dos candidatos a presidente da República. Em resposta, um terceiro usuário a chamou de “menina linda e burra”. A mulher denunciou a ofensa à rede social, mas a empresa respondeu que o comentário “não vai contra os padrões da comunidade”.

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Decisão reconhece adoção de um homem depois da morte do pai

Os primeiros passos, as primeiras palavras, o casamento dos pais, a chegada dos irmãos mais novos, os aniversários, viagens para o litoral, formaturas, eventos sociais ao lado dos pais e dos irmãos e até a fatalidade do falecimento do pai, em 2012. São 42 anos da história, dos 43 anos de vida que o assessor parlamentar C.R.N.S. compartilha com os dois irmãos e a mãe, e que agora estão legalmente ligados ao pai que o acolheu pelo afeto em 1978, quando ele tinha apenas 1 ano de idade.

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Relatório traça panorama do combate à violência contra mulheres no país

O enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil dá o tom ao relatório divulgado na última quarta-feira (24) pela Comissão Mista de Combate à Violência contra as Mulheres – CMCVM, em conjunto com o Observatório da Violência contra a Mulher – OVM e o DataSenado.

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2– ARTIGOS

 

Em busca de limites ao artigo 209 do Código de Processo Penal

Por João Fiorillo de Souza

Em tempos de acentuado ativismo judicial, surgiu a oportunidade, atuando em determinado caso acompanhado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (HC nº 198.450-AL, relator ministro Roberto Barroso), de analisar interessante questão jurídica acerca dos limites da iniciativa probatória judicial, notadamente aquela estampada no artigo 209 do Código de Processo Penal.

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Idosos, PCDs, portadores de doenças graves e a EC nº109/2021

Por Cíntia Teresinha Burhal de Mua

Promulgada a Emenda Constitucional nº 109/2021, alguns questionamentos vem à tona.Haverá intangibilidade das isenções de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para os proventos (Tema 1037, STJ, ADI 6025) de idosos e pessoas portadoras de doença grave [1] [2] — previstas no artigo 6º, incisos XIV e XV da Lei nº 7.713/88, respectivamente —  ao plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária? E quanto às isenções para as pessoas com deficiência?

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Como vencer a ‘corrida’ após a morte? Dicas para dar celeridade ao inventário

Por Schamyr Pancieri Vermelho

Como dizia Fernando Pessoa, “a morte chega cedo, pois breve é toda vida” [1]. Não há dúvidas de que a morte de um ente querido chega cedo e traz, naturalmente, muita saudade e sofrimento para toda a família. Ocorre que o sofrimento por vezes decorre simplesmente da saudade, da falta que a pessoa faz, ou dos conflitos que podem existir com as providências que precisam ser tomadas após o falecimento de um indivíduo, a chamada “corrida” após a morte.

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Repercussões da inconstitucionalidade da legítima defesa da honra da ADPF 779 do STF na Lei Maria da Penha e nas varas de família

Por Érica Canuto

A ADPF 779, que reconheceu a inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra, teve a liminar do Ministro Dias Toffoli confirmada à unanimidade, no último dia 12.03.2021, através do julgamento em plenário virtual. Em resumo, o STF declarou que a tese da legítima defesa da honra, se alegada direta ou indiretamente, é inconstitucional, por violar os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da defesa da vida e da igualdade de gêneros.

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A regulação jurídica das vulnerabilidades esquecidas

Por Jones Figueirêdo Alves

Muito pouco foi tratado, até então, sobre a categoria de um grupo de pessoas vulneráveis, as que se encontram sob a herança da perda dos seus pais ou de seus provedores, vitimados uns e outros pelos crimes dolosos contra eles praticados, e que se colocam, daí, fragilizadas e desprotegidas, com a denominação de “herdeiros carentes” segundo a leitura do art. 245 da Constituição Federal.

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3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

 

3.1– FAMÍLIA

EX-CÔNJUGE. CONDENAÇÃO POR NÃO PAGAMENTO DE DÍVIDAS. NEGATIVAÇÃO DE EX-MULHER. PROMESSA DE QUITAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DA INSCRIÇÃO DE SEU NOME NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. EX-CÔNJUGE QUE, COM O DIVÓRCIO, SE COMPROMETEU A QUITAR AS DÍVIDAS ADQUIRIDAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO E QUE NEM SEQUER RESTOU IMPUGNADA. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO EM TEMPO HÁBIL QUE ENSEJOU O APONTAMENTO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESNECESSIDADE DE A ESCRITURA PÚBLICA ESTABELECER PRAZO PARA PAGAMENTO, POIS, POR ÓBVIO, O ADIMPLEMENTO DEVERIA OCORRER NAS DATAS DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS DOS DÉBITOS, PRESCINDINDO, OUTROSSIM, DE NOTIFICAÇÃO DO DEMANDADO PARA QUITÁ-LOS. ATO ILÍCITO, DANO SUPORTADO E NEXO CAUSAL ENTRE OS DOIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER FIXADO COM BASE NOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, OBSERVANDO A CONDIÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES E A INTENSIDADE DA CULPA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA A CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO POR SE TRATAR DE DANO DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO DE RELAÇÃO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO PRESENTE ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). APÓS A PUBLICAÇÃO DESTE ACÓRDÃO, APLICAÇÃO, UNICAMENTE, DA TAXA SELIC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO NECESSÁRIA DIANTE DA REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO APENAS DO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONSIDERANDO O LABOR DOS PROCURADORES DA AUTORA NA FASE RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. (TJSC-AC: 03000221020178240013. Campo Erê 0300022-10.2017.8.24.0013, Relator: Cláudia Lambert de Faria. Data de Julgamento: 06/11/2018, Quinta Câmara de Direito Civil).

 

3.2 – DIREITO CIVIL – DANO MORAL

 

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROPAGANDA. OFENSA AOS DIREITOS MORAIS DIFUSOS DOS CIDADÃOS TRANSGÊNEROS (…) ”A forma como o humano se coloca frente ao mundo encontra-se protegida pelo direito à liberdade e à auto-determinação, tendo como consectários os direitos à igualdade, à liberdade de expressão e à não-discriminação, ancorada, sobretudo, na dignidade da pessoa humana, a sinalizar, ao lado da proteção recebida pelos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, que o direito à liberdade de gênero constitui princípio fundamental da República.” ( TJSP – Procedimento Comum Cível  1009501-25.2018.8.26.0100, Relatora: Thania Pereira Teixeira De Carvalho Cardin, 36ª VARA CÍVEL, data do julgamento: 08/03/2021).

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4– EVENTO

VII Congresso do IBDFAM-RJ

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