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Diretora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Andrea Melo de Carvalho
Coordenadora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Rosa Mendes Viana Formiga
Responsável pelo Boletim
Assessoria Técnica
Responsável pela Formatação do Boletim
Mayara dos Santos Silva
SUMÁRIO |
1-DESTAQUES/NOTÍCIAS
1.1-ATUAÇÕES EXITOSAS DA DEFENSORIA PÚBLICA – PI, EM ÉPOCA DE PANDEMIA
-Diretoria Itinerante contabiliza resultados satisfatórios na atuação durante o período pandêmico
1.2– DESTAQUES/NOTÍCIAS EM GERAL
-STJ: prisão civil não abrange devedor de alimentos de caráter indenizatório decorrentes de ato ilícito
-Senado aprova projeto que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos; texto segue para a sanção
-Quarta Turma permite alteração no registro de mulher que não se identifica com o prenome
-STJ admite adoção por avós para desvincular criança de lastro criminal
-Homem divorciado há mais de dois anos consegue exoneração de alimentos à ex-esposa
-Pessoas trans, travestis e transexuais podem usar nome social em processos judiciais no TJ/DF
-Histórico: STJ afasta regime fechado a presos em SP por tráfico privilegiado
-TJSC: nem pandemia impede adoção de 18 crianças, entre elas nove irmãos, na comarca de Lages-SC
-Condenado por violência doméstica pode perder direito a pensão e partilha de bens
-Cassado direito de visitas de pais envolvidos em maus tratos
2 – ARTIGOS
-Os novos desafios no enfrentamento à criminalidade contra a comunidade LGBT+
Por Carlos Henrique Lima de Andrade e Paulo Klein
-A incompatibilidade do júri brasileiro com o princípio do in dubio pro reo
Por Eduardo Mesquita Gibrail
-Qual é o valor do empate no STF e por que Fachin está equivocado!
-A concessão de HC de ofício conforme a Teoria dos Jogos
Por Mariana Madera Nunes
-Setembro Amarelo lembra a importância do cuidado com a saúde mental em meio à pandemia
-O Direito Penal mínimo e o faz de conta do sistema prisional brasileiro
Por Marcelo Ávila de Bessa
-Pode-se afirmar categoricamente que a bala partiu de uma arma em particular?
Por Rachel Herdy
-Usucapião de apartamento em condomínio edilício: por que não?
Por Geraldo Amorim
-A tutela da evidência como um mecanismo para uma justiça célere
Por Nathalia Alves de Azevedo e Ricardo Calcini
3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA – DECISÕES EM ÉPOCA DA COVID – 19
3.1-FAMÍLIA E SUCESSÕES
-RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM – INEXISTÊNCIA DE VIDA COMUM MORE UXORIO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 1723, DO CÓDIGO CIVIL.
3.2- PENAL E PROCESSSO PENAL
-RECURSO EM HABEAS CORPUS. TROCA E DIVULGAÇÃO DE IMAGENS PORNOGRÁFICAS DE CRIANÇA E ADOLESCENTE. ART. 241-A E ART. 241-B, AMBOS DA LEI 8.069/90. CONVERSAS PRIVADAS. INEXISTÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE DIVULGAÇÃO DAS IMAGENS EM SÍTIOS VIRTUAIS DE AMPLO E FÁCIL ACESSO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
-GRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
-A AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE DE QUE A OFENSA CHEGUE AO CONHECIMENTO DA VÍTIMA AFASTA O DOLO ESPECÍFICO DO DELITO DE INJÚRIA, TORNANDO A CONDUTA ATÍPICA.
4– PANDEMIA
-Escolas podem infectar até 46% dos alunos 2 meses após volta às aulas
5– CURSOS E EVENTOS
-Lei anticrime aspectos penais
FONTES PESQUISADAS: conjur (consultor jurídico); ibdfam.org.br; adfas.org.br; migalhas.com.br; stf; stj; defensoria.pi.def.br; |
BOLETIM Nº 35/2020 EDIÇÃO ESPECIAL DA COVID – 19 |
1-DESTAQUES/NOTÍCIAS
1.1-ATUAÇÕES EXITOSAS DA DEFENSORIA – PI, EM ÉPOCA DE PANDEMIA
Diretoria Itinerante contabiliza resultados satisfatórios na atuação durante o período pandêmico
A Diretoria Itinerante da Defensoria Pública permanece durante todo o mês de setembro desenvolvendo, além das ações corriqueiras, o atendimento relativo a Jornada da Justiça Itinerante, projeto desenvolvido em conjunto com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Somente na primeira semana foram realizados 146 atendimentos.
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1.2– GERAL
STJ: prisão civil não abrange devedor de alimentos de caráter indenizatório decorrentes de ato ilícito
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ concedeu habeas corpus para revogar a prisão civil de um devedor de alimentos, em caso no qual a obrigação alimentar de caráter indenizatório foi imposta em decorrência de ato ilícito.
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Senado aprova projeto que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos; texto segue para a sanção
As famílias multiespécie podem celebrar mais uma vitória hoje. É que o projeto que aumenta as penas para maus-tratos a cães e gatos (PL 1.095/2019) foi aprovado ontem, dia 9, no Senado O texto foi aprovado na Câmara no final do ano passado e agora segue para a sanção.
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Quarta Turma permite alteração no registro de mulher que não se identifica com o prenome
Ana Por não verificar risco de descontinuidade da identificação civil, além de constatar a comprovação de justo motivo e a ausência de má-fé, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para permitir que uma mulher retire parte do seu prenome, passando de Ana Luíza para Luíza, e altere a certidão de nascimento.
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STJ admite adoção por avós para desvincular criança de lastro criminal
Ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente proíba expressamente a adoção pelos avós, é possível admitir sua ocorrência em hipóteses excepcionais envolvendo crianças e adolescentes desde que verificado concretamente que é a medida que mais atende ao princípio do melhor interesse do menor, sobressaindo reais vantagens para o adotando.
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Homem divorciado há mais de dois anos consegue exoneração de alimentos à ex-esposa
O desembargador Francisco Loureiro, do TJ/SP, manteve decisão que exonerou homem de pagar pensão alimentícia para a ex-esposa. A decisão de 1º grau levou em conta que já se passaram dois anos desde o acordo e a mulher recebeu R$ 31 mil relativo à metade de indenização trabalhista do ex-marido.
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Pessoas trans, travestis e transexuais podem usar nome social em processos judiciais no TJ/DF
A medida pode ser solicitada por meio de petição no início do processo ou no decorrer de uma ação já em curso. Objetivando dar máxima proteção e efetividade ao princípio da dignidade humana e a todos os direitos fundamentais, além de dar prioridade ao tratamento isonômico aos usuários dos serviços judiciários do Distrito Federal, seus membros, servidores, terceirizados e estagiários, o TJ/DF informa às pessoas travestis ou transexuais que é possível o uso de seus nomes sociais nos processos judiciais em que figurem como partes.
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Histórico: STJ afasta regime fechado a presos em SP por tráfico privilegiado
A 6ª turma do STJ, em sessão por videoconferência nesta terça-feira, concedeu HC a paciente, e determinou aos demais condenados por tráfico privilegiado a 1 ano e 8 meses em regime fechado, a fixação de regime aberto. Em seu voto, o relator, ministro Rogerio Schietti, destacou interpretação consolidada pelo STF de que não é considerado hediondo o delito em questão.
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TJSC: nem pandemia impede adoção de 18 crianças, entre elas nove irmãos, na comarca de Lages-sc
Em meio a um momento de tantas incertezas por causa da pandemia, atos de coragem e amor possibilitaram a 18 crianças terem a chance de viver em um novo lar.
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Condenado por violência doméstica pode perder direito a pensão e partilha de bens
O Código Civil poderá estabelecer que o homem ou a mulher condenada por violência doméstica perderá o direito de receber pensão alimentícia ou os frutos da partilha de bens adquiridos durante o casamento ou união estável como consequência de ação de divórcio.
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Cassado direito de visitas de pais envolvidos em maus tratos
Sob a relatoria do Des. Amaury da Silva Kuklinski, os desembargadores da 3ª Câmara Cível cassaram o direito de visitas dos pais de duas crianças que tiveram a guarda concedida para parente por afinidade.
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2-ARTIGOS
Os novos desafios no enfrentamento à criminalidade contra a comunidade LGBT+
Por Carlos Henrique Lima e Paulo Klein
Em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADO 26/DF e MI 4733/DF, equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, Lei nº 7.716/89. Com efeito, se de um lado o referido julgado possa ser visto como um perigoso precedente de violação ao princípio da legalidade, de outro firmou um marco histórico no enfrentamento à criminalidade sofrida pela comunidade LGBT+, atendendo a uma velha bandeira deste público perante o Estado brasileiro.
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A incompatibilidade do júri brasileiro com o princípio do in dubio pro reo
Por Eduardo Mesquita Gibrail
Solenidade clássica e ritualística, já comum no seio social e sedimentada no ordenamento jurídico pátrio como cláusula pétrea, a instituição do júri parece blindada a críticas.
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Qual é o valor do empate no STF e por que Fachin está equivocado!
Por Lenio Luiz Streck Debates teóricos são coisa rara. No Brasil não se naturalizou a ideia de que um debate teórico-jurídico é um debate teórico-jurídico; desacordos teóricos não são críticas pessoais. Pelo menos não deveriam ser. Para debater, há que ser educado. Lhano. Coisa rara hoje em dia.
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A concessão de HC de ofício conforme a Teoria dos Jogos
Por Mariana Madera Nunes
A formalização de Habeas Corpus perante o Supremo Tribunal Federal resvala em entraves processuais que vão desde o entendimento consolidado na Súmula 691/STF (que impede a formalização de HC em face de decisão denegatória de liminar) até a impossibilidade de impetrar o writ em face de ato individual de ministro da Corte, passando ainda pelos óbices à utilização do habeas sucedâneo de agravo regimental na Corte antecedente e em substituição de recurso extraordinário e revisão criminal.
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Setembro Amarelo lembra a importância do cuidado com a saúde mental em meio à pandemia
Ao longo deste mês, todas as atenções estarão voltadas à saúde mental por conta do Dia Mundial de Prevenção do Suicídio, lembrado nesta quinta-feira (10). Desde 2015, a campanha Setembro Amarelo busca ampliar o debate sobre o tema e despertar o poder público e a sociedade civil para um tabu que carece de enfrentamento. Em 2020, a discussão é abarcada por repercussões da pandemia do Coronavírus.
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O Direito Penal mínimo e o faz de conta do sistema prisional brasileiro
Por Marcelo Ávila de Bessa
A questão do combate à criminalidade, ou mesmo do que deva ser considerado crime, é algo que ultrapassa a discussão teórica, sendo tema recorrente em toda a sociedade e que sempre se torna o principal ponto de debate em qualquer eleição. Hoje, temos de admitir, não há como defender que a população ache minimamente eficaz a atual forma como o Estado lida com a violência e os diversos crimes.
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Pode-se afirmar categoricamente que a bala partiu de uma arma em particular?
Por Rachel Herdy
Podemos dizer que as balas e os cartuchos encontrados na cena de um crime partiram de uma arma de fogo em particular? De fato, há anos este tem sido o objetivo dos exames periciais de confronto microbalístico. Contudo, segundo a juíza April Newbauer, em decisão recente da Suprema Corte do Estado de Nova Iorque (The People v. A.M. & Michael Ross)[1], este tipo de interpretação carece de fundamento científico. Para chegar a esta decisão inusitada, a juíza Newbauer escutou as opiniões de diferentes experts da acusação, da defesa e — contrariando a lógica do sistema adversarial — indicados pela própria corte.
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Usucapião de apartamento em condomínio edilício: por que não?
Por Geraldo Amorim
Recentíssimo julgado (no dia 28 de agosto) do STF, seguindo relatoria do ministro Marco Aurélio, por unanimidade em plenário virtual, reconheceu a possibilidade de usucapião urbana de apartamento, desde que a área não ultrapasse 250 metros quadrados.
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A tutela da evidência como um mecanismo para uma justiça célere
Por Nathalia Alves de Azevedo e Ricardo Calcini
Uma das inovações introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro com o advento do CPC/15 relaciona-se à tutela da evidência prevista em seu art. 311. Isso porque, no campo das tutelas provisórias, o CPC/73 até então condicionava a concessão de medidas liminares, inafastavelmente, à coexistência do periculum in mora e do fumus boni iuris – os quais, evidentemente, deveriam ser demonstrados de plano.
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3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA – DECISÕES EM ÉPOCA DA COVID – 19
3.1-FAMÍLIA E SUCESSÕES
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM – INEXISTÊNCIA DE VIDA COMUM MORE UXORIO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 1723, DO CÓDIGO CIVIL – ENTIDADE NÃO CARACTERIZADA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. (…) ”A convivência more uxório deve ser notória, ou seja, os conviventes deverão tratar-se como marido e mulher socialmente, revelando a intenção de constituir família, o que implica em uma comunhão de vida e de interesses, mesmo que inexista prole comum. E, na espécie, em que pese tenha sido comprovado o namoro entre as partes, não houve a comprovação da intenção de constituição de família e de esforço comum material para a aquisição de bens. ”(TJSP – AC: 10007927320178260152 SP 1000792-73.2017.8.26.0152, Relator: Erickson Gavazza Marques. Data de Julgamento: 02/06/2020, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/06/2020).
3.2-PENAL E PROCESSSO PENAL
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TROCA E DIVULGAÇÃO DE IMAGENS PORNOGRÁFICAS DE CRIANÇA E ADOLESCENTE. ART. 241-A E ART. 241-B, AMBOS DA LEI 8.069/90. CONVERSAS PRIVADAS. INEXISTÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE DIVULGAÇÃO DAS IMAGENS EM SÍTIOS VIRTUAIS DE AMPLO E FÁCIL ACESSO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento do RE n. 628.624/MG, a internacionalidade do delito exige, primeiro, que a publicação do material pornográfico tenha sido em “ambiência virtual de sítios de amplo e fácil acesso a qualquer sujeito, em qualquer parte do planeta, que esteja conectado à internet”, mas não só isso, é preciso também que “o material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes tenha estado acessível por alguém no estrangeiro, ainda que não haja evidências de que esse acesso realmente ocorreu.” (RE 628.624, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 29/10/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-062 DIVULG 05-04-2016 PUBLIC 06-04-2016).
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GRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PASSAGENS ANTERIORES E CONDIÇÕES PESSOAIS QUE RECOMENDAM A INTERNAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, o Paciente está exposto com habitualidade à atividade criminosa, demonstrando a necessidade da medida socioeducativa de internação para proteger o Adolescente da situação de vulnerabilidade social em que se encontra. 2. Nos termos da orientação desta Corte Superior, a reiteração de atos infracionais – no caso, o Paciente tem outras passagens por tráfico de drogas – possibilita a imposição de medida socioeducativa de internação.
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A AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE DE QUE A OFENSA CHEGUE AO CONHECIMENTO DA VÍTIMA AFASTA O DOLO ESPECÍFICO DO DELITO DE INJÚRIA, TORNANDO A CONDUTA ATÍPICA. Rita e Adriana trabalhavam em uma repartição pública. Rita ligou para o ramal telefônico de Adriana para falar sobre um requerimento de abono de faltas que ela havia solicitado. Adriana avisou, então, que Reginaldo (chefe do setor) havia indeferido o pedido.
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4- PANDEMIA
Escolas podem infectar até 46% dos alunos 2 meses após volta às aulas
Pesquisadores simularam interações e curva de infecção nas escolas, de acordo com orientações da retomada do governo de São Paulo. Uma simulação feita com base na proposta de reabertura das escolas no estado de São Paulo mostra que até 46% dos estudantes poderiam ser infectados pelo coronavírus em 60 dias letivos. A conclusão é de um estudo feito pelo grupo interdisciplinar Ação Covid-19, em parceria com a Rede Escola Pública e Universidade (REPU), da qual fazem parte pesquisadores de instituições de ensino superior e da rede estadual do estado.
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5-CURSOS E EVENTOS
Lei anticrime aspectos penais
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Notícias pesquisadas de 07/09/2020 a 11/09/2020.