ESDEPI

Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública

Boletim 37/2020

Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)

Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463

Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima, Teresina-PI

 

Diretora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Andrea Melo de Carvalho

 

Coordenadora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Rosa Mendes Viana Formiga

Responsável pelo Boletim

 

Assessoria Técnica

Responsável pela Formatação do Boletim

Mayara dos Santos Silva

 

SUMÁRIO

 

1- DESTAQUES/NOTÍCIAS

 

1.1- ATUAÇÕES EXITOSAS DA DEFENSORIA – PI, EM ÉPOCA DE PANDEMIA

 

-Comissão de Promoção de Defesa da Mulher do CONDEGE emite Nota Pública de Repúdio contra ataques à – Defensora Pública Paula Sant’Anna Machado

-Defensoria alcança significativos resultados com trabalho realizado em Oeiras

-População aprova formato de atendimento adotado pela Defensoria Pública durante a pandemia

-Escolha do novo Ouvidor-Geral Externo da Defensoria inicia com Audiência Pública virtual na próxima segunda-feira (28)

 

1.2– DESTAQUES/NOTÍCIAS EM GERAL

 

-Multiparentalidade: filho tem direito a incluir nome do pai biológico em registro, mesmo havendo pai socioafetivo.

-Mulher que fingiu ainda ser casada para receber pensão por morte do ex-marido é condenada

-Desconto em mensalidade escolar pode ser abatido de pensão alimentícia

-Revisão da preventiva após 90 dias só vale para juiz que prolatou decisão, diz STJ

-Ministra Laurita extingue ação penal contra homem que tentou furtar peça de bacalhau

-Pena de serviço à comunidade é substituída por prestação pecuniária em razão da pandemia

-Consumidor analfabeto não consegue anular empréstimo consignado após usar dinheiro

-Inclusão de sobrenome em criança para homenagear família exige justificativa idônea

-Banco indenizará por inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito

-Declaração de semi-imputabilidade exige incidente de insanidade mental e exame médico-legal

 

2-ARTIGOS

 

-O STJ e o depoimento do réu delator: não há nulidade sem prejuízo?

Por Lenio Luiz Streck

-Sugestões para aumentar a eficiência do Poder Judiciário brasileiro

Por Mário Conforti

-Direito à vida se sobrepõe ao sigilo entre doador e receptor, diz juiz

Por Tiago Ângelo

-Autoridade parental e vacinação obrigatória

Por Jones Figueirêdo Alves

-A legitimação universal da Defensoria Pública no controle concentrado de constitucionalidade

Por Felipe Kirchner e Gustavo Dayrell

-Responsabilidade parental em tempos digitais

Por Ana Cristina de Melo Silveira

-Responsabilidade objetiva da parte que pleiteia tutela de urgência

Por José Rogério Cruz e Tucci

-Advocacia criminal e dualidade de defensores

Por Diogo Malan

-Plenário do CNJ referenda prorrogação de medidas contra epidemia entre presos

-Alteração do regime de bens do casamento Marina

Por Aidar de Barros Fagundes

CNJ lança novo sistema judicial de penhora online: O Sisbajud

Por Lucas Rodrigues Silva e Raphael de Campos

-Deve ser quesitado o erro culposo na descriminante putativa no júri?

Por Aury Lopes Jr. e César Peres

-Covid não justifica manutenção de pena mais gravosa, diz desembargador do TJ-ES

Por Tiago Ângelo

-Mediação: repercussões na advocacia e no Poder Judiciário

Por Luana Otoni de Paula André e Maria Eduarda Guimarães de Carvalho Pereira Vorcaro

 

3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA – DECISÕES EM ÉPOCA DA COVID – 19

 

3.1- CRIANÇA E ADOLESCENTE

 

-INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C/C PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO, ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL.

 

3.2 – CÍVEL

 

-DETERMINAÇÃO QUE PACIENTE COM COVID-19 FIQUE EM ISOLAMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. SAÚDE PÚBLICA. BEM ESTAR COLETIVO

 

3.3 – FAMÍLIA

 

-REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. GENITOR QUE TRABALHA COMO MÚSICO. PANDEMIA. PRESERVAÇÃO DO VÍNCULO AFETIVO. MELHOR INTERESSE DO MENOR

 

4– CURSOS E EVENTOS

 

Inscrições abertas para o Congresso Virtual do IBDFAM: Família, Gênero e Direitos Fundamentais; confira a programação

 

5 – PANDEMIA

 

Coronavírus: dá para reforçar a imunidade?

 

FONTES PESQUISADAS: conjur (consultor jurídico); ibdfam.org.br; adfas.org.br; migalhas.com.br; stf; stj; defensoria.pi.def.br; g1.com.br

 

 

BOLETIM Nº 37/2020

EDIÇÃO ESPECIAL DA COVID – 19

 

1- DESTAQUES/NOTÍCIAS

 

1.1- ATUAÇÕES EXITOSAS DA DEFENSORIA – PI, EM ÉPOCA DE PANDEMIA

 

Comissão de Promoção de Defesa da Mulher do CONDEGE emite Nota Pública de Repúdio contra ataques à Defensora Pública Paula Sant’Anna Machado

A Comissão Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher do CONDEGE repudia veementemente os ataques ofensivos de cunho misógino e sexual que a Defensora Pública Paula Sant’Anna Machado, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública do Estado de São Paulo recebeu durante a sua fala na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), na CPI da Violência Sexual Contra Estudantes de Ensino Superior.

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Defensoria alcança significativos resultados com trabalho realizado em Oeiras

A Defensoria Pública do Estado do Piauí tem desenvolvido um importante trabalho junto a população de Oeiras e seus termos judiciários. Seja em relação às demandas das comunidades quilombolas, do sertanejo, das pessoas privadas de liberdade, entre outros, os titulares da 1ª e da 2ª Defensoria de Oeiras, respectivamente Defensor Público Roosevelt Furtado Vasconcelos Filho e Defensora Pública Karla Araújo de Andrade Leite, juntamente com suas equipes prestam um atendimento pontual que não foi comprometido durante a pandemia ocasionada pelos riscos de contágio do Novo Coronavírus e tem alcançado significativos resultados.

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População aprova formato de atendimento adotado pela Defensoria Pública durante a pandemia

O novo formato de atendimento adotado pela Defensoria Pública do Estado do Piauí como medida de prevenção à Covid-19, vem alcançando boa receptividade por parte das pessoas assistidas pela Instituição. A partir da decretação da pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e do registro do primeiro caso no Brasil no mês de março, a DPE-PI adotou o trabalho remoto visando proteger tanto as pessoas que integram os quadros da Instituição, como aquelas que por ela são assistidas. Esse formato de atendimento alcançou resultados satisfatórios tanto na capital como no interior do Estado.

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Escolha do novo Ouvidor-Geral Externo da Defensoria inicia com Audiência Pública virtual na próxima segunda-feira (28)

Acontece na próxima segunda-feira, dia 28 de setembro, a Audiência Pública que dá início ao processo de escolha do novo Ouvidor ou Ouvidora Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí.  Devido ao atual momento pandêmico, a audiência acontecerá por meio remoto iniciando às 8h, por meio da Plataforma Zoom.

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1.2– GERAL

 

Multiparentalidade: filho tem direito a incluir nome do pai biológico em registro, mesmo havendo pai socioafetivo.

A Justiça de São Paulo admitiu um caso de multiparentalidade ao reconhecer o direito de um filho a ter em seu registro civil o nome do pai biológico, mesmo já havendo pai socioafetivo. Assim, negou a apelação do réu contra a inclusão de seu nome no documento do filho, com o argumento de que há outro pai reconhecido. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

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Mulher que fingiu ainda ser casada para receber pensão por morte do ex-marido é condenada

Para receber pensão por morte do ex-marido, uma mulher usou certidão de casamento inválida, sem a averbação do divórcio, e documentos pessoais em que ainda constava seu nome de casada. Com essa estratégia, recebeu benefício durante 11 meses do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, mas acabou condenada por estelionato.

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Desconto em mensalidade escolar pode ser abatido de pensão alimentícia

Em votação unânime, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou pedido de um pai para que fosse abatido de sua contribuição mensal o desconto concedido pelo colégio da filha em razão da epidemia da Covid-19.

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Revisão da preventiva após 90 dias só vale para juiz que prolatou decisão, diz STJ

A obrigação de reavaliar de ofício a prisão preventiva a cada 90 dias após sua decretação só vale para o órgão que a decretou. Ela não pode ser estendida a toda cadeira recursal, sob pena de tornar a tarefa impraticável e a segregação cautelar, ilegal.

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Ministra Laurita extingue ação penal contra homem que tentou furtar peça de bacalhau

A ministra do STJ Laurita Vaz declarou extinta a punibilidade de um homem condenado à pena de quatro meses de detenção, em regime aberto, pela tentativa de furto de uma peça de aproximadamente dois quilos de bacalhau, avaliada em R$ 119. S. Exa. reconheceu, no caso, o transcurso do prazo prescricional de três anos estabelecido pelo CP.

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Pena de serviço à comunidade é substituída por prestação pecuniária em razão da pandemia

A juíza de Direito Eliana Cassales Tosi Basto, da 5ª vara de Execução Criminal da Barra Funda/SP, converteu o remanescente de pena de prestação de serviço à comunidade em prestação pecuniária, em razão do sentenciado se enquadrar no grupo de risco da covid-19.

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Consumidor analfabeto não consegue anular empréstimo consignado após usar dinheiro

Magistrado considerou que o cliente utilizou o dinheiro depositado em sua conta. “Fez uso e depois vem a juízo alegar nulidade no negócio jurídico”. O juiz de Direito Edilson Chaves de Freitas, do JEC de Portalegre/RN, julgou improcedente o pedido de consumidor analfabeto que pretendia a nulidade do contrato de empréstimo consignado por não reconhecer a contratação e por não ter sido formalizado por instrumento público, ainda que tenha recebido e feito uso do dinheiro creditado em sua conta.

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Inclusão de sobrenome em criança para homenagear família exige justificativa idônea

Sem justificativa idônea, não é possível que apenas um dos pais, contra a vontade do outro genitor, dê ao filho do casal o sobrenome de algum antepassado que não faça parte do seu próprio nome.

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Banco indenizará por inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito

Homem que teve nome negativado indevidamente por instituição bancária será indenizado por danos morais. Decisão é da juíza de Direito Renata Estorilho Baganha, da 11ª vara Cível de Curitiba/PR, ao considerar que não restou demonstrada relação contratual nem efetiva prestação de serviços por parte do banco.

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Declaração de semi-imputabilidade exige incidente de insanidade mental e exame médico-legal

Por entender que o reconhecimento da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra acórdão que havia declarado a semi-imputabilidade do réu apenas com base no depoimento de vítima de estupro.

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2 – ARTIGOS

 

O STJ e o depoimento do réu delator: não há nulidade sem prejuízo?

Por Lenio Luiz Streck

Debates teóricos são coisa rara. No Brasil não se naturalizou a ideia de que um debate teórico-jurídico é um debate teórico-jurídico; desacordos teóricos não são críticas pessoais.

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Sugestões para aumentar a eficiência do Poder Judiciário brasileiro

Por Mário Conforti

A sobrecarga do Judiciário é um antigo problema no Brasil. Desde 2010, o número de novas ações só aumenta e, com a pandemia, isso deve se acentuar ainda mais. Para pensar em soluções que permitam acelerar a resolução de processos e desafogar a Justiça brasileira, é preciso entender alguns fatores que contribuem para esse acúmulo de processos.

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Direito à vida se sobrepõe ao sigilo entre doador e receptor, diz juiz

Por Tiago Ângelo

O direito à vida, garantido pela Constituição de 1988, se sobrepõe ao sigilo entre doador e receptor. O entendimento é do juiz Gustavo Catunda Mendes, da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba (SP). O magistrado autorizou doação de óvulo entre irmãs para procedimento de reprodução assistida e fertilização in vitro. A decisão, em caráter liminar, foi proferida no último sábado (19/9).

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Autoridade parental e vacinação obrigatória

Por Jones Figueirêdo Alves

As percentagens sofríveis de acesso da família brasileira a bens, consumo, educação, cultura e saúde, entre outros direitos fundamentais, estão sempre a exigir incrementos oriundos de políticas públicas de inclusão social. Designadamente, quando se trata de uma cobertura vacinal para as imunizações infantis, esse índice está apenas em 51,6%, comprometendo a prevenção de doenças, antes erradicadas pela vacinação em massa no país.

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A legitimação universal da Defensoria Pública no controle concentrado de constitucionalidade

Por Felipe Kirchner e Gustavo Dayrell

Recentemente o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais publicou relevante decisão que expressamente reconheceu a universalidade da legitimação da Defensoria Pública no controle concentrado de constitucionalidade.

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Responsabilidade parental em tempos digitais

Por Ana Cristina de Melo Silveira

Os hábitos digitais permeiam a vida das pessoas em diversas esferas, desde o trabalho às atividades recreativas. A incorporação do mundo digital ao cotidiano é um caminho que se acentua sem volta. Alguns dos benefícios e malefícios desse contexto gradativamente vão se revelando e, certamente, muitos ainda estão por vir. Como parte dessa sociedade digital, crianças e adolescentes estão cada vez mais integradas a esse contexto.

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Responsabilidade objetiva da parte que pleiteia tutela de urgência

Por José Rogério Cruz e Tucci

Todo cidadão deve pensar duas vezes antes de ajuizar uma ação, não apenas pelo custo e demora inerentes à tramitação do processo, como também pelos potenciais ônus e obrigações derivados da sorte da demanda!

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Advocacia criminal e dualidade de defensores

Por Diogo Malan

Bruce Green é professor de Direito da Universidade de Fordham e publicou interessante artigo científico contendo proposta para solucionar o gravíssimo problema da defesa técnica deficiente ou inexistente no processo penal [1].

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Plenário do CNJ referenda prorrogação de medidas contra epidemia entre presos

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou a Recomendação 78/2020, que prorrogou por 180 dias as orientações ao Poder Judiciário visando evitar contaminação em massa pelo novo coronavírus no sistema prisional e socioeducativo.

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Alteração do regime de bens do casamento Marina

Por Aidar de Barros Fagundes

Aqui cabe apenas um parêntesis para destacar que casamento celebrado para maiores de 70 anos enseja a aplicação do regime da separação legal, ou separação obrigatória de bens.

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CNJ lança novo sistema judicial de penhora online: O Sisbajud

Por Lucas Rodrigues Silva e Raphael de Campos Silva

Com o intuito de aprimorar o sistema de rastreamento de ativos e penhoras virtuais de valores, o Sisbajud veio com a proposta de ser mais célere e eficiente que seu antecessor, reduzindo os prazos de tramitação processual, sobretudo na fase de execução.

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Deve ser quesitado o erro culposo na descriminante putativa no júri?

Por Aury Lopes Jr. e César Peres

A reforma de 2008 alterou significativamente a estrutura e forma de quesitação no tribunal do júri, simplificando o entendimento por um lado e, por outro, gerando diversas dúvidas. Passados 12 anos, ainda existem muitos pontos sobre a formulação dos quesitos que não foram pacificados, a redundar, como consequência, em insegurança jurídica e anulação de processos.

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Covid não justifica manutenção de pena mais gravosa, diz desembargador do TJ-ES

Por Tiago Ângelo

Ainda que as medidas de isolamento social estejam sendo tomadas no âmbito prisional para mitigar o contágio pelo novo coronavírus, a epidemia não pode servir como justificativa para agravar a situação do apenado. O entendimento é do desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em decisão liminar proferida nesta terça-feira (22/9).

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Mediação: repercussões na advocacia e no Poder Judiciário

Por Luana Otoni de Paula André e Maria Eduarda Guimarães de Carvalho Pereira Vorcaro

A mediação foi pensada como um instrumento de solução de controvérsia que é escolhido de acordo com o tipos de processo, tendo como base o Princípio da Adequação.

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3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA – DECISÕES EM ÉPOCA DA COVID – 19

 

3.1– CRIANÇA E ADOLESCENTE – ECA

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C/C PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO, ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO PAI REGISTRAL E DE SUA COMPANHEIRA, OS QUAIS DETÊM A GUARDA DO INFANTE. CASO CONCRETO. ALEGAÇÃO DE QUE O MENOR DE IDADE (2 ANOS) É FRUTO DA BREVE RELAÇÃO EXTRACONJUGAL HAVIDA ENTRE O PAI REGISTRAL E A MÃE BIOLÓGICA. GENITORA QUE ENTREGOU O MENINO EM VIRTUDE DE O RÉU APRESENTAR MELHOR CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA CRIÁ-LO. VERSÃO DOS FATOS CONTRÁRIA À PROVA CONTIDA NOS AUTOS. FORTES INDÍCIOS DE ADOÇÃO À BRASILEIRA. RECUSA DO PAI REGISTRAL EM REALIZAR O EXAME DE DNA. AUSÊNCIA DE RELUTÂNCIA DE SUA COMPANHEIRA EM CRIAR O ENTEADO. GUARDIÃ QUE, AINDA, AVERIGUOU EM SEU TRABALHO OS TRÂMITES PARA A OBTENÇÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE EM CASO DE ADOÇÃO E AFIRMOU A UMA AGENTE DE SAÚDE QUE ESTAVA GRÁVIDA ANTES DE LEVÁ-LO PARA CASA. FRAUDE E ILEGALIDADE MANIFESTAS. BURLA AO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO. DETERMINAÇÃO, NO CURSO DO PROCESSO, DE CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO INFANTE. RÉUS QUE IMPETRARAM HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E OBTIVERAM SUCESSO NO DESABIGRAMENTO DO MENINO. CRIANÇA QUE JÁ SE ENCONTRA COM OS RÉUS HÁ 2 (DOIS) ANOS. RECONHECIMENTO DA CONSOLIDAÇÃO DE VÍNCULO AFETIVO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A JUSTIFICAR O AFASTAMENTO DO PROCEDIMENTO LEGAL DE ADOÇÃO. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DO MENOR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. “Conquanto a adoção à brasileira evidentemente não se revista de legalidade, a regra segundo a qual a adoção deve ser realizada em observância do cadastro nacional de adotantes deve ser sopesada com o princípio do melhor interesse do menor, admitindo-se em razão deste cânone, ainda que excepcionalmente, a concessão da guarda provisória a quem não respeita a regra de adoção”. (STJ, Habeas Corpus n. 385.507 – PR (2017/0007772-9), rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 27.02.2018). 2. “[…] I – Em respeito à doutrina da proteção integral (art. 227 da CF e art. 1º do ECA) e do princípio do melhor interesse da criança, ainda que haja suspeitas de”adoção à brasileira”, não é aconselhável retirar o infante que vive em um ambiente familiar saudável e estável para colocá-lo em abrigo ou outra entidade de proteção ao menor, sendo que a medida de acolhimento institucional é aplicável, apenas, em casos excepcionais elencados no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente. II – In casu, não estando caracterizada a situação de risco necessária a justificar a retirada da criança da família para a colocação em abrigo protetivo para posterior encaminhamento à adoção, mas, pelo contrário, havendo informações de que o Apelante é um pai dedicado e desde o nascimento do infante tem lhe proporcionado todas as condições de um lar condigno, além de existir vínculo afetivo entre eles, o recurso merece ser provido para que seja mantido o poder familiar do pai registral e revogados o mandado de busca e apreensão e a ordem de acolhimento institucional do menor para posterior encaminhamento para adoção”. (TJSC – AC: 09007796620178240073 Timbó 0900779-66.2017.8.24.0073, Relator: Marcus Tulio Sartorato, Data de Julgamento: 15/10/2019, Terceira Câmara de Direito Civil)

 

3.2– CÍVEL

 

DETERMINAÇÃO QUE PACIENTE COM COVID-19 FIQUE EM ISOLAMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. SAÚDE PÚBLICA. BEM ESTAR COLETIVO (…) ”Nos dias atuais, mais do que nunca, as pessoas devem sentir e demonstrar empatia e solidariedade com o próximo, conscientizando-se da necessidade de se empenhar para auxiliar na resolução do problema gravíssimo pelo qual o mundo é acometido, visando impedir a proliferação da moléstia que vem causando inúmeras mortes e danos a saúde da população. O desrespeitou as orientações médicas e a negativa de cumprir isolamento domiciliar demostra descaso com a situação da gravidade vivida pela população mundial e menosprezo pela vida humana. Além disso, a quebra do isolamento, no caso específico, poderá, também, acarretar em danos econômicos incalculáveis para uma comunidade inteira, na hipótese de contágio ocorrer no local de trabalho.”

(TJRS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5000428-82.2020.8.21.0082/RS, Relator: Margot Cristina Agostini, data do julgamento: 06/06/2020)

 

3.3– FAMÍLIA

 

REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. GENITOR QUE TRABALHA COMO MÚSICO. PANDEMIA. PRESERVAÇÃO DO VÍNCULO AFETIVO. MELHOR INTERESSE DO MENOR  (…) ”Não se justifica suspender as visitas presenciais do genitor ao filho durante a pandemia do Coronavírus pelo simples fato de ser músico, se não demonstrado que essa atividade o expõe ao risco de contrair a doença. Ademais, os eventos (shows) estão paralisados no momento e não há data prevista nem muito menos definida para cessar o período de isolamento social.” (TJMT – Agravo de Instrumento, Relator: Rubens de Oliveira Santos Filho, Quarta Câmara de Direito Privado,data do julgamento: 19/09/2020)

 

4 – CURSOS E EVENTOS

 

Congresso Virtual do IBDFAM: Família, Gênero e Direitos Fundamentais

Já estão abertas as inscrições para o Congresso Virtual do IBDFAM: Família, Gênero e Direitos Fundamentais, que será realizado nos dias 15 e 16 de outubro. Com o tema “Violência doméstica e familiar: violação dos direitos humanos” e certificado de participação, o evento terá transmissão ao vivo pela plataforma Zoom. Garanta a sua participação.

Saiba mais aqui.

 

5 – PANDEMIA

 

Coronavírus: dá para reforçar a imunidade?

 

Assista aqui.

 

 

Notícias pesquisadas de 21/09/2020 a 25/09/2020.