ESDEPI

Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública

Boletim ESDEPI 022/2018

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Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)

Diretora da ESDEPI: Dra. Andrea Melo de Carvalho

Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463

Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima

Coordenação de Finanças da ESDEPI

Dr. Jeiko Leal Hohmann Britto

Coordenação Pedagógica da ESDEPI

Responsável pelo Boletim

Dra. Alynne Patrício de Almeida Santos

Assessoria Técnica

Responsável pela Formatação do Boletim

Amanda Laís Pereira Nolêto

COLABORE COM O BOLETIM: 

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escolasuperioresdepi@gmail.com/ esdepi@defensoria.pi.def.br

 

 

DESTAQUES

ANADEP agora é Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos

O dia 6 de junho de 2018 ficará marcado na história da ANADEP. Durante assembleia geral extraordinária desta quarta-feira, a diretoria e os conselhos deliberaram sobre a mudança do estatuto para contemplar a questão da igualdade de gênero no nome e no estatuto da Entidade, que a partir de agora será Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos. O pleito, que foi defendido pela Comissão Especial dos Direitos da Mulher da ANADEP e pela Coletiva Mulheres Defensoras Públicas do Brasil, foi aprovado por unanimidade pela assembleia. O encontro ocorreu na nova sede da Associação Nacional dos Defensores Públicos, no Setor Bancário Sul, no Edifício Carlton Tower, na área central de Brasília.

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Supremo vai julgar se membros da AGU podem ter 60 dias de férias

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que deve discutir se advogados públicos federais devem ser equiparados a magistrados para ter direito a férias de 60 dias. Por maioria, a turma conheceu de um recurso mesmo reconhecendo que a União não havia apresentado preliminar de repercussão geral, para poder debater o mérito da questão. A decisão é do dia 27 de março deste ano.

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ANADEP cria Comissão Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Durante a Assembleia Geral da ANADEP, na quarta-feira (6), foi aprovada a criação da Comissão Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A proposta foi apresentada pelo defensor público de Minas Gerais Luis Renato Braga e pela defensora de São Paulo Renata Tibyriçá. A Comissão auxiliará a atuação das defensoras e defensores públicos e demais instituições que militam na área. Além disso, o foco do grupo será atuar para a construção de políticas públicas na área, apoiar a atuação legislativa da ANADEP no Congresso Nacional e trocar experiências e práticas exitosas entre os integrantes da comissão.

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STF começa a analisar compatibilidade da condução coercitiva com a Constituição

Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado no início da sessão da próxima quarta-feira (13).

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na sessão desta quinta-feira (7), as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, nas quais se discute a compatibilidade da condução coercitiva de investigado para interrogatório com a Constituição Federal de 1988. O relator, ministro Gilmar Mendes, apresentou seu voto reafirmando os fundamentos apresentados na liminar por ele deferida – que proibiu a realização da medida –, no sentido de que a condução coercitiva representa restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilidade. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado no início da sessão da próxima quarta-feira (13).

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ADPF contra norma sobre visita íntima em penitenciárias federais será julgada diretamente no mérito

Ação questiona normativos do Ministério da Justiça que regulamentam visitas íntimas em penitenciárias federais.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), submeteu diretamente ao Plenário da Corte o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 518, na qual são questionados dispositivos de norma que regulamenta visitas íntimas em penitenciárias federais. O rito abreviado, aplicado pelo relator, está previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

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Herdeiro pode pleitear usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança 

Mesmo no caso de imóvel objeto de herança, é possível a um dos herdeiros pleitear a declaração da prescrição aquisitiva do bem (usucapião), desde que observados os requisitos para a configuração extraordinária previstos no artigo 1.238 do Código Civil de 2002 – o prazo de 15 anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição dos demais proprietários ou de terceiros.

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Quarta Turma não admite suspensão de passaporte para coação de devedor 

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi desproporcional a suspensão do passaporte de um devedor, determinada nos autos de execução de título extrajudicial como forma de coagi-lo ao pagamento da dívida. Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso em habeas corpus para desconstituir a medida.

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Julgamento é anulado pelo TST por falta de publicação do processo em pauta

A ausência do número do processo na pauta da sessão cerceia a defesa, pois impede inclusive a sustentação oral de advogados da parte. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao anular o julgamento de recurso envolvendo um técnico em informática e uma empresa pública.

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Dano moral baseado em danos materiais deve integrar valor da causa, define STJ

A estimativa de danos morais feita a partir da multiplicação do que foi pedido como danos materiais é suficiente para que os danos morais sejam tidos como certos e, assim, integrem o valor da causa. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a indenização por danos deve ser composta tanto dos prejuízos materiais quanto dos morais alegados pelo autor da ação.

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Em defesa de critérios objetivos para promoção por merecimento

“Mas o que é o governo em si próprio, exceto a maior entre todas as reflexões sobre a natureza humana? Se os homens fossem anjos, nenhum governo seria necessário. Se anjos governassem os homens, nem os controles internos e tampouco os externos seriam necessários ao governo. Ao constituir um governo administrados por homens que terão autoridade sobre outros homens, a grande dificuldade está aqui: inicialmente, deve-se ter um governo capaz de controlar os governados; e, como passo subsequente, deve-se obrigá-lo a controlar a si próprio”

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ONU: Encarceramento em massa cresce no mundo, apesar da diminuição da criminalidade

A Comissão das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal lançou, no último mês de maio, relatório sobre os principais desafios da justiça criminal no mundo. Escrito em parceria com o Instituto de Justiça da Tailândia, o documento também analisa as políticas e práticas penitenciárias em diversos países. Entre os destaques, estão a relação entre políticas de combate às drogas e o encarceramento em massa, a seletividade da justiça criminal, e a situação da mulher no cárcere.

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Defensoras Públicas do Piauí integram o Projeto Defensoria Sem Fronteiras no Ceará

As Defensoras Públicas do Estado do Piauí, Dra. Elisa Cruz Ramos Arcoverde e Dra. Julieta Sampaio Neves Aires, estão integrando desde a última segunda-feira (04), no Estado do Ceará, o Projeto Defensoria sem Fronteiras, que acontece até o dia 15 no pavilhão Leste do Centro de Eventos de Fortaleza, onde foi montada toda a infraestrutura de trabalho para a equipe de 90 Defensores Públicos que participam da ação. Embora as atividades já tenham iniciado, a cerimônia de lançamento do Projeto aconteceu nesta terça-feira (05).

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Defensoria participa de Sessão Solene na Assembleia em alusão ao Dia Estadual da Pessoa com Deficiência

A Defensora Pública Dra. Sara Maria Melo Araújo, Titular da 1ª Defensoria Pública do Idoso e da Pessoa com Deficiência, representou a Defensoria Pública nesta quinta-feira (07), na Sessão Solene que a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí realizou em alusão ao Dia Estadual da Pessoa com Deficiência, que transcorre em 9 de junho.

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REVISTA ELETRÔNICA

 Revista-da-Escola-Superior

A Revista da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ISSN 1807-9415) confeccionada pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí -ESDEPI – está recebendo contribuições para a publicação no. 03 e solicita sua valiosa contribuição no envio de artigos e na divulgação desta chamada.

A Revista da Defensoria Pública é uma publicação semestral, com caráter interdisciplinar que tem como escopo divulgar pesquisas e trabalhos acadêmicos ou não que discutam direito e atuação da defensoria pública. A revista tem como objetivo contribuir para o debate das complexas relações humanas, por meio da divulgação de artigos na área jurídica.

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ARTIGOS E OPINIÕES

A (Im)paridade de Armas: MP e Defensoria Pública

Por Dângelo Saraiva

Entre março de 2017 e fevereiro de 2018 estagiei na 4ª Promotoria de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Ministério Público e mais recentemente, no mês de março ingressei como estagiário da Defensoria Pública do Distrito Federal, na área de família. O presente trabalho objetiva mostrar as primeiras impressões que tive de ambos os órgãos e apontar o grande abismo que separa as duas instituições em relação a recursos de trabalho.

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A validade da prova documental em formato digital nos processos brasileiros

Por Lorenzo Parodi

O advento da Lei 11.419/2006, que instituiu o processo eletrônico nos tribunais brasileiros, e, mais ainda, a difusão universal dos sistemas informáticos como meios de gestão, escritura e comunicação resultaram numa explosão de documentos em formato digital (entendendo como tais tanto arquivos eletrônicos quanto documentos em geral, integralmente impressos a partir de computadores) utilizados como provas em processos tanto cíveis quanto penais.

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Incertezas sobre a retenção da CNH e passaporte dos devedores

Por Carla Regina Kalonki

Ainda que já passados dois anos da vigência do novo Código de Processo Civil, a discussão continua e continuará atual por um bom tempo. Caberá a nós ponderarmos a situação fática do caso, bem como os preceitos que regem a execução.

Após dois anos da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, importante revisitarmos a aplicação do artigo 139, inciso IV, no que diz respeito às medidas coercitivas para o cumprimento das ordens judiciais.

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Aposentados e o direito à manutenção do plano de saúde

Por Julia Carvalho Fernandes

É importante esclarecer que, em que pese a existência de entendimento contrário, ainda que plano de saúde tenha sito mantido a cargo exclusivo da empregadora, certo é que o empregado, direta ou indiretamente, contribui para o custeio do seguro saúde, sendo possível interpretar que o pagamento nada mais é que uma modalidade de salarial indireto.

A lei 9.656/98, responsável pela regulamentação dos planos e seguros privados de assistência à saúde, confere ao aposentado que, em decorrência de vínculo empregatício, contribuiu para o pagamento da mensalidade pelo prazo mínimo de dez anos, o direito de permanência vitalícia como beneficiário do plano de saúde, nas mesmas condições que gozava durante a vigência do contrato de trabalho, desde que assumido seu pagamento integral.

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“Poliamor”, a união poliafetiva e sua busca por reconhecimento juridíco no Brasil

Por Mariana Cristina Galhardo Frasson

“É possível estar apaixonado por várias pessoas ao mesmo tempo, e por todas com a mesma dor, sem trair nenhuma”. Gabriel García Márquez

Como diz a música de Milton Nascimento “qualquer maneira de amor vale à pena”. O amor materno, amor de um pai para seu filho, do filho para o seu pai, o amor de um homem parauma mulher, de uma mulher para um homem, o amor entre semelhantes, o amor próprio e o amor entre pessoas.

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DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

SÚMULA 735 STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.

INFORMATIVO 625 STJ

DIREITO ADMINISTRATIVO

Direito à saúde. Medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS. Fornecimento pelo Poder Público. Obrigatoriedade. Caráter excepcional. Requisitos cumulativos. Tema 106.

A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (I) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e (III) existência de registro na ANVISA do medicamento.

DIREITO CIVIL

Seguro de vida. Acidente de trânsito. Embriaguez do segurado. Exclusão de cobertura. Vedação.

É vedada a exclusão de cobertura de seguro de vida em razão da embriaguez do segurado.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO REGISTRAL

Ação de inventário. Suspensão. Possibilidade. Regularização dos bens imóveis. Averbação. Condicionante razoável.

É legítima a decisão judicial que determina a averbação, no respectivo registro, das modificações realizadas em bens imóveis submetidos à partilha como condição de procedibilidade da ação de inventário.

DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

Homicídio qualificado. Qualificadoras com naturezas diversas. Subjetiva e objetiva. Possibilidade. Motivo torpe e feminicídio. Bis in idem. Ausência.

Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Execução penal. Remição. Trabalho em período anterior ao início da execução. Possibilidade se posterior à prática do delito.

É possível a remição do tempo de trabalho realizado antes do início da execução da pena, desde que em data posterior à prática do delito.

JURISPRUDÊNCIA EM TESES

PROVAS NO PROCESSO PENAL

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