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Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública

Boletim ESDEPI 023/2018

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Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)

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Coordenação Pedagógica da ESDEPI

Responsável pelo Boletim

Dr. Jeiko Leal Melo Hohmann Britto

Assessoria Técnica

Responsável pela Formatação do Boletim

Jeiko Leal Melo Hohmann Britto

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 DESTAQUES

Sem direito de defesa, mulher é submetida coercitivamente à cirurgia de esterilização.

Janaina Aparecida Aquino foi submetida, sem seu consentimento, a cirurgia de laqueadura por determinação da Justiça de Mococa, SP. Sem direito a audiência ou advogado de defesa, ela foi conduzida coercitivamente à cirurgia de esterilização. O caso foi relatado pelo professor Oscar Vilhena, da FGV Direito SP, em sua coluna no jornal Folha de S.Paulo e foi objeto de nota de repúdio divulgada pelo Instituto de Garantias Penais (IGP).

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ANADEP lança projeto “ANADEP nos estados”.

No dia 4 de junho último, a Emenda Constitucional 80/2014 completou quatro anos. Para marcar a data, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) lança o projeto “ANADEP nos estados”. A iniciativa tem por objetivo visitar todas as regiões e trabalhar junto às Associações Estaduais o fortalecimento institucional através da EC 80. O projeto inclui visitas às sedes das Associações, reuniões com o Executivo e Legislativo local e a participação em outras atividades locais, como seminários, mutirões, entre outros.

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Plenário julga listas com ADIs sobre aposentadoria compulsória, pensão vitalícia e direito de greve.

Em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (13), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um conjunto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra normas diversas, que versavam sobre idade para aposentadoria compulsória, pensão vitalícia e direito de greve.

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Quinta turma afasta princípio da insignificância na apreensão de uma dúzia de camarões.

Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido de aplicação do princípio da insignificância em ato de pesca proibida, no qual dois pescadores foram surpreendidos com uma dúzia de camarões.

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Mantida decisão que computou jornadas abaixo do mínimo legal para remição de pena.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso do Ministério Público de Minas Gerais e manteve o cômputo de horas trabalhadas abaixo do mínimo diário legalmente exigido para fins de remição de pena, permitindo assim que um preso tenha 196 dias de pena remidos, em vez de apenas 171.

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É cabível apelação da decisão que julga procedente impugnação em cumprimento de sentença.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, ao interpretar o Código de Processo Civil de 2015, entendeu que cabe apelação contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença que julga procedente a impugnação. A conclusão se deu no julgamento de um recurso especial cujo recorrente teve inadmitida sua apelação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o qual entendeu que contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença, que julga impugnação oferecida pelo executado, o recurso cabível seria o agravo de instrumento, e não a apelação.

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STJ afasta prisão preventiva decretada sete anos após homicídio.

Por ausência de contemporaneidade, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Néfi Cordeiro considerou ilegal a prisão preventiva de um homem acusado de homicídio ocorrido sete anos antes do decreto prisional. “A urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar”, justificou o ministro, com base na jurisprudência do STJ.

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TRF-2 mantém decisão que proíbe reforma de militar transexual da Marinha.

Por entender que não há urgência para a Marinha reformar compulsoriamente uma mulher transexual e deixar de tratá-la por seu nome social, o desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), negou efeito suspensivo a agravo de instrumento da União. O recurso questiona tutela de urgência que impediu que a militar fosse retirada da ativa e exigiu que ela fosse tratada pelo gênero que escolheu.

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Colegiado isenta Souza Cruz de indenizar família de fumante.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso da Souza Cruz para afastar a responsabilidade civil pelos danos morais decorrentes da morte de um fumante diagnosticado com tromboangeíte obliterante. O juiz de primeiro grau havia julgado improcedente o pedido de indenização feito pelos familiares, porém o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que a doença foi consequência direta do consumo de cigarros da empresa durante 29 anos, o que justificaria a indenização por danos morais de R$ 300 mil.

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Fabricante condenada por alterar peso de sardinha em lata terá de pagar dano moral coletivo.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da GDC Alimentos, dona da marca Gomes da Costa, e manteve a condenação por danos morais coletivos imposta à empresa pela venda de sardinha em lata com peso diferente do anunciado na embalagem. Além de definir que a violação de direitos individuais homogêneos é, em tese, capaz de causar danos morais coletivos, a turma reconheceu a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ações coletivas na defesa desses interesses.

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Pais de menino morto em ação policial receberão R$ 800 mil de indenização.

Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve indenização, fixada em R$ 800 mil, em favor dos pais do menino João Roberto Amorim, de três anos, morto durante uma operação policial no Rio de Janeiro. O caso aconteceu em 2008. O automóvel da família foi confundido com o carro onde estavam supostos criminosos em fuga e acabou sendo alvo de vários disparos feitos de uma viatura policial que os perseguia.

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Provedor é obrigado a identificar autor de ato ilícito mesmo antes do Marco Civil da Internet.

As empresas provedoras de acesso à internet devem fornecer, a partir do endereço IP, os dados cadastrais de usuários que cometam atos ilícitos pela rede, mesmo que os fatos tenham ocorrido antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso interposto por uma provedora de acesso contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

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Supremo restringe foro especial também para ministros de Estado.

Ministros nomeados pelo presidente da República não têm direito a foro por prerrogativa de função quando respondem a supostos crimes cometidos antes de assumirem ou sem relação com o cargo. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (12/6), ao decidir enviar à primeira instância da Justiça de Mato Grosso um inquérito contra o ministro Blairo Maggi (Agricultura, Pecuária e Abastecimento). Por 4 votos a 1, o colegiado estendeu entendimento fixado pelo Plenário em 3 de maio, quando os ministros decidiram que processos contra parlamentares só devem permanecer na corte se tratarem de delitos ocorridos durante e em função do mandato legislativo.

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Revelia do réu não significa que autor venceu a ação, diz Turma Recursal do RS.

A falta de comparecimento do réu à audiência não confere veracidade, de forma automática, às informações colocadas na inicial da ação, pois os fatos precisam ser minimamente comprovados por quem alega. Além disso, a revelia tem efeitos relativos, sendo possível afastar a pretensão da parte autora quando ocorrer dúvida sobre a veracidade dos fatos ou inexistir verossimilhança nas argumentações. Com este entendimento, a 4ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul desconstituiu sentença que, de ofício, havia julgado procedente uma ação indenizatória por danos materiais. Com a decisão, que foi unânime, o processo retornou à origem para a reabertura da instrução e realização de novo julgamento.

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Defensoria realiza força-tarefa na penitenciária regional de Bom Jesus.

Composta por quatro Defensores Públicos e uma Defensora Pública e sob a Coordenação do Subdefensor Público Geral do Estado do Piauí, Dr. Erisvaldo Marques dos Reis, a 6ª Força-Tarefa Defensorial da Defensoria Pública do Estado do Piauí, iniciou na segunda-feira (11) a etapa presencial na Penitenciária Regional Dom Abel Alonso Nuñez, no município de Bom Jesus. A ação prossegue até a próxima quarta-feira (13).

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Defensora Públicas do Piauí participam do X Congresso do Mercosul de Direitos de Família e Sucessões em Gramado (RS).

As Defensoras Públicas Dra. Sheila de Andrade Ferreira e Dra. Rosa Mendes Viana Formiga participaram nos últimos dias 8 e 9 deste mês de junho do X Congresso do Mercosul de Direito de Família e Sucessões, evento realizado pelo  Instituto Brasileiro de Direito de Família – Seção do Rio Grande do Sul (IBDFAM/RS), instituição político-cientifica sem fins lucrativos, que busca consolidar seus objetivos debatendo e promovendo a efetivação de um novo ambiente jurídico no Mercosul, adequado às necessidades e à realidade da sociedade contemporânea. O evento foi realizado no Hotel Serra Azul, na cidade de Gramado (RS).

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REVISTA ELETRÔNICA

 Revista-da-Escola-Superior

A Revista da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ISSN 1807-9415) confeccionada pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí -ESDEPI – está recebendo contribuições para a publicação no. 03 e solicita sua valiosa contribuição no envio de artigos e na divulgação desta chamada.

A Revista da Defensoria Pública é uma publicação semestral, com caráter interdisciplinar que tem como escopo divulgar pesquisas e trabalhos acadêmicos ou não que discutam direito e atuação da defensoria pública. A revista tem como objetivo contribuir para o debate das complexas relações humanas, por meio da divulgação de artigos na área jurídica.

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ARTIGOS E OPINIÕES

Assistência jurídica e a atuação planejada e estratégia da Defensoria Pública.

Por Lucas Resurreição.

O direito fundamental ao acesso à Justiça integra o chamando mínimo existencial, razão pela qual sua materialização deve ser tomada como prioridade pelos órgãos de natureza política (Executivo e Legislativo). E de que forma se assegura a realização desse direito? Através da assistência jurídica integral e gratuita que funciona, portanto, como verdadeiro direito-garantia.

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A visitadora de prisões, insistindo na evolução da humanidade.

Por Valdirene Daufemback.

Desde que inventamos a prisão como pena, essa instituição revelou o quão fácil é libertar o mal. Isolamento, violência, trabalhos forçados, humilhação, estigmatização, excessos de toda ordem são dirigidos contra os sujeitos encarcerados, os corpos passíveis de violação. Não à toa, sempre existiram registros de esforços para controlar isso, embora precisemos reconhecer que nesse objetivo estamos perdendo de 7×1 desde o início da dita Modernidade.

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Podem os aprisionados falar? A palavra como princípio da existência.

Por Juliana Borges.

No último mês foi lançado o relatório “Cartas do Cárcere”, uma sistematização de cartas enviadas pelas pessoas privadas de liberdade à Ouvidoria Nacional do Sistema Penitenciário, com o objetivo de realizar o mapeamento de demandas e narrativas sobre o cárcere. O projeto foi uma parceria entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC Rio), coordenado pela Professora Thula Pires (PUC-RJ).

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Surfar em ementas não é fundamentar a decisão.

Por Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

A metamorfose do jurista em tempos de hiperindividualismo deve ser pontuada. Para tanto, é necessário que haja um certo desencanto pelo modo como nos ensinaram a interpretar e, de outro, que se aposte no futuro, no novo, com certo otimismo. Ao mesmo tempo em que há uma série de novos profetas, menos se acredita nas propostas fantasiosas que deixam de lado a faceta humana da tomada de decisão, em que fatores cognitivos (vieses e heurísticas) comparecem (ver aqui).

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INOVAÇÕES LEGISLATIVAS

Lei 13.675, de 11 de junho de 2018 – Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.

Lei 13.676 de 11 de junho de 2018 – Altera a Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, para permitir a defesa oral do pedido de liminar na sessão de julgamento do mandado de segurança.

DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

INFORMATIVO 904 DO STF

Remição ficta e omissão do Estado – 2

A Primeira Turma, em conclusão de julgamento e por maioria, denegou a ordem de “habeas corpus” em que se discutia a possibilidade de remição ficta da pena, na hipótese em que o Estado não proporciona atividade laboral ou educacional aos internos do sistema penitenciário a fim de obterem a remição da pena (Informativo 902).
O Colegiado enfatizou que, embora o Estado tenha o dever de prover trabalho aos internos que desejem laborar, reconhecer a remição ficta da pena, nesse caso, faria com que todas as pessoas do sistema prisional obtivessem o benefício, fato que causaria substancial mudança na política pública do sistema carcerário, além de invadir a esfera do Poder Executivo.
Destacou que o instituto da remição exige, necessariamente, a prática de atividade laboral ou educacional. Trata-se de reconhecimento pelo Estado do direito à diminuição da pena em virtude de trabalho efetuado pelo detento. Na espécie, não foi realizado trabalho, estudo ou leitura, em razão de o paciente estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado. Portanto, não há que se falar em direito à remição.

Vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e Rosa Weber, que deferiram a ordem para reconhecer o direito à remição a título de indenização, uma vez que o paciente não poderia sofrer prejuízo diante da postura omissiva do Estado. (HC 124520/RO, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ ac. Min. Roberto Barroso, julgamento em 29.5.2018.)

 

Homicídio na direção de veículo automotor e competência do tribunal do júri
A Primeira Turma, por maioria, denegou a ordem de “habeas corpus” em que se pleiteava a reforma da decisão que reconheceu a ocorrência de dolo eventual em relação a homicídio cometido por motorista embriagado na direção de veículo automotor, firmada a competência do tribunal do júri.
O impetrante apontava equívoco no enquadramento legal realizado na origem. Pleiteava a desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro.

O Colegiado considerou legítima a tipificação da conduta como crime doloso, de competência do tribunal do júri, ante o reconhecimento da evolução jurisprudencial na análise do que vem a ser dolo eventual e culpa consciente.
No caso, verifica-se a existência de dolo eventual no ato de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool, além de fazê-lo na contramão. Esse é, portanto, um caso específico que evidencia a diferença entre a culpa consciente e o dolo eventual. O condutor assumiu o risco ou, no mínimo, não se preocupou com o risco de, eventualmente, causar lesões ou mesmo a morte de outrem.
Vencidos, em parte, os ministros Marco Aurélio (relator) e Luiz Fux, que deferiram a ordem para desclassificar a conduta imputada ao paciente para a prevista no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, ante a aplicação dos princípios da especialidade e da legalidade. (HC 124687/MS, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgamento em 29.5.2018.)

 

Cabimento de reclamação e precedente de repercussão geral
A Primeira Turma iniciou julgamento de agravo regimental em reclamação na qual se discute o cabimento desse instrumento processual no caso de aplicação errônea de precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado na sistemática da repercussão geral.

Ao julgar improcedente o agravo interno, o ministro Marco Aurélio (relator) manteve decisão monocrática que admitiu reclamação interposta de decisão que aplicou indevidamente, nos autos de recurso extraordinário, precedente do STF fixado em repercussão geral. Para o ministro, a reclamação será cabível quando esgotada a jurisdição na origem, considerado o julgamento de agravo local.

Após o voto da ministra Rosa Weber acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux pediu vista dos autos. (Rcl 26874 AgR/SP, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 29.5.2018.)

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PESQUISA PRONTA DE JURISPRUDÊNCIA

Possibilidade ou não de absorção dos crimes de porte ou posse ilegal de arma pelo delito de tráfico de drogas.

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Análise da admissibilidade do segundo aclaratório quando interpostos dois Embargos de Declaração pela mesma parte contra a mesma decisão.

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