Conheça a ESDEPI
Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)
Diretora da ESDEPI: Dra. Andrea Melo de Carvalho
Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463
Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima
Coordenação de Finanças da ESDEPI
Dr. Jeiko Leal Hohmann Britto
Coordenação Pedagógica da ESDEPI
Responsável pelo Boletim
Dra. Alynne Patrício de Almeida Santos
Assessoria Técnica
Responsável pela Formatação do Boletim
Amanda Laís Pereira Nolêto
DESTAQUES
Sem ordem judicial, PM não pode prender quem descumpre monitoramento
A Polícia Militar não pode prender, sem ordem judicial, pessoas que descumprem medida de monitoramento eletrônico. Esse foi o entendimento, unânime, do Conselho Nacional de Justiça durante o julgamento de um processo administrativo proposto por um defensor público do Piauí contra o Tribunal de Justiça do estado.
No processo, foi questionado o Provimento Conjunto 1/2013 — editado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí, pela Secretaria da Justiça estadual e pela Polícia Militar. A norma permite que os policiais piauienses, em caso de descumprimento da medida cautelar de monitoramento eletrônico, prendam a pessoa monitorada, independentemente de ordem judicial fundamentada.
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Incidente de falsidade ideológica é possível em ação de alimentos
É possível arguição de incidente de falsidade documental em ação de pensão alimentícia, desde que a manifestação não gere desconstituição de situação jurídica. A decisão, por unanimidade, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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STJ suspende recursos sobre dano moral em casos de violência contra mulher
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos processos pendentes de julgamento em segundo grau, bem como daqueles com recurso especial em fase de admissão em que seja discutida a indenização de dano moral a ser paga nos casos de sentença condenatória por violência praticada contra a mulher em âmbito doméstico.
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Nordeste tem a menor demanda de violência doméstica na Justiça
Em 2016, tramitaram na Justiça do país mais de 1 milhão de processos referentes à violência doméstica contra a mulher, o que corresponde, em média, a 1 processo para cada 100 mulheres brasileiras. Desses, pelo menos 13,5 mil são casos de feminicídio. Os dados foram apresentados pela presidente do do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia.
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Ação de indenização por furto de joias empenhadas prescreve em cinco anos
O prazo prescricional para ajuizamento de ação de indenização por furto de joias dadas como garantia em contrato de penhor é de cinco anos, conforme prevê o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que deve ser aplicada a norma especial diante da falha na prestação do serviço.
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Mantida nulidade de sentenças em que não houve citação de litisconsorte necessário
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que declarou a ineficácia de duas sentenças que decidiram sobre imóvel transferido a pessoa que não foi citada para oferecer defesa. De forma unânime, o colegiado concluiu que a ausência de litisconsorte necessário violou a natureza unitária da relação jurídica entre as partes e, por consequência, afetou o princípio da continuidade dos registros públicos.
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1ª Turma mantém pena de prisão para réu condenado por agressão a mulher
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, nesta terça-feira (31), o Habeas Corpus (HC) 137888 e manteve a sentença de 20 dias de prisão aplicada a um homem pela prática do delito de vias de fato contra a ex-mulher. Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, de que, em casos de violência doméstica, é impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Defensora Geral recebe vereadora e integrantes de ocupação na zona Leste de Teresina
A Defensora Pública Geral do Estado do Piauí, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, recebeu nesta terça-feira na DPE-PI a vereadora Cida Santiago e pessoas integrantes de ocupação de terras na zona Leste de Teresina. Também esteve presente o assessor jurídico da vereadora, André Quixadá.
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Balé da Cidade de Teresina encerra programação do Outubro Rosa na Defensoria Pública
O Balé da Cidade de Teresina encerrou nesta terça-feira, dia 31, as atividades do Outubro Rosa na Defensoria Pública do Estado do Piauí. A apresentação aconteceu no pátio externo do Núcleo Central da Instituição e contou com uma plateia formada por assistidos, servidores, estagiários e Defensores Públicos.
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REVISTA ELETRÔNICA
A Revista da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ISSN 1807-9415) confeccionada pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí -ESDEPI – está recebendo contribuições para a publicação no. 03 e solicita sua valiosa contribuição no envio de artigos e na divulgação desta chamada.
A Revista da Defensoria Pública é uma publicação semestral, com caráter interdisciplinar que tem como escopo divulgar pesquisas e trabalhos acadêmicos ou não que discutam direito e atuação da defensoria pública. A revista tem como objetivo contribuir para o debate das complexas relações humanas, por meio da divulgação de artigos na área jurídica.
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EVENTOS
Defensora do Piauí participa de Congresso do IBDFAM em Minas Gerais
A Defensora Pública Dra. Sheila de Andrade Ferreira, Titular da 2ª Defensoria Pública de Família, está participando em Belo Horizonte, Minas Gerais do XI Congresso Brasileiro de Direitos das Famílias e Sucessões: Famílias, Afetos e Sucessões, realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). A Defensora representa o Piauí como Vice-Presidente do IBDFAM no Estado.
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CONCURSOS E SELEÇÕES
ESDEPI torna público Edital do XVII Teste Seletivo para Estágio Remunerado da Defensoria Pública
A Defensoria Pública do Piauí, através da Escola Superior da DPE-PI (ESDEPI), que tem como Diretora a Defensora Pública Dra. Andrea Melo de Carvalho, torna público nesta segunda-feira (30), o edital do XVII Teste Seletivo para Estágio Remunerado da Defensoria Pública (Edital 005/2017 – Processo Administrativo nº 02874/2017).
O Teste destina-se a selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Direito, para preenchimento de vagas e cadastro de reserva, sendo que as vagas que vierem a surgir no curso de validade do teste serão distribuídas, com estrita observância da ordem classificatória, já incluídas as vagas para portadores de deficiência, onde houver mais de uma vaga. O valor da bolsa mensal de complementação educacional decorrente do Estágio é de R$ 800,00 (oitocentos reais), não originando nenhuma espécie de vínculo empregatício entre o estagiário e a Defensoria Pública do Estado.
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ARTIGOS E OPINIÕES
Defensoria sim!
Por: Rafael Miguel Delfino
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. E diferentemente da assistência judiciária, que se limita ao processo judicial, a assistência jurídica tratada pela Constituição engloba a proteção na esfera extrajudicial.
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Ao criticar impeachment, juízes não violaram Constituição, diz Lenio Streck
A manifestação dos juízes que se posicionaram contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT) não foi um ato partidário, mas um posicionamento contra o que viam como uma violação da Constituição – ideia compartilhada por parte da população. Esta é a conclusão do jurista Lenio Streck, que produziu parecer mostrando ser contra a punição aos magistrados.
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Oitiva de adolescente e a extensão de seu direito constitucional ao silêncio
Por Diego Rodrigues Quadros e Lucas Appel Mazo
O presente artigo objetiva propor, de forma sucinta, a discussão a respeito do regime jurídico aplicável à oitiva do adolescente enquanto suposta vítima de crime de corrupção de menores conexo a delito eventualmente cometido em concurso de agentes com pessoa adulta.
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INOVAÇÕES LEGISLATIVAS
LEI 13.500/2017- ATUALIZAÇÕES SOBRE A LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Altera a Lei Complementar Nº 79, de 07 de janeiro de 1994, para dispor sobre a transferência de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), a Lei no 11.473, de 10 de maio de 2007, para permitir a prestação de serviços, em caráter excepcional e voluntário, à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), na qual se inclui a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), e as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e revoga a Medida Provisória no 755, de 19 de dezembro de 2016.
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DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA
INFORMATIVO 878 STF
DIREITO CONSTITUCIONAL
Não é possível que o STF examine questões jurídicas formuladas a respeito da denúncia antes do seu envio à Câmara dos Deputados para o juízo político de que trata o art. 86 da CF/88
Imagine que foi formulada denúncia contra o Presidente da República por infrações penais comuns. O STF deverá encaminhar esta denúncia para a Câmara dos Deputados exercer o seu juízo político. É possível que, antes desse envio, o STF analise questões jurídicas a respeito desta denúncia, como a validade dos elementos informativos (“provas”) que a embasaram? NÃO. Não há possibilidade de o STF conhecer e julgar qualquer questão ou matéria defensiva suscitada pelo Presidente antes que a matéria seja examinada pela Câmara dos Deputados. O juízo político de admissibilidade exercido pela Câmara dos Deputados precede a análise jurídica pelo STF para conhecer e julgar qualquer questão ou matéria defensiva suscitada pelo denunciado. A discussão sobre o valor probatório dos elementos de convicção (“provas”), ou mesmo a respeito da validade desses elementos que eventualmente embasarem a denúncia, constitui matéria relacionada com a chamada “justa causa”, uma das condições da ação penal, cuja constatação ou não se dará por ocasião do juízo de admissibilidade, a ser levado a efeito pelo Plenário do STF após eventual autorização da Câmara dos Deputados.
STF. Plenário. Inq 4483 QO/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 20 e 21/9/2017 (Info 878).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO
Índices de juros e correção monetária aplicados para condenações contra a Fazenda Pública
O art. 1o-F da Lei no 9.494/97, com a redação dada pela Lei no 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (art. 5o, da CF/88). Quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1o-F da Lei no 9.494/97, com a redação dada pela Lei no 11.960/2009. O art. 1o-F da Lei no 9.494/97, com a redação dada pela Lei no 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (art. 5o, XXII, da CF/88), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. STF. Plenário. RE 870947/SE, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/9/2017 (repercussão geral) (Info 878).
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Há excesso de prazo em caso de réu preso há mais de quatro anos sem ter sido sequer realizado seu interrogatório
Em um caso concreto, o réu foi preso preventivamente pela suposta prática de delitos previstos na Lei no 11.343/2006 (Lei de Drogas). Ocorre que já se passaram mais de quatro anos desde a prisão preventiva sem haver, sequer, audiência de interrogatório.
Diante disso, o STF entendeu que havia flagrante excesso de prazo na segregação cautelar e, por essa razão, concedeu habeas corpus para determinar a soltura do paciente. Embora a razoável duração do processo não possa ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto, diante da demora no encerramento da instrução criminal, sem que o paciente, preso preventivamente, tenha sido interrogado e sem que tenham dado causa à demora, não se sustenta a manutenção da constrição cautelar. STF. 2a Turma. HC 141583/RN, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 19/9/2017 (Info 878).
JURISPRUDÊNCIA EM TESES STJ EDIÇÃO 92: SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO
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PESQUISA PRONTA STJ- JUSTIÇA GRATUITA
STJ divulga entendimento sobre concessão automática de Justiça gratuita
O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou nesta segunda-feira (30/11) quatro novos temas na Pesquisa Pronta. Para a corte, o patrocínio da causa pela Defensoria Pública não garante, de maneira automática, a concessão de assistência judiciária gratuita, sendo necessário o preenchimento dos requisitos previstos em lei.
O tribunal também possui entendimento no sentido de reconhecer a legitimidade do Ministério Público Federal para o ajuizamento de ação civil pública em defesa dos interesses dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
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