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Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)
Diretora da ESDEPI: Dra. Andrea Melo de Carvalho
Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463
Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima
Coordenação de Finanças da ESDEPI
Responsável pelo Boletim
Dr. Jeiko Leal Hohmann Britto
Coordenação Pedagógica da ESDEPI
Dra. Alynne Patrício de Almeida Santos
Assessoria Técnica
Responsável pela Formatação do Boletim
Amanda Laís Pereira Nolêto
DESTAQUES
1ª Turma: Magistrados devem observar regra do artigo 212 do CPP sobre ordem de inquirição de testemunhas
Em julgamento realizado nesta terça-feira (14), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) salientou que, na audiência de instrução e julgamento, o juiz deve observar o disposto no artigo 212 do Código de Processo Penal (CPP), a fim de que, primeiramente, as partes interroguem as testemunhas, podendo o magistrado formular perguntas apenas quando algum esclarecimento for necessário. A decisão majoritária ocorreu na análise do Habeas Corpus (HC) 111815.
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STF reafirma jurisprudência que veda regime prisional baseado apenas na hediondez do crime
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido da inconstitucionalidade da fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena com base exclusivamente no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos). A decisão ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1052700, de relatoria do ministro Edson Fachin, que teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado pelo Plenário Virtual.
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Juiz deve seguir regra do artigo 212 do CPP sobre ordem de inquirição de testemunhas
Em audiência de instrução e julgamento, o juiz deve observar o disposto no artigo 212 do Código de Processo Penal. Assim, primeiramente, as partes devem interrogar as testemunhas, podendo o magistrado formular perguntas apenas quando algum esclarecimento for necessário. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal em julgamento nesta terça-feira (14/11).
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Cabe agravo de instrumento em alegações de incompetência, decide 4ª Turma do STJ
Cabe agravo de instrumento contra alegações de incompetência, embora o Código de Processo Civil não o preveja no artigo 1.015. Foi o que decidiu, por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, na terça-feira (14/11). A decisão escreve capítulo importante em uma das mais polêmicas discussões sobre o CPC, a do cabimento de agravo de instrumento. O acórdão ainda não foi publicado.
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Companhia Aérea é condenada por cancelar volta de passageira que não embarcou na ida
Companhia aérea que condiciona a validade do bilhete de volta à utilização do bilhete de ida fere a lógica da razoabilidade e obtém enriquecimento indevido em detrimento do usuário dos serviços, que pagou previamente pelos dois trechos.
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Governo publica MP para reinserir pontos vetados da reforma trabalhista
O governo federal publicou na noite desta terça-feira (14/11) medida provisória para modificar a chamada reforma trabalhista, em vigor desde sábado (11/11). Entre as principais alterações estão a possibilidade de grávidas trabalharem em ambientes insalubres e mudanças na forma de cálculo das indenizações por dano moral trabalhista. A medida foi anunciada como “ajuste” à reforma, mas o governo não divulgou a exposição de motivos.
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Quando o dano é nacional, local de sede da empresa não determina escolha de foro
Nas hipóteses de reparação por delito com ramificações em todo o território nacional, o autor da ação tem o direito de ajuizá-la no foro que melhor atenda aos seus interesses.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial de uma escola preparatória, sediada no Rio de Janeiro e com filial em São Paulo, acusada por uma livraria de Londrina (PR) de violar direito autoral ao distribuir, pela internet, material didático de sua autoria.
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Juiz concede licença-maternidade a pai que obteve guarda integral da filha
Um técnico de enfermagem de Porto Alegre obteve na Justiça o direito à licença-maternidade. Ele é o único responsável pela filha de três meses, pois a mãe abriu mão da guarda da menina logos após o seu nascimento. A decisão de conceder o benefício, em caráter liminar, é do juiz federal substituto Carlos Felipe Komorowski, que atua na 20ª Vara Civil da capital gaúcha, e foi proferida nesta terça-feira (14/11).
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Defensoria dá prosseguimento as atividades relacionadas ao Novembro Azul
A Defensoria Pública do Estado do Piauí vem desenvolvendo, durante todo o mês de novembro, várias atividades voltadas para a Campanha Novembro Azul, que alerta sobre a prevenção e tratamento do câncer de próstata. Todas as atividades acontecem no Núcleo Central da Instituição.
As atividades são coordenadas pelo Centro de Apoio Multidisciplinar da Defensoria Pública, que conta com as assistentes sociais Valéria Miranda de Araújo e Mercês Krystine Araújo Silva e foram iniciadas no dia 06 de novembro com a distribuição do Laço Azul, símbolo da Campanha, aos Defensores Públicos, servidores e estagiários da Instituição.
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Defensoria comemora sanção da Lei que garante transporte intermunicipal gratuito para idosos
A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio do Núcleo de Defesa e Atenção ao Idoso e da Pessoa com Deficiência, teve participação efetiva nas discussões sobre a efetividade da Lei. 7.056, que garante o benefício da gratuidade do transporte público intermunicipal para quem tem mais de 60 anos.
A referida Lei foi sancionada pelo Governador Wellington Dias, no último dia 09 deste mês de novembro e publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira, dia 10.
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REVISTA ELETRÔNICA
A Revista da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ISSN 1807-9415) confeccionada pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí -ESDEPI – está recebendo contribuições para a publicação no. 03 e solicita sua valiosa contribuição no envio de artigos e na divulgação desta chamada.
A Revista da Defensoria Pública é uma publicação semestral, com caráter interdisciplinar que tem como escopo divulgar pesquisas e trabalhos acadêmicos ou não que discutam direito e atuação da defensoria pública. A revista tem como objetivo contribuir para o debate das complexas relações humanas, por meio da divulgação de artigos na área jurídica.
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EVENTOS
Defensores Públicos do Piauí participam de Congresso Nacional em Santa Catarina
Com a presença de 17 Defensores Públicos do Estado do Piauí, foi aberto na noite da última quarta-feira (15), no auditório principal do Salão Cascaes do Resort do Costão do Santinho, em Florianópolis (SC), o XIII Congresso Nacional de Defensores Públicos (CONADEP). O evento, que prossegue até a próxima sexta-feira (17), é organizado pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) e pela Associação dos Defensores Públicos de Santa Catarina (ADEPESC). O tema neste ano de 2017 é “Defensoria Pública: em defesa das pessoas em situação de vulnerabilidade”.
Mais de 800 pessoas lotaram o auditório durante a abertura do Congresso. O Presidente da ANADEP, Dr. Antonio Maffezoli, enfatizou que a realização do XIII CONADEP em Santa Catarina é simbólica, pois foi uma oportunidade para mostrar ao Poder Público local e à sociedade a importância da Defensoria Pública para o estado. Criada em 2012, por meio da Lei Complementar nº 575/12, a DPE-SC foi uma das últimas a ser instalada no país. Atualmente, a Instituição conta com 98 Defensores Públicos em atividade.
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Diretora da ESDEPI participa de reunião da Comissão de Escolas Superiores das Defensorias Públicas em Florianópolis
A Diretora da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí, Defensora Pública Dra. Andrea Melo de Carvalho, participou nesta quarta-feira (15) da Reunião Ordinária da Comissão de Escolas Superiores e Centros de Estudos Jurídicos do CONDEGE, realizada durante o XIII Congresso Nacional de Defensores Públicos, que acontece no Costão do Santinho Resort, Golf 7 Spa, situado na Estrada Vereador Onildo Lemos, 2505 – Praia do Santinho, em Florianópolis, Santa Catarina.
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CONCURSOS E SELEÇÕES
Prosseguem até hoje inscrições para fiscais do XVII Teste Seletivo de Estágio da DPE/PI
O período de inscrições para os interessados em fiscalizar o XVII Teste Seletivo de Estágio da defensoria Pública do Estado do Piauí prossegue até o dia 17 deste mês de novembro. O recrutamento está sendo realizado pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ESDEPI). A aplicação das provas está prevista para o dia 03 de Dezembro de 2017, um domingo.
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ESDEPI torna público Edital do XVII Teste Seletivo para Estágio Remunerado da Defensoria Pública
A Defensoria Pública do Piauí, através da Escola Superior da DPE-PI (ESDEPI), que tem como Diretora a Defensora Pública Dra. Andrea Melo de Carvalho, torna público nesta segunda-feira (30), o edital do XVII Teste Seletivo para Estágio Remunerado da Defensoria Pública (Edital 005/2017 – Processo Administrativo nº 02874/2017).
O Teste destina-se a selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Direito, para preenchimento de vagas e cadastro de reserva, sendo que as vagas que vierem a surgir no curso de validade do teste serão distribuídas, com estrita observância da ordem classificatória, já incluídas as vagas para portadores de deficiência, onde houver mais de uma vaga. O valor da bolsa mensal de complementação educacional decorrente do Estágio é de R$ 800,00 (oitocentos reais), não originando nenhuma espécie de vínculo empregatício entre o estagiário e a Defensoria Pública do Estado.
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ARTIGOS E OPINIÕES
Defensoria precisa se perceber como política pública: parte 2
Por Arion Escorsin de Godoy e Laura Severo Ribeiro
Há alguns meses, neste espaço[i], propusemos o debate sobre a necessidade de se entender a Defensoria Pública para além do aspecto puramente institucional, analisando-a como principal esforço do Estado brasileiro no contexto das políticas públicas de acesso à Justiça. Naquele momento, abordamos uma experiência na comarca de Rio Grande (RS), avaliando indicadores relativos à prisão preventiva, mediante análise de impetrações e decisões em Habeas Corpus.
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E o filósofo perguntou: por que americanos não vêm curtir nossa CLT?
Por Lenio Luiz Streck
Caricatura Lenio Luiz Streck (nova) [Spacca]O subtítulo da coluna poderia ser: até Pondé dá palpite sobre de como a reforma da CLT é boa para os patuleus de Pindorama ou Reforma trabalhista: la ley es como la serpiente; solo pica al descalzos.
A coluna de hoje intenta continuar a saga pela aplicação da jurisdição constitucional na Reforma Trabalhista, mesmo contra um bombardeio ultraliberal tipo laissez faire laissez passer.
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Conversa Constitucional
Por Saul Tourinho Leal
Foi aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados o parecer à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 181-A/2015 (apensada à PEC 58-A/2011), que altera a redação do art. 7o, XVIII, da Constituição, estendendo a licença-maternidade em caso de parto prematuro à quantidade de dias que o recém-nascido passar internado, “não podendo a licença exceder a 240 dias”.
Na justificativa do parecer aprovado, consta o seguinte: “Impõe-se, em razão dessas considerações, tornar ainda mais claro o espírito da Constituição e da nossa tradição cultural e jurídica – como antes demonstrado – no sentido de, na linha da extensão da licença-maternidade daquele que existia prematuramente, proteger a pessoa humana ‘desde a concepção'”.
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INOVAÇÕES LEGISLATIVAS
LEI 13505/2017: ALTERAÇÕES NA LEI MARIA DA PENHA
Acrescenta dispositivos à Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.
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DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA
JURISPRUDÊNCIA EM TESES STJ : EDIÇÃO 93: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
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PESQUISA PRONTA STJ
Análise da possibilidade de execução provisória da pena restritiva de direitos
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