ESDEPI

Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública

Boletim ESDEPI 031/2017

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Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)

Diretora da ESDEPI: Dra. Andrea Melo de Carvalho

Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463

Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima

Coordenação de Finanças da ESDEPI

Responsável pelo Boletim

Dr. Jeiko Leal Hohmann Britto

Coordenação Pedagógica da ESDEPI

Dra. Alynne Patrício de Almeida Santos

Assessoria Técnica

Responsável pela Formatação do Boletim

Amanda Laís Pereira Nolêto

 

 

DESTAQUES

Flagrante preparado pela polícia impede consumação do crime, diz 6ª Turma do STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu, por atipicidade de conduta, um homem preso sob acusação de tráfico de drogas em flagrante preparado pela polícia. De forma unânime, o colegiado concluiu que a indução para o cometimento do crime impossibilitou a consumação do mesmo, tornando-o impossível, como diz a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal.

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Fiança não pode ser fixada com base em gastos mensais e viagens ao exterior

É desproporcional a fixação de fiança em patamar elevado sem se atentar para a real capacidade econômica do paciente de arcar com o valor. Por esse motivo, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus de ofício para reduzir de R$ 350 mil para R$ 100 mil o valor que o paciente, preso preventivamente durante investigação que apura suposta fraude na Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, tinha de pagar para voltar para casa.

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Prisão para forçar pagamento de pensão pode ser prorrogada, decide STJ

O prazo da prisão civil para forçar o devedor da pensão a pagar a dívida pode ser prorrogado, observando-se o teto fixado em lei de três meses, especialmente nos casos em que a resistência não foi superada pelo primeiro decreto prisional. A tese foi firmada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar um recurso recentemente.

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Primeira Seção reafirma que menor sob guarda tem direito à pensão por morte

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de uniformização de jurisprudência apresentado contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) que, com base na prevalência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a lei geral previdenciária, entendeu ser devida a concessão de pensão a menor em decorrência da morte de seu guardião. Para o colegiado, o julgamento da TNU está de acordo com a jurisprudência mais recente do STJ.

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Mesmo sem previsão no novo CPC, cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória relacionada à competência

Apesar de o novo Código de Processo Civil (CPC/2015) não prever expressamente o uso do agravo de instrumento contra decisão interlocutória relacionada à definição de competência, a interpretação extensiva das hipóteses contidas no artigo 1.015 permite a conclusão de que essa é uma possibilidade.

De acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, a gravidade das consequências da tramitação de uma causa perante juízo incompetente permite interpretação mais ampla do inciso III do artigo 1.015, de forma que o agravo de instrumento possa ser considerado recurso cabível para afastar a incompetência, “permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda”.

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Terceira Turma limita pagamento de pensão a ex-companheira

“O fim de uma relação amorosa deve estimular a independência de vidas e não, ao contrário, o ócio, pois não constitui garantia material perpétua. O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges ou companheiros é regra excepcional que desafia interpretação restritiva, ressalvadas as peculiaridades do caso concreto, tais como a impossibilidade de o beneficiário laborar ou eventual acometimento de doença invalidante.”

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Sentença proferida sem alegações finais de réus é nula

A 1ª câmara Extraordinária Criminal do TJ/PE anulou sentença ao reconhecer sua nulidade tendo em vista a ausência de apresentação de alegações finais por parte dos recorrentes.

Por maioria, vencido o relator, foi concedido HC de ofício na medida em que os desembargadores entenderam que a falta de alegações.

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Ministro remete à 1ª instância processo penal contra juiz aposentado compulsoriamente

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça Estadual do Rio Grande do Norte dos autos de processo em que foi apresentada denúncia contra juiz aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o ministro, a prerrogativa de foro é deferida unicamente em razão do cargo ou de mandato do qual o acusado ainda seja titular. A decisão se deu na Ação Originária (AO) 1981.

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STF vai discutir se acesso a dados de celular encontrado no local do crime viola sigilo telefônico

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral na matéria tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075: a licitude de prova decorrente de perícia realizada pela autoridade policial em aparelho celular encontrado fortuitamente no local do crime e a ocorrência ou não de violação do sigilo das comunicações no acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas sem autorização policial.

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Mantida execução provisória da pena de empresário condenado na Lava-Jato

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 147547, impetrado em favor do empresário Márcio Andrade Bonilho, condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, no âmbito da Operação Lava-Jato, pela prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e por participação em esquema de superfaturamento de obras da Petrobras. A defesa buscava reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que determinou a execução provisória da pena do empresário.

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Dra. Andrea Melo de Carvalho representa o Brasil e o Condege em intercâmbio na Argentina

A Defensora Pública Dra. Andrea Melo de Carvalho, Titular da 1ª Defensoria Pública de Família e Diretora da Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI), está em Buenos Aires, na Argentina, onde participa como representante do Brasil e do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege) do Programa de Intercâmbio desenvolvido por meio do Bloco de Defensores Públicos Oficiais do Mercosul (BLODEPM).O intercâmbio acontece até o dia 01 de dezembro.

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Defensora Geral discute Orçamento da DPE-PI com o relator da Proposta Orçamentária 2018

A Defensora Pública Geral do Estado do Piauí, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, recebeu nesta quarta-feira (29) o  Deputado Severo Eulálio (PMDB), relator da mensagem da Proposta de Lei Orçamentária para o ano de 2018. Participaram do encontro, que aconteceu no Gabinete da Defensoria Pública, a Corregedora Geral da DPE-PI, Dra. Ana Patrícia Paes Landim Salha e o Diretor Administrativo da Instituição, Dr. Ivanovick Feitosa Dias Pinheiro.

O encontro teve o propósito de discutir as necessidades da Defensoria Pública no que concerne ao Orçamento de 2018, oportunidade em que novamente foi destacada a importância de um Orçamento compatível com a proposta de desenvolvimento prevista no Plano Estratégico da Instituição.

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REVISTA ELETRÔNICA

Revista-da-Escola-Superior

A Revista da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ISSN 1807-9415) confeccionada pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí -ESDEPI – está recebendo contribuições para a publicação no. 03 e solicita sua valiosa contribuição no envio de artigos e na divulgação desta chamada.

A Revista da Defensoria Pública é uma publicação semestral, com caráter interdisciplinar que tem como escopo divulgar pesquisas e trabalhos acadêmicos ou não que discutam direito e atuação da defensoria pública. A revista tem como objetivo contribuir para o debate das complexas relações humanas, por meio da divulgação de artigos na área jurídica.

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EVENTOS

 

CONCURSOS E SELEÇÕES

ESDEPI publica relação de inscritos para o XVII Teste Seletivo para Estagiários

A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ESDEPI), através da Defensora Pública, Diretora da ESDEPI e Presidente da Comissão, Dra. Andrea Melo de Carvalho, torna público nesta quinta-feira, dia 23, a relação de CANDIDATOS INSCRITOS no XVII Teste Seletivo para Estagiários de Direito da DPE-PI.

O certame será realizado no próximo dia 03 de Dezembro de 2017, domingo, das 8h às 12h e consistirá em uma única prova objetiva, contendo 80 (oitenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas. O programa da prova consta no Edital referente ao Teste. Será classificado para assumir o Estágio o candidato que acertar no mínimo 60% (sessenta por cento) do número de questões da prova objetiva.

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 ARTIGOS E OPINIÕES

É ilegal obrigar defesa a informar o que dirão testemunhas por si arroladas

Por Marcelo Feller, Rafael Valentini e Gabriel Thompson

A situação tem sido cada vez mais corriqueira na Justiça Criminal: alguém é denunciado por um crime e, em Resposta à Acusação, arrola suas testemunhas, dentro do limite legal. Em seguida, na decisão que ratifica o recebimento da denúncia, o magistrado determina a intimação da defesa para que explique sobre a necessidade de se ouvir todas testemunhas, se são “dos fatos” ou de antecedentes, e sobre o que falarão durante a instrução.

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A influência da recente Lei 13.509/2017 no cotidiano da Defensoria Pública

Por Franklyn Roger Alves Silva

A comunidade jurídica foi surpreendida com as recentes alterações do Estatuto da Criança e do Adolescente com foco na modificação do procedimento de destituição do poder familiar. Infelizmente, o legislador não é coerente com seu trabalho legislativo e, dois anos após editar um Código de Processo Civil alinhado com a garantia do devido processo legal e do contraditório, caminha na contramão dessa tendência com a simplificação procedimental proposta pelas alterações do ECA.

É verdade que a proteção integral prevista na Carta em prol da criança e adolescente visa assegurar que todos os efeitos nefastos de abusos e sofrimentos impostos a essa parcela vulnerável sejam minorados pelos atores do sistema de Justiça.

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INOVAÇÕES LEGISLATIVAS

LEI 13509/2017: DISPÕE SOBRE ADOÇÃO

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DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

PESQUISA PRONTA STJ

 Busca e Apreensão em Crime Permanente

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