ESDEPI

Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública

Boletim ESDEPI 032/2017

Defensoria

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Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)

Diretora da ESDEPI: Dra. Andrea Melo de Carvalho

Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463

Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima

Coordenação de Finanças da ESDEPI

Responsável pelo Boletim

Dr. Jeiko Leal Hohmann Britto

Coordenação Pedagógica da ESDEPI

Dra. Alynne Patrício de Almeida Santos

Assessoria Técnica

Responsável pela Formatação do Boletim

Amanda Laís Pereira Nolêto

DESTAQUES

Mantida decisão que nega trâmite a HC de mãe de bebê presa preventivamente

Na sessão desta terça-feira (5), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Dias Toffoli que negou seguimento a habeas corpus no qual se discutia a possibilidade de substituição da prisão preventiva por domiciliar para uma mãe com filho pequeno. Em agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 145485, impetrado pela Defensoria Pública da União, o colegiado levou em consideração óbices processuais para a análise da matéria e também não constatou qualquer ilegalidade que justificasse a atuação do STF, em especial diante das condições materiais do presídio feminino do Paraná, onde foi constatada existência de creche e estrutura adequada para o recebimento da criança e da mãe.

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Ato processual anterior à interdição só pode ser anulado quando já existente incapacidade

Atos processuais anteriores à decretação judicial de interdição – como nos casos de citação da pessoa posteriormente interditada – podem ser anulados quando reconhecida a incapacidade para os atos da vida civil. Porém, o reconhecimento não ocorre como um efeito automático da sentença de interdição. Para tanto, deve ser proposta ação específica de anulação do ato jurídico, com a comprovação da existência da incapacidade anterior.

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Responsabilidade solidária não pode ser invocada contra consumidor para ressarcir prejuízo de empresa

A responsabilidade solidária existente entre os integrantes da cadeia de fornecimento de bens ou serviços, aplicável na reparação de danos sofridos pelo consumidor, não pode servir de base para que se cobre do consumidor um prejuízo sofrido no âmbito da relação entre empresas.

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Benefício previdenciário em si não prescreve, somente as prestações não reclamadas

O benefício previdenciário é imprescritível. No entanto, prescrevem as prestações não reclamadas pelo beneficiário no período de cinco anos, em razão de sua inércia.

O entendimento foi manifestado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento a recurso em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegava estar prescrito o direito de uma trabalhadora rural requerer salário-maternidade, benefício pago pela autarquia durante 120 dias em razão do nascimento de filho ou de adoção.

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Quarta Turma acolhe pedido de guarda póstuma e assegura pensão a menor com doença cerebral

Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu pedido de declaração de guarda póstuma feito em favor de uma menor que vivia sob a guarda de fato de sua avó, a qual veio a falecer no curso do processo de pedido de guarda.

De acordo com os autos, a criança, portadora de doença cerebral, e sua genitora, tutelada havia mais de 40 anos, dependiam financeiramente da avó da menina, que recebia pensão por morte de seu marido.

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Meio ambiente, acordos internacionais e a pauta do STJ

A percepção da fragilidade e da necessidade de proteção do meio ambiente é, do ponto de vista histórico, um fenômeno relativamente recente. Em um contexto pós-industrial, as preocupações humanas com a finitude dos recursos naturais surgem entre os séculos XIX e XX, em um movimento que tem como alguns de seus marcos a era nuclear no âmbito da Segunda Guerra Mundial (1939-1945) e a divulgação, em 1968, da primeira imagem da Terra feita por astronautas, registro que intensificou na humanidade a compreensão de que vivemos em um sistema complexo e interdependente.

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CIDH apresenta relatório sobre pobreza e direitos humanos na América

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresenta o “Relatório sobre pobreza e direitos humanos na América”, o primeiro relatório temático que aborda este assunto.

Na última década, amplos avanços em matéria de direitos sociais, econômicos, culturais e ambientais (DESCA) foram alcançados na região, o que permitiu que grandes setores da população saíssem da pobreza e pobreza extrema. Entretanto, tais avanços se encontram hoje em risco de retrocesso. Por meio deste relatório, a Comissão Interamericana busca contribuir aos esforços para reduzir e erradicar a pobreza na América, com recomendações orientadas a melhorar e fortalecer as legislações, as políticas e ações dos Estados a fim de garantir que os direitos humanos das pessoas que vivem em situação de pobreza sejam devidamente respeitados e protegidos.

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HC é incabível para crimes sem pena de prisão, decide 1ª Turma do Supremo

Se a pena prevista pelo crime do qual o réu é acusado não é de prisão, não cabe Habeas Corpus contra instauração de ação penal. A tese foi definida nesta terça-feira (5/12) pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

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Projeto para presos gays e outras seis iniciativas vencem prêmio Innovare

O prêmio Innovare divulgou, nesta terça-feira (5/12), os vencedores de sua 14ª edição. Foram sete iniciativas selecionadas por desenvolver práticas relevantes no sistema de Justiça brasileiro, com cerimônia e entrega de troféus na sede do Supremo Tribunal Federal.

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Réus são absolvidos porque PF iniciou investigação com grampos telefônicos

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou, nesta segunda-feira (4/12), todas as provas de uma investigação da Polícia Federal sobre um suposto esquema de propina envolvendo policiais e donos de empresas de formação de vigilantes. Os réus haviam sido condenados em primeiro grau, mas a 5ª Turma concluiu que a apuração foi ilícita por ter começado com interceptações telefônicas.

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Homem é condenado por agredir juiz em audiência de processo por desacato

Um réu deverá indenizar um juiz de Direito após agredi-lo e ofendê-lo fisicamente durante audiência de instrução. Decisão é da 6ª câmara Civil do TJ/SC, que manteve o valor indenizatório em R$ 50 mil.

O homem era réu em processo justamente por desacato à autoridade. Durante a audiência, o juiz responsável pelo caso se atrasou e, ao chegar ao local, foi surpreendido com xingamentos e agressões pelo réu.

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Advogada grávida tem direito a remarcação de audiência

A desembargadora Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque, do TRT da 7ª região, deferiu liminar em MS contra decisão do juiz do Trabalho da 7ª vara de Fortaleza/CE que havia negado pedido de uma advogada grávida para resignação de audiência, mesmo após ela justificar a impossibilidade de comparecimento uma vez que a audiência foi designada para dias após a data provável do parto.

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Defensora Geral recebe homenagem como Ex-Delegada Geral da Polícia Civil do Piauí

A Defensora Pública Geral do Estado do Piauí, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, foi homenageada nesta terça-feira (05), na Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado do Piauí. Dra. Hildeth Evangelista é uma das personalidades que compõe a Galeria de Fotos de Ex-Delegados Gerais inaugurada nesta data.

Única mulher a ocupar o cargo de Delegada Geral do Piauí até hoje, Dra. Hildeth Evangelista recebeu a homenagem em companhia de mais onze Ex-Delegados Gerais, entre os quais o seu pai, Delegado Luís Evangelista de Sousa.

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Defensoria assina Termo de Cooperação para ressocialização através de comunidades terapêuticas

A Defensora Pública Geral do Estado do Piauí, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes,   assinou nesta quarta-feira (06) Termo de Cooperação Técnica com Órgãos e Instituições do Sistema de Justiça e das administrações Municipal e Estadual, tendo por objetivo a conjunção de esforços com o propósito de induzir, incentivar e implementar um conjunto de ações, por meio de parceria, para as pessoas que respondem a procedimentos criminais, egressos das Audiências de Custódia, especialmente nos casos relacionados reabilitação  de dependentes químicos.

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REVISTA ELETRÔNICA

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A Revista da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ISSN 1807-9415) confeccionada pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí -ESDEPI – está recebendo contribuições para a publicação no. 03 e solicita sua valiosa contribuição no envio de artigos e na divulgação desta chamada.

A Revista da Defensoria Pública é uma publicação semestral, com caráter interdisciplinar que tem como escopo divulgar pesquisas e trabalhos acadêmicos ou não que discutam direito e atuação da defensoria pública. A revista tem como objetivo contribuir para o debate das complexas relações humanas, por meio da divulgação de artigos na área jurídica.

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EVENTOS

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CONCURSOS E SELEÇÕES

ESDEPI divulga Gabarito Preliminar do XVII Teste Seletivo para Estagiários da DPE-PI

A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ESDEPI), por meio da Defensora Pública, Diretora da ESDEPI e Presidente da Comissão, Dra. Andrea Melo de Carvalho, torna público, nesta terça-feira (05), conforme Art. 27 do Edital 005/2017, o gabarito preliminar do XVII Teste Seletivo para Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Piauí.

O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito preliminar disporá de 03 (três) dias úteis para fazer e entregá-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação, no horário de 08h00min às 13h00min, no Protocolo do Núcleo Central de Teresina ou nos Núcleos do Interior da Defensoria Pública do Estado do Piauí que possuírem Defensores Públicos lotados.

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ARTIGOS E OPINIÕES

No processo penal, Ministério Público não é fiscal, é acusador

Por Flavio Meirelles Medeiros

Discute-se de longa data, na doutrina, se o Ministério Público, no processo penal, é parte ou fiscal da lei. A afirmação de que o MP é fiscal da lei é insustentável.

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Estado não pode interferir no código particular de cada casal

Por Rodrigo da Cunha Pereira

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina publicou, no dia 9 de setembro, significativo e paradigmático acórdão sobre caracterização, ou não, de união estável, que nos remete a pensar na importante dicotomia entre público e privado.

Trata-se da Apelação 0026473.20108.24.0023, de relatoria do desembargador Jorge Luis Costa Beber, e já noticiado pelo boletim eletrônico do IBDFam 509. A história do casal, submetida ao referido julgamento, é de uma relação amorosa de dois homens, por cerca de dez anos.

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Súmulas vinculantes desequilibraram poderes, diz Alexandre de Moraes

Por Brenno Grillo

As Súmulas Vinculantes, criadas com a Emenda Constitucional 45/2004, desequilibraram o sistema de freios e contrapesos que rege o tripé dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A afirmação é do ministro Alexandre de Moraes, para quem, a mudança permitiu que, de certa forma, o STF legislasse.

Essa “super competência” já foi citada anteriormente pelo constitucionalista português Carlos Blanco de Morais em entrevista à ConJur. Segundo o jurista, “o STF pode até substituir-se a Deus e à dogmática jurídica, julgando normas inconstitucionais e depois repô-las em vigor quando se percebeu a existência de certos efeitos indesejáveis”.

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DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

Informativo 885 – STF


O Tribunal iniciou o julgamento de recurso extraordinário em que se discute a possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual – como masculino ou feminino – independentemente da realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. O ministro Dias Toffoli (Relator) deu provimento ao recurso e apresentou as seguintes teses de repercussão geral:

1. O transexual, comprovada judicialmente sua condição, tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, independentemente da realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo;

2. Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, com a anotação de que o ato é realizado “por determinação judicial”, vedada a inclusão do termo “transexual”;

3. Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial;

4. A autoridade judiciária determinará, de ofício ou a requerimento do interessado, a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos. Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o Relator. Em seguida, o ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos. (RE 670.422/RS, rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 22.11.2017)

A inquirição de testemunhas pelas partes deve preceder à realizada pelo juízo. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma, por maioria, concedeu, em parte, a ordem de “habeas corpus” para que se proceda a nova oitiva, mantidos todos os demais atos processuais.

No caso, a magistrada primeiro inquiriu as testemunhas e, só então, permitiu que as partes o fizessem. Vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e Alexandre de Moraes, que concederam a ordem para assentar a nulidade do processo-crime a partir da audiência de instrução e julgamento. (HC 111815/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgamento em 14.11.2017.)

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PESQUISA PRONTA DE JURISPRUDÊNCIA

Análise do sentido e do alcance do artigo 126 da Lei de Execução Penal (ressocialização do preso)

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Análise da possibilidade ou não de penhora de saldo em conta vinculada do FGTS em se tratando de execução de alimentos

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Análise de possibilidade ou não da contagem do prazo em dobro para os litisconsortes que demandam em processo com autos eletrônicos

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SÚMULAS ANOTADAS DO STJ

Súmula 599 – O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. (Súmula 599, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017).

Súmula 600 – Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

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