Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI) Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463
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Diretora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Andrea Melo de Carvalho
Coordenadora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Rosa Mendes Viana Formiga Responsável pelo Boletim
Assessoria Técnica
Responsável pela Formatação do Boletim Mayara dos Santos Silva
SUMÁRIO
1.DESTAQUES/NOTÍCIAS
-Dificuldade para mulher avançar na magistratura independe de região
-Reparar dano antes da denúncia serve para diminuir pena, diz Marco Aurélio
-TJ-SC condena homem que bateu e abandonou cão por dano moral coletivo
-Hospital indenizará paciente presa após médicos denunciarem aborto
-Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que enquadra relação jurídica e versa sobre prescrição
-Publicação traz entendimentos atualizados do STJ sobre a Lei de Drogas
-Falta de indexação de peças facultativas não impede conhecimento de agravo de instrumento
-Mantido acórdão que mandou hospital exibir prontuários por suspeita de troca de bebê
-Mediação e arbitragem poderão ser usadas para definir indenização por desapropriações
-Idosa é condenada à prisão por canto de seus galos
-Filha que cursou Direito para buscar justiça pela morte do pai consegue condenação de assassino
-TJ-SP ignora Supremo, mas usa literatura médica para condenar por tráfico
-Menos de 1% das pessoas detidas é libertada nas audiências de custódia
-Líder do governo na Câmara propõe veto de dez artigos da Lei de Abuso de Autoridade
-Ministro remete ao Plenário HC que discute ordem de alegações finais em ação penal com colaboradores
-Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que inclui novas causas de deserdação
-Ex-marido pagará pensão para gatos e cachorro após fim do casamento
-TJDFT: Mantém nome de mãe biológica na certidão de nascimento em caso de inseminação artificial
-Pai será indenizado por embaraços para ver o parto do primeiro filho
-STJ: violação da boa-fé afasta proteção legal do bem de família
2.ARTIGOS E OPINIÕES
-Não se sabe se é despreparo do juiz ou desejo de prejudicar a parte embargante
Por José Rogério Cruz e Tucci
-O Sigilo Investigativo: do tradicional discurso eficientista à necessária tutela da intimidade
Por Leonardo Marcondes Machado
-Nova Lei de Abuso não traz ampla inovação nem ameaça combate à corrupção
Por Luísa Walter da Rosa
-Há desafios e limites na discussão sobre a cobertura de internação domiciliar
Por Alexandre Boccaletti Fernandes
–Fornecimento de dados por provedor de acesso à internet não se confunde com exibição de documento: Cabimento de incidência de multa cominatória
Por Daniel Penteado de Castro
-A Constituição não deixará a função social do contrato enfraquecer
Por André Augusto Salvador Bezerra
-O provimento 83/2019 do Conselho Nacional de Justiça e o novo tratamento do reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva
Por Flávio Tartuce
-Voo atrasado!? Alterações sem aviso prévio!?
Por Luciana Santos
-Entenda a lei de crimes hediondos O que são crimes hediondos?
Por CERS
-Alienação Parental: Mulher é condenada por falsas denúncias de abuso sexual contra os filhos
Por Samirys Verzemiassi
3.DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA
3.1– FAMÍLIA
-Guarda menor. Criança inserida em seio familiar estruturado. Desenvolvimento psicológico, moral e afetivo demonstrado. Pedido de visita da genitora. Indeferimento.Princípio do melhor interesse do menor
3.2– PENAL
-Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Latrocínio (CP, art. 157, § 3º). Pluralidade de vítimas. Concurso formal impróprio não configurado. Delito praticado com unidade de desígnios. Reconhecimento do concurso formal próprio.
3.3– CIVIL
-Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do art. 1.022 do CPC/2015. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Plano de saúde. Rescisão contratual. Alegação de doença preexistente não informada na contratação. Não realização de exames prévios por parte da seguradora. Inexistência de prova de má-fé na contratação do plano. Inviabilidade. Incidência da súmula 83/STJ. Agravo interno não provido
FONTES PESQUISADAS: SITES CONJUR (CONSULTOR JURÍDICO); IBDFAM; IBCCRIM; MIGALHAS; JUSTIFICANDO.COM; ADFAS.ORG.BR; STF; STJ; UOL.COM.BR; JUSBRASIL.COM.BR;
TEXTO PRINCIPAL PARA ACESSO
1.DESTAQUES/NOTÍCIAS
Deserdação: CCJ da Câmara aprova privação de herança em caso de abandono afetivo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira
(21) proposta que inclui entre os casos de deserdação (privação do direito de herança) o abandono em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou instituições similares.
Dificuldade para mulher avançar na magistratura independe de região.
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Dificuldade para mulher avançar na magistratura independe de região
A presença feminina nos cargos mais importantes do Poder Judiciário, assim como o avanço na carreira, não possui relação direta com a região geográfica do país onde a magistrada atua. É o que mostra a atualização do levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça sobre os dados que integram o Diagnóstico da Participação Feminina no Poder Judiciário.
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Reparar dano antes da denúncia serve para diminuir pena, diz Marco Aurélio
A reparação do dano até o recebimento da denúncia deve ser considerada para diminuição de pena. Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus a uma mulher condenada por ter furtado a empresa que trabalhava.
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TJ-SC condena homem que bateu e abandonou cão por dano moral coletivo
O colegiado da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu condenar um homem por dano moral coletivo. O réu agrediu e maltratou o próprio animal de estimação. Um poodle de nome “Baby”.
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Hospital indenizará paciente presa após médicos denunciarem aborto
Por entender que houve quebra de sigilo profissional, o que configura dano moral, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital a indenizar uma paciente que foi presa em flagrante depois que médicos denunciaram à polícia que ela teria feito um aborto. A reparação foi fixada em R$ 5 mil.
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Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que enquadra relação jurídica e versa sobre prescrição
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o cabimento do agravo de instrumento quando a decisão interlocutória em fase de saneamento resolve sobre o enquadramento fático-normativo da relação de direito existente entre as partes e versa também sobre questão de mérito relativa à prescrição ou à decadência.
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Publicação traz entendimentos atualizados do STJ sobre a Lei de Drogas
A busca pela conciliação entre segurança jurídica e justiça material tem levado o Poder Judiciário – em especial o Supremo Tribunal Federal (STF) – a atualizar seus entendimentos a respeito da aplicação da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas.
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Falta de indexação de peças facultativas não impede conhecimento de agravo de instrumento
A falta de indexação de peças facultativas em um agravo de instrumento não é motivo suficiente para que o recurso não seja conhecido pelo tribunal. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que não conheceu do agravo de instrumento interposto por um banco, sob a fundamentação de haver irregularidade formal na juntada das peças facultativas.
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Mantido acórdão que mandou hospital exibir prontuários por suspeita de troca de bebê
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que garantiu a um homem de 42 anos – que apresentou indícios de ter sido trocado na maternidade – o acesso aos prontuários médicos de seu parto. Na decisão monocrática, em virtude da impossibilidade de reexame de provas pelo STJ, o ministro rejeitou o recurso do hospital, que, entre outras coisas, alegava não ser obrigado a manter os documentos médicos por período indefinido de tempo.
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Mediação e arbitragem poderão ser usadas para definir indenização por desapropriações
Foi publicada no DOU desta terça-feira, 27, a lei 13.867/19, para possibilitar a opção pela mediação ou pela via arbitral para a definição dos valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública.
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Idosa é condenada à prisão por canto de seus galos
Uma idosa de 68 anos, de Santa de Rita do Passa Quatro/SP, foi condenada a 25 dias de prisão simples por causa do incômodo causado na vizinhança pelo canto de seus galos. A decisão é da juíza de Direito Nélia Aparecida Toledo Azevedo, do Juizado Especial Cível e Criminal da cidade.
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Filha que cursou Direito para buscar justiça pela morte do pai consegue condenação de assassino
Mais de 10 horas de julgamento. Quatro testemunhas de acusação e duas de defesa. Sete pessoas na bancada do Júri e o salão lotado. Foi assim que aconteceu o julgamento do assassino de Jaime Soares, morto há 23 anos. Para Janicleia Soares, advogada e filha de Jaime, o dia teve um significado ímpar: a condenação de quem a deixara órfã de pai aos 14 anos de idade.
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TJ-SP ignora Supremo, mas usa literatura médica para condenar por tráfico
Por se tratar de crime contra a saúde e a paz pública e com potencial de amplo reflexo em toda a sociedade, o tráfico de drogas deve ser tratado de forma que não permita o esvaziamento do rigor penal. Essa é a tônica utilizada nos julgamentos no Tribunal de Justiça de São Paulo em casos enquadrados na Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas. A postura é defendida amplamente nos acórdãos e faz com que alguns desembargadores adotem critérios estritos para o apenamento.
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Menos de 1% das pessoas detidas é libertada nas audiências de custódia
A liberdade provisória sem determinação de medida cautelar ainda é exceção no Brasil, e foi concedida em apenas 0,89% das audiências de custódia realizadas no país. A regra segue sendo a prisão preventiva, que chega a 57% das decisões.
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Líder do governo na Câmara propõe veto de dez artigos da Lei de Abuso de Autoridade
Por entender que o projeto de lei de abuso de autoridade “possui artigos que atentam contra a atuação das polícias e a autonomia e independência dos juízes e promotores e procuradores”, o deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), líder do governo na Câmara, entregou ao presidente Jair Bolsonaro um documento com sugestão de dez vetos.
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Ministro remete ao Plenário HC que discute ordem de alegações finais em ação penal com colaboradores O ministro Edson Fachin remeteu para julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 166373, no qual o ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava-Jato, pede a anulação da sentença. No despacho, o ministro observa que, para preservar a segurança jurídica e a estabilidade jurisprudencial do Tribunal, a controvérsia, relativa ao prazo sucessivo ou simultâneo para apresentação das razões finais por corréus colaboradores e não colaboradores, deve ser analisada pelo Plenário.
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Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que inclui novas causas de deserdação
Na última quarta-feira (21.08.2019), a CCJ aprovou a proposta de lei que altera o Código Civil determinando como uma nova causa de deserdação (perda do direito à herança) tanto o abandono de idosos por filhos e netos quanto o abandono de filhos e netos por pais e avós.
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Ex-marido pagará pensão para gatos e cachorro após fim do casamento
Os gatos Cristal, Lua e Frajola e o cachorro Frederico receberão uma pensão vitalícia de R$ 104,79 após o fim do casamento de seus donos. O juiz de Direito Guacy Sibille Leite, de Ribeirão Preto/SP, homologou divórcio consensual entre as partes, que definiu que o ex-marido será o responsável pelas parcelas.
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TJDFT: Mantém nome de mãe biológica na certidão de nascimento em caso de inseminação artificial
A Primeira Turma Cível manteve a decisão que indeferiu pedido, efetuado por casal doador de material genético, para retificar o registro civil e excluir o nome da mulher que cedeu temporariamente o útero para a gestação. In casu, dois homens, casados, realizaram um procedimento de inseminação caseiro com a anuência de uma amiga que emprestou o útero para a gestação. Coletaram material genético de ambos em um mesmo recipiente e em seguida injetaram no canal vaginal da cedente. Gerada a criança, o cartório registrou a certidão de nascimento com os nomes da mulher e de um dos doadores.
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Pai será indenizado por embaraços para ver o parto do primeiro filho
Um pai será indenizado por ter sofrido restrições do hospital para acompanhar a mulher por ocasião do nascimento de seu primeiro filho, bem como ter sido impedido de registrar imagens do momento. A decisão é do juiz de Direito Andre Ladeira da Rocha Leão, de Muriaé/MG.
STJ: violação da boa-fé afasta proteção legal do bem de família
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso das proprietárias de um apartamento que invocavam a impenhorabilidade do bem de família oferecido em alienação fiduciária como garantia de empréstimo para empresa pertencente a uma das donas do imóvel. Para o colegiado, a regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser aplicada quando há violação do princípio da boa-fé objetiva.
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2.ARTIGOS E OPINIÕES
Não se sabe se é despreparo do juiz ou desejo de prejudicar a parte embargante
Por José Rogério Cruz e Tucci
Nestes últimos tempos, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil, todos aqueles que militam na advocacia contenciosa continuam encontrando certa dificuldade de interpretação acerca de algumas novas regras que passaram a reger o processo.
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O Sigilo Investigativo: do tradicional discurso eficientista à necessária tutela da intimidade
Por Leonardo Marcondes Machado
Sigilo implica restrição ou limitação quanto ao acesso às informações. Diferente do processo penal, cuja marca principal, em um sistema constitucional acusatório, é a publicidade (art. 5º, incisos XXXIII e LX, bem como art. 93, IX, todos da CRFB), o inquérito policial é sigiloso por natureza. A relação aqui é inversa. O sigilo na investigação decorre da própria lei (ex lege).
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Nova Lei de Abuso não traz ampla inovação nem ameaça combate à corrupção
Por Luísa Walter da Rosa
Domina as rodas de conversa a aprovação, pelo Congresso Nacional, do Projeto de Lei n. 7.596/2017[1], que trata sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade, e criminaliza uma série de condutas praticadas por agentes públicos. Como já é praxe na atualidade, o assunto está em alta na internet, e transbordam manifestações pró e contra. Isso porque, na era das mídias sociais, dos tribunais de Facebook, das fake news, do amplo, imediato e irrestrito acesso a todo tipo de conteúdo, a sociedade (e seus representantes) forma e divulga suas opiniões – ainda que sem qualquer fundamento – o mais rápido possível.
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Há desafios e limites na discussão sobre a cobertura de internação domiciliar
Por Alexandre Boccaletti Fernandes
Tema sensível que vem cada vez mais tomando espaço na mídia, na área acadêmica e, claro, no cenário econômico, o envelhecimento da população brasileira é algo que preocupa — ou deveria preocupar — toda a sociedade. Dessa vez, porém, não estamos diante de uma “jaboticaba”, já que o fenômeno atinge grande parte do mundo.
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Fornecimento de dados por provedor de acesso à internet não se confunde com exibição de documento: Cabimento de incidência de multa cominatória
Por Daniel Penteado de Castro
O cumprimento de decisão judicial ligada a obrigação de fazer, não fazer ou dar coisa sofreu significativas mudanças no perfil do CPC/2015. Dentre algumas inovações, a expressa menção de que a resistência injustificada ao cumprimento da obrigação pode dar ensejo a responsabilização por crime de desobediência (art. 536, § 3º), e, no que tange ao regime da multa cominatória (astreinte), a possibilidade de sua execução imediata e nos próprios autos, porém autorizado o levantamento respectivo somente após o trânsito em julgado de sentença favorável (art. 537, §§s 2º ao 4º).
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A Constituição não deixará a função social do contrato enfraquecer
Por André Augusto Salvador Bezerra
André Augusto Salvador Bezerra, Juiz de Direito. Doutor pelo programa Humanidades e Direitos da Universidade de São Paulo. Membro e ex – Presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia.
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O provimento 83/2019 do Conselho Nacional de Justiça e o novo tratamento do reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva
Por Flávio Tartuce
No último dia 14 de agosto de 2019, a Corregedoria Geral de Justiça do CNJ editou o Provimento n. 83/2019, que altera o anterior Provimento n. 63/2017, em especial quanto ao tratamento do reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva. A modificação se deu diante dos pedidos de providências 0006194-84.2016.2.00.0000 e 0001711.40.2018.2.00.0000, um deles instaurado de ofício pelo próprio Ministro Corregedor, Humberto Martins, e outro a pedido do Instituto dos Advogados de São Paulo. Leia mais aqui.
Voo atrasado!? Alterações sem aviso prévio!?
Por Luciana Santos
De acordo com a ANAC – Agencia Nacional de Aviação Civil e as instruções do Governo na cartilha do passageiro, as Cias aéreas podem trocar os horários e o tipo de voo do passageiro, desde que o avise previamente, cumprindo um prazo mínimo de 72h antes do horário originalmente contratado.
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Entenda a lei de crimes hediondos O que são crimes hediondos?
Por CERS
Hediondos é o termo usado para descrever um rol de crimes considerados graves. Geralmente, marcados por requintes de crueldade e que provocam reação de grande indignação social.
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Alienação Parental: Mulher é condenada por falsas denúncias de abuso sexual contra os filhos
Por Samirys Verzemiassi
Em Blumenau, Santa Catarina, uma mãe foi condenada por crime de denunciação caluniosa por ter acusado o ex-companheiro e o enteado de molestar seus dois filhos. No processo, foi reconhecida a prática de Alienação Parental.
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3. DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA
3.1 FAMÍLIA
Guarda menor. Criança inserida em seio familiar estruturado. Desenvolvimento psicológico, moral e afetivo demonstrado. Pedido de visita da genitora. Indeferimento. Princípio do melhor interesse do menor
Relator: Dês. (a). Maria das Graças Morais Guedes PB. Data: 29/08/2019
EMENTA: Apelação cível. Ação de guarda. Criança inserida em seio familiar estruturado. Desenvolvimento psicológico, moral e afetivos demonstrados. Pedido de visita da genitora. Indeferimento. Princípio do melhor interesse do menor aplicado. Manutenção da sentença. Desprovimento. A guarda de menores leva em conta todos os aspectos de seu desenvolvimento psicológico, moral e afetivo. Em sendo instituto que visa à proteção dos interesses do menor, a guarda deve deferida àquele que tiver melhor condição de propiciar o bom e adequado desenvolvimento da criança. Em se tratando de questão atinente à guarda de menor, é cediço que a sua permanência em um lar onde encontra-se bem inserido atende muito mais ao seu interesse. Não constatado que a mãe biológica mantenha a condição de exercer o poder familiar, deve ser mantido o indeferimento do pedido alternativo de visitação, tendo em vista a existência de processo de adoção em trâmite e a plena inserção em família substituta, sendo que as visitas podem ser prejudicial à infante, conforme relatório psicossocial. (TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00017450420158152004, 3ª Câmara Especializada Cível, Relator DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, j. em 08-08- 2019). (TJ-PB 00017450420158152004 PB, Relator: DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES, Data de Julgamento: 08/08/2019, 3ª Câmara Especializada Cível).
3.2 PROCESSO PENAL
HC 140368 AgR / SP – SÃO PAULO. AG.REG. NO HABEAS CORPUS.
Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 07/08/2018 Órgão Julgador: Segunda Turma
DIVULGÃO: 05-09-2018. PUBLICAÇÃO: 06-09-2018
Parte(s) AGTE. (S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PROC.(A/S) (ES): PROCURADORIAGERAL DA REPÚBLICA. AGDO. (A/S): FLÁVIO ALVES DE OLIVEIRA. ADV.(A/S): CARLOS BODRA. KARPAVICIUS
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Latrocínio (CP, art. 157, § 3º). Pluralidade de vítimas. Concurso formal impróprio não configurado. Delito praticado com unidade de desígnios. Reconhecimento do concurso formal próprio (CP, art. 70, 1ª parte). Precedentes. Condenação transitada em julgado. Impetração utilizada como sucedânea de revisão criminal. Possibilidade em hipóteses excepcionais, quando líquidos e incontroversos os fatos postos à apreciação da Corte. Precedente da Segunda Turma. Regimental não provido. 1. O reconhecimento do concurso formal próprio no delito de latrocínio praticado encontra respaldo jurídico na jurisprudência do Supremo Tribunal segundo a qual “o crime de latrocínio é um delito complexo, cuja unidade não se altera em razão da diversidade de vítimas fatais; há um único latrocínio, não obstante constatadas duas mortes; a pluralidade de vítimas não configura a continuidade delitiva, vez que o crime-fim arquitetado foi o de roubo e não o de duplo latrocínio” (HC nº 71.267/ES, Segunda Turma, Relator o Ministro Maurício Corrêa, DJ de 20/4/95). 2. A Segunda Turma (RHC nº 146.327/RS, Relator o Ministro Gilmar Mendes, julgado em 27/2/18) assentou, expressamente, a cognoscibilidade de habeas corpus manejado em face de decisão já transitada em julgado em hipóteses excepcionais, desde que líquidos e incontroversos os fatos postos à apreciação do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão: A Turma, por votação unânime, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Edson Fachin. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. 2ª Turma, 7.8.2018.
3.3 CIVIL
AgInt no AREsp 1417648 / SP. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2018/0334846-9
Relator(a) Ministro RAUL ARAÚJO (1143) Órgão Julgador T4 – QUARTA TURMA Data do Julgamento: 25/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019
EMENTA: Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do art. 1.022 do CPC/2015. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Plano de saúde. Rescisão contratual. Alegação de doença preexistente não informada na contratação. Não realização de exames prévios por parte da seguradora. Inexistência de prova de má-fé na contratação do plano. Inviabilidade. Incidência da súmula 83/STJ. Agravo interno não provido. 1. É inviável o conhecimento da violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando as alegações que fundamentam a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Consoante à jurisprudência desta Corte, “é inviável a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde ou a recusa à cobertura de tratamento quando a seguradora não se precaveu mediante a realização de exames para admissão do segurado no plano, nem se desincumbiu de comprovar a má-fé por parte do adquirente da cobertura” (AgRg no AREsp 694.631/RJ, Relator o Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 26/2/2016).3. Agravo interno não provido.
ACORDÃO: Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Jurisprudência Citada: (PLANO DE SAÚDE – DOENÇA PREEXISTENTE – RESCISÃO UNILATERAL-SÚMULA 83 DO STJ) STJ – AgRg no AREsp 694631-RJ.
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