ESDEPI

Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública

Boletim ESDEPI 037/2019

Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)

Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463

Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima, Teresina-PI

 

Diretora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Andrea Melo de Carvalho

 

Coordenadora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Rosa Mendes Viana Formiga

Responsável pelo Boletim

 

Assessoria Técnica

Responsável pela Formatação do Boletim

Mayara dos Santos Silva

 

SUMÁRIO

 

  1. DESTAQUES/NOTÍCIAS

 

-Nem júri legitima execução antecipada da pena, decide Celso de Mello

-Obrigações pecuniárias devem ser pagas por meio de precatórios, reafirma STF

-PROCON-SP multa Vivo em R$ 3,5 milhões por cobranças indevidas

-STJ aplica insignificância em caso de munição apreendida sem arma de fogo

-Azul é condenada por negar certidão autenticada digitalmente em embarque

-Banco é condenado por negativar nome de cliente vítima de fraude

-1ª Turma do STF anula HC de Marco Aurélio para condenado em 2ª instância

-Congresso derruba 18 vetos presidenciais da Lei de Abuso de Autoridade

-Grupo da Câmara amplia possibilidades de progressão de pena

-Será preciso mover montanhas para sacramentar impeachment de Trump

-Não cabe indenização por falta de revisão para aumentar salário, diz STF

-Combate a crimes de colarinho branco é principal tarefa da PGR, diz Aras

transfusão em paciente contrária ao procedimento por motivos religiosos

-Maior salário define atividade principal no cálculo de aposentadoria

-STF forma maioria para que réu delatado fale só depois de delator

-Leia o voto de Alexandre de Moraes sobre a ordem das alegações finais no processo

-Após discurso de Bolsonaro, deputados dos EUA pedem sanções ao Brasil

-Contra claro texto do CPC, STJ reafirma o livre convencimento

-Saiba como votou cada ministro do STF até o momento

-Leia o voto de Fachin sobre reconhecimento previdenciário de uniões estáveis paralelas

-Negado pedido de usucapião de R$ 167 milhões a cliente que recebeu informe incorreto do banco ​

-Decisão do presidente do STJ que suspende antecipação de tutela não está sujeita a ação rescisória

-Para Terceira Turma, dano moral por atraso de voo exige prova de fato extraordinário

-STJ diverge sobre adoção de netos pelos avós; especialistas comentam

-STF adia votação sobre uniões estáveis simultâneas

-A perda da nacionalidade de brasileiro (a) nato (a)

-STJ afasta possibilidade de dupla interrupção da prescrição para mesma relação jurídica

-STJ nega prosseguimento de ação penal por atentado no Riocentro

-União estável pode ser reconhecida por prova exclusivamente testemunhal

-TJSP recomenda o aprimoramento da prisão domiciliar para mães

-PF cumpre mandado na sede do Governo do Piauí em operação contra esquema de desvio de R$ 50 milhões

-Congresso volta a se reunir nesta quarta para analisar LDO, veto sobre bagagens e novos créditos

 

  1. ARTIGOS E OPINIÕES

 

-A poligamia indígena e seus reflexos no direito civil a partir da visão multicultural

Por André Paulo dos Santos Pereira

-Pode o comprador adquirir mercadoria de terceiro à custa do vendedor inadimplente?

Por Daniel Dias

-Dolo genérico é dolo e não imprudência, negligência nem imperícia

Por Frederico Cattani

-Adolescentes, medidas socioeducativas e direitos fundamentais

Por Luiz Edson Fachin, Suzana Massako Hirama Loreto de Oliveira e Fernando Quadros da Silva

-O overcharging e o direito de ser bem acusado no processo penal brasileiro

Por Mathaus Agacci

-A convenção da ONU e a importância da resolução amigável de conflitos

Por Andrea Marighetto

-Arbitragem na administração pública: da segurança jurídica à atração do capital estrangeiro

Por Arnoldo Wald e Riccardo Giuliano Figueira Torre

-HC 166.373: uma nova posição jurídica para os “delatores” e “delatados”

Por Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch e Felipe Fernandes de Carvalho

-Ressarcimento integral de danos pelo agente ofensor como direito do Estado

Por Jones Figueirêdo Alves

-As medidas cautelares diversas da prisão também necessitam de fundamentação para serem aplicadas

Por David Metzker

-O que têm a nos mostrar as audiências de custódia?

Por Rômulo de Andrade Moreira

-O abolicionismo penal é uma luta urgente

Por Acácio Augusto

-Ágatha Vitória: grupo de juristas anuncia medidas sobre o caso

Por Brenno Tardelli

-Acesso à Justiça, interesse processual e valores módicos

Por Fernanda Tartuce e Susana Henriques da Costa

 

3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

 

3.1 – FAMÍLIA

 

-AGRAVO INTERNO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FORMULADO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, PARA SUSPENDER PARCIALMENTE A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS PERTINENTE ÀS QUOTAS SOCIAIS DE CUCA FRESCA INFORMÁTICA LTDA. QUE INTEGRAM O ESPÓLIO. DA TEÓRICA PRECLUSÃO DO PEDIDO DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS.

 

3.2 – CIVIL

-AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.PACIENTE QUE APRESENTA QUADRO GRAVE DE ILEOSTOMIA TERMINAL PORNEOPLASIA, NECESSITANDO, COM URGÊNCIA, SUBMETER-SE A PROCEDIMENTO DEENTEROAMASTOMOSE E DOS MATERIAIS INDICADOS. RECUSA INDEVIDA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SUMULAN. 83/STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDAS. PRECEDENTES. MAISUMA VEZ, APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. MONTANTE INDENIZATÓRIO. PLEITO DE REDUÇÃO. NÃO DEMONSTRADA A ABUSIVIDADE NO VALOR FIXADO NASINSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ AGRAVO INTERNO NÃOPROVIDO

 

4 – INOVAÇÃO LEGISLATIVA

 

-LEI Nº 13.871, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019: Altera a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

 

FONTES PESQUISADAS: SITES CONJUR (CONSULTOR JURÍDICO); IBDFAM; JUSTIFICANDO.COM.BR; JUSBRASIL.COM.BR; MIGALHAS.COM.BR; G1.GLOBO.COM.BR; CARTACAPITAL.COM.BR; ADFAS.ORG.BR; STF; STJ; TJPI.JUS.BR

 

TEXTO PRINCIPAL PARA ACESSO

 

  1. DESTAQUES/NOTÍCIAS

 

Nem júri legitima execução antecipada da pena, decide Celso de Mello

A soberania do veredito do júri não legitima a execução antecipada ou meramente provisória da condenação proferida pelo conselho de sentença, segundo decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu habeas corpus a um homem condenado em primeira instância.

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Obrigações pecuniárias devem ser pagas por meio de precatórios, reafirma STF

Obrigações pecuniárias também devem ser pagas por meio de precatórios. O entendimento foi reafirmado por unanimidade pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio do Plenário Virtual. A sessão foi concluída no dia 12/9.

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Procon-SP multa Vivo em R$ 3,5 milhões por cobranças indevidas

O Procon-SP decidiu punir, no último dia 17/9, a Telefonica Brasil S.A. (nome empresarial da Vivo) por violação do Código de Defesa do Consumidor. O valor da multa foi estipulado em R$ 3,5 milhões e será aplicado mediante procedimento administrativo.

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STJ aplica insignificância em caso de munição apreendida sem arma de fogo

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou o princípio da insignificância para absolver réu que foi condenado por portar quatro cartuchos de munição calibre. 38. Ele não carregava nenhuma arma no momento da detenção.

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Azul é condenada por negar certidão autenticada digitalmente em embarque

Autenticação digital tem o mesmo valor da assinatura em documento físico. Com base nesse entendimento, a juíza Juliana Leal de Melo, da 38ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou a Azul Linhas Aéreas a pagar indenização de R$ 5 mil por dano moral a um casal impedido de embarcar em um avião com seu filho adotivo.

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Banco é condenado por negativar nome de cliente vítima de fraude

Com base na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a indenizar um homem vítima de fraude.

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1ª Turma do STF anula HC de Marco Aurélio para condenado em 2ª instância

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou nesta terça (24/9) uma decisão do ministro Marco Aurélio, que concedeu um Habeas Corpus para impedir a prisão de um empresário condenado por participação na chacina de Unaí, em Minas Gerais.

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Congresso derruba 18 vetos presidenciais da Lei de Abuso de Autoridade

É crime violar direito ou prerrogativa de advogado, como a inviolabilidade do escritório, com pena de três meses a um ano de detenção e multa. É o que diz a Lei de Abuso de Autoridade depois que o veto presidencial a este trecho foi derrubado pelo Congresso nesta terça-feira (24/9).

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Grupo da Câmara amplia possibilidades de progressão de pena

O grupo de trabalho da Câmara que analisa propostas de mudanças na legislação penal aprovou nesta terça-feira (24/9) uma proposta que endurece as regras de progressão de regime e amplia as possibilidades. O texto agora segue para o Plenário.

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Será preciso mover montanhas para sacramentar impeachment de Trump

A Câmara dos Deputados dos EUA não abriu – nem vai abrir por enquanto – o processo de impeachment do presidente Donald Trump. O que a presidente da Câmara, a democrata Nancy Pelosi, anunciou nesta terça-feira (24/9) é que será aberta uma “investigação formal para impeachment” (formal impeachment inquiry). Dependendo dos resultados das investigações, o processo de impeachment poderá ser aberto – ou não.

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Não cabe indenização por falta de revisão para aumentar salário, diz STF

Servidores públicos não têm direito a indenização por não terem sido beneficiados nas revisões gerais anuais em seus vencimentos. O entendimento foi fixado por maioria, em sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (25/9).

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Combate a crimes de colarinho branco é principal tarefa da PGR, diz Aras

“As boas práticas da operação ‘lava jato’ devem ser ampliadas para outros setores públicos. Talvez a principal tarefa da PGR seja combater os crimes de colarinho branco.” Foi o que defendeu o subprocurador Augusto Aras, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar o cargo de procurador-geral da República.

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TJ-SP autoriza transfusão em paciente contrária ao procedimento por motivos religiosos

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeiro grau que autorizou que médicos façam transfusão de sangue em uma paciente contrária ao procedimento por motivos religiosos. A decisão foi por unanimidade.

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Maior salário define atividade principal no cálculo de aposentadoria

Nos casos em que o segurado exerceu atividades concomitantes, sem acumular em nenhuma delas tempo de contribuição para se aposentar, deve ser considerada como atividade principal aquela que gera maior renda.

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STF forma maioria para que réu delatado fale só depois de delator

O plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para fixar o entendimento de que réus delatados têm o direito de falar por último nos processos em que também há réus delatores. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento às 19h desta quinta-feira (26/9).

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Leia o voto de Alexandre de Moraes sobre a ordem das alegações finais no processo

Delatores não são réus comuns. O interesse deles não é meramente se ver absolvidos das acusações, mas também ver os réus delatados condenados. Só assim, afirma o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, o delator pode usufruir dos frutos de seu acordo de delação. Com base nesse argumento, o ministro votou para que as alegações finais dos réus delatados só sejam entregues depois que todos os delatores já tiverem se manifestado no processo.

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Após discurso de Bolsonaro, deputados dos EUA pedem sanções ao Brasil

Um grupo de deputados dos Estados Unidos quer que seu governo adote medidas contra o governo brasileiro por causa das políticas econômicas, ambientais e de segurança pública do presidente Jair Bolsonaro. Composto por 17 parlamentares do Partido Democrata apresentou uma proposta de resolução à Presidência da Câmara para obrigar o governo norte-americano a encerrar parcerias com o Brasil enquanto as políticas se mantiverem ativas.

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Contra claro texto do CPC, STJ reafirma o livre convencimento

Quase diariamente recebo sugestões de pautas de leitores inconformados com decisões judiciais, questões de concursos, falas de autoridades públicas do direito, absurdos dogmáticos, etc. Nesta semana, recebi muitas denúncias epistêmicas sobre, de novo, ainda, sempre, decisões (novíssimas, dois mil e dezenove) fundamentadas no velho (mas não bom, só velho) “livre convencimento”.

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Saiba como votou cada ministro do STF até o momento

Até o momento, nove ministros do Plenário do Supremo Tribunal Federal votaram no julgamento que analisa se, em casos de delações premiadas, réus colaboradores e não colaboradores apresentam as alegações finais ao mesmo tempo ou se aquele que foi delatado tem a prerrogativa de se manifestar por último.

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Leia o voto de Fachin sobre reconhecimento previdenciário de uniões estáveis paralelas

É possível o reconhecimento de efeitos previdenciários póstumos a uniões estáveis concomitantes, desde que presente o requisito da boa-fé objetiva. A tese foi proposta pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, em julgamento que analisa reconhecimento previdenciário de uniões estáveis paralelas.

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Negado pedido de usucapião de R$ 167 milhões a cliente que recebeu informe incorreto do banco ​

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso especial, manteve a improcedência de uma ação de usucapião de bem móvel, consistente na quantia de R$ 167 milhões.

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Decisão do presidente do STJ que suspende antecipação de tutela não está sujeita a ação rescisória

​​A decisão do ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina a suspensão dos efeitos da antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, mesmo quando transitada em julgado, não está sujeita a ação rescisória. Para a Corte Especial, a rescisória é impossível porque a decisão não forma coisa julgada material e, além disso, não impede a rediscussão da controvérsia na ação principal.

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Para Terceira Turma, dano moral por atraso de voo exige prova de fato extraordinário

​O atraso ou cancelamento de voo não configura dano moral presumido (in re ipsa) e, por isso, a indenização somente será devida se comprovado algum fato extraordinário que tenha trazido abalo psicológico ao consumidor.

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STJ diverge sobre adoção de netos pelos avós; especialistas comentam

A divergência em duas decisões do Superior Tribunal de Justiça – STJ sobre adoção de netos pelos avós gerou discussões entre os operadores do Direito nesta semana. Em fevereiro de 2018, o Tribunal afirmou que em circunstâncias excepcionais os avós podem adotar o próprio neto (REsp 1635649), apesar da vedação prevista no artigo 42, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. No entanto, em ação julgada em setembro deste ano, o STJ negou adoção do bisneto pelo bisavó (REsp 1796733), em face do mesmo disposto do ECA.

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STF adia votação sobre uniões estáveis simultâneas

O Supremo Tribunal Federal – STF começou nesta quarta-feira, 25, a discutir se duas pessoas que tinham relacionamento estável simultâneo com um mesmo homem, já falecido, devem dividir a pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento do Recurso Extraordinário 1045.273/SE foi interrompido por um pedido de vista do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, quando o placar estava em 5 a 3 votos a favor da divisão da pensão. Não há prazo definido para que o caso volte à discussão em plenário.

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A perda da nacionalidade de brasileiro (a) nato (a)

Cláudia Cristina Sobral, brasileira e natural do Rio de Janeiro, se casou com um médico norte-americano, o que lhe garantiu a obtenção do green card, que dentre outros direitos e obrigações, lhe possibilitou viver permanentemente nos Estados Unidos, bem como lá trabalhar, desde que o trabalho não estivesse reservado exclusivamente a cidadãos natos ou naturalizados. Em 1999, já divorciada, requereu sua naturalização, porquanto Cláudia se formou contadora nos Estados Unidos, mas para que pudesse exercer seu ofício, pela legislação federal norte-americana, precisaria de um certificado de fé pública, não concedido a estrangeiros. Cumpridos, então, os requisitos da legislação local, seu pedido de naturalização foi deferido. Como consequência, fez juramento à bandeira que equivale a um ato de cidadania e compromisso e lealdade com a pátria jurada.

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STJ afasta possibilidade de dupla interrupção da prescrição para mesma relação jurídica

É possível a interrupção da prescrição, por mais de uma vez, de pretensão de cobrança fundamentada na mesma relação jurídica? A controvérsia esteve em debate na 3ª turma do STJ.

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STJ nega prosseguimento de ação penal por atentado no Riocentro

A 3ª seção do STJ negou pretensão do MPF de tramitação de ação penal no caso de atentado à bomba ocorrida no Riocentro em abril de 1981.

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União estável pode ser reconhecida por prova exclusivamente testemunhal

O INSS deverá pagar pensão à companheira de falecido. Com base em provas testemunhais, a 6ª turma do TRF da 4ª região reconheceu a união estável e manteve decisão que determinou o pagamento do benefício.

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TJSP recomenda o aprimoramento da prisão domiciliar para mães

Em fevereiro deste ano, o Instituto Terra Trabalho e Cidadania – ITTC, junto a outras entidades, enviou um ofício à Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, para tratar das resistências do judiciário em aplicar a prisão domiciliar para mulheres presas provisoriamente e que se encaixam nos critérios do Marco Legal da Primeira Infância. Participaram da articulação o Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado, a Associação de Familiares e Amigos de Presos e Presas – AMPARAR, e vereador Eduardo Suplicy, através do coordenador especial de gabinete Giordano Morangueira Magri.

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PF cumpre mandado na sede do Governo do Piauí em operação contra esquema de desvio de R$ 50 milhões

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quarta-feira (25), a segunda fase da Operação Topique, que investiga um esquema de desvio de R$ 50 milhões do transporte escolar no Piauí. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinfra) e no Palácio de Karnak, sede do Governo do Estado, em Teresina.

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Congresso volta a se reunir nesta quarta para analisar LDO, veto sobre bagagens e novos créditos

O Congresso Nacional volta a se reunir nesta quarta-feira (25) para analisar vetos presidenciais que não foram votados pelos parlamentares nesta terça-feira (24), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e uma liberação bilionária de créditos.

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  1. ARTIGOS E OPINIÕES

 

A poligamia indígena e seus reflexos no direito civil a partir da visão multicultural

Por André Paulo dos Santos Pereira

A partir da leitura do artigo 1.511 do Código Civil, temos que o casamento é uma comunhão de vida entre duas pessoas, a gerar direitos e deveres iguais e recíprocos. Fato jurídico, com normas muito específicas e amplo interesse sociológico.

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Pode o comprador adquirir mercadoria de terceiro à custa do vendedor inadimplente?

Por Daniel Dias

A questão formulada no título da presente coluna pode ser ilustrada por meio de exemplo simples: João e Maria celebram a compra e venda de 50 sacas de laranja por quinhentos reais. No dia acertado, João avisa que teve problemas com os fornecedores e que não irá entregar. Maria, porém, tem urgência na obtenção da mercadoria e sabe que Antônio, outro fornecedor da região, vende as 50 sacas de laranja por setecentos reais. Poderia, então, ela comprar 50 sacas de Antônio, sendo depois ressarcidas por João, pela diferença de preço de duzentos reais e demais despesas de contratação?

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Dolo genérico é dolo e não imprudência, negligência nem imperícia

Por Frederico Cattani

Se fosse necessário estabelecer uma premissa para este artigo, seria sobre a diferenciação necessária que o legislador criou no artigo 18 do Código Penal entre crime doloso e crime culposo, principalmente por ser a regra expressa da lei que ninguém poderá ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Em uma leitura implícita, o preceito é de não punir praticas culposas, ainda que o resultado possua previsão legal objetiva como de interesse penal (desde que doloso). A exceção a esta norma se dará para ressalvas que estiverem expressamente previstas na lei, as quais dentro dos limites postos (via de regra com penas menores), criam o tipo penal que tem por causa o resultado alcançado por imprudência, negligência ou imperícia.

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Adolescentes, medidas socioeducativas e direitos fundamentais

Por Luiz Edson Fachin, Suzana Massako Hirama Loreto de Oliveira e Fernando Quadros da Silva

Tramita no Supremo Tribunal Federal, aguardando ser chamado para julgamento pelo colegiado da Segunda Turma, o Habeas Corpus coletivo que diz respeito à superlotação nas unidades destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação dos adolescentes em conflito com a lei. Em salutar debate tem emergido reflexões sobre o mérito dessa importante impetração. Aqui, com o objetivo de contribuir com esse diálogo entre conhecimento e experiência, são aportadas ponderações de índole exclusivamente acadêmica e à luz do que já consta publicamente do respectivo processo no atual estado da arte.

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O overcharging e o direito de ser bem acusado no processo penal brasileiro

Por Mathaus Agacci

Ainda que possa parecer um disparate para muitos – ainda mais hodiernamente, quando o obscurantismo virou regra – um dos basilares direitos daquele que se torna um acusado em processo criminal, é o direito de ser bem acusado. Isso mesmo. De ser bem acusado.

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A convenção da ONU e a importância da resolução amigável de conflitos

Por Andrea Marighetto

A Convenção da ONU sobre os Acordos Internacionais de Transação resultantes da Mediação[1], ou mais simplesmente a Convenção de Singapura[2], na sua versão adotada em 2018 pela Assembleia Geral das Nações Unidas e assinada em Singapura em 7 de agosto de 2019, evidencia como a mediação, enquanto método alternativo de resolução das controvérsias (ADR – Alternative Dispute Resolution), foi finalmente reconhecida globalmente também pela comunidade jurídica internacional.

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Arbitragem na administração pública: da segurança jurídica à atração do capital estrangeiro

Por Arnoldo Wald e Riccardo Giuliano Figueira Torre

O Decreto n.º 10.025, publicado na segunda-feira no Diário Oficial, regulamenta o uso da arbitragem pela Administração Pública federal em diversos setores de infraestrutura, vindo ao encontro de um contexto em que recentes mudanças legislativas passaram a positivar a ampla utilização da via arbitral por entes públicos. O que se vê, atualmente, é uma desejável guinada histórica em prol da arbitragem nessa seara, contrapondo-se ao panorama observado até meados do século passado, em que a arbitragem era estranha aos contratos firmados com entes do Estado.

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HC 166.373: uma nova posição jurídica para os “delatores” e “delatados”

Por Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch e Felipe Fernandes de Carvalho

No âmbito do julgamento do habeas corpus nº 157.627, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal declarou nulos os atos de uma ação penal na qual os colaboradores premiados apresentaram alegações finais concomitantemente ao acusado que foi por ele “delatado”. Liderada pelo substancioso voto do Ministro Ricardo Lewandowski, a maioria do órgão colegiado compreendeu que a manifestação de um “delator” possui conteúdo acusatório, de modo a influenciar a ordem dos atos praticados sob o prisma do direito ao contraditório e à ampla defesa do “delatado”.

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Ressarcimento integral de danos pelo agente ofensor como direito do Estado

Por Jones Figueirêdo Alves

O contribuinte tem subsidiado a maldade alheia, quando vultosos recursos são locados para o combate ao crime e suas consequências e os criminosos, apesar dos seus atos delitivos, pagam apenas suas penas, a varejo, não indenizando os custos dos seus crimes.

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As medidas cautelares diversas da prisão também necessitam de fundamentação para serem aplicadas

Por David Metzker

A CF, no artigo 93, inciso IX, afirma que todas as decisões emanadas do Poder Judiciário deverão ser motivadas. Não é admitido que nenhuma decisão judicial seja feita sem trazer os motivos de sua decretação. É um requisito constitucional de validade das decisões judiciais. A ausência de motivação traz nulidade ao ato decisório.

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O que têm a nos mostrar as audiências de custódia?

Por Rômulo de Andrade Moreira

A Defensoria Pública do Estado da Bahia realizou uma coleta de dados sobre as audiências de custódia na comarca de Salvador, desde o mês de setembro de 2015 até dezembro de 2018, resultando em um relatório minucioso, cujo principal objetivo, segundo consta da própria apresentação da pesquisa, foi fazer uma análise do perfil dos presos e das presas em flagrante delito durante aquele período, “além de questões jurídicas relevantes”.

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O abolicionismo penal é uma luta urgente

Por Acácio Augusto

Aos que estão presos, cabe exercer o único dever de quem se encontra encarcerado: fugir!Hoje, só há uma única coisa a ser dita sobre a prisão por quem está fora dela: ela é intolerável. Ao passo que aos que estão presos, cabe exercer o único dever de quem se encontra encarcerado: fugir!

Sei que dizer isso pode soar como exagero, irresponsabilidade ou mesmo descolamento da realidade. Mas descolamento da realidade é imaginar que o sistema de justiça criminal é capaz de constituir uma sociabilidade saudável; irresponsabilidade é continuar sacrificando a juventude do país (na maioria, negra e periférica) nas mãos da polícia e dentro de prisões; exagero é assistir, passivamente, nossas classes populares sendo tragadas pelo histórico fluxo do regime dos ilegalismos que as colonizaram no circuito da legalidade e da ilegalidade burguesas.

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Ágatha Vitória: grupo de juristas anuncia medidas sobre o caso

Por Brenno Tardelli

Repercussão de caso de Ágatha Vitória, menina de 8 anos morta por tiro de fuzil, tem crescido exponencialmenteA série de revolta pela morte da menina Ágatha Vitória Sales Félix, morta na madrugada do sábado, 21, por um tiro de fuzil nas costas na Fazendinha, Complexo do Alemão, Zona Norte do Rio de Janeiro, continua. Ontem, moradores da comunidade se uniram em protesto contra a Polícia Militar. Denunciam que policiais militares atiraram contra uma moto que passava pelo local e atingiu a criança, que estava em uma Kombi.

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Acesso à Justiça, interesse processual e valores módicos

Por Fernanda Tartuce e Susana Henriques da Costa

Pautado por um Poder Judiciário defensivo e sobrecarregado por excesso de demandas, essa construção pretoriana pode se difundir e significar uma elitização do acesso à Justiça, atuando na contramão do esforço de democratização dos mecanismos de solução de conflitos sociais perseguidos desde a promulgação da Constituição de 1988.

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3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

3.1 – FAMÍLIA

AGRAVO INTERNO. DECISÃO INTERLOCUTORA QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FORMULADO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, PARA SUSPENDER PARCIALMENTE A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS PERTINENTE ÀS QUOTAS SOCIAIS DE CUCA FRESCA INFORMÁTICA LTDA. QUE INTEGRAM O ESPÓLIO. DA TEÓRICA PRECLUSÃO DO PEDIDO DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. DECISÃO INTERLOCUTORA HAVIDA NA AÇÃO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL QUE NÃO OBSTA O PEDIDO DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS EM AÇÃO DE EXIGIR CONTAS PERTINENTES AO PERÍODO EM QUE AS QUOTAS SOCIAIS PENDIAM DE PARTILHA. PEDIDOS QUE POSSUEM FUNDAMENTOS DIVERSOS E NÃO SE CONFUNDE. DO FIM DO REGIME MATRIMONIAL DE BENS PELA SEPARAÇÃO DE FATO. O FIM DO REGIME MATRIMONIAL PELA SEPARAÇÃO DE FATO TEM COMO EFEITO QUE OS ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS POSTERIORES À SEPARAÇÃO DO CASAL NÃO INTEGREM O PATRIMÔNIO COMUM. NO ENTANTO, OS BENS COMUNS PERMANECEM EM COMUNHÃO ATÉ A EFETIVAÇÃO DA PARTILHA. VEROSSIMILHANÇA DA TESE DA AUTORA NO SENTIDO DE QUE ENQUANTO NÃO PARTILHADAS AS QUOTAS SOCIAIS, OS RESPECTIVOS FRUTOS PERMANECEM COMO BENS COMUNS. NÃO TENDO HAVIDO A PARTILHA DE TAIS RECURSOS NO DIVÓRCIO, É FACULDADE DA AUTORA PERSEGUI-LOS EM SOBREPARTILHA (ART. 669, I, CPC) DA INADMISSÃO DA AGRAVADA NO INVENTÁRIO. A NÃO INCLUSÃO DA AGRAVADA COMO HERDEIRA NO INVENTÁRIO NÃO OBSTA QUE BUSQUE O BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS QUE INTEGRAM O ESPÓLIO, PARA RESGUARDAR O RESULTADO ÚTIL DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DE MEAÇÃO SOBRE FRUTOS CIVIS NÃO PARTILHADOS. FRUTOS CIVIS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA CUCA FRESCA INFORMÁTICA LTDA. QUE CORRESPONDEM A BEM LITIGIOSO, O QUE AUTORIZA QUE SEJAM RESERVADOS ATÉ A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA NAS VIAS ORDINÁRIAS, SUJEITANDO-SE A POSTERIOR SOBREPARTILHA, NA FORMA DO ART. 669, III, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO SÃO CAPAZES DE INQUINAR A IDENTIFICAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO PARCIAL DA TUTELA ANTECIPATÓRIA, A QUAL FICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

 (TJ-SP – AGT: 10126073920188260344 SP 1012607-39.2018.8.26.0344, Relator: Rômolo Russo, Data de Julgamento: 11/09/2019, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/09/2019)

 

3.2 – CIVIL

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.PACIENTE QUE APRESENTA QUADRO GRAVE DE ILEOSTOMIA TERMINAL PORNEOPLASIA, NECESSITANDO, COM URGÊNCIA, SUBMETER-SE A PROCEDIMENTO DEENTEROAMASTOMOSE E DOS MATERIAIS INDICADOS. RECUSA INDEVIDA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SUMULAN. 83/STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDAS. PRECEDENTES. MAISUMA VEZ, APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. MONTANTE INDENIZATÓRIO. PLEITO DE REDUÇÃO. NÃO DEMONSTRADA A ABUSIVIDADE NO VALOR FIXADO NASINSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ AGRAVO INTERNO NÃOPROVIDO. 1. Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor (desde que escritas com destaque, permitindo imediata e fácil compreensão, nos termos do § 4º do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor),revela-se abusivo o preceito excludente do custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clinico oudo procedimento cirúrgico voltado à cura de doença coberta.Precedentes. Súmula n. 83/STJ. 2. É pacífica a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de reconhecer a existência do dano moral nas hipóteses de recusa injustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, por configurar comportamento abusivo. Incidência, mais uma vez, da Súmula n. 83/STJ.3. O valor arbitrado a título de danos morais pelo Julgador aquo observou os critérios de proporcionalidade e de razoabilidade, visto que o montante fixado não se revela exorbitante, e sua eventual redução demandaria reexame de provas (Súmula n. 7/STJ).4. Agravo interno a que se nega provimento.

Processo AgInt no AREsp 1497053 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2019/0131775-2Relator(a)Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)Órgão JulgadorT4 – QUARTA TURMA Data do Julgamento17/09/2019Data da Publicação/Fonte: DJe 24/09/2019

 

4 – INOVAÇÃO LEGISLATIVA

 

LEI Nº 13.871, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019: Altera a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.

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