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Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)
Diretora da ESDEPI: Dra. Andrea Melo de Carvalho
Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463
Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima
Coordenação de Finanças da ESDEPI
Dr. Jeiko Leal Hohmann Britto
Coordenação Pedagógica da ESDEPI
Responsável pelo Boletim
Dra. Alynne Patrício de Almeida Santos
Assessoria Técnica
Responsável pela Formatação do Boletim
Amanda Laís Pereira Nolêto
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NOTÍCIAS
Réu não é obrigado a comparecer a audiência se não quiser, diz TJ-SP
O comparecimento à audiência é ato discricionário do réu, cabendo a ele, preso ou solto, decidir sobre a conveniência de sua presença em juízo. Esse foi o entendimento da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar sentença que obrigava acusado a participar de todas as oitivas de testemunhas em seu caso.
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Em 15 anos, Innovare premiou 175 trabalhos dentre mais de 6 mil práticas
Desde 2004, o Innovare premiou 175 trabalhos dentre as mais de 6 mil práticas inscritas em temas como acesso à Justiça, informatização, desburocratização, garantia de direitos, sistema penitenciário e apoio à criança, entre outros.
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Renda obtida como motorista de aplicativo não conta para pensão alimentícia
A renda média auferida por um motorista da plataforma Uber não configura salário, pois a relação não pressupõe vínculo empregatício. Logo, o percentual de pagamento da pensão alimentícia devida a um filho menor não pode incidir sobre esse valor.
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Liberdade de imprensa não pode ser restringida pelo Estado, diz Celso de Mello
A liberdade de manifestação do pensamento não pode ser restringida pelo exercício ilegítimo da censura estatal, ainda que praticada em sede jurisdicional. Assim, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, se posicionou no Plenário Virtual sobre o embate que já dura nove anos entre o jornal O Estado de S. Paulo e o filho do ex-presidente da República José Sarney, Fernando Sarney.
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STJ reconhece cobrança ilegal de tarifas como interesse individual homogêneo
Com base nas novas disposições do Código de Processo Civil de 2015 e na busca pelo alcance do maior número de beneficiários, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade do ajuizamento de ação coletiva de consumo e determinou que uma sentença coletiva que condenou um supermercado de Mato Grosso a se abster de cobrar tarifa de administração de crédito seja publicada na imprensa oficial e no site da própria empresa na internet.
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Princípio da insignificância não se aplica em caso de reiteração delitiva, diz TRF-3
A reiteração delitiva impede o reconhecimento da irrelevância penal. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu aceitar denúncia contra um homem acusado de descaminho e que já responde a outros dois processos pelo mesmo delito.
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Crime comum cometido por parlamentar é atribuição do STF, diz Lewandowski
Ao entender que cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir se senador deve ser julgado na primeira instância ou no próprio STF em crimes comuns, o ministro Ricardo Lewandowski determinou, nesta sexta-feira (28/9), que Justiça do Rio envie à Corte o caso que envolve o senador Romário em um acidente com Porsche.
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Não é possível reconhecer organização criminosa como antecedente de lavagem de dinheiro antes da Lei 12.850
O crime de organização criminosa não é admitido como antecedente da lavagem de dinheiro nos fatos ocorridos antes da Lei 12.850/13, já que até então não havia tipificação para aquele delito.
Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu, por atipicidade da conduta, um homem acusado de lavagem de dinheiro, já que a prática foi descrita como consequência das ações de organização criminosa, em fatos consumados antes da Lei 12.850/13, que estabeleceu o conceito de organização criminosa.
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Consumidor pode rescindir contrato sem encargos por discordar da velocidade mínima do serviço NET Vírtua
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ocorrência de publicidade enganosa por omissão e, como consequência, garantiu a consumidores substituídos em ação coletiva promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a possibilidade de rescisão de contrato, sem cobrança de encargos, caso haja desacordo com a velocidade mínima garantida pelo serviço de internet NET Vírtua. Como efeito do julgamento realizado em ação civil pública, a decisão tem validade em todo o território nacional.
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Defensoria Pública acompanha presencialmente manifestações em Teresina
Para garantir que nenhum cidadão ou cidadã tivesse cerceado o seu direito de se manifestar, que é constitucionalmente garantido no Brasil, a Defensoria Pública do Estado do Piauí esteve presente às manifestações que foram realizadas no último sábado (29), em Teresina.
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Defensoria Itinerante realizou 301 atendimentos durante o Teresina em Ação no Vale Quem Tem
A equipe da Defensoria Itinerante da DPE-PI realizou 301 atendimentos durante o Teresina em Ação realizado no último sábado (29) na Praça da Igreja da Vila Maria, no bairro Vale Quem . Os trabalhos foram coordenados pelo Defensor Público Dr. Arilson Pereira Malaquias, Titular da 1ª Defensoria Itinerante.
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REVISTA ELETRÔNICA
A Revista da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ISSN 1807-9415) confeccionada pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí -ESDEPI – está recebendo contribuições para a publicação no. 03 e solicita sua valiosa contribuição no envio de artigos e na divulgação desta chamada.
A Revista da Defensoria Pública é uma publicação semestral, com caráter interdisciplinar que tem como escopo divulgar pesquisas e trabalhos acadêmicos ou não que discutam direito e atuação da defensoria pública. A revista tem como objetivo contribuir para o debate das complexas relações humanas, por meio da divulgação de artigos na área jurídica.
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EVENTOS
Defensoras e Defensores Públicos assistem apresentação sobre implantação de atos judiciais por videoconferência
Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Piauí participaram na última sexta-feira (21), no auditório da Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI), de uma apresentação sobre as videoconferências que estão sendo implantadas em todo o Estado do Piauí pelo Tribunal de Justiça, objetivando a realização dos julgamentos e audiências, sem que haja a necessidade de deslocamento dos atores envolvidos no processo para as Comarcas onde são realizados, nos casos previstos em Lei. A apresentação foi feita por Leandro Rodrigues Sampaio e Gleydson Vilanova, respectivamente Consultor Jurídico e Coordenador de Planejamento e Modernização da Corregedoria do TJ/PI.
Após o momento com os profissionais do TJ/PI, os Defensores reuniram-se para discutirem as implicações da videoconferência no âmbito da Defensoria Pública, oportunidade em que foram definidos encaminhamentos a serem apresentados pela Defensora Pública Geral ao Desembargador Corregedor do Tribunal de Justiça, Dr. Ricardo Gentil Eulálio, solicitando alterações no Provimento Nº 10/2018, do TJ/PI.
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ARTIGOS E OPINIÕES
Anatomia do crime de importunação sexual tipificado na Lei 13.718/2018
Por Cezar Roberto Bitencourt
No dia 25 de setembro foi publicada a Lei 13.718 que tipifica os crimes de importunação sexual, divulgação de cena do crime de estupro, de sexo ou pornografia, além do crime de induzimento ou instigação a crime contra a dignidade sexual. Tratam-se de três tipos penais de extraordinária importância, preenchendo importantes lacunas em nosso sistema penal, como deixaram claro os graves fatos ocorridos no interior dos meios de transportes públicos de São Paulo, com criminosos ejaculando, impunemente, em mulheres indefesas e comprimidas nesses locais, sem chance de defesa. Em situações como essas — agora tipificadas como importunação sexual — o executor da ação degradante violenta a dignidade sexual da vítima, que é ultrajada, vilipendiada e humilhada por uma conduta repugnante e indigna do referido agressor. Nessas hipóteses, a vítima ofendida fica impotente sem qualquer possibilidade de reagir ou se defender pelo inesperado, pelo inusitado, pela surpresa da “agressão” sexual realizada pelo agente, para satisfazer a sua lascívia ou a de outrem.
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Prevenção e combate à tortura na atuação institucional da Defensoria (parte 1)
Por Hugo Fernandes Matias
A proteção contra a tortura, tratamentos desumanos ou degradantes está prevista na Constituição de 1988 (artigo 5º), em sua redação originária, como direito fundamental, demonstrando, assim, que nossa carta política se encontra alinhada desde a gênese à normativa internacional dos direitos humanos.
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Sim, existe um dever fundamental de conceder Habeas Corpus de ofício!
Por Lenio Luiz Streck
A coluna sobre o uso estratégico do direito (UED) foi o texto mais lido da semana passada. Mostrei duas decisões do STF (ministros Gilmar e Toffoli), as quais, embora monocráticas, configuram, em minha opinião, um recado a magistrados e membros do ministério público acerca do UED.
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INOVAÇÕES LEGISLATIVAS
LEI 13715/2018. Novas disposições legais sobre a perda do poder familiar.
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LEI 13.718/2018. Tipifica o crime de importunação sexual
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DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA
NOVA SÚMULA
Súmula 617 STJ: “A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.”
PESQUISA PRONTA
RESPONSABILIDADE DE ESTABELECIMENTO EM CASO DE ASSALTO A CLIENTE
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INFORMATIVO 632 STJ
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL
Execução Penal. Progressão de Regime. Inexistência de vaga em estabelecimento adequado. Impossibilidade de concessão imediata da prisão domiciliar. Necessidade de aplicação das providências estabelecidas pelo RE 641.320/RS. Tema 993. | |
A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante n. 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE 641.320/RS, quais sejam: (i) saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os reeducandos que acabaram de progredir; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; e (iii) cumprimento de penas restritivas de direitos e/ou estudo aos sentenciados em regime aberto. | |
DIREITO CIVIL Responsabilidade civil. Prescrição. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Interpretação sistemática. É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual. EREsp 1.280.825-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, por maioria, julgado em 27/06/2018, DJe 02/08/2018 DIREITO CIVIL Planos de saúde. Negativa de fornecimento de medicação. Tratamento experimental. Uso fora da bula (off-label). Ingerência da operadora na atividade médica. Impossibilidade. A operadora de plano de saúde não pode negar o fornecimento de tratamento prescrito pelo médico, sob o pretexto de que a sua utilização em favor do paciente está fora das indicações descritas na bula/manual registrado na ANVISA (uso off-label). REsp 1.721.705-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 28/08/2018, DJe 06/09/2018 |