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Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)
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DESTAQUES
Defensoria vai ao STF contra decisões do Tribunal de Justiça paulista
A Defensoria Pública de São Paulo foi ao Supremo Tribunal Federal reclamar que o Poder Judiciário estadual está desrespeitando a legislação e agindo parcialmente ao julgar um processo que colocou um juiz no polo passivo de ação que discute indenização por demora na soltura de um preso.
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CIDH expressa profunda preocupação pelo aumento da violência contra pessoas afrodescendentes no Brasil
Washington, D.C – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua profunda preocupação pelo aumento da violência contra pessoas afrodescendentes no Brasil em 2017. A CIDH pede ao Estado brasileiro que implemente políticas, leis e práticas para previnir e eliminar a discriminação, seja ela direta ou indireta, de pessoas afrodescendentes, tomando em conta elementos que aprofundam a situação de vulnerabilidade dessas pessoas, tais como gênero, orientação sexual e situação de probreza.
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Estatuto do Idoso completa 15 anos; vários processos sobre o tema foram julgados pelo STF no período
A data de promulgação do estatuto coincide com o Dia Internacional do Idoso, instituído pela ONU em alusão à Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, realizada em 1982 na Áustria.
Nesta segunda-feira (1º), o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) completa 15 anos de sua promulgação. Ao apreciar a validade de dispositivos da norma e o alcance de princípios nela previstos, o Supremo Tribunal Federal (STF) teve participação na consolidação de direitos assegurados aos idosos no Brasil. Entre os temas apreciados pela Corte estão a gratuidade em ônibus urbanos e interestaduais, a não aplicação de benefícios penais a autores de crime contra idosos e a questão referente ao valor de benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
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Exame prévio pode afastar exigência de laudo toxicológico definitivo, diz STJ
O exame prévio de entorpecentes feito por perito criminal que ateste a materialidade do crime de drogas, de acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2016, pode autorizar exceção à regra de absolvição por ausência de laudo toxicológico definitivo.
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Decisão exclui fundo de combate à pobreza do Ceará do cálculo para pagamento da dívida com a União
O ministro Alexandre de Moraes explicou tais recursos têm destinação específica prevista constitucionalmente, destinada à melhoria da qualidade de vida da população mais pobre.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão na Ação Cível Originária (ACO) 775, ajuizada pelo Estado do Ceará, para excluir as receitas do adicional de até 2% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinadas ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecop) do Ceará do cálculo da Receita Líquida Real (RLR) para fim de pagamento de dívidas com a União.
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Violação do direito ao silêncio torna ilícito depoimento de testemunha
Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inválido o depoimento de uma testemunha que foi induzida a não permanecer em silêncio durante audiência de instrução e julgamento. Os ministros anularam a sentença, e uma outra deverá ser proferida com o conjunto das provas restantes.
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Comissão do TJ julga “regular” caso de advogada negra algemada durante o trabalho
“Se for preciso, vou recorrer até aos órgãos internacionais, como a ONU. Tive o direito da pessoa humana ferido naquela audiência”.
Ao apreciar o caso da advogada negra Valéria Lúcia dos Santos, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, presidente da Comissão Judiciária dos Juizados Especiais (Cojes) do Tribunal de Justiça (TJ), considerou “regular” a atitude da juíza leiga e dos policiais que algemaram a Dra. Santos e a arrastaram para fora da sala quando ela defendia uma cliente numa audiência.
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Mulher que tentou levar maconha ao marido preso tem prisão substituída por proibição de novas visitas
Com base na possibilidade da adoção de medidas que, com igual eficácia e menor dano à liberdade, preservem a ordem pública, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu a prisão preventiva de uma mulher, flagrada ao tentar entrar com cigarros de maconha em presídio de Hortolândia (SP), pela proibição de que ela frequente unidades prisionais.
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Mulheres, menores, idosos e deficientes terão prioridade em exames de corpo de delito
Lei altera dispositivo do Código de Processo Penal.
Foi publicado no DOU desta terça-feira, 3, a lei 13.721/18, que estabelece prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
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STJ reafirma aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor
O Superior Tribunal de Justiça tem aplicado a teoria do desvio produtivo do consumidor e garantido indenização por danos morais a clientes pelo tempo desperdiçado para resolver problemas gerados por maus fornecedores. Somente de maio até outubro deste ano, a corte aplicou a teoria em ao menos cinco casos.
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Julgamento ampliado vale também para sentença mantida por decisão não unânime
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos recursos de apelação, a técnica de julgamento ampliado prevista pelo artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015 deve ser utilizada tanto nos casos em que há reforma da sentença quanto nos casos em que a sentença é mantida, desde que a decisão não seja unânime.
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Juristas prestam solidariedade à procurador e colunista do Justificando suspenso por criticar o Judiciário
Para o procurador Rômulo Moreira a decisão “diz muito a respeito dos tempos sombrios que vivemos”
Em 2017, o Corregedor Nacional do Ministério Público (MP), Cláudio Henrique Portela do Rego, assinou um aviso do MP de São Paulo dispondo recomendações para a liberdade de expressão de membros do órgão. Entre as orientações, sugere que o “membro do Ministério Público deve tomar os cuidados necessários ao realizar publicações em seus perfis pessoais nas redes sociais, agindo com reserva, cautela e discrição.” Recomenda-se também que ao expressar “um posicionamento, inclusive em redes sociais, não pode comprometer a imagem” desse e de outros órgãos.
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Laboratório deverá fornecer tratamento a paciente que participou de testes com remédio
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou o laboratório Genzyme do Brasil Ltda. – e, de forma solidária, o Estado do Rio Grande do Sul – a fornecer o medicamento Aldurazyme a uma paciente que participou de estudo com a medicação no Hospital das Clínicas de Porto Alegre. O tratamento tem custo mensal estimado de R$ 20 mil.
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Vínculo paterno-filial afetivo supera ausência de vínculo biológico e impede mudança de registro
A paternidade socioafetiva se sobrepõe à paternidade registral nos casos de erro substancial apto a autorizar a retificação do registro civil de nascimento.
O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o caso de um homem que ajuizou ação de retificação de registro civil cumulada com pedido de exoneração de alimentos em face de seus dois filhos registrais.
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Direito real de habitação de cônjuge sobrevivente não depende da inexistência de outros bens no patrimônio próprio
O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente no imóvel do casal, nos termos do artigo 1.831 do Código Civil, é garantido independentemente de ele possuir outros bens em seu patrimônio pessoal.
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Corrupção passiva é consumada mesmo que o ato seja estranho às atribuições do servidor
“O crime de corrupção passiva não exige nexo causal entre a oferta ou promessa de vantagem indevida e eventual ato de ofício praticável pelo funcionário público. O nexo causal a ser reconhecido é entre a mencionada oferta ou promessa e eventual facilidade ou suscetibilidade usufruível em razão da função pública exercida pelo agente.”
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REVISTA ELETRÔNICA
A Revista da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ISSN 1807-9415) confeccionada pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí -ESDEPI – está recebendo contribuições para a publicação no. 03 e solicita sua valiosa contribuição no envio de artigos e na divulgação desta chamada.
A Revista da Defensoria Pública é uma publicação semestral, com caráter interdisciplinar que tem como escopo divulgar pesquisas e trabalhos acadêmicos ou não que discutam direito e atuação da defensoria pública. A revista tem como objetivo contribuir para o debate das complexas relações humanas, por meio da divulgação de artigos na área jurídica.
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ARTIGOS E OPINIÕES
A Defensoria Pública e o atendimento aos refugiados venezuelanos
Por Leila Rocha Sponton, Leonardo Scofano Damasceno Peixoto e João Henrique Azevedo Tassinari
A grave crise econômica da Venezuela, decorrente de falhas sistemáticas do governo autoritário de Nicolás Maduro, tem causado violações generalizadas de direitos humanos e proporções elevadas de fluxos migratórios por toda a América Latina. De acordo com a ONU, 2,3 milhões de venezuelanos deixaram o país em dois anos (547 mil registraram entrada no Equador, 442 mil na Colômbia, 400 mil no Peru e 128 mil cruzaram a fronteira brasileira), número bem superior ao 1,8 milhão de imigrantes que entraram na União Europeia nos últimos quatro anos.
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E a senhora Constituição, 30 anos, foi confundida com um Chapéu?
Por Lenio Luiz Streck
“Esperamos a Constituição como o vigia espera a aurora”, disse Ulisses Guimarães. E digo eu: Tenho medo é do crepúsculo!
O neurologista Oliver Sacks é um escritor famoso.Entre outros contos e livros, escreveu O homem que confundiu sua esposa com um chapéu. O Dr. P. era um músico que perdeu totalmente (embora apenas na esfera do visual) o emocional, o concreto, o pessoal, o “real”… Os exames clínicos eram normais. Só que ele confundia pessoas com coisas. Sofria de “erro de percepção”. Ele afagava o topo de hidrantes e parquímetros pensando que eram cabeças de crianças; dirigia-se cordialmente aos puxadores esculpidos dos móveis e se espantava quando eles não respondiam.
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Companheiros são herdeiros necessários ou facultativos?
Por Rodrigo da Cunha Pereira
A ideia e concepção de “herdeiros necessários” está diretamente ligada á ideia de proteção a alguém supostamente vulnerável. É assim que o artigo 1845 do Código Civil 2002, repetindo o conteúdo do Código Civil 1916, que por sua vez advinha do sistema originário da codificação, chegou até nós: São herdeiros necessários os descendentes, ascendentes e o cônjuge”. Isto significa que pertence aos herdeiros necessários a metade dos bens da herança, o que se denomina de legítima. Isto não significa que a outra parte seja ilegítima. Apenas que a outra metade pode ser testamentária. Em outras palavras, a herança, pode ser legítima ( ou legal) ou testamentária.
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O senhor sabe como é ser juiz da execução penal?
Por João Marcos Buch
Ser juiz da execução penal é trabalhar para que o muro que fisicamente divide as pessoas presas e das pessoas livres não se torne um novo muro de Berlim
– O senhor sabe como é ser preso?
– Não sei mesmo. Por isso venho na prisão, por isso converso com vocês todos, para ter uma ideia. Mas jamais saberei, porque nunca fui preso. Agora eu é que te pergunto, o senhor sabe como é ser juiz da execução penal?
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O novo art. 225 do Código Penal e a questão do direito intertemporal.
Rômulo de Andrade Moreira
O novo art. 225 não pode retroagir, sendo forçoso admitir uma verdadeira ultra atividade da disposição antiga.
A lei 13.718/18 deu nova redação ao art. 225 do Código Penal, alterando o seu caput e revogando o parágrafo único. A redação anterior estabelecia que os crimes contra a dignidade sexual, em regra, eram de ação penal pública condicionada à representação, salvo quando a vítima fosse menor de dezoito anos, ou pessoa vulnerável, casos nos quais a ação penal seria pública incondicionada. Agora, com a nova redação, independentemente da idade ou condição do ofendido, todos os crimes tipificados nos capítulos I e II do título VI do Código Penal são de ação penal pública incondicionada.
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INOVAÇÕES LEGISLATIVAS
Lei 13721/2018 – Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA
INFORMATIVO 915 – STF
DIREITO CONSTITUCIONAL – ENSINO.
Educação domiciliar – 2
O Plenário, em conclusão de julgamento e por maioria, ao apreciar o Tema 822 da repercussão geral, negou provimento a recurso extraordinário em que se discutia a legitimidade da educação domiciliar (Informativo 914).
Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão), no sentido da inexistência de vedação absoluta ao ensino domiciliar, conforme depreendeu da análise dos dispositivos da Constituição Federal (CF) que tratam da família, criança, adolescente e jovem [artigos 226 (1), 227 (2)e 229 (3)] em conjunto com os que cuidam da educação [artigos 205 (4), 206 (5)e 208 (6)].
A CF, apesar de não o prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar. O próprio texto constitucional permite e consagra a coexistência de instituições públicas e privadas como um dos princípios regentes do ensino [art. 206, III (7)]. Estabelece, também, parceria obrigatória entre família e Estado na educação, em seu sentido amplo. Não o faz para criar rivalidade entre eles, e sim a união de esforços para maior efetividade na educação das novas gerações.
Em um viés democrático e de proteção à criança, ao adolescente e ao jovem, a solidariedade do dever de educação tem como finalidade precípua a defesa integral dos seus direitos. O Estado não pode abrir mão dessa parceria, nem a família.
A Constituição estabelece princípios, preceitos e regras aplicáveis ao ensino, que integra a educação lato sensu. Isso vale para o Estado e para a família. Independentemente do ensino a ser trilhado, o texto exige alguns requisitos inafastáveis: a necessidade de ensino básico obrigatório entre quatro e dezessete anos [art. 208, I (8)]; a existência de núcleo mínimo curricular [art. 210 (9)]; e a observância de convivência familiar e comunitária (art. 227).
Aparentemente, a CF veda três das quatro espécies mais conhecidas do ensino domiciliar: a desescolarização radical, a moderada e o ensino domiciliar puro. Isso porque elas afastam completamente o Estado do seu dever de participar da educação, o que não ocorre com a quarta espécie, denominada homeschooling ou ensino domiciliar utilitarista ou por conveniência circunstancial. Essa modalidade pode ser estabelecida pelo Congresso Nacional.
Para o redator, o ensino domiciliar carece de regulamentação prévia que firme mecanismos de avaliação e fiscalização, e respeite os mandamentos constitucionais, especialmente o art. 208, § 3º (10). Nesse sentido, é necessário que a lei prescreva o que será a frequência. Diversamente do ensino público regular, essa frequência possui, também, o fim de evitar a evasão, garantir a socialização do indivíduo, além da convivência com a pluralidade de ideias.
No entendimento dos ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, que negaram provimento ao recurso, a educação domiciliar é incompatível com a Constituição.
Para o ministro Luiz Fux, além de inexistir fundamento constitucional, a autonomia da vontade dos pais não pode se sobrepor ao direito da criança de estudar com todas as externalidades positivas que decorrem do ambiente escolar.
O ministro Ricardo Lewandowski salientou que o ensino domiciliar não encontra guarida na Constituição, particularmente em face do contido no princípio republicano e no art. 205.
Vencidos o ministro Roberto Barroso (relator), que deu provimento ao recurso extraordinário, e, em parte, o ministro Edson Fachin, que o proveu parcialmente.
O ministro Roberto Barroso concedeu o direito de a recorrente ser educada em casa, obedecidos os parâmetros fixados em seu voto.
O ministro Edson Fachin entendeu legítima a pretensão, mas, em razão de a medida ainda depender do reconhecimento de sua eficácia pelos órgãos oficiais, lançou apelo ao legislador para que discipline sua forma de execução e de fiscalização, no prazo máximo de um ano. (RE 888815/RS, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 12.9.2018.)
ENTIDADES PARAESTATAIS E EXTENSÃO DO CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
Consoante dispõe o art. 327, § 1º (1), do Código Penal (CP), qualifica-se como funcionário público pessoa que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou trabalha em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Com base nesse entendimento, a Primeira Turma denegou ordem de habeas corpus em que se discutia a equiparação de integrante ou dirigente de organização social, para fins penais, à condição de funcionário público. (HC 138484/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 11.9.2018.)
SEMENTES DE MACONHA E TIPICIDADE.
A Segunda Turma, por maioria, concedeu a ordem de habeas corpus para restabelecer decisão do Juízo de primeiro grau que, em razão da ausência de justa causa, rejeitou a denúncia e determinou o trancamento de ação penal proposta contra réu acusado de importar, pela internet, 26 sementes de maconha.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF) que reformou a decisão do juízo a quo e determinou o recebimento da denúncia para que o paciente respondesse pelo crime de tráfico internacional de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, § 1º, I (1), c/c o art. 40, I).
A Turma entendeu que a matéria-prima ou insumo deve ter condições e qualidades químicas que permitam, mediante transformação ou adição, por exemplo, a produção da droga ilícita. Não é esse o caso das sementes da planta cannabis sativa, as quais não possuem a substância psicoativa THC.
Vencido o ministro Dias Toffoli, que indeferiu a ordem. (HC 144161/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 11.9.2018.)
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STJ – TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL E PENSÃO ALIMENTÍCIA.
A teoria do adimplemento substancial não tem incidência nos vínculos jurídicos familiares, revelando-se inadequada para solver controvérsias relacionadas a obrigações de natureza alimentar. (HC 439.973-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. Acd. Min. Antonio Carlos Ferreira, por maioria, julgado em 16/08/2018, DJe 04/09/2018)
JURISPRUDÊNCIA EM TESES
Dos contratos de promessa de compra e venda e de compra e venda de bens imóveis – II
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