ESDEPI

Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública

Boletim ESDEPI 039/2019

Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)

Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463

Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima, Teresina-PI

 

Diretora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Andrea Melo de Carvalho

 

Coordenadora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Rosa Mendes Viana Formiga

Responsável pelo Boletim

 

Assessoria Técnica

Responsável pela Formatação do Boletim

Mayara dos Santos Silva

 

SUMÁRIO

 

  1. DESTAQUES/NOTÍCIAS

 

-STJ manda juiz verificar superlotação antes de mandar internar jovem

-Inovações na determinação de que INSS deve arcar com auxílio-doença de vítima

-Supremo começa a reanalisar execução antecipada da pena

-Deputados antecipam debate sobre PEC da prisão em 2ª instância

-Gilmar Mendes vota pelo direito de crença de não aceitar transfusão de sangue

-Turista pode remarcar viagem a praias atingidas por óleo e sem multa, diz PROCON

-Para OAB, plataforma de direitos do consumidor pode dificultar acesso à Justiça

-Fiscalização de pena por crime militar é competência da Justiça Comum

-STF pauta para quinta-feira julgamento sobre execução antecipada da pena

-Veja como o STJ tem julgado questões sobre o fornecimento de energia elétrica

-Fux aplica o princípio da intranscendência subjetiva das sanções

-Gilmar Mendes concede HC e diz que reincidência não afasta insignificância

-Juiz usa Imposto de Renda como critério para negar justiça gratuita

-Destituição do poder familiar pode ser pedida por quem não é parente do menor

-Ministro autoriza preso que já tem curso superior a frequentar outra faculdade

-Mulher acusada de homicídio após aplicar silicone em cliente vai continuar em prisão preventiva

-Informativo de Jurisprudência trata da responsabilidade por fraude em compras on-line

-Consumidor que encontrou carteira de cigarros em garrafa de cerveja receberá R$ 10 mil de danos morais

-Mantida prisão de estudante investigado por invasão do Telegram em celulares de autoridades

-Vínculo afetivo autoriza flexibilizar regra legal mínima de diferença de idade entre adotante e adotando

-Para Quarta Turma, existência de testamento não inviabiliza inventário extrajudicial

-Lançada cartilha para aprimorar inclusão de pessoas com deficiência nas instituições públicas

-2ª Turma nega recurso que pedia revisão da pena de Elize Matsunaga

-Decisão afasta competência do STF para julgar Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

-Prisão em 2ª instância: Dado equivocado sobre presos afetados causa controvérsia para o CNJ

-O réu foi condenado em 1º grau a um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto

-STJ: É possível inventário extrajudicial mesmo com testamento

-Pensão alimentícia é alterada em caso de desemprego do pai

-Condutores envolvidos em engavetamento têm culpa concorrente com relação aos danos

-Consumidores poderão saber o preço dos produtos sem os impostos

-Empresa de telefonia terá que ressarcir em dobro valores pagos de forma indevida

-Caso Lara Fernandes: 2.ª Vara do Tribunal do Júri condena réu a quase 19 anos de prisão

-Corregedoria realiza correição ordinária na 4ª Vara Cível de Parnaíba

 

  1. ARTIGOS E OPINIÕES

 

-O discurso da impunidade e a presunção de inocência

Por Leonardo Isaac Yarochewsky

-Irretroatividade das novas orientações dadas pelos tribunais superiores

Por David Metzker

-Alterações da Lei Maria da Penha têm aspectos ambíguos, dizem especialistas

Por Rafa Santos

-Brasileiros envelhecem a passos apressados. E envelhecem mal

Por Drauzio Varella

-O fim das prisões: primeiros passos para uma saída de emergência

Por Juliana Machado Brito

 

3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

 

3.1 – FAMÍLIA

 

-PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO

 

3.2 – PROCESSO PENAL

 

-PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.

 

FONTES PESQUISADAS: SITES CONJUR (CONSULTOR JURÍDICO); IBDFAM; JUSBRASIL.COM.BR; MIGALHAS.COM.BR; CARTACAPITAL.COM.BR; STF; STJ; TJPI.JUS.BR

 

TEXTO PRINCIPAL PARA ACESSO

 

  1. DESTAQUES/NOTÍCIAS

 

STJ manda juiz verificar superlotação antes de mandar internar jovem

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o juiz de execução de medidas socioeducativas de menores do Espírito Santo confira a superlotação das unidades de cumprimento antes de determinar a internação de jovens. Se não houver vaga, o juiz deve autorizar o recolhimento domiciliar. A decisão é do dia 1º de outubro

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Inovações na determinação de que INSS deve arcar com auxílio-doença de vítima

O cerco contra agressor de violência doméstica está se fechando. Em mais um capítulo na luta contra os agressores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá arcar com o pagamento de auxílio-doença quando mulher tiver de se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica.

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Supremo começa a reanalisar execução antecipada da pena

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar nesta quinta-feira (17/10) as ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução antecipada da pena. No início da sessão, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, afirmou que o julgamento não se refere a nenhuma situação ou pessoa em particular.

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Deputados antecipam debate sobre PEC da prisão em 2ª instância

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, de pautar para quinta-feira (17/10) o julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução da pena após condenação em segunda instância, já teve desdobramentos políticos.

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Gilmar Mendes vota pelo direito de crença de não aceitar transfusão de sangue

Por sua natureza de direito fundamental, a liberdade religiosa abrange, a um só tempo, direitos subjetivos e elementos fundamentais da ordem constitucional objetiva. A declaração é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em um recurso sobre transfusão de sangue em Testemunhas de Jeová.

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Turista pode remarcar viagem a praias atingidas por óleo e sem multa, diz PROCON

A Fundação PROCON de São Paulo divulgou orientação para consumidores que tenham comprado pacotes de viagem ou hospedagem em hotéis em praias da região Nordeste que foram afetadas por manchas de óleo.

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Para OAB, plataforma de direitos do consumidor pode dificultar acesso à Justiça

A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor e o Ministério da Justiça anunciaram recentemente a expansão da plataforma Consumidor.gov como canal prévio na resolução de demandas consumeristas na Sistema Judiciário.

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Fiscalização de pena por crime militar é competência da Justiça Comum

Nos casos em que a fiscalização da pena seja feita pela Justiça Estadual, embora a condenação tenha sido por crime militar, deve ser aplicada a legislação comum.

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STF pauta para quinta-feira julgamento sobre execução antecipada da pena

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, decidiu incluir na pauta desta quinta-feira (17/10) o julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução provisória da pena.

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Veja como o STJ tem julgado questões sobre o fornecimento de energia elétrica

Constantemente envolvido em questões sobre interrupções de fornecimento, cobranças de dívidas, operações de compra e venda de energia, controvérsias tributárias e outras demandas, o setor energético brasileiro é altamente judicializado.

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Fux aplica o princípio da intranscendência subjetiva das sanções

Não se pode penalizar quem não foi responsável diretamente pelos fatos. A manutenção do estado nos cadastros de devedores da União pode, em tese, inviabilizar qualquer tentativa posterior de solução das dificuldades financeiras.

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Gilmar Mendes concede HC e diz que reincidência não afasta insignificância

A reincidência não afasta automaticamente a aplicação do princípio da insignificância. Com este entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus para um homem preso por roubar uma caixa de chocolates.

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Juiz usa Imposto de Renda como critério para negar justiça gratuita

“Quem pode pagar imposto de renda, pode pagar as custas processuais.” Esse é o parâmetro adotado pelo juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública em Osasco, para negar pedidos de justiça gratuita.

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Destituição do poder familiar pode ser pedida por quem não é parente do menor ​​

Regulada pelo artigo 155 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a legitimidade para o pedido de destituição do poder familiar não está limitada ao Ministério Público e ao interessado que tenha laços familiares com o menor, podendo ser estendida, de acordo com as circunstâncias do caso, a pessoas não abarcadas pelo conceito limitado de vínculo familiar ou de parentesco, considerando sobretudo os princípios da proteção integral e do melhor interesse do menor.

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Ministro autoriza preso que já tem curso superior a frequentar outra faculdade

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz concedeu liminar para assegurar a um preso o direito a saídas temporárias para frequentar aulas em uma faculdade de Taubaté (SP).

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Mulher acusada de homicídio após aplicar silicone em cliente vai continuar em prisão preventiva

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de uma mulher que, mesmo sem habilitação profissional em medicina, teria realizado aplicações de silicone industrial em várias pessoas no Rio de Janeiro. Após um desses procedimentos com finalidade estética, a cliente morreu.

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Informativo de Jurisprudência trata da responsabilidade por fraude em compras on-line

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 656 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.Um deles é de relatoria da ministra Nancy Andrighi. Por unanimidade, a Terceira Turma decidiu que o banco não é responsável por fraude em compra on-line paga via boleto quando não se verificar qualquer falha na prestação do serviço bancário.

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Consumidor que encontrou carteira de cigarros em garrafa de cerveja receberá R$ 10 mil de danos morais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma fabricante de cerveja a pagar R$ 10 mil de danos morais a consumidor que encontrou uma carteira de cigarros dentro de uma garrafa de cerveja.

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Mantida prisão de estudante investigado por invasão do Telegram em celulares de autoridades

Em decisão liminar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca negou pedido de liberdade a um estudante preso preventivamente em julho deste ano no âmbito da Operação Spoofing, que investiga a prática de crimes cibernéticos contra autoridades públicas brasileiras, especialmente por meio de invasões ao aplicativo de comunicação Telegram.

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Vínculo afetivo autoriza flexibilizar regra legal mínima de diferença de idade entre adotante e adotando

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu ser possível flexibilizar – à luz do princípio da socioafetividade – a exigência de pelo menos 16 anos de diferença entre adotante e adotando, requisito previsto no artigo 42, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Para Quarta Turma, existência de testamento não inviabiliza inventário extrajudicial

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, é possível o processamento do inventário extrajudicial quando houver testamento do falecido e os interessados forem maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus advogados.

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Lançada cartilha para aprimorar inclusão de pessoas com deficiência nas instituições públicas

A Rede de Acessibilidade, da qual o Supremo Tribunal Federal (STF) faz parte, lançou a cartilha “Como Construir um Ambiente Acessível nas Organizações Públicas”. O lançamento ocorreu durante o 1º Encontro Nacional de Acessibilidade e Inclusão (ENAI), realizado em Brasília (DF). Reunindo a cúpula dos Poderes Judiciário e Legislativo e o Tribunal de Contas da União (TCU), a Rede de Acessibilidade promove discussões sistemáticas relacionadas à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência dentro das instituições.

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2ª Turma nega recurso que pedia revisão da pena de Elize Matsunaga

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento virtual, rejeitou recurso apresentado pela defesa de Elize Matsunaga e confirmou decisão do ministro Ricardo Lewandowski, proferida no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 174659. O ministro havia negado pedido para que fosse rediscutida no Supremo a dosimetria da pena imposta a Elize pelo assassinato e pelo esquartejamento do corpo do marido, Marcos Kitano Matsunaga, em maio de 2012.

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Decisão afasta competência do STF para julgar Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, em decisão sobre processo envolvendo o Estado do Amazonas (PET 8245), confirmou que a Corte Suprema não detém competência originária para processar e julgar Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Dessa forma, o instrumento deve ser analisado nos tribunais de segundo grau.

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Prisão em 2ª instância: Dado equivocado sobre presos afetados causa controvérsia para o CNJ

Às vésperas do esperado julgamento do STF sobre a prisão após condenação em 2ª instância, uma polêmica se instalou no CNJ, diante da circulação de dado incorreto.

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O réu foi condenado em 1º grau a um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto

Contra a sentença, foram interpostos recursos, sendo que a acusação pediu a fixação de regime prisional fechado, enquanto a defesa pediu a absolvição e, subsidiariamente, a desclassificação para delito previsto na lei de drogas.

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STJ: É possível inventário extrajudicial mesmo com testamento

A 4ª turma do STJ julgou nesta terça-feira, 15, se é possível o inventário extrajudicial quando houver testamento do falecido, notadamente em se tratando de interessados maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus patronos.

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Pensão alimentícia é alterada em caso de desemprego do pai

Desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJRS decidiram pela alteração da forma de pagamento de pensão alimentícia em caso de pai que ficou desempregado.

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Condutores envolvidos em engavetamento têm culpa concorrente com relação aos danos

O condutor que não observa a distância segura do carro da frente possui culpa concorrente com o motorista que provocar eventual acidente. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma Cível do TJDFT ao negar provimento ao recurso interposto pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerias em ação de regresso contra o condutor que causou o engavetamento de três veículos.

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Consumidores poderão saber o preço dos produtos sem os impostos

A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) pode votar na terça-feira (17) o projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que obriga os fornecedores de produtos a informarem qual o preço do que vendem sem os impostos (PL 990/2019). O projeto tem o parecer pela aprovação feito pelo senador Dario Berger (MDB-SC) e, caso aprovado, poderá seguir para a análise da Câmara dos Deputados.

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Empresa de telefonia terá que ressarcir em dobro valores pagos de forma indevida

A juíza da 2ª Vara Cível do Gama condenou a Tim Celular S/A a devolver a uma consumidora os valores pagos em dobro por conta de uma cobrança indevida. A empresa de telefonia terá ainda que indenizar a cliente pelos danos morais sofridos, uma vez que a inscreveu nos órgãos de proteção ao crédito.

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Caso Lara Fernandes: 2.ª Vara do Tribunal do Júri condena réu a quase 19 anos de prisão

A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, em julgamento realizado nesta terça-feira (15), condenou Eduardo Pessoa Araújo a 18 anos e 11 meses de prisão pela morte de Lara Fernandes, em novembro do ano passado. A sentença foi pronunciada pela magistrada Rita de Cássia da Silva, juíza substituta da unidade.

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Corregedoria realiza correição ordinária na 4ª Vara Cível de Parnaíba

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí  iniciou nesta segunda-feira (14) a correição ordinária da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, cuja magistrada responsável é a Dra. Anna  Victória. A correição segue até sexta (18) e está sendo presidida pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Manoel de Sousa Dourado.

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  1. ARTIGOS E OPINIÕES

 

O discurso da impunidade e a presunção de inocência

Por Leonardo Isaac Yarochewsky

O Brasil atingiu a cifra de cerca de 800 mil presos – a terceira maior população carcerária do planeta – sendo que, desse total, 40% são de presos provisórios, ou seja, que ainda não foram condenados definitivamente por uma sentença com trânsito em julgado. Contudo, há quem insista em dizer que o Brasil é o país da impunidade.

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Irretroatividade das novas orientações dadas pelos tribunais superiores

Por David Metzker

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXXVI, formaliza o princípio da segurança jurídica. Este princípio está relacionado a confiança que um cidadão coloca no ordenamento jurídico que está à mercê de sofrer alterações em razão da interpretação jurídica dada pelos tribunais superiores.

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Alterações da Lei Maria da Penha têm aspectos ambíguos, dizem especialistas

Por Rafa Santos

Na última segunda-feira (7/10), o presidente Jair Bolsonaro sancionou dois projetos de lei que alteram a Lei Maria da Penha. A primeira mudança prevê a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor. Já a segunda medida dá prioridade à matrícula de dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica em instituições de ensino mais próximas de seu domicílio.

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Brasileiros envelhecem a passos apressados. E envelhecem mal

Por Drauzio Varella

Sistema público e planos de saúde precisam investir na prevenção e na atenção primária para interferir antes que as doenças se instalemA faixa etária que mais cresce entre nós é a que passou dos 60 anos. A expectativa de vida ao nascerem – que mal ultrapassava os 40 anos no início do século passado – atingiu 76 anos, e não para de aumentar.

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O fim das prisões: primeiros passos para uma saída de emergência

Por Juliana Machado Brito

As lutas e debates pelo fim das prisões e da justiça penal partem do diagnóstico sobre a barbárie produzida pelo cárcere e seu fracasso no combate à criminalidade e violência, já amplamente demonstradas por pesquisas e lutas anti-carcerárias nos últimos 50 anos. Com 726 mil presos em 2016 (dados do INFOPEN), o “país da impunidade” alcançou a posição de terceira maior população carcerária do mundo, que dobrou de tamanho em 10 anos.

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3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

 

3.1 – FAMÍLIA

 

DEMANDADA. IMPOSSIBILIDADE DE DIVISÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Adotado o regime de separação consensual de bens, não há se falar em comunicação do patrimônio dos cônjuges para fins de partilha após o término da união. A Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal é aplicável somente ao regime de separação obrigatória de bens, razão pela qual descabida a sua incidência à separação consensual, sobretudo quando ausente comprovação de que os trabalhos desempenhados pelo autor tinham o condão de vincular o patrimônio do casal, demonstrando, somente que se deu em consonância com o dever de mútua assistência existente entre os cônjuges. (TJ-SC – AC: 03006763520168240044 Orleans 0300676-35.2016.8.24.0044, Relator: João Batista Góes Ulysséa. Data de Julgamento: 26/09/2019, Segunda Câmara de Direito Civil)

 

3.2 – PROCESSO PENAL

 

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. 1. A parte recorrente não impugnou, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, o que impossibilita o conhecimento do recurso, na linha da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A aferição de eventual demora na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo). No caso, as instâncias de origem justificaram o prolongamento da marcha processual na complexidade do feito, que apura a ocorrência de vasto conjunto de condutas praticadas em face de três vítimas diferentes”, o que impossibilita a imediata expedição do alvará de soltura. 3. O entendimento do STF é no sentido de que a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva. Precedentes. Hipótese em que a prisão preventiva do paciente – denunciado pelos crimes de roubo majorado, homicídio qualificado e corrupção de menores –, foi decretada em razão da “gravidade concreta do delito, evidenciada através do modus operandi da empreitada criminosa (homicídio cometido com requintes de crueldade), cenário que denota a personalidade violenta do Paciente”. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF – AgR HC: 170772 AM – AMAZONAS 0021900-86.2019.1.00.0000, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 27/09/2019, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-221 11-10-2019)

 

 

Notícias pesquisadas de 14/10/2019 a 18/10/2019.