ESDEPI

Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública

Boletim ESDEPI 30/ 2019

Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)

Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463

Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima, Teresina-PI

 

Diretora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Andrea Melo de Carvalho

 

Coordenadora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Rosa Mendes Viana Formiga

Responsável pelo Boletim

 

Assessoria Técnica

Responsável pela Formatação do Boletim

Mayara dos Santos Silva

 

SUMÁRIO

 

1. DESTAQUES/NOTÍCIAS

-Em dois anos, 24% dos Habeas Corpus julgados no STJ favoreceram os réus

-Devedora de pensão com filho pequeno pode ir para prisão domiciliar

-Estado indenizará homem por falso resultado positivo para HIV

-Fachin decide que pedido para suspender ação de Lula será julgado presencialmente

-Namorar por um mês e meio e morar junto por duas semanas não é união estável, decide STJ BRASÍLIA

-Câmara aprova em segundo turno texto-base da reforma da Previdência

-Proposta de plea bargain de Sergio Moro é retirada de “pacote anticrime”

-Concessionária deve indenizar danos causados por oscilação de energia

-Multiparentalidade reconhecida, nome de pai adotivo é inserido em registro sem a exclusão do pai biológico

-Benefícios associativos concedidos a ex-cônjuges devem ser estendidos a ex-companheiros

-Ministro classifica como “aventura processual” habeas corpus que alega excesso de prazo em prisão flagrante recente

-Caso Daniel: com anuência do MP, Sexta Turma substitui prisão de Allana Brittes por medidas cautelares

-Informativo de Jurisprudência trata de revista pessoal por segurança privado e da aplicação da reserva de parte da herança

-Pagamento em dobro por cobrança indevida deve ser corrigido desde ajuizamento da ação

-Pela violência dos crimes, substituição de prisão preventiva por domiciliar é negada a mãe de menor de 12 anos

-Casal deve vacinar filho que não foi imunizado por causa de “filosofia vegana”

-Empresa não pode ser responsabilizada por furto ocorrido em seu estacionamento fora do horário de funcionamento das atividades comerciais

 

2. ARTIGOS E OPINIÕES

 

-Código Civil deve proteger os usuários de planos de saúde de autogestão

Por Joseane Suzart Lopes da Silva

-A volta do processo penal fast food e da condenação 4.0

Por Lenio Luiz Streck, Eduardo Januário Newton e Jorge Bheron Rocha

-Notas históricas sobre “pessoa perigosa” e a deportação sumária da Portaria 666

Por Karina Quintanilha

-A convocação dos demais responsáveis pela obrigação de alimentos familiares

Por Flávio Tartuce

-13 anos da Lei Maria da Penha – Transformação social e necessidade de avançar mais

Por Daniela Polidoro Knippel e Edson Luz Knippel

 

3.PAPO JURÍDICO

 

-Assalto em shopping e direito à indenização da vítima

 

4 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

 

4.1 – FAMÍLIA E SUCESSÕES

-União estável. Concorrência híbrida. Filhos comuns e exclusivos. Companheira tem o mesmo direito dos filhos na partilha de bens particulares

4.2 – LEI DAS DROGAS

-Descabimento. Tráfico de drogas.  Ilicitude da prova. Revista pessoal realizada no agente por integrantes da segurança privada da companhia paulista de trensmetropolitanos – CPTM.  Impossibilidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

 

5 – EVENTO

 

-Abertas as inscrições para o XIV Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro

 

FONTES PESQUISADAS: SITES CONJUR (CONSULTOR JURÍDICO); IBDFAM; IBCCRIM; MIGALHAS; O GLOBO.GLOBO.COM; JUSTIFICANDO.COM; STF; STJ; ANADEP.ORG.BR; CARTA CAPITALCAPITAL.COM.BR

 

 

TEXTO PRINCIPAL PARA ACESSO

 

1. DESTAQUES/NOTÍCIAS

 

Em dois anos, 24% dos Habeas Corpus julgados no STJ favoreceram os réus

Em dois anos, 24% dos Habeas Corpus julgados pelo Superior Tribunal de Justiça foram favoráveis aos réus. É o que mostra pesquisa da corte que analisou 47 mil HCs julgados pelos ministros que compõem as turmas de Direito Penal entre 1º de setembro de 2015 e 31 de agosto de 2017.

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Devedora de pensão com filho pequeno pode ir para prisão domiciliar

Mãe com filho de até 12 anos pode ter prisão por dívida de pensão alimentícia substituída por domiciliar. Esse é o entendimento do juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 1ª Vara de Família e Sucessões, em um caso de uma mulher com filho de nove meses.

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Estado indenizará homem por falso resultado positivo para HIV

Com base no artigo 37, §6º, da Constituição, que dispõe que “pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o governo estadual por ter emitido falso resultado positivo para HIV a um homem.

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Fachin decide que pedido para suspender ação de Lula será julgado presencialmente

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal determinou que a ação que pede para suspender o processo sobre supostas propinas referentes a um terreno em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, seja julgada presencialmente pela Segunda Turma, e não mais em plenário virtual.

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Namorar por um mês e meio e morar junto por duas semanas não é união estável, decide STJ BRASÍLIA

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que namorar por um mês e meio e morar junto por quinze dias não vale como união estável .

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Câmara aprova em segundo turno texto-base da reforma da Previdência

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, no início da madrugada desta quarta-feira (7/8), o texto-base da reforma da Previdência (PEC 6/19). Foram 370 votos favoráveis e 124 contrários.

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Proposta de plea bargain de Sergio Moro é retirada de “pacote anticrime”

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre legislação penal e processual, responsável pela análise de projetos do chamado “pacote anticrime”, rejeitou o instituto do plea bargain, proposto pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. A decisão foi por oito votos a três.

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Concessionária deve indenizar danos causados por oscilação de energia

A empresa de energia elétrica é responsável pelos danos causados a aparelhos domésticos em decorrência de oscilação de energia. Se esses danos são ressarcidos por uma seguradora, esta tem o direito de ser reembolsada, por força do artigo 786 do Código Civil.

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Multiparentalidade reconhecida, nome de pai adotivo é inserido em registro sem a exclusão do pai biológico

Um caso de multiparentalidade foi reconhecido em um município localizado no Norte do Rio Grande do Sul. Uma adolescente de 15 anos passou a ter o nome de seu “pai de coração” nos registros, sem a exclusão do pai biológico. A decisão é do Juiz de Direito Fernando Vieira dos Santos, da Comarca de Gaurama.

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Benefícios associativos concedidos a ex-cônjuges devem ser estendidos a ex-companheiros

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que viola a isonomia e a proteção constitucional das entidades familiares a concessão de benefícios associativos a ex-cônjuge sem a devida extensão a ex-companheiro.

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Ministro classifica como “aventura processual” habeas corpus que alega excesso de prazo em prisão flagrante recente

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz indeferiu liminarmente um habeas corpus que sustentou a tese de excesso de prazo para a instrução criminal em um caso de furto qualificado ocorrido em maio de 2019 cuja audiência de instrução e julgamento está marcada para o dia 5 de setembro.

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Caso Daniel: com anuência do MP, Sexta Turma substitui prisão de Allana Brittes por medidas cautelares

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu, nesta terça-feira (6), a prisão preventiva de Allana Emilly Brittes por medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

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Informativo de Jurisprudência trata de revista pessoal por segurança privado e da aplicação da reserva de parte da herança

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição nº 651 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois casos julgados.No primeiro julgado destacado, a Quinta Turma concluiu que são ilícitas a revista pessoal realizada por agente de segurança privada e todas as provas decorrentes desta. O ministro Joel Ilan Paciornik foi o relator da matéria.

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Pagamento em dobro por cobrança indevida deve ser corrigido desde ajuizamento da ação

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando a parte é condenada a pagar em dobro o valor da dívida que cobrou indevidamente (artigo 940 do Código Civil), o termo inicial da correção monetária é a data de ajuizamento da ação monitória, que, na hipótese, foi a data em que ocorreu o ato de cobrança indevida.

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Pela violência dos crimes, substituição de prisão preventiva por domiciliar é negada a mãe de menor de 12 anos

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar de uma mãe de menor de 12 anos acusada de duas tentativas de homicídio e um homicídio consumado qualificado, em razão da violência dos crimes praticados.

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Casal deve vacinar filho que não foi imunizado por causa de “filosofia vegana”

Decisão do TJ/SP obriga um casal de Paulínia a vacinar o próprio filho, atualmente com três anos de idade. Em acórdão do mês de julho, a Câmara Especial acatou recurso interposto pelo promotor de Justiça André Perche Lucke e determinou que a mãe e o pai regularizem a vacinação obrigatória da criança no prazo de 30 dias, contados da intimação da decisão.

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Empresa não pode ser responsabilizada por furto ocorrido em seu estacionamento fora do horário de funcionamento das atividades comerciais

Casos de furto em estabelecimentos comerciais são bastante corriqueiros. Não à toa, o STJ, há mais de 20 anos, editou a súmula 130 – cotidianamente aplicada na resolução de demandas envolvendo situações dessa espécie. Referida súmula dispõe – de modo muito claro – que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”.

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2. ARTIGOS E OPINIÕES

 

Código Civil deve proteger os usuários de planos de saúde de autogestão

Por Joseane Suzart Lopes da Silva

Os conflitos entre as operadoras de planos de saúde de autogestão e os usuários têm desembocado no âmbito jurisdicional e eram pacificados mediante a aplicação da Lei 8.078/90, que instituiu o microssistema consumerista. Contudo, em 17 de abril de 2018, o Superior Tribunal de Justiça publicou o enunciado sumular 608, na condição de precedente de natureza obrigatória [1], prevendo a não incidência daquele diploma normativo aos vínculos jurídicos entabulados entre aqueles, advindo discussões acerca da temática, eis que se questiona se aqueles beneficiários ficariam desprotegidos em decorrência de não serem qualificados como consumidores. Vale ressaltar, que a Súmula foi formulada por conta da ocorrência de uma multiplicidade de demandas acerca da mesma matéria.

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A volta do processo penal fast food e da condenação 4.0

Por Lenio Luiz Streck, Eduardo Januário Newton e Jorge Bheron Rocha

No curso das comemorações do 50º aniversário da ida do homem à Lua e das promessas de uma nova empreitada espacial que se voltará para Marte, a comunidade jurídica se viu às voltas com a notícia do processo penal a jato e uma condenação à velocidade da luz.

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Notas históricas sobre “pessoa perigosa” e a deportação sumária da Portaria 666

Por Karina Quintanilha

No dia 26 de julho, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, publicou portaria que é marco desse governo na violação a direitos conquistados na Constituição Federal, como a presunção de inocência e ampla defesa.

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A convocação dos demais responsáveis pela obrigação de alimentos familiares

Por Flávio Tartuce

Conforme as antigas lições doutrinárias, a obrigação de alimentos familiares é, em regra, divisível, o que pode ser retirado do conteúdo dos arts. 1.696 e 1.697 do Código Civil em vigor; exceção feita ao caso em que o credor for idoso, nos termos da legislação específica. Como bem leciona Maria Helena Diniz, a obrigação de alimentos “é divisível entre os parentes do necessitado, encarregados da prestação alimentícia, salvo se o alimentando for idoso, visto que a obrigação passará, então, a ser solidária ex lege, cabendo-lhe optar entre os prestadores (Lei n. 10.741/2003, art. 12)”. (Curso de direito civil brasileiro. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. v. 5, p. 550). No mesmo sentido, Yussef Said Cahali ensina que “o caráter divisível da obrigação representa o entendimento doutrinário dominante; excepcionando a lei o caso em que o credor é idoso”.

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13 anos da Lei Maria da Penha – Transformação social e necessidade de avançar mais

Por Daniela Polidoro Knippel e Edson Luz Knippel

Muitas vezes a mulher tem medo ou vergonha de denunciar a agressão. Mas isso é necessário, até para que o ciclo de violência seja cortado e para evitar a ocorrência de um resultado mais grave. A lei 11.340/06, batizada como Lei Maria da Penha completa 13 anos nessa semana e foi responsável por modificar a disciplina jurídica aplicável às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

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3. PAPO JURÍDICO

Assalto em shopping e direito à indenização da vítima

Screenshot_2019-08-12 Assalto em shopping e direito a indenização da vítima

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4 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

4.1 – FAMÍLIA

União estável. Concorrência híbrida. Filhos comuns e exclusivos. Companheira tem o mesmo direito dos filhos na partilha de bens particulares

Relator: Ministro Paulo de Tarso Samserino.  Tribunal: STJ

Data: 05/08/2019 Data do julgamento: 11/06/2019

EMENTA: RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SUCESSÃO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CONCORRÊNCIA HÍBRIDA. FILHOS COMUNS E EXCLUSIVOS. ART. 1790, INCISOS I E II, DO CC/2002. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. APLICAÇÃO AO CÔNJUGE OUCONVIVENTE SUPÉRSTITE DO ART. 1829, INCISO I, DOCC/2002. DOAÇÃO. AUSÊNCIA DEPREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DERECONHECIMENTO DA VIOLAÇÃO DA METADE DISPONÍVEL. SÚMULAS 282/STF E 7/STJ.1. Controvérsia em torno da fixação do quinhão hereditário aque faz jus a companheira, quando concorre com um filho comum e, ainda, outros seis filhos exclusivos do autor da herança. 2. O Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do e. Min. Luís Roberto Barroso, quando do julgamento do RE 878.694/MG, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1.790 do CCB tendo em vista a marcante e inconstitucional diferenciação entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável. 3. Insubsistência da discussão do quanto disposto nos incisos I e II do art. 1.790, do CCB, acerca do quinhão da convivente Documento: 97098037 – EMENTA / ACORDÃO – Site certificado – DJe: 01/07/2019 Página 1 de 3 Superior Tribunal de Justiça – se o mesmo que o dos filhos (desimportando se comuns ou exclusivos do falecido) -, pois declarado inconstitucional, breconhecendo-se a incidência do art. 1.829 do CCB. 4. “Nos termos do art. 1.829, I, do Código Civil de 2002, o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares. A referida concorrência dar-se-á exclusivamente quanto aos bens particulares constantes do acervo hereditário do de cujus.” (REsp 1368123/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 08/06/2015) 5. Necessária aplicação do direito à espécie, pois, reconhecida a incidência do art. 1.829, I, do CCB e em face da aplicação das normas sucessórias relativas ao casamento, aplicável o art. 1.832 do CCB, cuja análise deve ser, de pronto, realizada por esta Corte Superior, notadamente em face da quota mínima estabelecida ao final do referido dispositivo em favor do cônjuge (e agora companheiro), de 1/4 da herança, quando concorre com seus descendentes. 6. A interpretação mais razoável do enunciado normativo do art. 1.832 do Código Civil é a de que a reserva de 1/4 da herança restringe-se à hipótese em que o cônjuge ou companheiro concorrem com os descendentes comuns. Enunciado 527 da Jornada de Direito Civil.7. A interpretação restritiva dessa disposição legal assegura a igualdade entre os filhos, que dimana do Código Civil (art. 1.834 do CCB) e da própria Constituição Federal (art. 227, §6º, da CF), bem como o direito dos descendentes exclusivos não verem seu patrimônio injustificadamente reduzido mediante interpretação extensiva de norma. 8. Não haverá falar em reserva quando a concorrência se estabelece entre o cônjuge/companheiro e os descendentes apenas do autor da herança ou, ainda, na hipótese de concorrência híbrida, ou seja, quando concorrem descendentes comuns e exclusivos do falecido. 9. Especificamente na hipótese de concorrência híbrida o quinhão hereditário do consorte há de ser igual ao dos descendentes. 10. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.617.501 – RS (2016/0200912-6).

 

4.2 – PENAL

Descabimento. Tráfico de drogas.  Ilicitude da prova. Revista pessoal realizada no agente por integrantes da segurança privada da companhia paulista de trens metropolitanos – CPTM.  Impossibilidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

Processo HC 470937 / SP HABEAS CORPUS 2018/0250223-0 Relator (a) Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183) Órgão Julgador T5 – QUINTA TURMA Data do Julgamento 04/06/2019 Data da Publicação/Fonte DJe 17/06/2019

EMENTA: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS.  ILICITUDE DA PROVA. REVISTA PESSOAL REALIZADA NO AGENTE POR INTEGRANTES DA SEGURANÇA PRIVADA DA COMPANHIA PAULISTA DE TRENSMETROPOLITANOS – CPTM.  IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1.Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do meio processual adequado. 2.  Discute-se nos autos a validade da revista pessoal realizada por agente de segurança privada da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM. 3.  Segundo a Constituição Federal – CF e o Código de Processo Penal – CPP somente as autoridades judiciais, policiais ou seus agentes, estão autorizados a realizarem a busca domiciliar ou pessoal. 4.  Habeas corpus não conhecido.  Todavia, concedida à ordem, de ofício, para absolver o paciente, com fulcro no art. 386, inciso II, do CPP.

                                                                                     

5 – CURSOS E EVENTOS

Abertas as inscrições para o XIV Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro

​​​Estão abertas as inscrições para o XIV Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro, que acontece entre os dias 15 e 16 de agosto, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com o tema “A sociedade digital e os novos rumos do direito”, jurista brasileiro e estrangeiro vão debater no tribunal assuntos como a sociedade digital, o futuro do direito, novas tecnologias e a inteligência artificial.

Saiba mais aqui.

 

 

Notícias pesquisadas de 05/08/2019 a 08/08/2019.