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Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)
Diretora da ESDEPI: Dra. Andrea Melo de Carvalho
Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463
Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima
Coordenação de Finanças da ESDEPI
Dr. Jeiko Leal Hohmann Britto
Coordenação Pedagógica da ESDEPI
Responsável pelo Boletim
Dra. Alynne Patrício de Almeida Santos
Assessoria Técnica
Responsável pela Formatação do Boletim
Amanda Laís Pereira Nolêto
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DESTAQUES
PEC quer possibilitar que advogados celebrem casamentos
O deputado André Amaral (Pros-PB) apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC 424/18) que permite que advogados celebrem casamentos.
A PEC prevê que o bacharel em direito, habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil, também poderá integrar a justiça de paz. Segundo o deputado, a Constituição já estabeleceu que cidadãos leigos façam parte da justiça de paz quando eleitos por voto direto, secreto e universal para um mandato de quatro anos.
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Servidor não precisa devolver valor recebido de boa-fé, diz 2ª Turma do STJ
Verbas de caráter alimentar pagas a mais por erro da administração não devem ser devolvidas quando recebidas de boa-fé pelo servidor. Assim entendeu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter o dinheiro recebido por servidora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, que foi contestada durante processo de aposentadoria.
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Correios devem indenizar cliente por entregar produto a outra pessoa
A ausência de contratação do serviço de entrega em mão própria não afasta o dever de indenizar cliente que teve compra entregue a outra pessoa. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao determinar que os Correios paguem indenização por danos materiais a cliente que teve mercadoria entregue a outra pessoa.
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Interrogatório deve ser feito após o término da instrução processual
Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o interrogatório deve ser o último ato do processo. Ou seja, deve acontecer sempre ao final da instrução processual. Assim entendeu, por maioria, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao garantir que o senador Romero Jucá (MDB-RR) seja interrogado após instrução processual penal, em processo que trata de corrupção passiva.
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Aérea não pode cancelar volta de passageiro que não embarcou na ida
Configura prática abusiva da empresa aérea, por violação direta do Código de Defesa do Consumidor, o cancelamento automático e unilateral do bilhete de retorno em virtude do não comparecimento do passageiro para o trecho de ida. A tese foi fixada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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Por vínculo socioafetivo, STJ nega pedido para mudar registro
A paternidade socioafetiva se sobrepõe à paternidade registral nos casos de erro substancial apto a autorizar a retificação do registro civil de nascimento.
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Concurso para militar não pode criar limite de idade sem previsão em lei
O limite de idade para ingresso em concurso público deve ser requisito previsto em lei. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão que determinou que a União não exigisse limite de idade para concurso de militar temporário.
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Falta de averbação de cláusula de vigência em locação pode levar à rescisão do contrato no caso de venda do imóvel
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e declarou rescindido contrato de locação comercial dotado de cláusula de vigência que não foi averbada em cartório antes da alienação do imóvel.
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STF estende entendimento sobre terceirização aos call-centers de empresas de telefonia
Ministros aplicaram ao caso a tese já firmada pela Corte, que considera lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo.
O plenário do STF concluiu nesta quinta-feira, 11, o julgamento de recurso, com repercussão geral reconhecida, sobre a possibilidade de terceirização do serviço de call center de empresas de telefonia. Por maioria, os ministros decidiram aplicar ao caso a tese já firmada pela Corte sobre a matéria, que considera lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo.
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Defensoria participa de reunião sobre nova edição da Semana da Justiça Pela Paz em Casa
A Defensoria Pública do Estado do Piauí participou nesta quinta-feira (11), de reunião no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para discutir a logística da 12ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, que é desenvolvida em todo o país pelo Conselho Nacional de Justiça. Participaram da reunião as Defensoras Públicas Dra. Sheila de Andrade Ferreira, que se encontra em substituição na Diretoria Criminal e Dra. Lia Medeiros do Carmo Ivo, Coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
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REVISTA ELETRÔNICA
A Revista da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ISSN 1807-9415) confeccionada pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí -ESDEPI – está recebendo contribuições para a publicação no. 03 e solicita sua valiosa contribuição no envio de artigos e na divulgação desta chamada.
A Revista da Defensoria Pública é uma publicação semestral, com caráter interdisciplinar que tem como escopo divulgar pesquisas e trabalhos acadêmicos ou não que discutam direito e atuação da defensoria pública. A revista tem como objetivo contribuir para o debate das complexas relações humanas, por meio da divulgação de artigos na área jurídica.
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ARTIGOS E OPINIÕES
Bárbara Querino e a realidade carcerária brasileira
Por Amarilis Costa, Amanda Vitorino, Beatriz Ricci, Daiany Campos, Gabriela Biazi e Julia Drummond. Membras da Rede Feminista de Juristas
A estudante Bárbara Querino, conhecida como Babiy pelos amigos, foi condenada a cinco anos de prisão por um assalto que ocorreu na Cidade Ademar, zona sul de São Paulo, enquanto ela estava no município do Guarujá, a trabalho.
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A Constituição e o tempo
Por Ana Lúcia Stumpf Gonzalez e Leomar Daroncho
A jovem Constituição aponta a direção e orienta o modo de vida de uma sociedade para que esta avance no caminho seguro
A percepção e a relação do cérebro com a duração do tempo sempre intrigou os estudiosos. Na arte, o tema é explorado com exuberância. Numa das cenas marcantes do filme Perfume de Mulher, a personagem resiste ao convite do cego (Al Pacino) para dançar alegando que seu noivo chegaria em minutos. É convencida a bailar o tango com o argumento de que “num momento, vive-se uma vida”.
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Outubro rosa e a saúde da mulher
Por Eudes Quintino de Oliveira Júnior
A campanha, além de trazer as informações necessárias, tem um interessante viés, que é justamente promover a autoestima das mulheres.
O mês de outubro, apesar de pouco tempo, mas com tradição já fortalecida, entra no calendário anunciando o grande movimento representado pela chamativa cor rosa. A finalidade do Outubro Rosa, que teve seu berço em Nova York no ano de 1990, é propagar uma ação mundial, difusa, compreendendo vários movimentos que se unem em torno da ideia, com a finalidade específica de alertar as mulheres a respeito da prevenção do câncer de mama e, principalmente, na busca do diagnóstico precoce, quando ainda há grande chance para um tratamento exitoso.
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DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA
SÚMULAS ANOTADAS:
Novo enunciado em Súmulas Anotadas
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou um novo enunciado no banco de dados das Súmulas Anotadas. A ferramenta possibilita visualizar todos os enunciados, juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.
A Súmula 617 do STJ, relativa ao direito penal, estabelece que a ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.
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PESQUISA PRONTA
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pesquisa Pronta trata da fixação de honorários advocatícios
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou quatro novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta oferece o resultado de pesquisas sobre temas jurídicos relevantes objeto de julgados no tribunal.
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INFORMATIVO 633 STJ
DIREITO ADMINISTRATIVO
Direito à saúde. Medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS. Fornecimento pelo Poder Público. Obrigatoriedade. Caráter excepcional. Requisitos cumulativos. Embargos de declaração. Necessidade de esclarecimento. Fornecimento de medicamento para uso off label. Vedação nos casos não autorizados pela ANVISA. Tema 106.
A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. Modula-se os efeitos do presente repetitivo de forma que os requisitos acima elencados sejam exigidos de forma cumulativa somente quanto aos processos distribuídos a partir da data da publicação do acórdão embargado, ou seja, 4/5/2018. EDcl no REsp 1.657.156-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/09/2018, DJe 21/09/2018 (Tema 106)
DIREITO CIVIL
Direito das sucessões. Direito real de habitação. Art. 1.831 do Código Civil. União estável reconhecida. Companheiro sobrevivente. Patrimônio. Inexistência de outros bens. Irrelevância.
O reconhecimento do direito real de habitação, a que se refere o artigo 1.831 do Código Civil, não pressupõe a inexistência de outros bens no patrimônio do cônjuge/companheiro sobrevivente. REsp 1.582.178-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por maioria, julgado em 11/09/2018, DJe 14/09/2018
DIREITO DO CONSUMIDOR
Entidades mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito. Princípio da veracidade da informação. Art. 43 do CDC. Prazos de manutenção de informação no cadastro de inadimplentes. Informação decorrente de protesto de títulos. Informação do prazo de vencimento da dívida. Necessidade. Responsabilidade da instituição arquivista.
As entidades mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito não devem incluir em sua base de dados informações coletadas dos cartórios de protestos sem a informação do prazo de vencimento da dívida, sendo responsáveis pelo controle de ambos os limites temporais estabelecidos no art. 43 da Lei n. 8.078/1990. REsp 1.630.889-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, por maioria, julgado em 11/09/2018, DJe 21/09/2018
DIREITO DO CONSUMIDOR
Entidades mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito. Princípio da finalidade. Princípio da veracidade da informação. Art. 43, § 1º, do CDC. Prazo de manutenção de informação no cadastro de inadimplentes. Termo inicial.
O termo inicial do prazo máximo de cinco anos que o nome de devedor pode ficar inscrito em órgão de proteção ao crédito é o dia seguinte à data de vencimento da dívida.
REsp 1.630.889-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, por maioria, julgado em 11/09/2018, DJe 21/09/2018
DIREITO PENAL
Moeda falsa. Art. 291 do CP. Petrechos para falsificação. Uso exclusivo. Prescindibilidade.
Para tipificar o crime descrito no art. 291 do CP, basta que o agente detenha a posse de petrechos com o propósito de contrafação da moeda, sendo prescindível que o maquinário seja de uso exclusivo para tal fim. REsp 1.758.958-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, por unanimidade, julgado em 11/09/2018, DJe 25/09/2018