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Mayara dos Santos Silva
SUMÁRIO |
1 – DESTAQUES/NOTÍCIAS
1.1- ATUAÇÕES EXITOSAS DA DPE-PI
-Defensor Público realiza atendimento no CEM e destaca avanços dentro do espaço
-Defensoria Pública dialoga com órgãos na busca por solução para conflito fundiário em Teresina
1.2– GERAL
-Banco não responde por transações feitas antes da comunicação de roubo do cartão
-Ato infracional diverso do tráfico não serve para afastar minorante, diz STJ
-Credor retardatário não é obrigado a habilitar crédito após plano, diz STJ
-Réu deve provar prejuízo para anular interrogatório por inversão da ordem
-Concessionária deve fornecer água a imóvel em loteamento irregular, diz TJ-SP
-Desembargador faz visita a idoso em asilo para verificar necessidade de interdição
-Sanções aos membros da Defensoria e preservação dos objetivos institucionais
-STJ aplica insignificância a réu que furtou R$ 4 em comida e faz apelo jurisprudencial
-Nervosismo e fuga não justificam invasão de domicílio sem mandado, diz ministro
-STF avalia direito a pensão por morte a crianças e adolescentes sob guarda
-Projeto no Senado proíbe que comportamento de vítimas de estupro seja considerado por juízes
-Quem é o pai? Gêmeos condenados a assumir bebê farão novo DNA
-Lei dos “crimes cibernéticos” altera competência em caso de estelionato
-STF invalida lei do PA que obriga escolas a dar desconto durante epidemia
-Legislar sobre -Direito Civil é competência privativa da União
-Portador de Parkinson pode cultivar maconha para uso medicinal, decide TJ-SC
-Terceira Seção define critérios para progressão penal de condenados com reincidência genérica
-Barroso suspende por seis meses desocupações de áreas coletivas habitadas antes da pandemia
-Câmara aprova inclusão de “violência psicológica” no Código Penal
-“Derrubaram um urubu”: Homem é condenado por racismo ao comentar morte
-STJ: Nulidade do interrogatório por inversão da ordem é relativa
2– ARTIGOS
-Imposto de transmissão causa mortis deve incidir sobre herança líquida
Por Frederico Hilzendeger e Daniel Alt da Silva
-Os limites legais à cláusula penal
Por Gleydson K. L. Oliveira
-Mulher que procura homem contra quem pediu medida protetiva comete crime?
Por Fernanda Moretzsohn e Patricia Burin
-Mediação pode servir às ações de divórcio durante a pandemia, defende especialista
-Público-alvo da Defensoria e parâmetros de elegibilidade: quem são os vulneráveis?
Por Ana Mônica Anselmo de Amorim
-“Operação que termina com 28 mortos não pode ser considerada bem-sucedida”
Por Sérgio Rodas
-Processos estruturais e o trunfo do ativismo judicial no Brasil
Por Eduarda Peixoto da Cunha França e Matheus Casimiro Gomes Serafim
-Como advogados podem utilizar a investigação defensiva?
Por Pedro César Sousa Oliveira
3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA
3.1– FAMÍLIA
-RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA COMPARTILHADA. OBRIGATORIEDADE. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. GUARDA ALTERNADA. DISTINÇÃO. GUARDA COMPARTILHADA. RESIDÊNCIA DOS GENITORES EM CIDADES DIVERSAS. POSSIBILIDADE.
-INVENTÁRIO – Decisão que determinou, com relação ao imóvel doado à agravante, a fixação do valor venal/IPTU 2008 – Inconformismo da recorrente (buscando a fixação do valor constante na liberalidade).
STJ: GUARDA COMPARTILHADA É A PREFERÊNCIA LEGAL – Em acórdão da Relatoria da Ministra Nancy Andrighi (Resp 1878041/SP) o Superior Tribunal de Justiça decide que o escopo da guarda compartilhada, como preferência legal, é o exercício conjunto do poder familiar, na tomada de decisões sobre a educação, saúde etc. e não obrigatoriamente a divisão igualitária do tempo de convivência entre mãe e pai com os filhos.
4– EVENTOS
-Finanças para Servidores Públicos: do vermelho ao azul
-A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) será o tema central de um ciclo de palestras realizado pela DPRJ!
FONTES PESQUISADAS: conjur (consultor jurídico); ibdfam.org.br; ibccrim.org.br; migalhas.com.br; stf; stj; defensoria.pi.def.br; jusbrasil.com.br; dizerodireito.com |
1- DESTAQUES/NOTÍCIAS
1.1-ATUAÇÕES EXITOSAS DA DPE-PI
Defensor Público realiza atendimento no CEM e destaca avanços dentro do espaço
Obedecendo todos os protocolos higienicossanitários estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde e demais órgãos da área, devido a pandemia ocasionada pela Covid-19, a 4ª Defensoria da Infância e Juventude, que tem como titular o Defensor Público Afonso Lima da Cruz Júnior, voltou a realizar na semana de 24 a 28 de maio atendimentos presenciais seguros junto aos internos do Centro Educacional Masculino (CEM), em Teresina.
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Defensoria Pública dialoga com órgãos na busca por solução para conflito fundiário em Teresina
Em reunião realizada na última segunda-feira (31), o Defensor Público Geral, Erisvaldo Marques dos Reis e o Defensor Público Igo Castelo Branco de Sampaio, titular do Núcleo de Direitos Humanos e Tutelas Coletivas, dialogaram com representantes da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí; da Superintendência de Relações Institucionais do Governo e do Instituto de Terras do Piauí (Interpi).
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1.2– GERAL
Banco não responde por transações feitas antes da comunicação de roubo do cartão
O banco não pode ser responsabilizado por transações efetuadas antes da comunicação do roubo, furto ou extravio do cartão. Assim entendeu a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao isentar um banco de devolver a um cliente valores descontados de sua conta após ter o cartão roubado.
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Ato infracional diverso do tráfico não serve para afastar minorante, diz STJ
O fato de um réu por tráfico de drogas ter no histórico condenação por ato infracional de crime que nada tem a ver com o do artigo 33 da Lei de Drogas não serve para afastar a aplicação da minorante do parágrafo 4º, que reduz a pena. Com esse entendimento, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus para reduzir a pena de um réu por tráfico de drogas, de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado para 1 ano e 11 meses em regime aberto.
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Credor retardatário não é obrigado a habilitar crédito após plano, diz STJ
O titular de crédito que for voluntariamente excluído do plano de recuperação judicial tem a prerrogativa de decidir não habilitá-lo, optando pela execução individual após o término do processo. Não é possível, portanto, impor ao credor retardatário a submissão de seu crédito ao quadro de credores, ainda que o plano preveja a inclusão de créditos semelhantes.
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Réu deve provar prejuízo para anular interrogatório por inversão da ordem
A nulidade decorrente da inversão da ordem do interrogatório, prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP), é relativa, sujeita à preclusão e demanda a demonstração do prejuízo sofrido pelo réu. Esse entendimento foi reiterado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao negar o pedido de revisão criminal de acórdão da 6ª Turma que, por não observar nenhuma nulidade, manteve em 12 anos de reclusão a condenação de um réu acusado de abuso sexual contra sua sobrinha de nove anos.
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Concessionária deve fornecer água a imóvel em loteamento irregular, diz TJ-SP
É dever da concessionária a prestação do serviço de forma adequada e regular, independentemente da regularização dos imóveis e logradouros da região. Com esse entendimento, a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto instale a rede necessária para fornecimento de água e coleta de esgoto em um imóvel localizado em um loteamento irregular.
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Desembargador faz visita a idoso em asilo para verificar necessidade de interdição
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul cassou decisão que interditou um idoso após visita do próprio desembargador relator ao residencial geriátrico em que o senhor se encontrava. Segundo o desembargador José Antonio Dalto e Cezar, a documentação médica apresentada para determinar a interdição do homem foi escassa, a perícia está marcada apenas para o dia 21 de junho e o idoso afirmou estar sem acesso ao seu advogado e sem autorização para sair do asilo.
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Sanções aos membros da Defensoria e preservação dos objetivos institucionais
Imaginemos os seguintes cenários: 1 – Defensora Pública que atua na qualidade de curadora especial de crianças em juízo com competência para causas do Estatuto da Criança e do Adolescente comete maus tratos ao seu filho menor e é responsabilizada criminalmente; 2– Defensor Público comete crime contra sua esposa no contexto de violência doméstica e, sendo submetido a apuração criminal, exerce suas atribuições em Juizado de Violência Doméstica em prol das vítimas.
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STJ aplica insignificância a réu que furtou R$ 4 em comida e faz apelo jurisprudencial
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça separou um momento da sessão de julgamento desta terça-feira (1º/6) para, colegiadamente, aplicar o princípio da insignificância no caso de um réu condenado pelas instâncias ordinárias pelo furto de dois filés de frango empanados, cujo valor total soma R$ 4. A decisão foi unânime.
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Nervosismo e fuga não justificam invasão de domicílio sem mandado, diz ministro
O fato de um suspeito, ao ver a aproximação da viatura, correr em direção a um prédio residencial e depois apresentar nervosismo diante da abordagem dos policiais não serve para configurar fundadas razões para ingressar na residência dele sem autorização judicial. Com esse entendimento, o ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para reconhecer a ilicitude das provas obtidas por meio da violação de domicílio. Como consequência, dois réus foram absolvidos das acusações de tráfico de drogas, com sua consequente soltura.
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STF avalia direito a pensão por morte a crianças e adolescentes sob guarda
O Supremo Tribunal Federal – STF avalia os efeitos previdenciários para crianças e adolescentes sob guarda. A análise é sobre a constitucionalidade da lei que veda o direito daqueles que estão sob guarda à pensão por morte junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. A norma em vigor determina que apenas “o enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho”.
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Projeto no Senado proíbe que comportamento de vítimas de estupro seja considerado por juízes
O Projeto de Lei do Senado – PLS 1.888/2021 visa impedir, durante a investigação de crimes de violência sexual, a realização de perguntas ou a coleta de provas sobre o comportamento da vítima, seja anterior ou subsequente ao crime. A proposição do texto é da senadora Simone Tebet (MDB-MS).
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Quem é o pai? Gêmeos condenados a assumir bebê farão novo DNA
Irmãos gêmeos que não admitiram quem era o pai de criança após DNA resultar inconclusivo farão novo teste. O juiz de primeiro grau condenou ambos ao pagamento de pensão alimentícia, bem como a inclusão na certidão de nascimento.
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Lei dos “crimes cibernéticos” altera competência em caso de estelionato
Em 27 de maio de 2021 foi sancionada a Lei 14.155, que, dentre outras alterações, modificou a competência para a apuração do crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal), ao prever o novel § 4º para o artigo 70 do Código de Processo Penal.
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STF invalida lei do PA que obriga escolas a dar desconto durante epidemia Legislar sobre Direito Civil é competência privativa da União
A partir dessa premissa, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei estadual 9.065/2020, do Pará, que obriga as instituições de ensino da educação infantil e ensinos fundamental, médio e superior da rede privada a conceder desconto mínimo de 30% nas mensalidades escolares, enquanto durar a epidemia de Covid-19.
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Portador de Parkinson pode cultivar maconha para uso medicinal, decide TJ-SC
Por constatar a necessidade do autor e a possibilidade de uso medicinal, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu salvo-conduto para um homem cultivar maconha e extrair óleo de canabidiol, a fim de tratar sua doença de Parkinson.
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Terceira Seção define critérios para progressão penal de condenados com reincidência genérica
Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.084), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicação retroativa do patamar estabelecido no artigo 112, V, da Lei de Execução Penal – LEP (Lei 7.210/1984), com a redação dada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), aos condenados por crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte, que não sejam reincidentes em delito da mesma natureza.
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Barroso suspende por seis meses desocupações de áreas coletivas habitadas antes da pandemia Ministro do STF também suspendeu pelo mesmo período despejos de locatários vulneráveis sem prévia defesa. Ele deferiu parcialmente cautelar em ação apresentada pelo PSOL. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (3) a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19.
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Câmara aprova inclusão de “violência psicológica” no Código Penal
Nesta quarta-feira, 4, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 741/21, que inclui no Código Penal o tipo penal de violência psicológica contra a mulher. A proposta será enviada ao Senado.O texto caracteriza tal tipo de violência como causar dano emocional à mulher “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.
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“Derrubaram um urubu”: Homem é condenado por racismo ao comentar morte
A 16ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve sentença que condenou homem por discriminação racial. O internauta comentou em notícia sobre a morte de uma jovem negra: “Com certeza não foi bala perdida. Atiraram para cima e derrubaram um urubu. Varre e joga no lixo. Não fará falta menos um lixo desses.” Segundo os autos, o homem fez comentário racista em portal que noticiava a morte de uma jovem negra em acidente de parapente.
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STJ: Nulidade do interrogatório por inversão da ordem é relativa
A 3ª seção do STJ reafirmou o entendimento de que a nulidade decorrente da inversão da ordem do interrogatório – prevista no artigo 400 do CPP – é relativa, sujeita à preclusão e demanda a demonstração do prejuízo sofrido pelo réu.O colegiado negou o pedido de revisão criminal de acórdão da 6ª turma que, por não observar nenhuma nulidade, manteve em 12 anos de reclusão a condenação de um réu acusado de abuso sexual contra sua sobrinha de nove anos.
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2– ARTIGOS
Imposto de transmissão causa mortis deve incidir sobre herança líquida
Por Frederico Hilzendeger e Daniel Alt da Silva
O inventário e partilha, seja judicial ou extrajudicial, têm como principal finalidade apurar o patrimônio deixado pelo titular em virtude do seu falecimento a fim de que, após quitadas as obrigações inerentes como dívidas e impostos, seja regularizada a transmissão dos bens e direitos aos sucessores.
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Os limites legais à cláusula penal
Por Gleydson K. L. Oliveira
Um dos princípios do Direito Privado é o da reparação integral, pelo qual, não cumprida voluntariamente a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, abrangendo danos emergentes consubstanciados naquilo que se perdeu, e os lucros cessantes que incluem aquilo que se razoavelmente deixou de lucrar.
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Mulher que procura homem contra quem pediu medida protetiva comete crime?
Por Fernanda Moretzsohn e Patricia Burin
No último artigo por nós escrito, debatemos a configuração típica do descumprimento de medida protetiva de urgência quando o/a destinatário/a da ordem restabelece o convívio com a beneficiária mediante consentimento dela. Pontuamos que o artigo 24-A da Lei 11340/06 foi inserido no ordenamento jurídico pela Lei 13.641/2018 com o intuito de tipificar a conduta de descumprir decisão judicial que defere as medidas protetivas, prevendo pena de três meses a dois anos de detenção, na medida em que o Superior Tribunal de Justiça tinha pacificado seu entendimento no sentido de que tal proceder não poderia ser enquadrado no crime de desobediência a ordem judicial.
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Mediação pode servir às ações de divórcio durante a pandemia, defende especialista
“A mediação familiar como política pública capaz de garantir a efetivação das ações de divórcio no contexto da Covid-19” é o tema do artigo do professor Rodrigo Reis Mazzei, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, em parceria com a estudante Anna Júlia Henrique Lyra Coelho, que integra a 43ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões.
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Público-alvo da Defensoria e parâmetros de elegibilidade: quem são os vulneráveis?
Por Ana Mônica Anselmo de Amorim
A Constituição Federal, em seu artigo 134, define a Defensoria Pública como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, “aos necessitados”.
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“Operação que termina com 28 mortos não pode ser considerada bem-sucedida”
Por Sérgio Rodas
A operação policial que deixou 28 mortos na favela do Jacarezinho, zona norte do Rio de Janeiro, foi um fracasso, e é preciso investigar se agentes de segurança executaram moradores da comunidade, afirma Rodrigo Pacheco, defensor público-geral do Rio.
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Processos estruturais e o trunfo do ativismo judicial no Brasil
Por Eduarda Peixoto da Cunha França e Matheus Casimiro Gomes Serafim
Em discussões sobre a validade ou a legitimidade de uma decisão judicial, tão logo um dos debatedores consiga enquadrá-la como ativista, muitos dão a questão por encerrada como se, na essência da palavra ativismo, estivesse presente a própria inconstitucionalidade [1]. Nesses casos, o adjetivo “ativista” funciona como um trunfo argumentativo, superando os demais argumentos que possam ser utilizados para defendê-la.
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Como advogados podem utilizar a investigação defensiva?
Por Pedro César Sousa Oliveira
Por muito tempo, no cotidiano das varas de justiça e tribunais, a palavra “investigação” teve seu sentido direta e unicamente associado à prática da polícia judiciária ou dos órgãos públicos, tais como o Ministério Público ou a própria justiça pública, na figura do magistrado. Ao advogado, caberia a função analítica das provas produzidas por esses órgãos ou, caso necessitasse, a submissão de pedido para que a entidade pública promovesse a investigação com determinado escopo. Tivemos agora, com a recente decisão judicial concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP), o reconhecimento da advocacia sobre o direito de adotar a chamada “investigação defensiva” para buscar provas em empresas ou entidades privadas, tornando o sistema investigatório igualitário entre defesa e acusação.
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3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA
3.1– FAMÍLIA
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA COMPARTILHADA. OBRIGATORIEDADE. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. GUARDA ALTERNADA. DISTINÇÃO. GUARDA COMPARTILHADA. RESIDÊNCIA DOS GENITORES EM CIDADES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. 1- Recurso especial interposto em 22/7/2019 e concluso ao gabinete em 14/3/2021. 2- O propósito recursal consiste em dizer se: a) a fixação da guarda compartilhada é obrigatória no sistema jurídico brasileiro; b) o fato de os genitores possuírem domicílio em cidades distintas representa óbice à fixação da guarda compartilhada; e c) a guarda compartilhada deve ser fixada mesmo quando inexistente acordo entre os genitores. 3- O termo “será” contido no § 2º do art. 1.584 não deixa margem a debates periféricos, fixando a presunção relativa de que se houver interesse na guarda compartilhada por um dos ascendentes, será esse o sistema eleito, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. 4- Apenas duas condições podem impedir a aplicação obrigatória da guarda compartilhada, a saber: a) a inexistência de interesse de um dos cônjuges; e b) a incapacidade de um dos genitores de exercer o poder familiar. 5- Os únicos mecanismos admitidos em lei para se afastar a imposição da guarda compartilhada são a suspensão ou a perda do poder familiar, situações que evidenciam a absoluta inaptidão para o exercício da guarda e que exigem, pela relevância da posição jurídica atingida, prévia decretação judicial. 6- A guarda compartilhada não se confunde com a guarda alternada e não demanda custódia física conjunta, tampouco tempo de convívio igualitário dos filhos com os pais, sendo certo, ademais, que, dada sua flexibilidade, esta modalidade de guarda comporta as fórmulas mais diversas para sua implementação concreta, notadamente para o regime de convivência ou de visitas, a serem fixadas pelo juiz ou por acordo entre as partes em atenção às circunstâncias fáticas de cada família individualmente considerada. 7- É admissível a fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os genitores residem em cidades, estados, ou, até mesmo, países diferentes, máxime tendo em vista que, com o avanço tecnológico, é plenamente possível que, à distância, os pais compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões acerca da vida dos filhos. 8- Recurso especial provido. (STJ – REsp: 1878041 SP 2020/0021208-9, Relator:Nancy Andrighi, Data de Julgamento: 25/05/2021, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/05/2021).
INVENTÁRIO
Decisão que determinou, com relação ao imóvel doado à agravante, a fixação do valor venal/IPTU 2008 – Inconformismo da recorrente (buscando a fixação do valor constante na liberalidade) – Não acolhimento – Valor da doação inferior ao venal – Pretensão recursal que afronta a regra do art. 639, parágrafo único, do CPC (que estabelece, para fins de partilha, o valor venal ao tempo da abertura da sucessão) – Precedentes – Decisão mantida – Recurso improvido. (TJSP – AI: 22603183320208260000 SP 2260318-33.2020.8.26.0000, Relator: Salles Rossi. Data de Julgamento: 28/05/2021, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/05/2021).
STJ: GUARDA COMPARTILHADA É A PREFERÊNCIA LEGAL
Em acórdão da Relatoria da Ministra Nancy Andrighi (Resp 1878041/SP) o Superior Tribunal de Justiça decide que o escopo da guarda compartilhada, como preferência legal, é o exercício conjunto do poder familiar, na tomada de decisões sobre a educação, saúde etc. e não obrigatoriamente a divisão igualitária do tempo de convivência entre mãe e pai com os filhos. Baseado no Curso de Direito Civil – vol. 2 – Direito de Família, de coautoria de Washington de Barros Monteiro e Regina Beatriz Tavares da Silva, o acórdão observa que domicílios dos genitores em cidades, estados ou países diferentes não impedem a guarda compartilhada. O acórdão cita também o Curso de Direito de Família de coautoria de Carlos Alberto Dabus Maluf e Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus Maluf.
Leiam o acórdão na íntegra.
4– EVENTOS
Finanças para Servidores Públicos: do vermelho ao azul
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) será o tema central de um ciclo de palestras realizado pela DPRJ!
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