Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)
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Diretora da ESDEPI: Defensora Pública, Andrea Melo de Carvalho
Coordenador da ESDEPI: Defensor Público, Darcio Rufino de Holanda
Responsável pelo Boletim
Assessoria Técnica
Responsável pela Formatação do Boletim
Mayara dos Santos Silva
SUMÁRIO |
1-DESTAQUES/NOTÍCIAS
1.1-ATUAÇÕES EXITOSAS DA DPE- PI
-Defensoria obtém liminar favorável à manutenção de posse legítima de terra para Comunidade Quilombola Sumidouro, em Queimada Nova
-Roda de Conversa sobre o fim dos castigos físicos foi promovida pela Defensoria Pública
1.2– GERAL
-Judiciário quer aprimorar entrega voluntária de crianças para adoção
-Juiz não pode exigir que inventariante preste contas após remoção
-Foto do rosto machucado da vítima não basta para provar violência doméstica
-Juíza concede prisão domiciliar a réu que foi alvejado durante roubo
-Integrar facção aumenta culpabilidade e justifica aumento da pena, diz STJ
-Mãe não precisa provar necessidade de criar filhos para ter prisão domiciliar
-Plano deve cobrir terapia especializada a criança com síndrome de down
-Mulher que foi exposta no emprego após aborto legal será indenizada
-TJGO: Reconhecimentos de paternidade internacional são realizados em audiência on-line
2-ARTIGOS
-Revisão dos contratos bancários com base no superendividamento
Por Sandra Regina Freire Lopes
-Reforma do Júri: por que a honra não está no meio das pernas!
Por Lenio Luiz Streck
-Alteração do prenome nos cartórios: rapidez, dignidade e segurança jurídica
Por Fernanda Maria Alves Gomes
3- DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA
3.1- DIREITO PENAL
-RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. FURTO SIMPLES TENTADO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO.
4 – EVENTOS
-X Congresso Paulista de Direito de Família
FONTES PESQUISADAS: conjur (consultor jurídico); ibdfam.org.br; migalhas.com.br; stf; stj; defensoria.pi.def.br; jusbrasil.com.br; https://adfas.org.br/
BOLETIM Nº 24/2022 |
1-DESTAQUES/NOTÍCIAS
1.1-ATUAÇÕES EXITOSAS DA DPE- PI
Defensoria obtém liminar favorável à manutenção de posse legítima de terra para Comunidade Quilombola Sumidouro, em Queimada Nova
Uma liminar obtida pela Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI), através do Projeto Vozes dos Quilombos, determinou o bloqueio das matrículas referentes a três lotes de terras sobrepostos em área correspondente ao território da Associação Comunitária de Desenvolvimento Quilombola de Sumidouro, localizada em Queimada Nova, município a 467km de Teresina.
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Roda de Conversa sobre o fim dos castigos físicos foi promovida pela Defensoria Pública
Em alusão ao Dia Nacional pela Educação sem Violência, data celebrada no dia 26 de junho, e em razão do encerramento da campanha “16 Dias de Ativismo pelo Fim dos Castigos Físicos e Psicológicos contra Crianças e Adolescentes”, mobilização realizada anualmente, entre os dias 26 de junho e 11 de julho, a Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI), através de sua Escola Superior (Esdepi), realizou na última segunda-feira (11), uma Roda de Conversa pelo fim dos castigos físicos, uma iniciativa da Ouvidoria-Geral da DPE/PI.
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1.2– GERAL
Judiciário quer aprimorar entrega voluntária de crianças para adoção
A criação de um sistema humanizado e capacitado para acolher a mãe que cogita entregar o filho ou a filha para adoção é um debate que vem movimentando representantes do Poder Judiciário e especialistas.
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Juiz não pode exigir que inventariante preste contas após remoção
O juiz que conduz o inventário só pode exigir que o inventariante preste contas até o momento de sua remoção do processo. Após sua retirada, não se pode mais determinar a prestação incidental, mas ainda é possível que qualquer dos legitimados proponha ação autônoma de exigir contas contra o inventariante removido, no prazo prescricional de dez anos.
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Foto do rosto machucado da vítima não basta para provar violência doméstica
A simples fotografia do rosto machucado da vítima, não periciada, não constitui prova suficiente de materialidade para condenação por crime de violência doméstica, sendo o exame de
corpo de delito uma exigência legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem em Habeas Corpus.
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Juíza concede prisão domiciliar a réu que foi alvejado durante roubo
O inciso II do artigo 318 do Código de Processo Penal autoriza o juiz a substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente estiver extremamente debilitado por motivo de doença grave. Assim, a 17ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda, em São Paulo, concedeu prisão domiciliar a um réu por roubo, já que a unidade prisional não tinha condições de atender às suas necessidades de saúde.
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Integrar facção aumenta culpabilidade e justifica aumento da pena, diz STJ
O fato de um réu pertencer a organização criminosa altamente estruturada, com grande poder financeiro e bélico é elemento concreto apto a demonstrar maior grau de reprovabilidade da conduta e justificar o aumento de pela negativação da culpabilidade. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter o incremento de pena de um homem condenado a 6 anos, 8 meses e 5 dias pelo crime de pertencer a organização criminosa — no caso, o primeiro comando da capital (PCC).
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Mãe não precisa provar necessidade de criar filhos para ter prisão domiciliar
A concessão de prisão domiciliar às mães de crianças de até 12 anos é legalmente presumida. Portanto, não cabe ao Poder Judiciário condiciona-la à comprovação de que os cuidados maternos são imprescindíveis no caso concreto. Com esse entendimento e por maioria de votos, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para substituir a prisão definitiva cumprida por uma mulher em regime semiaberto por prisão-albergue domiciliar.
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Plano deve cobrir terapia especializada a criança com síndrome de down
Magistrada concluiu que “o atraso na realização do tratamento fisioterápico pode levar a limitações, retardo na capacidade de aquisição e melhora das funções físicas, cognitivas, psicológicas e sociais”. A juíza de Direito Marcela Simonard Loureiro Cesar, da 19ª vara Cível de Curitiba/PR, determinou, em caráter liminar, que plano de saúde custeie terapias especializadas a bebê com síndrome de down. A magistrada concluiu que a negativa de cobertura foi indevida, uma vez que não foi indicado pela operadora qualquer substituto terapêutico similar.
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Mulher que foi exposta no emprego após aborto legal será indenizada
Uma atendente de telemarketing que realizou aborto legal após estupro e teve o caso exposto no ambiente de trabalho deverá ser indenizada por danos morais. É o que decidiu a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em julgado recente.O colegiado majorou a indenização de R$ 20 mil para R$ 50 mil. O entendimento é de que o dano moral alegado não se refere ao horror vivenciado pela trabalhadora, mas sim ao drama pessoal exposto pela superior hierárquica.Conforme consta nos autos, a atendente descobriu a gestação indesejada após fortes dores abdominais que a afastaram do trabalho cerca de um mês depois do crime. Na época, relatou os fatos para a supervisora, e pediu discrição.
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TJGO: Reconhecimentos de paternidade internacional são realizados em audiência on-line
Por meio do programa Pai Presente Total, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás realizou nesta semana dois reconhecimentos de paternidade internacional de forma virtual. Nas audiências on-line, os pais que residem em Portugal e na Inglaterra reconheceram os filhos, ainda bebês, voluntariamente.
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2-ARTIGOS
Revisão dos contratos bancários com base no superendividamento
Por Sandra Regina Freire Lopes
Há muito se fala da revisão dos contratos bancários quando viciado por cláusulas consideradas, pela legislação ou pela jurisprudência, como abusivas, em especial nas relações de consumo. No entanto, atualmente, vem surgindo no cenário jurídico outra possibilidade de revisão dos contratos bancários relacionada ao superendividamento do devedor, ou seja, nos casos em que o devedor possuir um passivo (dívidas) maior que seu ativo (renda e patrimônio).
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Reforma do Júri: por que a honra não está no meio das pernas!
Por Lenio Luiz Streck
Toda vez que o defensor esgrimia, em plenário, a tese da legítima defesa da honra, eu, jovem Promotor de Justiça, respondia: ” – Senhores Jurados, a honra não está no meio das pernas”. Meio clichê, reconheço. Mas é o que se tinha. Júri é maravilhoso. Mas ele não pode tudo. Cada coisa que passei… Sigo. O tempo foi passando e a discussão sobre a tese da legítima defesa da honra chegou ao STJ e STF. Aos poucos, os Tribunais encaminham entendimento da vedação do uso da tese da legitima defesa da honra.
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Alteração do prenome nos cartórios: rapidez, dignidade e segurança jurídica
Por Fernanda Maria Alves Gomes
A regra da imutabilidade do nome sempre foi um dos fundamentos do registro civil de pessoas naturais. O advento da Lei nº 14.382 que entrou em vigor em 28/6/2022 flexibilizou essa rigidez, permitindo a alteração extrajudicial: do nome de recém nascidos nos primeiros quinze dias após o registro de nascimento; para inclusão ou exclusão posterior do sobrenome em caso de união estável, casamento, divórcio ou quando não se adotou um dos sobrenomes de família no momento do registro.
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3- DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA
3.1- DIREITO PENAL
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. FURTO SIMPLES TENTADO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. 1. A reincidência, ainda que específica, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão, demonstrando, assim, que não deve ser ofertado maior desvalor à conduta do réu que ostente outra condenação pelo mesmo delito. Apenas nos casos de multirreincidência deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, comprovada a reincidência específica da recorrente, deve a referida agravante ser compensada integralmente com a atenuante da confissão. 3. Recurso especial provido para reformar o acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal n. 1503215-08.2019.8.26.0530, a fim de restabelecer a compensação integral entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, fixando o regime inicial semiaberto. Acolhida a readequação da Tese n. 585/STJ nos seguintes termos: ?É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade? (RECURSO ESPECIAL Nº 1947845 – SP (2021/0209772-5)RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR).
4 – EVENTOS
X Congresso Paulista de Direito de Família
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