ESDEPI

Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública

BOLETIM ESDEPI Nº 27/2021

Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)

Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463

Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima, Teresina-PI

 

Diretora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Andrea Melo de Carvalho

 

Coordenadora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Rosa Mendes Viana Formiga

Responsável pelo Boletim

 

Assessoria Técnica

Responsável pela Formatação do Boletim

Mayara dos Santos Silva

 

SUMÁRIO

 

1- DESTAQUES/NOTÍCIAS

 

1.1-ATUAÇÕES EXITOSAS DA DPE-PI

 

-Núcleo da Infância e do Adolescente da Defensoria busca parcerias visando a ressocialização de jovens e adolescentes

Defensoria Pública retoma atendimentos presenciais por agendamento

 

1.2– GERAL

 

-ANS determina que planos de saúde cubram tratamento ilimitado de autismo

-Remição é calculada por dias trabalhados, não por número de horas, diz TJ-SP

-Respeito ao uso do nome social é atributo da dignidade humana, diz promotora

-TJ-GO cita Lei do Superendividamento para condenar banco a indenizar cliente

-Por não ver nexo causal, juíza indefere pedido de indenização por erro médico

-TJ-RS nega recurso a homem condenado por torturar ex-companheira

-Confissão deve compensar reincidência múltipla, decide TJ-SP

-Distrito Federal é condenado a indenizar vítima de brutalidade policial Brutalidade policial é base para indenização paga pelo Estado

-TJ/SP condena homem por ofensas a político idoso na internet

-STJ: Plano de saúde não precisa cobrir medicamento de uso domiciliar

-Juíza nega dano moral em briga de ex: “a vida não é estado de graça”

-Homem tem pedido de revogação de paternidade socioafetiva negado

-Garantia do juízo não ilide a incidência da penalidade prevista no artigo 523, §1º do CPC

-Projeto de lei permite habilitação, registro e celebração de casamento civil por meio eletrônico

-Parentes colaterais por afinidade devem seguir com processo de adoção personalíssima, decide STJ

-Previdência privada aberta pode ser incluída na partilha

-TJSP: Homem é condenado por crime de extorsão após ameaçar divulgar fotos íntimas de mulher

-Homem tem negado o pedido de revogação de paternidade socioafetiva com filha da ex-mulher

-Ofensa à ex-esposa feita de forma privada por aplicativo de mensagens não gera dano moral

-Decisão fundamentada que fixou guarda unilateral não é questionável por HC

-Juiz absolve mãe denunciada por levar filha a ritual de candomblé

 

2– ARTIGOS

 

O respeito ao contraditório e à ampla defesa no procedimento de sindicância

Por Murilo Pina Bluma

Lei do Superendividamento: lacunas e novos desafios na concessão de crédito

Por Julia Vieira de Castro Lins Botelho e Renata Belmonte

Sucessão processual é inaplicável na ação de reconhecimento de relação avoenga

Por Laura Cardoso Kalil Vilela Leite, Maria Eduarda Moysés de Queiroz Alves e Beatriz Miyazaki Kakazu

Formas alternativas de resolução de conflito como compliance consumerista

Por Flávia do Canto e Augusto Caye

Os limites constitucionais ao exercício da livre manifestação do pensamento

Por Gleydson K. L. Oliveira

A condução coercitiva para interrogatório travestida de prisão temporária

Por Eugênio Carlo Balliano Malavasi, Fábio Menezes Ziliotti e Felipe Cassimiro Melo

Ação sem justa causa pode ser crime

Por Fernando Capez

O direito à sucessão dos filhos concebidos “post mortem” no campo da reprodução artificial

Por Emannueli Felix Bueno

Onde a cultura do cancelamento na internet e o crime de stalking se encontram

Por Thays Bertoncini e Erica Marie Viterito Honda

 

3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

 

3.1 – DIREITO DAS FAMÍLIAS – UNIÃO ESTÁVEL

 

APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. TEMPO DE UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDO PARCIALMENTE (1972 A 1982).

 

3.2 – DIREITO PROCESSUAL PENAL

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 2. PRISÃO EM FLAGRANTE. GUARDAS MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

 

4– PODCAST

 

Direito de Família e Arte –Alienação Parental

 

 

FONTES PESQUISADAS: conjur (consultor jurídico); ibdfam.org.br; ibccrim.org.br; migalhas.com.br; stf; stj; defensoria.pi.def.br; jusbrasil.com.br; dizerodireito.com

BOLETIM Nº 27/2021

 

1- DESTAQUES/NOTÍCIAS

 

1.1-ATUAÇÕES EXITOSAS DA DPE-PI

 

Núcleo da Infância e do Adolescente da Defensoria busca parcerias visando a ressocialização de jovens e adolescentes

O Defensor Público Afonso Lima da Cruz Júnior, titular da 4ª Defensoria da Infância e Juventude e substituto na 3ª Defensoria da Infância e Juventude, em conjunto com a equipe do Núcleo de Defesa da Criança e da Juventude (NDCJ), participou na última segunda-feira (12), de reunião através da plataforma zoom, com membros da Gerência de Programas Sociais do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).

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Defensoria Pública retoma atendimentos presenciais por agendamento

A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) retomou nesta segunda-feira, 12 de julho, os atendimentos na modalidade presencial por agendamento.

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1.2– GERAL

 

ANS determina que planos de saúde cubram tratamento ilimitado de autismo

Nesta segunda-feira (12/7), foi publicada uma resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que garante aos beneficiários de planos de saúde portadores do transtorno do espectro autista (TEA) um número ilimitado de sessões de tratamento.

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Remição é calculada por dias trabalhados, não por número de horas, diz TJ-SP

A remição de pena é calculada por dias trabalhados, não por número de horas. Assim entendeu a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de um preso para incluir no cálculo de remição de pena as horas trabalhadas além da jornada mínima de seis horas estipuladas pela LEP.

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Respeito ao uso do nome social é atributo da dignidade humana, diz promotora

Nesta segunda-feira (12/7), foi transmitida a terceira edição do programa “Visibilidade em Debate”, que trata de questões ligadas ao universo LGBTQIA+, idealizado pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP).

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TJ-GO cita Lei do Superendividamento para condenar banco a indenizar cliente

O artigo 54-B do Código de Defesa do Consumidor incluído pela Lei do Superendividamento (14.181/21) determina que, no fornecimento de crédito e na venda a prazo, além das informações obrigatórias previstas no artigo 52 do mesmo Código e na legislação aplicável à matéria, os bancos devem fornecer ao consumidor previamente informações como o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem, a taxa de juros e total de encargos.

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Por não ver nexo causal, juíza indefere pedido de indenização por erro médico

O erro médico se enquadra no conceito de “falha de serviço”, não sendo caso de responsabilidade objetiva; por isso, precisa ser provado. Esse foi o entendimento da 1ª Vara de Jacupiranga (SP), que julgou improcedente o pedido de indenização feito pela genitora de criança que morreu por suposto erro médico.

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TJ-RS nega recurso a homem condenado por torturar ex-companheira

Tortura é a dominação, fisicamente intermediada, da vontade de uma pessoa que se tem sob a própria guarda, dominação essa que encontra um limite apenas no arbítrio do torturador.

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Confissão deve compensar reincidência múltipla, decide TJ-SP

A confissão é importantíssimo meio de prova, que contribui com os ideários públicos da celeridade do processo, devendo, notadamente quando importante para o deslinde da investigação, compensar as condenações que marcam a reincidência, ainda que elas sejam múltiplas.

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Distrito Federal é condenado a indenizar vítima de brutalidade policial Brutalidade policial é base para indenização paga pelo Estado

A 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal assim decidiu ao julgar o caso de um homem agredido por policiais militares em estacionamento de um supermercado da cidade satélite de Planaltina. Segundo a juíza, houve “excesso da atuação policial”.

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TJ/SP condena homem por ofensas a político idoso na internet

De acordo com os autos, o acusado publicou, por meio de um site na internet, conteúdo depreciativo e injurioso sobre o então prefeito do município de Bragança Paulista, à época com 79 anos de idade. O réu referia-se de forma desrespeitosa e pejorativa sobre o estado de saúde do idoso, chamando-o de “verme”, “ancião moribundo” e “pré-morto”, dentre outras ofensas.

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STJ: Plano de saúde não precisa cobrir medicamento de uso domiciliar

Aposentado teve pedido de tratamento domiciliar negado pela 4ª turma do STJ. O colegiado entendeu que o fornecimento de medicamento para uso domiciliar não está entre as obrigações legais mínimas das operadoras de plano de saúde, salvo os antineoplásicos orais e correlacionados, a medicação aplicada em home care e os produtos listados pela ANS – Agência Nacional de Saúde como de fornecimento obrigatório.

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Juíza nega dano moral em briga de ex: “a vida não é estado de graça”

Negada indenização a uma mulher que teria sido ofendida pelo ex em conversa privada por aplicativo. A decisão foi dada pela juíza de Direito Aline Mendes de Godoyé, da 3ª Vara Cível da comarca de Araranguá/SC. Para a magistrada, as ofensas em questão não dão ensejo a reparação, revelando-se apenas um episódio desconfortável da vida, que serve de aprendizagem.

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Homem tem pedido de revogação de paternidade socioafetiva negado

Homem que reconheceu a filha de ex-noiva e concedeu o direito da utilização de seu sobrenome teve negado o pedido de revogação de paternidade socioafetiva. Decisão é da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao destacar que mero arrependimento não é motivo válido para a desistência.

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Garantia do juízo não ilide a incidência da penalidade prevista no artigo 523, §1º do CPC

Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1803985 e AREsp 1435744,  o depósito judicial voluntário somente exclui a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, quando o Executado não visa a discussão do débito cobrado.Segundo a jurisprudência do STJ, na fase de Cumprimento de Sentença, o montante da condenação ao pagamento de quantia certa será acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%) se o devedor não o efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de quinze (15) dias.

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Projeto de lei permite habilitação, registro e celebração de casamento civil por meio eletrônico

O Projeto de Lei 2.319/2021, do Senado Federal, prevê a realização do casamento civil em meio eletrônico e sem custos para os casais que declararem situação de pobreza. O objetivo da proposta, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), é agilizar a habilitação, o registro e a celebração das uniões, tornando-as mais acessíveis.

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Parentes colaterais por afinidade devem seguir com processo de adoção personalíssima, decide STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça STJ acolheu recurso especial e determinou o processamento de pedido de adoção personalíssima apresentado por parentes colaterais por afinidade de uma criança. O casal alegou ser parente dela, pois os dois seriam tios por afinidade de sua mãe biológica – a genitora é filha da irmã da cunhada do homem do casal.

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Previdência privada aberta pode ser incluída na partilha

Em processo de dissolução de união estável, o homem pretendeu afastar da ex-companheira o direito de meação nos valores que ele havia depositado numa aplicação de previdência privada aberta, alegando que seria um bem incomunicável.

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TJSP: Homem é condenado por crime de extorsão após ameaçar divulgar fotos íntimas de mulher

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a condenação de um homem que ameaçou divulgar fotos íntimas de uma mulher por entender que a tentativa já configura o crime de extorsão.

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Homem tem negado o pedido de revogação de paternidade socioafetiva com filha da ex-mulher

Um homem que solicitou a revogação da paternidade socioafetiva estabelecida com uma menina teve o pedido negado pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

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Ofensa à ex-esposa feita de forma privada por aplicativo de mensagens não gera dano moral

Com a alegação de que teria sido ofendida pelo ex-marido por meio de conversa em aplicativo de mensagens, uma mulher teve negado o pedido de indenização por danos morais.

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Decisão fundamentada que fixou guarda unilateral não é questionável por HC

A decisão judicial que estabelece a guarda unilateral de filho é sujeita a recurso, mas, em regra, não pode ser contestada por meio de habeas corpus. Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, tal decisão não resulta, por si só, em cerceamento do direito de locomoção do filho, especialmente porque, de acordo com o regime de convivência e de visitas fixado judicialmente, ele não estará privado da companhia do genitor com o qual não reside.

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Juiz absolve mãe denunciada por levar filha a ritual de candomblé

Por não vislumbrar a prática de crimes, o juiz Bruno Paiva Garcia, da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Guarulhos (SP), absolveu uma mãe acusada de lesão corporal em contexto de violência doméstica por ter levado a filha para um ritual de candomblé.

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2– ARTIGOS

 

O respeito ao contraditório e à ampla defesa no procedimento de sindicância

Por Murilo Pina Bluma

Quando falamos em processos de responsabilização instaurados pela Administração Pública, logo nos vem à mente a figura do processo administrativo disciplinar, mas há um outro procedimento de apuração e responsabilização a que devemos nos ater, qual seja a sindicância, e em específico na sua submissão ao princípio do contraditório.

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Lei do Superendividamento: lacunas e novos desafios na concessão de crédito

Por Julia Vieira de Castro Lins Botelho e Renata Belmonte

Recentemente foi publicada a Lei 14.181/21, que altera dispositivos importantes do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso, com vistas a prevenir e dar tratamento ao superendividamento, complementando o que já regulamentavam as legislações em vigor em relação à disciplina do crédito.

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Sucessão processual é inaplicável na ação de reconhecimento de relação avoenga

Por Laura Cardoso Kalil Vilela Leite, Maria Eduarda Moysés de Queiroz Alves e Beatriz Miyazaki Kakazu

O direito de conhecer sua origem genética é essencial ao homem, associando-se diretamente ao princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que esta “se afirma e se manifesta sob o influxo dos direitos da personalidade, porque é por meio desse respeito, consagração e manutenção que ela se apresenta” (Jabur, Gilberto Haddad. “Limitações ao direito à própria imagem no novo Código Civil”. In: Delgado, Mário Luiz; Alves, Jones Figueiredo. “Questões controvertidas no novo Código Civil”. São Paulo: Método, 2003. p. 13).

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Formas alternativas de resolução de conflito como compliance consumerista

Por Flávia do Canto e Augusto Caye

Sabe-se que o processo judicial per se não implica efetivo acesso à Justiça [1]. Assim, alternative dispute resolutions (ADR) [2] vêm ganhando força e sendo implementadas e encorajadas nos mais diversos ordenamentos jurídicos: a mediação e a conciliação são incentivadas dentro dos sistemas legais internos, e a negociação hoje é valorizada e reconhecida dentro das universidades [3].

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Os limites constitucionais ao exercício da livre manifestação do pensamento

Por Gleydson K. L. Oliveira

Em tempos estranhos, em que a liberdade de pensamento vem sendo diuturnamente questionada e atacada tanto pelos particulares quanto por autoridades públicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, importa examinar os limites para que o exercício do referido direito constitucional seja reputado regular, e, em qual hipóteses, o referido exercício pode ser considerado irregular.

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A condução coercitiva para interrogatório travestida de prisão temporária

Por Eugênio Carlo Balliano Malavasi, Fábio Menezes Ziliotti e Felipe Cassimiro Melo

Com a espetacularização das investigações conduzidas pelos órgãos nacionais de persecução penal, ilegalidades vêm sendo praticadas a granel dos direitos e das garantias individuais dos investigados, e isso inclui a ilícita adoção da condução coercitiva para interrogatório travestida de prisão temporária.

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Ação sem justa causa pode ser crime

Por Fernando Capez

A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) trouxe maior responsabilidade aos órgãos de controle no momento da instauração do inquérito civil, penal ou administrativo, ou do oferecimento da ação penal ou de improbidade.

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O direito à sucessão dos filhos concebidos “post mortem” no campo da reprodução artificial

Por Emannueli Felix Bueno

Resumo: O presente trabalho visa discutir o direito sucessório no âmbito da reprodução artificial, uma vez que, tendo em vista sua lacuna legislativa, impede o aperfeiçoamento do Direito ao versar sobre conteúdo grandemente oportuno às famílias brasileiras.

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Onde a cultura do cancelamento na internet e o crime de stalking se encontram

Por Thays Bertoncini e Erica Marie Viterito Honda

O cancelamento na internet é uma reação social feita por usuários com o propósito de punir uma pessoa física ou jurídica por ato tido como reprovável por um grupo de pessoas. Com isso, há geralmente uma exposição massiva da atitude “condenada” em redes sociais.

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3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

 

3.1 – DIREITO DAS FAMÍLIAS – UNIÃO ESTÁVEL

 

APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. TEMPO DE UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDO PARCIALMENTE (1972 A 1982). CASAMENTO RELIGIOSO. SEPARAÇÃO DE FATO. DOENÇA GRAVE DO EX – COMPANHEIRO. SENTIMENTO DE AMOR, CARINHO E RESPEITO. RETORNO DE COABITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE EXISTENCIA DE UNIAO ESTAVEL COM A APELANTE FIRMADA PELO FALECIDO NO ANO DE 1996, APÓS O RETORNO DO CONVÍVIO DIÁRIO. DEPOIMENTO DOS RÉUS RECONHENCENDO A REAPROXIMAÇÃO DO EX CASAL. AÇÃO PROPOSTA PELA APELANTE COM A PRETENSÃO DE INSERÇÃO DO NOVO PERÍODO DE CONVÍVIO COM O OBTUADO, DE 1999 À 2004 E DE SETEMBRO DE 2005 À 1º DE MARÇO DE 2006. UNIÃO ESTÁVEL. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS IMPOSTOS PELO ART. 1.727 DO CÓDIGO CIVIL. SEGUNDO PERÍODO DE UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDO (1999 A 2004 E SETEMBRO DE 2005 À 1º DE MARÇO DE 2016). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, À UNANIMIDADE. 1. Reconhecido apenas parcialmente o tempo de união estável com o falecido, de 1972 à 1982, a recorrente interpôs o presente recurso no intuito de acrescer o período compreendido entre os anos de 1999 à 2006, tempo em que os ex conviventes voltaram a coabitar em razão de doença grave do obtuado, em 1999, até o falecimento, no ano de 2006. 2. Os requisitos necessários para a existência de União Estável são os exigidos pelo artigo 1.727 do Código Civil, a configuração de relação afetiva entre duas pessoas, não eventual, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família, sendo este último requisito o de dividir todos os momentos da vida, os bons e os ruins. 3. No caso dos autos, o falecido retornou ao lar da apelante, mesmo possuindo vários filhos, e sem que fosse comprovado nos autos motivo diverso da vontade espontânea do de cujos para retornar ao convívio diário. 4. Consta nos autos documento assinado pelo falecido no sentido de que mantinha, em 1999, união estável com a apelante, sendo esta sua dependente econômica. 5. Provas carreadas que demonstram a necessidade de ser reformada a sentença vergastada, que reconheceu a união estável entre o de cujus e a apelante no período de 1972 à 1982, a fim de que seja acrescentado dois novos períodos, 1999 à 2004 e setembro de 2005 à 1º de março de 2016. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade. (TJPA – Processo nº 0017798-87.2009.8.14.0301, Relator: José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, 1ª Turma de Direito Privado, data do julgamento: 28/10/2020).

3.2 – DIREITO PROCESSUAL PENAL

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 2. PRISÃO EM FLAGRANTE. GUARDAS MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FLAGRANTE FACULTATIVO. ART. 301 DO CPP. 3. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. IRRELEVÂNCIA. NORMA IMPONDO A PRODUÇÃO. INEXISTÊNCIA. 4. ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA. REITERAÇÃO DOS MEMORIAS DA ACUSAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES DEFENSIVAS. PEÇA ESSENCIAL. VÍCIO INSANÁVEL. 5. AUSÊNCIA DE DEFESA. SÚMULA 523/STF. NULIDADE DO PROCESSO. 6. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o STJ passou a acompanhar a orientação do STF, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há se falar em constrangimento ilegal na prisão em flagrante realizada pelos guardas municipais, haja vista se tratar de flagrante facultativo, o qual pode ser realizado por qualquer do povo, nos termos da primeira parte do art. 301 do CPP. 3. O ordenamento jurídico não impõe a produção de prova testemunhal no processo penal, motivo pelo qual sua não produção não tem repercussão sobre a legalidade da ação penal. Assim, “a ausência de prova testemunha presencial não é causa de nulidade” (RHC 13.771/SP, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 16/10/2003, DJ 24/11/2003). 4. Ao se limitar a reiterar os memoriais da acusação, com pedido de condenação, a defesa não apresentou alegações finais em benefício do paciente, o que, como é de conhecimento, é causa de nulidade no processo penal. Com efeito, “as alegações finais consubstanciam-se em termo essencial do processo penal, razão pela qual, a sua ausência implica em vício insanável que requer a sua declaração de nulidade, por ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório” (HC 107.317/ES, Rel. Ministra Jane Silva (Desembargadora Convocada do TJ/MG), Sexta Turma, julgado em 01/07/2008, DJe 25/08/2008). 5. A ausência de alegações finais não revela mera deficiência, mas verdadeira ausência de defesa, ensejando a nulidade do processo, nos termos do enunciado n. 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. De fato, “a ausência de alegações finais defensivas leva à nulidade do processo desde a fase em que deveriam ter sido oferecidas” (REsp 1512879/MA , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 06/10/2016). 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular a ação penal desde a fase das alegações finais.

 

4– PODCAST

 

Direito de Família e Arte –Alienação Parental

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