ESDEPI

Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública

BOLETIM Nº 17/2021

Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)

Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463

Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima, Teresina-PI

 

Diretora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Andrea Melo de Carvalho

 

Coordenadora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Rosa Mendes Viana Formiga

Responsável pelo Boletim

 

Assessoria Técnica

Responsável pela Formatação do Boletim

Mayara dos Santos Silva

 

 

SUMÁRIO

 

1 – DESTAQUES/NOTÍCIAS

 

1.1- ATUAÇÕES EXITOSAS DA DPE-PI

 

-Defensoria Pública realiza reunião com a Secretaria de Saúde de Parnaíba sobre imunização de idosos, deficientes e pessoas com comorbidades

 

1.2– GERAL

 

-Serasa deve indenizar por divulgar números de telefone de consumidor

-Consumidor deve ser indenizado por demora na entrega de veículo

-TJ-SP não reconhece união estável entre Luiza Brunet e empresário

-STJ invalida reconhecimento que não seguiu procedimentos previstos no CPP

-Consequências do calote ficam para quem “emprestou” o nome

-Mesmo que morto em acidente esteja embriagado, seguro de vida deve indenizar

-CNJ regulamenta remição de pena por estudo e leitura na prisão

-Lei que institui formulário para identificar risco de violência às mulheres é sancionada

-Projeto de lei apresentado na Câmara busca regulamentar herança digital; autora da proposta e especialistas comentam

-Homossexuais podem doar sangue há um ano; decisão do STF foi passo importante pelos direitos da população LGBTI

-Brasil registrou quase 80 mil uniões homoafetivas desde 2011; decisão histórica do STF completa 10 anos nesta quarta-feira (5)

-TJMG – Mulher deve pagar metade de aluguel para ex-marido

-STJ: Homem não pagará a ex-mulher aluguel do imóvel no qual vive com filhas

-Ministro manda contar em dobro todo o período de pena cumprido em situação degradante

-STJ: Ministro manda contar em dobro pena cumprida em condição indigna

-“Mãe não tem limite”: Filhos devem pagar alimentos à idosa enferma

-Juíza autoriza réu foragido a participar de audiência por videoconferência

 

2– ARTIGOS

 

-Aprimorar a persecução penal pressupõe reformar o sistema de criminalística

Por Adilson Carvalho Silva, Leonardo Garcia Greco e Marcos Almeida Camargo

-Os planos de saúde coletivos e os impactos do Tema 1.034 do STJ

Por Thais Arza Monteiro, Ana Cândida Sammarco, Maira Materagia, Nathalia Cassone Buozo e Rhaíza Peres

No processo penal, final de semana não é feriado!

Por Rômulo de Andrade Moreira

O “cancelamento” de pessoas e empresas pode gerar responsabilização civil, que aumenta conforme o alcance dos ataques

-Análise criminal e cível do ato de ‘stalkear’

Por Gilney Batista de Melo e Pedro Augusto Tavares Paes Lopes

 

3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

 

3.1– FAMÍLIA – DIREITO DAS SUCESSÕES

 

STJ: HERDEIRO NÃO DEPENDE DE REGISTRO FORMAL DA PARTILHA DO IMÓVEL PARA PROPOR EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO

 

3.2 – DIREITO PENAL – PRISÃO DE DOMICILAR (MÃE DE FILHOS MENORES)

 

-HABEAS CORPUS–TRÁFICO DE DROGAS. WRIT ANTERIOR-REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS FAVORÁVEIS DA PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES. INOCORRÊNCIA. PANDEMIA DO COVID-19. GRUPO DE RISCO. NÃO COMPROVAÇÃO DE O PACIENTE ESTAR EM SITUAÇÃO DE RISCO/VULNERABILIDADE. ORDEM DENEGADA, NESSA EXTENSÃO.

 

4– EVENTO

 

-Violação de direitos no cárcere e resistência para além dos muros da prisão

 

 

FONTES PESQUISADAS: conjur (consultor jurídico); ibdfam.org.br; ibccrim.org.br; migalhas.com.br; stf; stj; defensoria.pi.def.br; jusbrasil.com.br

 

 

 

BOLETIM Nº 17/2021

 

1- DESTAQUES/NOTÍCIAS

 

1.1- ATUAÇÕES EXITOSAS DA DPE-PI

 

Defensoria Pública realiza reunião com a Secretaria de Saúde de Parnaíba sobre imunização de idosos, deficientes e pessoas com comorbidades

O Defensor Público Manoel Mesquita de Araújo Neto, titular da 1ª Defensoria Pública de Parnaíba, recebeu na manhã da última quarta-feira (05) a secretária de Saúde Municipal de Parnaíba, Leidiane Pio e o gerente da Imunização do Município, Francisco Charles Alves de Lima.

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1.2– GERAL

 

Serasa deve indenizar por divulgar números de telefone de consumidor

A permissão legal do tratamento de dados pessoais para proteção ao crédito sem consentimento do interessado não exime a empresa de fornecer o tratamento adequado aos dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

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Consumidor deve ser indenizado por demora na entrega de veículo

Ao condicionar o início do prazo de entrega do veículo à ocorrência do faturamento, o cumprimento da obrigação ficou ao critério exclusivo dos fornecedores, o que configura prática abusiva prevista expressamente no Código de Defesa do Consumidor.

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TJ-SP não reconhece união estável entre Luiza Brunet e empresário

Para o reconhecimento da união estável, é indispensável que o relacionamento se revista de estabilidade, ou seja, que haja aparência de casamento consistente em uma convivência pública, notória, duradoura, apresentando sinais evidentes e induvidosos de relacionamento familiar, notoriedade de afeições recíprocas e uso comum do patrimônio.

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STJ invalida reconhecimento que não seguiu procedimentos previstos no CPP

O artigo 226 do Código de Processo Penal prevê que, durante o reconhecimento, é desejável apresentar outras pessoas parecidas com o suspeito ao lado dele, sempre que possível.

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Consequências do calote ficam para quem “emprestou” o nome

Apesar de não ser o verdadeiro devedor, um homem que “emprestou” seu nome a um conhecido foi intimado pelo oficial de justiça, pelo WhatsApp, em um processo de execução. Após o “empréstimo”, o devedor real sumiu com o veículo, sem pagar a dívida e deixando para trás maus bocados ao “colega”.

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Mesmo que morto em acidente esteja embriagado, seguro de vida deve indenizar

A embriaguez do segurado não exime a seguradora de pagar a indenização prevista em contrato de seguro de vida. Com esse entendimento, a 1ª Vara de São Manuel (SP) condenou uma seguradora a indenizar as filhas, menores de idade, de um homem falecido em acidente automobilístico.

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CNJ regulamenta remição de pena por estudo e leitura na prisão

Os juízes de execução penal agora têm um regramento nacional para calcular quantos dias um preso pode reduzir da sua pena por meio da leitura na prisão.

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Lei que institui formulário para identificar risco de violência às mulheres é sancionada

Nesta quinta-feira (6) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.149/2021, que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, cujo objetivo é identificar os fatores de risco de violência contra as mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares.

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Projeto de lei apresentado na Câmara busca regulamentar herança digital; autora da proposta e especialistas comentam

Um projeto de lei apresentado no fim de março na Câmara dos Deputados busca regulamentar a chamada “herança digital” no Direito Civil brasileiro. Com alterações no Código Civil e no Marco Civil da Internet, o PL 1.144/2021 busca definir quem tem direito a recorrer em ações de danos contra a imagem de pessoas mortas, passa a incluir ativos digitais na herança e garante a possibilidade de que conteúdos sejam removidos após a morte.

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Homossexuais podem doar sangue há um ano; decisão do STF foi passo importante pelos direitos da população LGBTI

Há um ano, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF entendeu como inconstitucional o impedimento à doação de sangue por homens que mantêm relações sexuais com pessoas do mesmo sexo, como homossexuais e bissexuais. O julgamento, que teve o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM como amicus curiae, foi um marco na garantia de direitos e na luta por igualdade da população LGBTI.

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Brasil registrou quase 80 mil uniões homoafetivas desde 2011; decisão histórica do STF completa 10 anos nesta quarta-feira (5)

A união civil entre pessoas do mesmo sexo é reconhecida no Brasil há 10 anos. Em julgamento histórico com a participação do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM como amicus curiae, o Supremo Tribunal Federal – STF deu um importante passo na luta das pessoas LGBTI. Nesta década, quase 80 mil casais formalizaram suas relações.

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TJMG – Mulher deve pagar metade de aluguel para ex-marido

Uma mulher deverá pagar ao ex-marido o equivalente à metade do valor que pagaria de aluguel por morar no apartamento de propriedade deles. O valor de R$ 350 foi fixado pelo juiz José Maurício Cantarino Vilela, de acordo com o estipulado pelos próprios proprietários, em um acordo extrajudicial apresentado no processo. A decisão foi publicada no último dia 19 de abril, pela 29ª Cível de Belo Horizonte.

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STJ: Homem não pagará a ex-mulher aluguel do imóvel no qual vive com filhas

A 4ª turma do STJ rejeitou recurso de ex-esposa que buscava o arbitramento de aluguéis contra o ex-marido, que mora com a filha comum na casa comprada por ambos e submetida à partilha no divórcio.

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Ministro manda contar em dobro todo o período de pena cumprido em situação degradante

Com base em determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca concedeu habeas corpus para que seja contado em dobro todo o período em que um homem esteve preso no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

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STJ: Ministro manda contar em dobro pena cumprida em condição indigna

Com base em determinação da CIDH – Corte Interamericana de Direitos Humanos, o ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca concedeu habeas corpus para que seja contado em dobro todo o período em que um homem esteve preso no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro.Com a contagem em dobro, segundo a defesa, o condenado poderá alcançar o tempo necessário para a progressão de regime e o livramento condicional.

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“Mãe não tem limite”: Filhos devem pagar alimentos à idosa enferma

“Por que Deus permite/Que as mães vão-se embora?/Mãe não tem limite/É tempo sem hora/Luz que não apaga/Quando sopra o vento…” Inspirada em Carlos Drummond de Andrade, a juíza de Direito Coraci Pereira da Silva, da 2ª vara de Família e Sucessões de Rio Verde/GO, condenou um filho e duas filhas de uma idosa, de 91 anos, a prestar alimentos à mãe que se encontra enferma.

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Juíza autoriza réu foragido a participar de audiência por videoconferência

A juíza Louise Vilela Leite Filgueiras Borer, da 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo, autorizou que um réu foragido participe de uma audiência de instrução e julgamento marcada para acontecer nesta quinta-feira (6/5).

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2– ARTIGOS

 

Aprimorar a persecução penal pressupõe reformar o sistema de criminalística

Por Adilson Carvalho Silva, Leonardo Garcia Greco e Marcos Almeida Camargo

A divulgação do conteúdo de um laudo pericial produzido na operação “spoofing” provocou controvérsia sobre as conclusões técnico-científicas ali manifestadas. Diante das divergências, até mesmo sobre o próprio escopo da atividade probatória, a Associação Nacional do Peritos Criminais Federais (APCF) esclareceu que, diferentemente do que muitos supunham, o laudo não veiculou conclusão sobre a integridade e a autenticidade dos arquivos digitais apreendidos com investigados na operação [1].

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Os planos de saúde coletivos e os impactos do Tema 1.034 do STJ

Por Thais Arza Monteiro, Ana Cândida Sammarco, Maira Materagia, Nathalia Cassone Buozo e Rhaíza Peres Ceolim

Nos últimos anos, tem sido cada vez mais necessária a reestruturação do benefício do plano de saúde coletivo empresarial para reduzir gastos e viabilizar sua continuidade de forma razoável. Em virtude da possibilidade de alterações durante a vigência dos planos, esse tema tem sido constantemente enfrentado pelo Judiciário, com as mais diversas decisões no âmbito dos tribunais estaduais quanto à legalidade das mudanças no benefício.

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No processo penal, final de semana não é feriado!

Por Rômulo de Andrade Moreira

Ao julgar o Recurso Especial nº 1.927.325, o Superior Tribunal de Justiça decidiu não ser possível usar a similaridade dos conceitos de “final de semana” e “feriado” com o fim de ampliar as restrições ao direito de locomoção de um réu, restrições estas já fixadas em sentença (homologatória de delação premiada) transitada em julgado.

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O “cancelamento” de pessoas e empresas pode gerar responsabilização civil, que aumenta conforme o alcance dos ataques

Ricardo Maffeis Martins e Daniel Bittencourt Guariento Acabou de terminar mais uma edição do Big Brother Brasil, programa que, apesar da baixa qualidade cultural, tem grande aceitação entre os brasileiros, gerando, além de altos índices de audiência, a mobilização de redes sociais em disputas entre as “torcidas” a favor e contra determinados participantes, em especial nos chamados “paredões”. Nesta edição, um fato chamou a atenção, a eliminação de ao menos três competidores com mais de 90% dos votos em disputas tríplices1, algo absolutamente imprevisível.

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Análise criminal e cível do ato de ‘stalkear’

Por Gilney Batista de Melo e Pedro Augusto Tavares Paes Lopes

Em 1° de abril passado foi publicada a Lei nº 14.132/2021, a qual fez incorporar o artigo 147-A ao Código Penal brasileiro, estabelecendo-se como crime a perseguição reiterada de alguém, também conhecida popularmente como ato de “stalkear”, mediante ameaça à integridade física ou psíquica da vítima, reduzindo-lhe a sua capacidade de locomoção ou abalando a sua esfera de liberdade ou privacidade. Com essa legislação, revogou-se expressamente o antigo artigo 65 da Lei das Contravenções Penais, o qual tinha como objetivo a proteção da tranquilidade alheia.

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3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

 

3.1– FAMÍLIA – DIREITO DAS SUCESSÕES

 

STJ: HERDEIRO NÃO DEPENDE DE REGISTRO FORMAL DA PARTILHA DO IMÓVEL PARA PROPOR EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO – CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO SUCESSÓRIO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO EFETIVAMENTE ENFRENTADA. PRINCÍPIO DA SAISINE. TRANSFERÊNCIA IMEDIATA DA PROPRIEDADE DOS BENS DO FALECIDO AOS HERDEIROS. COPROPRIEDADE DO TODO UNITÁRIO INTITULADO HERANÇA. INDIVISIBILIDADE E CONDOMÍNIO ATÉ A PARTILHA. INDIVISIBILIDADE APÓS A PARTILHA. POSSIBILIDADE. BENS PARTILHADOS EM FRAÇÕES IDEIAIS DOS BENS. COPROPRIEDADE DOS HERDEIROS SOBRE AS FRAÇÕES IDEIAIS. PRÉVIO REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO COMO CONDIÇÃO DA AÇÃO DE DIVISÃO OU EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. INADEQUAÇÃO. FINALIDADE DO REGISTRO. PRODUÇÃO DE EFEITOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS E VIABILIZAÇÃO DE ATOS DE DISPOSIÇÃO PELOS HERDEIROS. DISPENSABILIDADE PARA A COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS HERDEIROS. APELAÇÃO JULGADA POR FUNDAMENTO DISTINTO DOS ALEGADOS PELA PARTE. ARGUMENTOS SUSCITADOS PELA PARTE DESCONSIDERADOS NO ACÓRDÃO E NÃO REITERADOS NAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. Recurso: Recurso Especial Número do Processo: 1.813.862 – SP Relatora: Ministra Nancy Andrighi Órgão julgador: 3ª turma Data do julgamento: 15/12/2020.

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3.2 – DIREITO PENAL – PRISÃO DE DOMICILAR (MÃE DE FILHOS MENORES)

 

HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – WRIT ANTERIOR – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E PREDICADOS FAVORÁVEIS DA PACIENTE – INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO DOMICILIAR – FILHOS MENORES – INOCORRÊNCIA – PANDEMIA DO COVID-19 – GRUPO DE RISCO – NÃO COMPROVAÇÃO DE O PACIENTE ESTAR EM SITUAÇÃO DE RISCO/VULNERABILIDADE – ORDEM DENEGADA, NESSA EXTENSÃO. 1) O presente writ, na parte em que discute os requisitos da custódia preventiva, bem como os predicados favoráveis da paciente, não deve ser conhecido, já que a impetrante não trouxe qualquer fato novo ou contemporâneo para modificar a decisão proferida em HC anterior e recentemente julgado pelo colegiado da Câmara Criminal. 2) A concessão de prisão domiciliar à mãe com filhos menores de 12 anos só é possível quando demonstrado que se trata de única responsável, e que seus cuidados sejam imprescindíveis aos mesmos. 3) A Recomendação n. 62/2020 do CNJ, além de não ser norma cogente, indica que a soltura de presos pressupõe elementos concretos de risco à saúde ou à vida dos detentos. Apesar dos problemas de saúde da paciente, não restou demonstrada a impossibilidade da permanência no estabelecimento prisional onde se encontra, sequer que esteja em situação de risco/vulnerabilidade. (TJ-MS – HC: 14001063520218120000 MS 1400106-35.2021.8.12.0000, Relator: Juiz José Eduardo Neder Meneghelli, Data de Julgamento: 01/02/2021, 1ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 04/02/2021).

4– EVENTO – Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

 

Violação de direitos no cárcere e resistência para além dos muros da prisão

 

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