ESDEPI

Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública

BOLETIM Nº 18/2021

Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)

Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463

Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima, Teresina-PI

 

Diretora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Andrea Melo de Carvalho

 

Coordenadora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Rosa Mendes Viana Formiga

Responsável pelo Boletim

 

Assessoria Técnica

Responsável pela Formatação do Boletim

Mayara dos Santos Silva

 

SUMÁRIO

 

1 – DESTAQUES/NOTÍCIAS

 

1.1- ATUAÇÕES EXITOSAS DA DPE-PI

 

-Defensoria participa de busca ativa por pessoas com transtornos mentais em situação de rua

 

1.2– GERAL

 

TJ-SP mantém decisão do júri que reconheceu autoria mas absolveu ré

Universitário é condenado por racismo em mensagens em grupo de WhatsApp

Criança com nome de anticoncepcional poderá alterar registro, decide STJ

-Banco deve restituir valor de veículo vendido antes de ser devolvido

-Sikêra Júnior é absolvido após chamar homossexuais de “raça desgraçada”

-Gestante que ajuizou ação depois do parto tem direito a indenização

-Princípio da insignificância não se aplica a furto qualificado, diz TJ-SP

-Banco de medidas protetivas fortalece combate à violência contra a mulher

-Laudo pericial reduz prazo decadencial em crime contra propriedade imaterial

-Por detração penal, é possível expedir guia definitiva antes de cumprir prisão

-Prazo para pedir indenização por vaga de garagem menor que o previsto é de 1 ano

-Negativa de autoria reconhecida no Júri pode retroagir para afetar demissão

Universidade deve pagar R$ 100 mil por não garantir acessibilidade a estudante

Colação de grau antecipada exime alunos de mensalidades posteriores

OAB/PR reage a advogado que “enforcou” colega em Júri: “inaceitável”

Para Nancy, fornecedor deve indenizar por corpo estranho em alimentos

 

2– ARTIGOS

 

Ainda é possível falar em culpa no Direito de Família?

Por Schamyr Pancieri Vermelho

Testamento vital e derradeira vontade, um assunto necessário

Por Ana Vasconcelos Negrelli

IGPM x IPCA: a disputa judicial pela revisão dos contratos de locação

Por Julia Vieira de Castro Lins

Colaboração premiada (e remunerada)

Por Fernando Capez

Algumas sugestões para o novo Código de Processo Penal

Por Lenio Luiz Streck

-Violência de gênero e invisibilidades

Por Izabella Borges e Cristiana Torres Gonzaga

Dia Internacional da Família: Pandemia escancarou desafios no Brasil, como fazer valer a guarda compartilhada.

Por assessoria de Comunicação do IBDFAM

Mês da adoção: Especialista aponta desafios e avanços no último ano

Por assessoria de Comunicação do IBDFAM

-Justiça decide que recusa de exame de DNA induz paternidade por juris tantum

Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade

-Encenação de agressão a advogada revela institucionalização da violência de gênero

Por Roberta Martinic Cauduro e Silvia Turra Grechinski

3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

 

3.1– FAMÍLIA – CURATELA

 

-Apelação. Planos de saúde. Ação de obrigação de fazer – Pretensão de inscrição de curatelado como dependente no plano de saúde oferecido pelo empregador – Sentença de procedência – Insurgência da seguradora – Não cabimento.

 

3.2 – DIREITO DAS FAMÍLIAS – REGIME DE BENS

 

-APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA AUTORA – CONTROVÉRSIA SOBRE O DIREITO DE PARTILHA DA ACESSÃO REALIZADA EM TERRENO DE TERCEIRO (GENITOR DO EX-COMPANHEIRO).

 

3.3 – PROCESSO PENAL

 

-PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. LEI Nº 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). NOVA REDAÇÃO. BOM COMPORTAMENTO. REQUISITO SUBJETIVO. ANÁLISE DURANTE TODO O CUMPRIMENTO DE PENA.

 

4– EVENTO

 

-SEMANA DA DEFENSORA E DO DEFENSOR PÚBLICO

 

FONTES PESQUISADAS: conjur (consultor jurídico); ibdfam.org.br; ibccrim.org.br; migalhas.com.br; stf; stj; defensoria.pi.def.br; jusbrasil.com.br

 

BOLETIM Nº 18/2021

 

1- DESTAQUES/NOTÍCIAS

 

1.1-ATUAÇÕES EXITOSAS DA DPE-PI

 

Defensoria participa de busca ativa por pessoas com transtornos mentais em situação de rua

A Defensora Pública Patrícia Ferreira Monte Feitosa, coordenadora dos Projetos Pop Rua e Mente Cidadã, participou na última terça-feira (11) de ação da equipe do Consultório de Rua da Fundação Municipal de Saúde para a busca ativa de pessoas com transtornos mentais que se encontram em situação de rua em Teresina.

Leia mais aqui.

 

1.2– GERAL

 

TJ-SP mantém decisão do júri que reconheceu autoria mas absolveu ré

Com base no princípio da soberania dos vereditos do júri, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de Conselho de Sentença que absolveu uma mulher dos crimes de homicídio qualificado, sequestro e ocultação de cadáver, mesmo tendo reconhecido sua autoria.

Leia mais aqui.

 

Universitário é condenado por racismo em mensagens em grupo de WhatsApp

Aquele que ofende a dignidade de qualquer ser humano, especialmente quando movido por razões de cunho racista, ofende a dignidade de todos e de cada um. Assim entendeu a juíza Paloma Moreira de Assis Carvalho, da 15ª Vara Criminal de São Paulo, ao condenar um homem por racismo praticado em um grupo de Whatsapp.

Leia mais aqui.

 

Criança com nome de anticoncepcional poderá alterar registro, decide STJ

O juízo da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso da Defensoria Pública de São Paulo contra decisão que negou alteração do registro de uma criança batizada pelo pai com o nome do anticoncepcional que a mulher tomava quando ficou grávida.

Leia mais aqui.

 

Banco deve restituir valor de veículo vendido antes de ser devolvido

Como a parte ainda possuía o direito à restituição do bem, a Vara Cível de Montividiu (GO) converteu uma ação de busca e apreensão em perdas e danos e condenou um banco a pagar o valor de um veículo que foi vendido antes de sua devolução ao autor.

Leia mais aqui.

 

Sikêra Júnior é absolvido após chamar homossexuais de “raça desgraçada”

O Estado não pode censurar o debate de ideias e o direito de dizer o que se pensa, ainda que se desenvolva de forma áspera, deselegante, ácida, rancorosa, aviltante e/ou grosseira. Não é dado ao Judiciário fazer isso, nem mesmo indiretamente.

Leia mais aqui.

 

Gestante que ajuizou ação depois do parto tem direito a indenização

Um empregado tem direito de solicitar indenização referente ao período de contrato, mesmo que tardiamente, sem configurar renúncia ao direito.

Leia mais aqui.

 

Princípio da insignificância não se aplica a furto qualificado, diz TJ-SP

O princípio da insignificância somente deve ser aplicado para casos isolados. Com base nesse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por furto qualificado.

Leia mais aqui.

 

Banco de medidas protetivas fortalece combate à violência contra a mulher

Nessa segunda feira (10/5), o Comitê Gestor do Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMPU) aprovou as regras de parametrização dos dados que constarão no sistema.

Leia mais aqui.

 

Laudo pericial reduz prazo decadencial em crime contra propriedade imaterial

Em caso de crime contra a propriedade imaterial que deixe vestígio, a ciência da autoria do fato dá início ao prazo decadencial de seis meses, que será reduzido para 30 dias se, nesse intervalo, for homologado laudo pericial.

Leia mais aqui.

 

Por detração penal, é possível expedir guia definitiva antes de cumprir prisão

A possibilidade de aplicação imediata do precedente do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o período de cautelar de recolhimento noturno pode ser descontado da pena final fez o ministro Ribeiro Dantas, da 5ª Turma, admitir a expedição da guia definitiva de execução de pena antes mesmo da efetivação da prisão.

Leia mais aqui.

 

Prazo para pedir indenização por vaga de garagem menor que o previsto é de 1 ano

O consumidor que adquire imóvel com metragem pré-definida, mas percebe que as vagas de garagem são entregues em tamanho menor do que o previsto tem prazo de um ano a partir da data de registro do título para pedir a restituição do valor excedente pago.

Leia mais aqui.

 

Negativa de autoria reconhecida no Júri pode retroagir para afetar demissão

As esferas cível, administrativa e penal são independentes, com exceção dos casos de absolvição no processo criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria.

Leia mais aqui.

 

Universidade deve pagar R$ 100 mil por não garantir acessibilidade a estudante

Por constatar que a obediência ao comando judicial não foi satisfatória, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve uma multa de R$ 100 mil pelo descumprimento de uma decisão que ordenava a promoção de obras de acessibilidade em uma universidade.

Leia mais aqui.

 

Colação de grau antecipada exime alunos de mensalidades posteriores

O juiz de Direito Márcio Marrone Xavier, de Rio Verde/GO, determinou que universidade que antecipou colação de grau de alunos de medicina se abstenha de cobrar mensalidades posteriores ao evento, bem como que não promova negativação indevida dos alunos ou condicione a expedição de seus diplomas ao pagamento das parcelas cobradas.

Leia mais aqui.

 

OAB/PR reage a advogado que “enforcou” colega em Júri: “inaceitável”

Nesta terça-feira, 11, a OAB do Paraná emitiu nota oficial sobre o episódio no qual um advogado, durante sessão de júri popular, “reconstituiu” uma das cenas do crime de feminicídio – o advogado pegou uma colega pelo pescoço e a chacoalhou, como em um enforcamento. Para a seccional, “é inaceitável a utilização do corpo feminino para a reprodução de atos de violência”.

Leia mais aqui.

 

Para Nancy, fornecedor deve indenizar por corpo estranho em alimentos

A 2ª seção do STJ iniciou julgamento nesta quarta-feira, 12 a respeito da possibilidade de dano moral por responsabilidade objetiva do fabricante e revendedor no caso de consumidor que achou corpo estranho em alimento, sem que tenha havido a ingestão.

Leia mais aqui.

 

STJ presume parentesco após herdeiros se recusarem a fazer exame de DNA; nova lei dispõe sobre investigação de paternidade

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reiterou o entendimento firmado em decisão no ano passado a respeito da convocação de parentes para investigação de paternidade. Em julgamento mais recente, a Corte analisou a recusa de herdeiros em se submeter a exame de DNA para reconhecimento de vínculo post mortem. Para os ministros, a resistência culmina na comprovação do parentesco.

Leia mais aqui.

 

Campanha pretende alterar “regime de visitas” para “regime de convivência”

Com objetivo de promover a construção de relações mais fortes e afetivas e reafirmar a importância da maternidade e da paternidade responsáveis, a Comissão Especial de Direito de Família e das Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo – OAB-SP lançou uma campanha de conscientização para que o termo “regime de visitas” seja substituído por “regime de convivência”.

Leia mais aqui.

 

Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre fornecimento de remédios pelo poder público

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 169 de Jurisprudência em Teses, com o tema “Fornecimento de Medicamento pelo Poder Público – II”.

Leia mais aqui.

 

Homologação de perícia reduz para 30 dias prazo decadencial em crime contra propriedade imaterial

​​​Para os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível aplicar de forma harmônica os prazos previstos nos artigos 38 e 529 do Código de Processo Penal (CPP), de modo que, em se tratando de crime contra a propriedade imaterial que deixe vestígio, a ciência da autoria do fato dá início ao prazo decadencial de seis meses, sendo tal prazo reduzido para 30 dias se, nesse intervalo, for homologado laudo pericial.

Leia mais aqui.

 

2– ARTIGOS

 

Ainda é possível falar em culpa no Direito de Família?

Por Schamyr Pancieri Vermelho

O debate sobre a culpa no ordenamento jurídico brasileiro sofreu uma decadência ao longo do tempo. Na década de 70 ainda era relevante discutir nos autos da separação de quem era a culpa pelo fim do casamento, tanto é que para a propositura da ação o “autor precisava apontar o réu como culpado, indicando os motivos do pedido de separação” [1], que poderiam variar entre adultério, abandono do lar, conduta desonrosa, entre outros motivos que derivam única e exclusivamente do fim do afeto.

Leia mais aqui.

 

Testamento vital e derradeira vontade, um assunto necessário

Por Ana Vasconcelos Negrelli

Em preciosa edição recente de sua antologia, Vinicius de Moraes nos joga na cara, mais de uma vez, que “quem ama não tem paz”. Não satisfeito, afirma, em suas entrelinhas, que somos todos mortais com duração justa e que a todos nós o abismo do tempo faz vigília. A poesia nesses nossos tempos nunca nos foi tão necessária, seja no tocante à vida, seja em seu derradeiro fim.

Leia mais aqui.

 

IGPM x IPCA: a disputa judicial pela revisão dos contratos de locação

Por Julia Vieira de Castro Lins

O cenário econômico mundial vem enfrentando grandes desafios em razão das consequências advindas com a pandemia da Covid-19. Para o mercado imobiliário, principalmente para o setor de locações comerciais, não está sendo diferente.

Leia mais aqui.

 

Colaboração premiada (e remunerada)

Por Fernando Capez

A operação “lava jato” contribuiu para a popularização de alguns institutos processuais, como a delação premiada, introduzida pela Lei 12.850/13 com o nome de colaboração premiada. Trata-se de negócio jurídico processual celebrado entre Ministério Público/polícia e o investigado, no qual, preenchidos os pressupostos legais, o imputado se beneficia de uma sanção premial, que vai desde a imunidade (não oferecimento da denúncia) e o perdão judicial à redução de pena. Em apertada síntese, “colaboração premiada é um acordo realizado entre o acusador e defesa, visando ao esvaziamento da resistência do réu e à sua conformidade com a acusação, com o objetivo de facilitar a persecução penal em troca de benefícios ao colaborador, reduzindo as consequências sancionatórias à sua conduta delitiva”.

Leia mais aqui.

 

Algumas sugestões para o novo Código de Processo Penal

Por Lenio Luiz Streck

Depois de dez anos, volta o Código de Processo Penal ao debate, agora com ares de pressa apressada.Importante que haja um certo consenso de que o novo Código incorpore o sistema acusatório. De pronto, é necessário dizer que o sistema acusatório é, na verdade, um princípio, entendido no sentido de padrão.

Leia mais aqui.

 

Violência de gênero e invisibilidades

Por Izabella Borges e Cristiana Torres Gonzaga

Em nossa última contribuição para esta coluna, falamos da não violência de Gandhi e da comunicação não violenta — metodologia desenvolvida pelo psicólogo Marshall Rosenberg. Contudo, recente episódio ocorrido no Plenário do Júri de Guarapuava (PR) invoca nova reflexão sobre a frase célebre de Mohandas Gandhi citada naquele texto: “O primeiro princípio da ação não violenta é a não cooperação com qualquer forma de humilhação”.

Leia mais aqui.

 

Dia Internacional da Família: Pandemia escancarou desafios no Brasil, como fazer valer a guarda compartilhada

Por assessoria de Comunicação do IBDFAM

Celebrado no próximo sábado, 15 de maio, o Dia Internacional da Família foi instituído pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas – ONU em 1993 para chamar a atenção ao fato de que o conceito de família tem se modificado ao longo das últimas décadas. Em 2021, a data ganha novas dimensões por conta da pandemia da Covid-19, cenário que colocou em xeque essas relações pautadas pelo afeto.

Leia mais aqui.

 

Mês da adoção: Especialista aponta desafios e avanços no último ano

Por assessoria de Comunicação do IBDFAM

A queda expressiva no número de adoções concluídas ao longo do último ano retrata os desafios enfrentados neste cenário durante a pandemia. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no primeiro trimestre de 2019 foram realizadas 673 adoções no país. No mesmo período de 2020, o número foi de 683. Já em 2021, caiu para 289.

Leia mais aqui.

 

Justiça decide que recusa de exame de DNA induz paternidade por juris tantum

Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. Esse entendimento foi reiterado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a respeito da convocação de parentes para investigação de paternidade. Recentemente, a Corte julgou novamente um processo sobre paternidade e o entendimento da súmula 301 do STJ foi mantido.

Leia mais aqui.

 

Encenação de agressão a advogada revela institucionalização da violência de gênero

Por Roberta Martinic Cauduro e Silvia Turra Grechinski

Circula na internet trecho da gravação de júri popular coberto pela mídia, com repercussão nacional, em que um advogado e uma advogada encenam dinâmica que pretende reproduzir esganadura sofrida por vítima de feminicídio. A encenação é feita pela defesa do réu com o objetivo de convencer aos jurados de que seria impossível o réu esganar a vítima sem que ela tenha deixado marcas no corpo dele tentando se defender e se desvencilhar.

Leia mais aqui.

 

3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

 

3.1– FAMÍLIA – CURATELA

 

Apelação. Planos de saúde. Ação de obrigação de fazer – Pretensão de inscrição de curatelado como dependente no plano de saúde oferecido pelo empregador – Sentença de procedência – Insurgência da seguradora – Não cabimento – Contrato que considera beneficiários dependentes o cônjuge, companheiro (a), filho (a), tutelado (a), menor sob guarda e enteado, não existindo razão para o tratamento desigual, já que ambos integram o grupo familiar, sendo merecedores de tal proteção – Artigo 1.774 do Código Civil que equipara os institutos da tutela e curatela – Necessidade de interpretação favorável ao consumidor – Sentença mantida – Sucumbência majorada – Recurso improvido. (TJSP – AC: 10210595320198260554 SP 1021059-53.2019.8.26.0554, Relator: Hertha Helena de Oliveira Data de Julgamento: 06/05/2021, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/05/2021).

Leia mais aqui.

 

3.2 – DIREITO DAS FAMÍLIAS – REGIME DE BENS

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA.  CONTROVÉRSIA SOBRE O DIREITO DE PARTILHA DA ACESSÃO REALIZADA EM TERRENO DE TERCEIRO (GENITOR DO EX-COMPANHEIRO). CONJUNTO ROBATÓRIO QUE CORROBORA AS ALEGAÇÕES DA AUTORA-APELANTE, NO SENTIDO DE QUE A RESIDÊNCIA FOI CONSTRUÍDA COM RECURSOS DO CASAL E NÃO EXCLUSIVAMENTE DE SEU GENITOR – INVIABILIDADE DE PARTILHA SOBRE A ACESSÃO (INCORPORADA AO PATRIMÔNIO DE TERCEIRO NOS TERMOS DO ART. 1.225 DO CÓDIGO CIVIL) – POSSIBILIDADE, PORÉM, DE PARTILHA DOS VALORES CORRESPONDENTES À ACESSÃO CONVERTIDOS EM INDENIZAÇÃO A SER PAGA PELO EX-COMPANHEIRO, A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – VALORES A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – SENTENÇA REFORMADA – ADEQUAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR – Apelação Cível n° 0000626-38.2016.8.16.0163, Relatora: Rosana Amara Girardi Fachin, 12ª CÂMARA CÍVEL, data do julgamento: 10/03/2021).

 

3.3 – PROCESSO PENAL

 

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. LEI Nº 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). NOVA REDAÇÃO. BOM COMPORTAMENTO. REQUISITO SUBJETIVO. ANÁLISE DURANTE TODO O CUMPRIMENTO DE PENA. 1. Para a concessão do livramento condicional, o condenado deve preencher, cumulativamente, os requisitos objetivos e subjetivos, previstos no art. 83 do Código Penal. 2. A lei 13.964/2019 alterou o inciso III do art. 83 do Código Penal, impondo, entre outros, o bom comportamento do sentenciado durante a execução da pena acrescida do não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses. 3. A análise do preenchimento do requisito subjetivo para fins de concessão do livramento condicional deve ser feita de forma conjunta, apurando não só a ausência de falta grave nos últimos 12 meses, mas também o bom comportamento durante todo o cumprimento da pena. 4. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 07429216320208070000 DF 0742921-63.2020.8.07.0000, Relator: SEBASTIÃO COELHO. Data de Julgamento: 04/02/2021, 3ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no PJe : 19/02/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada).

 

4– EVENTO

SEMANA DA DEFENSORA E DO DEFENSOR PÚBLICO

 WhatsApp Image 2021-05-11 at 14.04.33

 

Saiba mais aqui.

 

 

 

Notícias pesquisadas de 10/05/2021 a 14/05/2021.