ESDEPI

Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública

BOLETIM ESDEPI Nº 21/2022

Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)

Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463

Endereço: Rua Nogueira Tapety, nº 138, Bairro: Noivos – Teresina-PI.

Diretora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Andrea Melo de Carvalho

Coordenadora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Rosa Mendes Viana Formiga

Responsável pelo Boletim

Assessoria Responsável pela Formatação do Boletim

Mayara dos Santos Silva

 

SUMÁRIO

1-DESTAQUES/NOTÍCIAS

 

1.1-ATUAÇÕES EXITOSAS DA DPE- PI

 

-Defensoria obtém mais dois reconhecimentos de paternidade de pessoas privadas de liberdade e reforça a importância da ação

-Publicação Direitos Quilombolas é indicada como fonte de referência em Programa de Doutorado da Universidade Federal de Goiás

 

1.2– GERAL

 

-Lei Maria da Penha se aplica a maus tratos de pai contra filha menor

-Necessidade de interromper prática criminosa justifica prisão preventiva

-Invasão de domicílio não é ilegal se houve investigação prévia, diz STJ

-Reconhecimento por foto não impede condenação se não houver risco de erro

-Prisão em cumprimento de mandado judicial dispensa a audiência de custódia

-Plano de saúde é condenado por não reembolsar gastos com emergência

-Juiz concede indenização a consumidora cobrada por dívidas vencidas

-Tráfico perto de escola fechada pela quarentena afasta aumento de pena

-STJ valida invasão de casa e apreensão de drogas em diligência de suspeita de roubo

-Preventiva de reincidente deve ser avaliada conforme gravidade do crime

-Ministro manda TJ-SP refazer dosimetria com base em tese fixada pelo STF

-Denúncia anônima não é justificativa para invasão de domicílio por policiais

-Plano de saúde é condenado por não reembolsar gastos com emergência

-Drogaria indenizará cliente que foi acusada de furto em rede social

-Impenhorabilidade do bem de família Gláucia Costa

-STF proíbe cobrança de imposto de renda sobre pensão alimentícia; conclusão de julgamento beneficia famílias brasileiras

-Homem transgênero consegue retificação do registro do filho mesmo sem concordância do outro pai

-Prazo para registro de casamento nuncupativo pode ser flexibilizado, decide Terceira Turma

​-Rol da ANS é taxativo, com possibilidades de cobertura de procedimentos não previstos na lista

-STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de família

 

2-ARTIGOS

 

Sobre o marco inicial da prescrição executória no processo penal

Por Felipe Giacomolli e Marcos Pippi

-O MP e o divã: “quem sou?” “Ou tenho os pés de Curupira?

Por Lenio Luiz Streck

-“A estupidez é um inimigo mais perigoso do bem do que o mal”

Por Lenio Luiz Streck

-Um ano das novas regras para a reprodução assistida

Por Laura Affonso da Costa Levy

-Decisões judiciais reconhecem a capacidade de ser parte dos animais em âmbito jurídico

Por Henrique de Araújo Gonzaga e Rebeca Stefanini Pavlovsky

-Aplicação da Convenção de Haia sobre os aspectos civis da abdução internacional de crianças: mais celeridade nos processos, contudo sem deixar de lado a proteção integral das crianças

Por Elsa de Mattos

-A execução penal no Brasil

Por Maurício Maranha Nardella

-Divórcio unilateral: exercício do direito da vontade ligado à dignidade humana

Por Janaina Baina da Cunha Camargo

-Natureza Jurídica da Previdência Complementar

Por Voltaire Marensi

-A multiparentalidade como consagração da dinâmica dos vínculos sociais

Por Alice Edivirgem Monteverde Peterle Modolo

 

3- DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

 

3.1- FAMÍLIA

-APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

 

SOCIOAFETIVA POST MORTEM – ESPÓLIO- ILEGITIMIDADE PASSIVA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE HERDEIRA INCAPAZ- LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO UNITÁRIO- SENTENÇA ANULADA-RECURSO PROVIDO.

 

3.2 – DIREITO PENAL

-CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019. DEVER DO MAGISTRADO DE REVISAR A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA A CADA NOVENTA DIAS. INOBSERVÂNCIA QUE NÃO ACARRETA A REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA DA PRISÃO. PROVOCAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE PARA REAVALIAR A LEGALIDADE E A ATUALIDADE DE SEUS FUNDAMENTOS. OBRIGATORIEDADE DA REAVALIAÇÃO PERIÓDICA QUE SE APLICA ATÉ O ENCERRAMENTO DA COGNIÇÃO PLENA PELO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. APLICABILIDADE NAS HIPÓTESES DE PRERROGATIVA DE FORO. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL.

 

4 – CURSOS

 

-Pós-graduação online em Direito Penal e Processo Penal Aplicados – 6 meses

 

FONTES PESQUISADAS: conjur (consultor jurídico); ibdfam.org.br; migalhas.com.br; stf; stj; defensoria.pi.def.br; jusbrasil.com.br

BOLETIM Nº 21/2022

 


 


1-DESTAQUES/NOTÍCIAS

 

1.1-ATUAÇÕES EXITOSAS DA DPE- PI

 

Defensoria obtém mais dois reconhecimentos de paternidade de pessoas privadas de liberdade e reforça a importância da ação

A Defensoria Pública do Estado do Piauí conseguiu, por meio da sua Diretoria Cível, mais dois reconhecimentos de paternidade por parte de pessoas privadas de liberdade. Tratam-se de reeducandos internos nas Penitenciárias Irmão Guido e José Ribamar Leite, ainda conhecida como Casa de Custódia, ambas em Teresina.

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Publicação Direitos Quilombolas é indicada como fonte de referência em Programa de Doutorado da Universidade Federal de Goiás

A publicação “Direitos Quilombolas”, produto do Projeto Vozes dos Quilombos da Defensoria Pública do Estado do Piauí, foi indicada como referência de leitura no Programa de Doutorado da Universidade Federal de Goiás. A indicação partiu do pesquisador em direitos de povos e comunidades tradicionais e advogado da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), Oriel Rodrigues de Moraes.

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1.2– GERAL

 

Lei Maria da Penha se aplica a maus tratos de pai contra filha menor

A presunção de hipossuficiência da mulher, implicando a necessidade de o Estado oferecer proteção especial para reequilibrar a desproporcionalidade, constitui-se em pressuposto de validade da Lei Maria da Penha.

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Necessidade de interromper prática criminosa justifica prisão preventiva

A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva.

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Invasão de domicílio não é ilegal se houve investigação prévia, diz STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que considerou lícita a apreensão de mais de 900 kg de maconha em um sítio em Balneário Piçarras (SC) e, como consequência, restabeleceu a ordem de prisão preventiva de um homem acusado de integrar organização criminosa acusada de lavar dinheiro oriundo do tráfico.

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Reconhecimento por foto não impede condenação se não houver risco de erro

O fato de o procedimento de reconhecimento pessoal do acusado não ter obedecido as regras do artigo 226 do Código de Processo Penal não serve para afastar a condenação se as particularidades do caso concreto demonstrarem que não existe risco de erro judiciário.

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Prisão em cumprimento de mandado judicial dispensa a audiência de custódia

Não existe a necessidade de submeter o preso a uma audiência de custódia se a prisão não ocorre em razão de flagrante, mas apenas devido ao cumprimento de mandado judicial expedido pelo juízo da causa.

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Plano de saúde é condenado por não reembolsar gastos com emergência

O plano de saúde negar, de forma injustificável, o reembolso de gastos hospitalares do tratamento emergencial de que o conveniado precisou lhe produz “sério dissabor, aflição e vários transtornos”, indenizáveis a título de dano moral. A operadora também não pode estipular limitações geográficas para se eximir de ressarcir o usuário das despesas que ele teve em outros locais, em casos de urgência ou emergência.

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Juiz concede indenização a consumidora cobrada por dívidas vencidas

Devido à inexistência da dívida e à perda do tempo útil, a 1ª Vara Cível de São Carlos (SP) declarou inexigível um débito financeiro e condenou uma securitizadora e uma empresa de recuperação de crédito a indenizar uma cliente em R$ 5 mil. A consumidora alegou que as rés incluíram nos órgãos de proteção ao crédito dívidas que estariam prescritas. Ela ajuizou ação após receber cobranças insistentes por causa desses débitos.

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Tráfico perto de escola fechada pela quarentena afasta aumento de pena

O fato de o crime de tráfico de drogas ser praticado nas imediações de escolas não é suficiente para incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III da Lei 11.343/2006 se o estabelecimento de ensino estava fechado por conta da epidemia da Covid-19.

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STJ valida invasão de casa e apreensão de drogas em diligência de suspeita de roubo

Diligência feita para averiguar a ocorrência de roubo de veículo é capaz de fornecer justa causa para invadir a casa de suspeito, mesmo sem autorização judicial prévia. A partir daí, todas as provas fortuitamente encontradas são válidas.

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Preventiva de reincidente deve ser avaliada conforme gravidade do crime

Para serem compatíveis com o Estado democrático de Direito e com a presunção de não culpabilidade, a decretação e a manutenção da prisão preventiva devem ter caráter excepcional e provisório, além de serem suficientemente motivadas mediante sua necessidade concreta, nos termos do artigo 282, I e II, c/c o artigo 312, ambos do Código de Processo Penal.

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Ministro manda TJ-SP refazer dosimetria com base em tese fixada pelo STF

Com base na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 979.962, o ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, cassou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo — mesmo já tendo transitado em julgado — e determinou que a Corte bandeirante aplicasse o entendimento do STF com nova dosimetria da pena.

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Denúncia anônima não é justificativa para invasão de domicílio por policiais

A mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado. Com base no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do HC 512.418/RJ, de relatoria do ministro Nefi Cordeiro, o ministro Ribeiro Dantas anulou provas encontradas na casa de um homem de 18 anos acusado de tráfico de drogas.

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Plano de saúde é condenado por não reembolsar gastos com emergência

O plano de saúde negar, de forma injustificável, o reembolso de gastos hospitalares do tratamento emergencial de que o conveniado precisou lhe produz “sério dissabor, aflição e vários transtornos”, indenizáveis a título de dano moral.

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Drogaria indenizará cliente que foi acusada de furto em rede social

Além da reparação fixada no valor de R$ 10 mil, a farmácia deve publicar nota de retratação.  A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão do juiz Willi Lucarelli, da vara Única de Embu-Guaçu, que condenou uma drogaria a indenizar cliente falsamente apontada como autora de furto. A farmácia pagará reparação fixada no valor de R$ 10 mil, bem como deve publicar nota de retratação pelos mesmos meios virtuais em que fez a acusação, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada ao valor dos danos morais fixados.

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Impenhorabilidade do bem de família Gláucia Costa

A população que antes hipotecava o imóvel que estava comprando e em condições muito favoráveis, ou seja, que realizava um aumento de patrimônio, agora, se o PL for aprovado pelo Senado, hipotecará para comprar comida, a juros de mercado, e muito provavelmente não conseguirá pagar e perderá sua casa.   O PL 4.188/21, de autoria do Governo Bolsonaro, foi aprovado pelos deputados da base do governo, o “Centrão”. Embora o destaque nas mídias seja a abertura da possibilidade de penhora do bem de família, é preciso destacar que não é apenas o direito fundamental à moradia que foi atacado.

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STF proíbe cobrança de imposto de renda sobre pensão alimentícia; conclusão de julgamento beneficia famílias brasileiras

Quando se torna vigente? A declaração de 2021 poderá ser retificada? Teve modulação? Há retroatividade? A decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que afastou a incidência do imposto de renda em pensões alimentícias, levantou questionamentos por parte de quem recentemente entregou a declaração referente a 2021. Entenda, a seguir, porque a conclusão do julgamento beneficia as famílias brasileiras e o que deve mudar neste cenário.

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Homem transgênero consegue retificação do registro do filho mesmo sem concordância do outro pai

Pai de um adolescente de 14 anos, um homem transexual obteve na Justiça de Minas Gerais o direito de alterar o registro do filho e substituir o nome anterior, feminino, pelo atual, masculino. Para isso, não foi necessário o consentimento do outro pai, que se opunha à alteração.

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Prazo para registro de casamento nuncupativo pode ser flexibilizado, decide Terceira Turma

​Ao reformar acórdão que negou o registro de casamento nuncupativo – no qual um dos noivos corre perigo de morte –, por desrespeito ao prazo legal para as testemunhas comparecerem em juízo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que é possível a flexibilização dessa regra, considerando que ela não é essencial para a validade do matrimônio.

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Rol da ANS é taxativo, com possibilidades de cobertura de procedimentos não previstos na lista

Em julgamento finalizado nesta quarta-feira (8), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista.

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STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de família

Em sessão virtual, maioria do Plenário entendeu que os valores não constituem acréscimo patrimonial e que a incidência do imposto consistiria em bitributação. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias.

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 2-ARTIGOS

 

Sobre o marco inicial da prescrição executória no processo penal

Por Felipe Giacomolli e Marcos Pippi

O primeiro semestre de 2022 vem sendo movimentado nas turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça e marcado por decisões importantes, como o papel do magistrado durante audiência de instrução nos termos do artigo 212 do CPP, e o requisito da “fundada suspeita” para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, previsto no artigo 244 do CPP. Desta vez, o controvertido tema do marco inicial da prescrição executória estatal ocupa os bancos da Corte Superior.

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O MP e o divã: “quem sou?” “Ou tenho os pés de Curupira?

Por Lenio Luiz Streck

Durante quase 30 anos estive lá. No Ministério Público. Eu sempre disse que o MP deveria ser uma magistratura. Imparcial. Isento. Sustentei dezenas de teses durante a carreira, especialmente relacionados às garantias processuais-constitucionais.Como procurador, uma das teses — vencedora por um período no órgão fracionário (5ª Câmara Criminal) — que sustentei foi a de que o modelo constitucional brasileiro não tinha albergado a figura do assistente de acusação.

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“A estupidez é um inimigo mais perigoso do bem do que o mal”

Por Lenio Luiz Streck

Recebo diariamente mensagens sobre bizarrices da área do Direito. Tem de tudo. As bizarrices aumentam… e cansam. A (pen)última foi a de um professor de cursinho vendendo Manual Ilustrado de Direito Penal, com um cachorro de óculos escuros na capa da publicidade. Confesso, é engraçado.

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Um ano das novas regras para a reprodução assistida

Por Laura Affonso da Costa Levy

Estamos em vias de comemorar um ano da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de nº 2.294 para técnicas de reprodução assistida (RA), publicada em 15 de junho de 2021. No Brasil, não há legislação que regule as técnicas de RA, sendo essa resolução o documento máximo no que diz respeito às regras que devem ser seguidas pelos profissionais médicos.

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Decisões judiciais reconhecem a capacidade de ser parte dos animais em âmbito jurídico

Por Henrique de Araújo Gonzaga e Rebeca Stefanini Pavlovsky

Especialmente diante de um cenário global que cada vez mais se prioriza o equilíbrio ecológico e a redução do sofrimento dos animais no manejo, o Direito terá que enfrentar questões que dialoguem com o acolhimento e a inserção das dimensões ecológica e animal ao Estado de Direito.

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Aplicação da Convenção de Haia sobre os aspectos civis da abdução internacional de crianças: mais celeridade nos processos, contudo sem deixar de lado a proteção integral das crianças

Por Elsa de Mattos

Os casos demandam uma verificação criteriosa da ocorrência de algum tipo de violência contra a criança ainda no país de origem, de forma a se poder auferir a possível retomada dessa violência, num eventual retorno da criança para lá.

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A execução penal no Brasil

Por Maurício Maranha Nardella

A efetiva integração do poder Executivo, no importante papel do cumprimento da pena.   Hodiernamente tem se discutido muito a respeito, quando o tema em voga é execução penal. O legislador ordinário através da lei Federal 7.210/84 institui de forma completa o mecanismo da execução penal.Assim, fazendo um comparativo com várias leis de execução penal de outros países, percebe-se que a lei pátria é bastante completa e prevê inúmeras possibilidades.

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Divórcio unilateral: exercício do direito da vontade ligado à dignidade humana

Por Janaina Baina da Cunha Camargo

Com o presente trabalho pretende-se trazer a baila questões fáticas e direitos que permeiam o indivíduo no divórcio, assim como seus efeitos jurídicos diante da impossibilidade do exercício da vontade quanto a permanecer em um casamento que não é mais desejado.

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Natureza Jurídica da Previdência Complementar

Por Voltaire Marensi

O que me leva a discorrer sobre a natureza jurídica da previdência complementar é fruto de um estudo relacionado à possibilidade, ou não, de enquadrá-la dentro de um suporte fático adequado às suas características essenciais.O sistema jurídico, já advertia mestre Pontes de Miranda, “contém regras jurídicas; e essas se formulam com os conceitos jurídicos.

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A multiparentalidade como consagração da dinâmica dos vínculos sociais

Por Alice Edivirgem Monteverde Peterle Modolo

O reconhecimento da multiparentalidade surgiu diante da heteronomia social, objetivando acompanhar a evolução das formas de se relacionar. A família possui inúmeros modelos que precisam ser respeitados e tutelados juridicamente. A socioafetividade, nesse sentido, representa a criação de vínculos pautados no afeto ao invés da biologia, resultante de uma decisão espontânea e genuína.

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3- DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

 

3.1- FAMÍLIA – FAMÍLIA

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM – ESPÓLIO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE HERDEIRA INCAPAZ – LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO UNITÁRIO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. – Nas ações de reconhecimento de paternidade ou de maternidade post mortem, biológica ou socioafetiva, os herdeiros dos pretensos genitores pré-mortos devem figurar no polo passivo, como litisconsortes necessários, inclusive por se tratar de demanda de estado de pessoa, que pode implicar em um resultado econômico se deixado bens pelo de cujus; e, por conseguinte, os espólios dos falecidos são partes ilegítimas ad causam, devendo ser excluídos da lide, com fulcro no art. 485, VI do CPC – Nos termos do art. 115, I, do CPC, “a sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo” – Considerando a ausência de citação de litisconsorte passivo necessário na presente ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem, deve ser acolhida a preliminar de nulidade da sentença, determinando-se o retorno dos autos à origem, para que a herdeira passe a integrar a lide e, posteriormente citada. (TJMG.AC: 10000210061966002 MG, Relator: Yeda Athias, Data de Julgamento: 26/10/2021, Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/11/2021).

 

3.2 – DIREITO PENAL

CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019. DEVER DO MAGISTRADO DE REVISAR A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA A CADA NOVENTA DIAS. INOBSERVÂNCIA QUE NÃO ACARRETA A REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA DA PRISÃO. PROVOCAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE PARA REAVALIAR A LEGALIDADE E A ATUALIDADE DE SEUS FUNDAMENTOS. OBRIGATORIEDADE DA REAVALIAÇÃO PERIÓDICA QUE SE APLICA ATÉ O ENCERRAMENTO DA COGNIÇÃO PLENA PELO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. APLICABILIDADE NAS HIPÓTESES DE PRERROGATIVA DE FORO. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. A interpretação da norma penal e processual penal exige que se leve em consideração um dos maiores desafios institucionais do Brasil na atualidade, qual seja, o de evoluir nas formas de combate à criminalidade organizada, na repressão da impunidade, na punição do crime violento e no enfrentamento da corrupção. Para tanto, é preciso estabelecer não só uma legislação eficiente, mas também uma interpretação eficiente dessa mesma legislação, de modo que se garanta a preservação da ordem e da segurança pública, como objetivos constitucionais que não colidem com a defesa dos direitos fundamentais. 2. A introdução do parágrafo único ao art. 316 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 13.964/2019, teve como causa a superlotação em nosso sistema penitenciário, especialmente decorrente do excesso de decretos preventivos decretados. Com a exigência imposta na norma, passa a ser obrigatória uma análise frequente da necessidade de manutenção de tantas prisões provisórias. 3. A inobservância da reavaliação prevista no dispositivo impugnado, após decorrido o prazo legal de 90 (noventa) dias, não implica a revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos. Precedente. 4. O art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal aplica-se até o final dos processos de conhecimento, onde há o encerramento da cognição plena pelo Tribunal de segundo grau, não se aplicando às prisões cautelares decorrentes de sentença condenatória de segunda instância ainda não transitada em julgado. 5. o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal aplica-se, igualmente, nos processos em que houver previsão de prerrogativa de foro. 6. Parcial procedência dos pedidos deduzidos nas Ações Diretas. (STF – ADI: 6581 DF 0105817-66.2020.1.00.0000, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 09/03/2022, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 03/05/2022).

 

4 – CURSOS

 

Pós-graduação online em Direito Penal e Processo Penal Aplicados – 6 meses

Curso elaborado para o profissional do Direito que visa aprimorar seus conhecimentos e qualificar-se para o exercício do ofício no âmbito do Direito Criminal. Patrono: Guilherme Nucci

O curso de pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal Aplicados da EBRADI foi elaborado para o profissional do Direito que visa aprimorar seus conhecimentos e qualificar-se para o exercício do ofício no âmbito do Direito Criminal.

Saiba mais aqui.

 

 

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