ESDEPI

Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública

BOLETIM ESDEPI Nº 22/2021

Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)

Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463

Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima, Teresina-PI

 

Diretora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Andrea Melo de Carvalho

 

Coordenadora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Rosa Mendes Viana Formiga

Responsável pelo Boletim

 

Assessoria Técnica

Responsável pela Formatação do Boletim

Mayara dos Santos Silva

 

SUMÁRIO

 

1 – DESTAQUES/NOTÍCIAS

 

1.1- ATUAÇÕES EXITOSAS DA DPE-PI

 

-Defensoria obtém em Parnaíba decisão favorável a que casal de mulheres registre filho

-Projeto Defensoras Populares concorre ao Prêmio Innovare

 

1.2– GERAL

 

-TJ-SP mantém júri que condenou mulher que ateou fogo no companheiro

-Juiz condena moradora em R$ 20 mil por ofensas a zelador de condomínio

-Reincidente por crime comum deve progredir de regime com 40% da pena

-Menor sob guarda deve usar plano de saúde como dependente natural, diz STJ

-STJ mantém execução de pena após condenação pelo Tribunal do Júri

-TJ-SP condena plano de saúde ao custeio de medicamento fora da lista da ANS

-Menores sob guarda têm direito à pensão por morte, decide STF

-Claro e Mercado Pago terão que indenizar dono de celular sequestrado

-Plano de saúde não precisa pagar remédio para tratamento domiciliar, reafirma STJ

-CCJ da Câmara aprova projeto de lei sobre ensino domiciliar

-Juizado especial x Justiça comum: qual o melhor caminho?

-STJ decidirá sobre contestação antes de executada a liminar de busca e apreensão

-Terceira Turma admite rescisão de adoção após prova de que o adolescente adotado não a desejava

-Crianças e adolescentes sob guarda podem ser dependentes de segurados do INSS

-Estudante poderá responder em liberdade a processo por tráfico de drogas

-Maioria dos advogados aprova teleaudiências e é a favor de ampliação

-Justiça de Alagoas garante registro de dupla maternidade em caso de inseminação caseira

-Viúva não tem direito a implantar embriões sem autorização prévia do marido, decide STJ

 

2– ARTIGOS

 

-Processos pendentes e a nova competência no crime de estelionato

Por Rômulo de Andrade Moreira

-Oferecimento de criptomoedas como garantia à execução

Por Renato Aparecido Gomes

-Vícios de fundamentação da preventiva e novo mecanismo para impetração de HC

Por Kelvin Wallace Castro dos Santos e Alan Kardec Cabral Jr.

-Limites da ação rescisória em face da coerência e estabilidade do Direito

Por Lenio Luiz Streck

-Breves considerações sobre o Direito Penal Econômico na atualidade

Por Alneir Fernando S. Maia

-Como a reforma administrativa afeta os atuais servidores públicos?

Por Geilis Marciele Santos da Silva

-Mães de estudantes com deficiência falam dos desafios no ensino remoto

Por Anna Luiza Basílio

 

3- DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

 

3.1– FAMÍLIA – ALIMENTOS

 

-CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS INDENIZATÓRIOS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DECORRENTE DE ATO ILÍCITO (ART. 950 DO CC). IRREPETIBILIDADE E INCOMPENSABILIDADE.

 

3.2 – CRIANÇA E ADOLESCENTE

 

-HABEAS CORPUS – DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. NECESSIDADE. AUSÊNCIA RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DO MENOR. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. FAMÍLIA SUBSTITUTA. CADASTRO.

 

4– EVENTOS

 

Projeto Mente Cidadã e Esdepi realizam seminário “Saúde Mental da Pessoa Negra” no próximo dia 18

 

-Diálogos da jurisprudência – ADFAS/DF E ADFAS/PE

 

FONTES PESQUISADAS: conjur (consultor jurídico); ibdfam.org.br; ibccrim.org.br; migalhas.com.br; stf; stj; defensoria.pi.def.br; jusbrasil.com.br; dizerodireito.com

 

BOLETIM Nº 22/2021

 

1- DESTAQUES/NOTÍCIAS

 

1.1-ATUAÇÕES EXITOSAS DA DPE-PI

 

Defensoria obtém em Parnaíba decisão favorável a que casal de mulheres registre filho

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da 2ª Defensoria Pública Regional de Parnaíba, que tem como titular o Defensor Público, Marcos Antônio Siqueira da Silva, obteve decisão favorável a que casal de mulheres possa registrar como seu o filho gerado por uma delas por meio de inseminação e em comum acordo com a parceira.

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Projeto Defensoras Populares concorre ao Prêmio Innovare

O Projeto Defensoras Populares desenvolvido pela Defensoria Pública do Estado do Piauí desde 2019, foi selecionado e está concorrendo na 18ª Edição do Prêmio Innovare. Leia mais aqui.

 

1.2– GERAL

 

TJ-SP mantém júri que condenou mulher que ateou fogo no companheiro

Por entender que a decisão dos jurados integralmente encontrou respaldo em elementos probatórios trazidos aos autos, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher que ateou fogo no companheiro a 17 anos de prisão por homicídio qualificado e corrupção de menores.

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Juiz condena moradora em R$ 20 mil por ofensas a zelador de condomínio

Palavras muito ofensivas, depreciativas e humilhantes, que denotam completo menoscabo pela dignidade impõem reparação por danos morais, que se configuraram in re ipsa, ante inequívoca violação dos direitos de personalidade na esfera moral.

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Reincidente por crime comum deve progredir de regime com 40% da pena

Diante da presença do requisito temporal, do bom comportamento carcerário e da ausência de faltas graves, a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a progressão de regime de uma ré que já cumpriu 40% da pena.

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Menor sob guarda deve usar plano de saúde como dependente natural, diz STJ

A recusa de operadora de plano de saúde de incluir um menor sob guarda como dependente natural — condição conferida a filhos, enteados ou tutelados de titulares — vai de encontro a normas de ordem pública e hierarquia superior sobre a proteção da criança e do adolescente, o que não pode prevalecer.

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 STJ mantém execução de pena após condenação pelo Tribunal do Júri

Seja com base na execução provisória do artigo 492 do CPP, seja pela necessidade de garantir a ordem pública (um dos pressupostos da prisão preventiva, de acordo com o artigo 312), é necessário manter a prisão de condenado por Tribunal do Júri, mesmo antes do trânsito em julgado.

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TJ-SP condena plano de saúde ao custeio de medicamento fora da lista da ANS

Impedir que consumidores de planos de saúde tenham acesso a métodos de tratamento mais eficientes, por não estarem previstos na lista da Agência Nacional de Saúde, caracteriza abusividade e desrespeita o Código de Defesa do Consumidor.

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Menores sob guarda têm direito à pensão por morte, decide STF

Os direitos fundamentais das crianças e adolescentes devem ser protegidos com absoluta prioridade, inclusive para questões previdenciárias. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal garantiu a inclusão de menores sob guarda na condição de beneficiários de pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento virtual foi encerrado na última segunda-feira (7/6).

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Claro e Mercado Pago terão que indenizar dono de celular sequestrado

Nos termos do §1º do artigo 25 do CDC, havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Francisco Câmara Marques Pereira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto (SP), ao condenar a operadora de telefonia Claro e a plataforma de intermediação de pagamentos Mercado Pago e indenizar dois consumidores em R$ 1.010 por danos materiais em ação de sequestro de linha de celular.

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Plano de saúde não precisa pagar remédio para tratamento domiciliar, reafirma STJ

Não cabe ao Judiciário ampliar a obrigação, para além daquelas previstas em lei, para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir o pagamento de medicamento para uso domiciliar. Essa foi a conclusão alcançada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso especial ajuizado por empresa de saúde suplementar.

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CCJ da Câmara aprova projeto de lei sobre ensino domiciliar

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10/6), por 35 votos a 24, o Projeto de Lei 3.262/19 que trata da modalidade de ensino domiciliar ou “homeschooling”.

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Juizado especial x Justiça comum: qual o melhor caminho?

Estima-se que em 2020 o número de processos que tramitam na Justiça brasileira alcançou a marca de 114,5 milhões. Destes, cerca de 20% estão distribuídos nos mais de 4.317 juizados especiais existentes no Brasil. Nesse contexto, ainda existem alguns advogados que encontram dificuldades na escolha do rito para distribuição de suas ações, assim como possuem dúvidas quanto aos recursos e atos disponíveis no âmbito do juizado especial cível (JEC).

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STJ decidirá sobre contestação antes de executada a liminar de busca e apreensão

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai discutir, sob o rito dos recursos repetitivos, a possibilidade de apreciação da contestação oferecida antes da execução da liminar de busca e apreensão deferida com base no Decreto-Lei 911/1969. Em decisão monocrática, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, afetou, ad referendum do colegiado, o Recurso Especial (REsp) 1.892.589 para ser julgado como representativo da controvérsia, em conjunto com o REsp 1.799.367, já afetado pela 2ª Seção.

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Terceira Turma admite rescisão de adoção após prova de que o adolescente adotado não a desejava

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda que a regra geral seja a irrevogabilidade da adoção, a sua rescisão é possível em situação excepcionalíssima – por exemplo, diante de provas de que o adotado não desejava verdadeiramente participar do procedimento.

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Crianças e adolescentes sob guarda podem ser dependentes de segurados do INSS

O entendimento fixado pelo STF é condicionado à comprovação da dependência econômica, nos termos da legislação previdenciária. Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que crianças e adolescentes sob guarda podem ser incluídos entre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em caso de morte do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Estudante poderá responder em liberdade a processo por tráfico de drogas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, de ofício, Habeas Corpus (HC 199601) para que uma estudante responda, em liberdade, a processo criminal por tráfico de drogas, mediante a aplicação de medidas cautelares previstas a serem estabelecidas pelo juízo da 4ª Vara Criminal de Bauru (SP).

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Maioria dos advogados aprova teleaudiências e é a favor de ampliação

Pesquisa Datafolha mostra o perfil e opiniões da classe sobre o uso de tecnologia na profissão: teleaudiências, softwares de gestão de processos, inteligência artificial e jurimetria. Outros 22% consideram a introdução das teleaudiências regular, e 10% consideram ruim ou péssima.  O uso da tecnologia, como videoconferências em audiências, foi o que possibilitou o funcionamento do Judiciário no país durante a pandemia, levando juízes e advogados a descobrirem novas formas de trabalhar.

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Justiça de Alagoas garante registro de dupla maternidade em caso de inseminação caseira

O registro de dupla maternidade em casos de inseminação caseira tem ganhado destaque no cenário do Direito de Família e das Sucessões. Cada vez mais, os tribunais ao redor do país têm reconhecido essa realidade parental, atendendo ao melhor interesse da criança, seus direitos constitucionais e também os previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

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Viúva não tem direito a implantar embriões sem autorização prévia do marido, decide STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ concluiu o julgamento sobre a possibilidade de implantação de embriões após a morte de um dos cônjuges. Os filhos do de cujus, herdeiros universais, contestavam decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP favorável à viúva de seu pai. Em maio, o relator no STJ, ministro Marco Buzzi votou para permitir a implantação, destacando ser incontroverso que o homem nutria o desejo de ter filhos com a esposa.

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2– ARTIGOS

 

Processos pendentes e a nova competência no crime de estelionato

Por Rômulo de Andrade Moreira

A Lei 14.155/21, recentemente promulgada [1], acrescentou o § 4º ao artigo 70 do CPP, estabelecendo que, nos crimes de estelionato, quando praticados mediante depósito ou emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado, ou mediante transferência de valores, a competência para o respectivo processo e julgamento será definida pelo local do domicílio da vítima.

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Oferecimento de criptomoedas como garantia à execução

Por Renato Aparecido Gomes

Os investimentos em criptomoedas estão cada vez mais em alta no Brasil e no mundo. Após recordes da moeda digital bitcoin em 2020, que foi valorizada em cerca de 300%, em março ela atingiu a marca de US$ 60 mil. Com tamanhos investimentos e utilização cada vez mais frequente, os criptoativos são dotados de valor econômico e, com isso, há a possibilidade de serem usados para a garantia de execuções fiscais.

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Vícios de fundamentação da preventiva e novo mecanismo para impetração de HC

Por Kelvin Wallace Castro e Alan Kardec

Com o advento da Lei 13.964/2019 (“lei anticrime”), houve a inclusão, no Código de Processo Penal, de dispositivo que visa a assegurar limites sobre qualquer decisão judicial (artigo 315, § 2º, do CPP), seja ela interlocutória, seja de mérito, como sentença ou acórdão, referentes à fundamentação e à motivação das prisões preventivas.

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Limites da ação rescisória em face da coerência e estabilidade do Direito

Por Lenio Luiz Streck

Quando o Código de Processo Civil estava na reta final, escrevi inúmeros textos denunciando problemas com relação a vários pontos controversos. Um deles era a necessidade de termos um mecanismo que fosse, ao mesmo tempo, um direito fundamental e um dever do mesmo jaez relativo à fundamentação das decisões judiciais. Ou seja, o objetivo era buscar retrancas contra um vai-e-vem no plano da produção da jurisprudência, impedindo que as partes venham a ser surpreendidas com sentenças e acórdãos ad hoc. Reuni-me com alguns juristas, como Fredie Didier, Dierle Nunes, Luiz H. Volpe e Marcelo Cattoni, mais o relator, deputado Paulo Teixeira, e todos acataram minha “emenda”, que acabou se transformando no artigo 926 do CPC: os tribunais devem manter a estabilidade, a coerência e a integridade da jurisprudência.

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Breves considerações sobre o Direito Penal Econômico na atualidade

Por Alneir Fernando S. Maia

Uma tendência atual do Direito Penal é o estudo e a discussão dos chamados crimes econômicos. Esses crimes são praticados, em tese, em desfavor de uma coletividade e a sua forma de apuração é muito diferente da persecução penal dos chamados crimes tradicionais. Assim, o presente e o futuro do Direito Penal não podem olvidar da discussão acerca da importância do chamado Direito Penal Econômico.

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Como a reforma administrativa afeta os atuais servidores públicos?

Por Geilis Marciele Santos da Silva

Dentre os inúmeros direitos que podem ser alterados, o maior deles, a meu ver, é a estabilidade do profissional, que ficará extremamente fragilizada.  Se você é servidor público e acha que a famosa Reforma Administrativa ou Proposta de Emenda à Constituição – PEC 32 não atingirá os seus direitos, infelizmente, está enganado.

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Mães de estudantes com deficiência falam dos desafios no ensino remoto

Por Anna Luiza Basílio

A jornalista Mariana Rosa tem se esforçado para garantir que a filha consiga acompanhar as atividades da escola durante o ensino remoto, mas não esconde o seu cansaço. “É muita cobrança, tristeza, angústia, necessidade de acolhimento”, conta. Alice, de 7 anos, tem paralisia cerebral. Por apresentar limitações nos membros superiores e inferiores, usa cadeira de rodas. Também não se comunica oralmente e tem baixa visão.

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3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

 

3.1– FAMÍLIA – ALIMENTOS

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS INDENIZATÓRIOS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DECORRENTE DE ATO ILÍCITO (ART. 950 DO CC). IRREPETIBILIDADE E INCOMPENSABILIDADE. Cumprimento para cobrança de valores pago a menor. Conclusão pelo pagamento de pensão a maior. Pedido da executada para suspensão do pagamento das pensões vincendas em compensação pelas quantias pagas a maior. Decisão irrecorrida que deferiu a suspensão. Posterior sentença extinguindo o cumprimento por pagamento. Apelação da exequente contra a suspensão dos pagamentos das pensões. 1. Preliminar de preclusão aduzida em contrarrazões. Alegação recursal de decisão extra petita é matéria de ordem pública. Ademais, alegação de irrepetibilidade e incompensabilidade dos alimentos envolve direito indisponível. Aos alimentos decorrentes de ato ilícito aplica-se, salvo divergência no tocante à prisão civil, o mesmo regime jurídico geral protecionista das verbas alimentares, cujo fundamento é a finalidade da prestação (sustento e sobrevivência do beneficiário) e não sua origem. Interpretação a partir do art. 833, § 3º, do CPC, e art. 100, § 1º, da CF, bem como pela ausência de ressalva no art. 1.707 do CC. Temas que não foram objeto de anterior apreciação específica. Possibilidade de apreciação, pela primeira vez, de ofício e a qualquer tempo (art. 505, II, do CPC). Precedentes. Preclusão não verificada. 2. Decisão extra petita e via adequada para ressarcimento dos prejuízos da execução. Prejuízos decorrentes da responsabilidade objetiva da exequente pela execução (art. 776 do CPC) podem ser liquidados nos mesmos autos do cumprimento (aplicação analógica do art. 520, II, do CPC). Entretanto, pagamentos a maior pela executada antes de sua citação no cumprimento não são prejuízos decorrentes da execução, devendo a repetição ser buscada em ação autônoma. 3. Suspensão do pagamento das pensões vincendas por compensação das quantias pagas a maior. Alimentos, independente da sua origem, são, em regra, irrepetíveis e incompensáveis (arts. 1.707 e 373, II, do CC, e Súmula 621 do STJ), pois presumem-se que já foram utilizados na sobrevivência do beneficiário. Entretanto, doutrina e jurisprudência que admitem a repetição e compensação em situações excepcionais, quando os alimentos foram recebidos de má-fé, hipóteses em que a utilização do manto da incompensabilidade e irrepetibilidade implicaria em abuso de direito (art. 187 do CC) e enriquecimento sem causa (art. 884 do CC). Valor da pensão controvertido e confuso pela decisão exequenda. Ausência de boa-fé nas quantias a maior recebidas somente após a definição do valor correto da pensão em agravo de instrumento ou, mesmo anteriormente, em patamar superior ao próprio pedido da exequente, o que decorreu de decisão posteriormente reformada. Excepcional repetição autorizada apenas nessas hipóteses, com compensação mensal nas pensões vincendas limitadas a 30% de seu valor (aplicação por analogia do art. 115, II, da Lei nº 8.213/91). 4. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP – AC: 10050030220178260008 SP 1005003-02.2017.8.26.0008, Relator: Mary Grün. Data de Julgamento: 11/05/2021, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/05/2021).

 

3.2 – CRIANÇA E ADOLESCENTE

 

HABEAS CORPUS. DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. NECESSIDADE. AUSÊNCIA RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DO MENOR. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. FAMÍLIA SUBSTITUTA. CADASTRO. 1. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, ao preconizar a doutrina da proteção integral (art. 1º da Lei nº 8.069/1990), torna imperativa a observância do melhor interesse da criança. 2. A possibilidade evidente de risco à integridade física e psíquica da criança impõe o acolhimento institucional e, em sequência, a colocação do infante em família substituta cadastrada formalmente para a adoção. 3. A ordem estabelecida no cadastro de adotantes é um norte do sistema, não sendo de observância absoluta, porque deve ser sopesada com o princípio do melhor interesse da criança. 4. Ordem denegada. (HC 620.403/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 09/03/2021).

 

4– EVENTOS

 

Projeto Mente Cidadã e Esdepi realizam seminário “Saúde Mental da Pessoa Negra” no próximo dia 18

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