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Assessoria Técnica
Responsável pela Formatação do Boletim
Mayara dos Santos Silva
SUMÁRIO |
1 – DESTAQUES/NOTÍCIAS
1.1- ATUAÇÕES EXITOSAS DA DPE-PI
–Defensoria inicia atendimento de demandas cíveis por meio do aplicativo e-Defensor
–Defensor Público Geral e Secretário de Justiça discutem ações para melhorias dentro do Sistema Prisional
1.2– GERAL
–Apenas 1% dos presos do Brasil usa leitura para remição de pena
–Sistema carcerário é uma das maiores tragédias humanitárias do Brasil, diz Gilmar
–Juiz relaxa prisão em flagrante por revista ilegal da PM
–TJ-MT determina que município encaminhe criança a hospital especializado
–Aluno de ensino médio aprovado em vestibular pode se matricular em universidade
–Mulher deve apagar publicações ofensivas ao ex em rede social, mas indenização é afastada
–STJ mantém menina com pais adotivos até decisão do TJMG; família biológica pleiteou guarda após seis anos
–STF referenda suspensão de normas que regulamentam ITCMD do exterior
–STF deve julgar ação de demarcação de terras indígenas no dia 30
–Passageira que cruzou o oceano Atlântico 2x em um dia será indenizada
–Juíza manda plano de saúde dar assistência obstétrica a gestante
–CNJ aplica pena de censura a juiz que soltou preso sem respaldo legal
–Desembargador faz visita a idoso em asilo para verificar necessidade de interdição
–Juiz determina soltura de homem preso em flagrante após busca domiciliar ilegal
2– ARTIGOS
-Sucessão com bens no exterior: como fica a cobrança de ITCMD?
Por Rodrigo Sgavioli
-A (in)aplicabilidade da teoria da imprevisão nos contratos de locação
Por Lucas Santos Martins e Paula Kethelyn Felicio Ribeiro
-Inconstitucionalidade da “legítima defesa da honra”
Por Angela Cristina Pelicioli
-Regime de bens pode ser mudado sem a exigência de justificativas excessivas
Por Ulisses Simões da Silva
3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA
3.1– DIREITO CIVIL
–REINTEGRAÇÃO DE POSSE- USUFRUTO VITALÍCIO. POSSE E ESBULHO. OCORRÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES
–RESPONSABILIDADE CIVIL – HOMEM QUE AGREDIU NAMORADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
4– EVENTOS
–Defensoria Pública irá realizar “Seminário pelo Direito de Ser e Existir” em homenagem ao Dia Estadual do Orgulho LGBTQIA+
FONTES PESQUISADAS: conjur (consultor jurídico); ibdfam.org.br; ibccrim.org.br; migalhas.com.br; stf; stj; defensoria.pi.def.br; jusbrasil.com.br; dizerodireito.com |
BOLETIM Nº 23/2021
1- DESTAQUES/NOTÍCIAS
1.1- ATUAÇÕES EXITOSAS DA DPE-PI
Defensoria inicia atendimento de demandas cíveis por meio do aplicativo e-Defensor
A Defensoria Pública do Estado do Piauí iniciou nesta segunda-feira (14) o atendimento de demandas cíveis por meio do aplicativo e-Defensor. Para realizar o atendimento as Defensoras e Defensores Públicos ligados à Diretoria Cível, assim como suas equipes, realizaram na última sexta-feira (11) treinamento em relação ao uso do aplicativo.e-defensorO e-Defensor foi lançado pela Defensoria Pública do Piauí no dia 20 de maio, em solenidade virtual.
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Defensor Público Geral e Secretário de Justiça discutem ações para melhorias dentro do Sistema Prisional
O Defensor Público Geral do Estado do Piauí, Erisvaldo Marques dos Reis, se reuniu na manhã desta segunda-feira, 14 de junho, com o Secretário de Estado da Justiça, Carlos Edilson Sousa. O encontro aconteceu na sede provisória da Defensoria Pública e contou com a presença da Subdefensora Pública Geral do Estado do Piauí, Carla Yáscar Bento Feitosa Belchior; da Defensora Pública Viviane Pinheiro Pires Setúbal, coordenadora do Sistema Prisional da Defensoria; do Defensor Público Igo Castelo Branco de Sampaio, titular do Núcleo de Direitos Humanos e Tutelas Coletivas e do Ouvidor-Geral Externo da Defensoria Pública do Piauí, Djan Moreira.
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1.2– GERAL
Apenas 1% dos presos do Brasil usa leitura para remição de pena
O Brasil está em terceiro lugar no ranking mundial de maior número de pessoas encarceradas, com mais de 755 mil pessoas presas. Dessas, mais de 51% não concluiu o ensino fundamental e 15% não têm o ensino médio completo. Apesar da baixa escolaridade, somente 10,6% do total de pessoas encarceradas participam de atividades educacionais.
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Sistema carcerário é uma das maiores tragédias humanitárias do Brasil, diz Gilmar
O sistema carcerário representa uma das maiores tragédias humanitárias da história do Brasil, por ignorar a violação de direitos que ocorrem nas prisões. A afirmação foi feita nesta segunda-feira (14/6) pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, na abertura da audiência pública convocada por ele para discutir formas de garantir a fiscalização do sistema penitenciário.
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Juiz relaxa prisão em flagrante por revista ilegal da PM
Para que se pratique revista pessoal em um cidadão sob argumento de fundada suspeita é preciso que se tenham elementos e circunstâncias concretas, objetiva, capazes e suficientes para motivar o procedimento policial. Com base nesse entendimento, o juiz Leonardo Issa Halah, da Vara Criminal da Comarca de Ibitinga (SP), decidiu relaxar a prisão preventiva de um homem apanhado com 49 pedras de crack.
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TJ-MT determina que município encaminhe criança a hospital especializado
A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiu liminar determinando que o município de Colíder encaminhe uma criança de 9 anos para tratamento de fístula arteriovenosa pulmonar (rara anormalidade vascular) em hospital especializado. A Justiça ordenou ainda que a decisão seja cumprida “com a urgência que o caso requer”.
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Aluno de ensino médio aprovado em vestibular pode se matricular em universidade
O conteúdo jurídico do princípio da igualdade impõe o tratamento aos desiguais, na medida da sua desigualação. Assim entendeu o juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, ao autorizar um aluno do ensino médio, considerado superdotado, a se matricular em uma universidade particular.
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Mulher deve apagar publicações ofensivas ao ex em rede social, mas indenização é afastada
Publicações ofensivas feitas em rede social por uma mulher contra seu ex-companheiro e pai de seus dois filhos devem ser apagadas. Porém, a sentença de primeiro grau foi reformada, desobrigando a apelante a pagar indenização por danos morais. A decisão unânime é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
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STJ mantém menina com pais adotivos até decisão do TJMG; família biológica pleiteou guarda após seis anos
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ definiu que os guardiães adotivos de uma criança de Minas Gerais, que cuidam dela há seis anos, devem manter a guarda da infante até que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG decida se a criança deve voltar à sua família biológica. O caso, que ganhou notoriedade no início do ano, foi levado a julgamento nesta terça-feira (15).
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STF referenda suspensão de normas que regulamentam ITCMD do exterior
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal – STF referendou liminares concedidas pelo ministro Alexandre de Moraes para suspender a eficácia de normas estaduais que regulamentam a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD nas hipóteses de doações e heranças instituídas no exterior. A Corte entendeu que a suspensão de dispositivos dessas leis estaduais visa impedir afronta à atual interpretação do STF sobre a matéria.
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STF deve julgar ação de demarcação de terras indígenas no dia 30
Foi incluído na pauta do dia 30 de junho do STF um RE que discute a demarcação de áreas indígenas. Antes disso, o caso começou a ser julgado no plenário virtual, mas foi suspenso por pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. O recurso foi interposto pela Funai – Fundação Nacional do Índio contra acórdão do TRF da 4ª região que confirmou a decisão de primeira instância pela procedência de ação de reintegração de posse ajuizada pela Fatma – Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente.
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Passageira que cruzou o oceano Atlântico 2x em um dia será indenizada
A 1ª câmara Cível do TJ/RJ manteve a indenização devida pela companhia aérea American Airlines a uma passageira que passou por diversos percalços em sua viagem. De acordo com o acórdão assinado pelo desembargador Camilo Ribeiro Rulière, a empresa foi condenada a restituir uma multa de US$ 300 aplicada à cliente, além de indenizá-la em R$ 5 mil a título de danos morais.
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Juíza manda plano de saúde dar assistência obstétrica a gestante
A juíza de Direito Fernanda de Carvalho Queiroz, da 4ª vara Cível de São Paulo, determinou, em sede de tutela de urgência, que plano de saúde cumpra a obrigação de fazer consistente em ofertar assistência obstetrícia à gestante, conferindo cobertura ao parto, exames, consultas, incluindo maternidade, sob pena de incidência de multa cominatória total de R$ 50 mil.
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CNJ aplica pena de censura a juiz que soltou preso sem respaldo legal
O plenário do CNJ aplicou pena de censura ao juiz Gerson Fernandes Azevedo, do TJ/TO por ter soltado um preso foragido em condenação definitiva sem respaldo legal. Na avaliação da maioria dos integrantes do Conselho, o juiz cometeu infração disciplinar na expedição de alvará de soltura em favor de detento foragido sem ter competência para a decisão.
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Desembargador faz visita a idoso em asilo para verificar necessidade de interdição
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul cassou decisão que interditou um idoso após visita do próprio desembargador relator ao residencial geriátrico em que o senhor se encontrava. Segundo o desembargador José Antonio Daltoe Cezar, a documentação médica apresentada para determinar a interdição do homem foi escassa, a perícia está marcada apenas para o dia 21 de junho e o idoso afirmou estar sem acesso ao seu advogado e sem autorização para sair do asilo.
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Juiz determina soltura de homem preso em flagrante após busca domiciliar ilegal
A validade do ingresso de agentes estatais em domicílio é condicionada ao consentimento do morador, por meio de declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar ou registro em áudio-vídeo. Com base nesse entendimento, o juiz Matheus de Souza Parducci Camargo, do Foro de Taquaratinga (SP), decidiu relaxar a prisão em flagrante de um homem alvo de busca domiciliar que resultou na apreensão de porções de maconha, dinheiro e um caderno de anotações.
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2– ARTIGOS
Sucessão com bens no exterior: como fica a cobrança de ITCMD?
Por Rodrigo Sgavioli
O recente acórdão do Supremo Tribunal Federal sobre a isenção de imposto em transmissão de bens no exterior trouxe mais segurança jurídica a doadores, donatários e sucessores com ativos em outro país. Contudo, a decisão abre a possibilidade de que essa situação benéfica aos contribuintes se encerre em breve, justificando atenção e planejamento adequado àqueles que buscam se utilizar dela. O entendimento sobre a não incidência de imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) já vinha sendo adotado majoritariamente em litígios relacionados ao tema. A decisão do STF, num primeiro momento, pacifica a questão de modo definitivo. Ela vale para os casos que forem analisados após a publicação do acórdão, em 20 de abril de 2021, e para aqueles que estão sendo analisados por meio de medida judicial.
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A (in)aplicabilidade da teoria da imprevisão nos contratos de locação
Por Lucas Santos Martins e Paula Kethelyn Felicio Ribeiro
Utilizando como analogia o contrato social, por meio do qual se estabelecem vínculos de deveres e obrigações entre o Estado e a Sociedade, podemos notar ao longo dos séculos a utilização do controle jurisdicional, por meio das regras e normas que regeram a harmonia social, como exemplo o Código de Hamurabi.
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Inconstitucionalidade da “legítima defesa da honra”
Por Angela Cristina Pelicioli
Era o ano de 1939, época em que o racismo e o machismo imperavam no mundo que mergulhava na 2ª Guerra Mundial. No Brasil, o Estado Novo de Vargas é conivente com o fascismo e o nazismo. Nesse mesmo ano, Raquel de Queiroz publica o romance “As três Marias”. “Mamãe estava na rede, comigo no colo, me dando o peito. Ele veio com a carta na mão, esfregou-lhe o papel na cara, perguntando se ela não conhecia aquela letra. A pobrezinha não disse nada, agarrou-se comigo, sem coragem de olhar para ele. E o desgraçado enterrou-lhe o punhal nas costas, ela deu um gemido rouco, foi me soltando dos braços, eu rolei no chão, e me lavei toda no sangue que ia empoçando no tijolo. Foram três punhaladas. Morreu sozinha, sem ninguém ajudando, sem nem ao menos uma vela na mão…”.
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Regime de bens pode ser mudado sem a exigência de justificativas excessivas
Por Ulisses Simões da Silva
A autonomia privada na escolha do regime de bens aplicável ao casamento ou à união estável é prerrogativa assegurada no artigo 1.639 do Código Civil e pode ser exercida tanto antes como durante a união. De forma antecipada, os nubentes ou conviventes têm ampla liberdade para estipular, quanto a seus bens, o que lhes aprouver, optando por algum dos regimes de bens elencados no Código Civil ou, ainda, por um regime híbrido, mesclando regras específicas dos diferentes regimes existentes para regular a futura união, por meio de pacto antenupcial e/ou escritura de união estável, independentemente da chancela jurisdicional. Já durante o matrimônio ou união.
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3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA
3.1– DIREITO CIVIL
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. USUFRUTO VITALÍCIO. POSSE E ESBULHO. OCORRÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. – Nos termos do artigo 1.394 do Código Civil, o usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos – Havendo comprovação do usufruto vitalício, está também demonstrada a posse do usufrutuário, independente do seu exercício de fato. Presentes os requisitos autorizadores da liminar reintegratória requerida, previstos no artigo 561 do Código de Processo Civil, impõe-se a reforma da decisão agravada para deferi-la. (TJ-MG – AI: 10000191615616001 MG, Relator: Rogério Medeiros. Data de Julgamento: 20/08/2020. Data de Publicação: 22/08/2020).
RESPONSABILIDADE CIVIL – HOMEM QUE AGREDIU NAMORADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ALTERCAÇÃO COM SOCOS E PONTAPÉS DESFERIDOS PELO RÉU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO REQUERIDO. PRELIMINARES. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DE SENTENÇA E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. Decisão recorrida que, embora sucinta, foi suficientemente fundamentada e fez referência a todos os elementos que formaram o convencimento do Magistrado. Cancelamento da audiência de instrução que se deu em razão de intempestividade da apresentação do rol de testemunhas, pelo ora apelante. Ausência de cerceamento de defesa. Preclusão bem reconhecida. MÉRITO. Elementos presentes nos autos que corroboram a ocorrência do ato ilícito e dos danos morais. Alegação de legítima defesa que não comporta acolhida ante a desproporção da conduta atribuída ao autor. Valor da indenização que comporta redução de R$ 20.000,00 para R$ 10.000,00. Precedente. Decisão parcialmente reformada. Sucumbência do réu, nos termos da Súmula nº 326 do STJ. Recurso parcialmente provido. (TJSP – AC: 10413254520188260506 SP 1041325-45.2018.8.26.0506, Relator: Viviani Nicolau. Data de Julgamento: 23/02/2021, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/02/2021).
4– EVENTOS
Defensoria Pública irá realizar “Seminário pelo Direito de Ser e Existir” em homenagem ao Dia Estadual do Orgulho LGBTQIA+
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