ESDEPI

Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública

Boletim 01/2020

Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)

Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463

Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima, Teresina-PI

Diretora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Andrea Melo de Carvalho

Coordenadora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Rosa Mendes Viana Formiga

Responsável pelo Boletim

Assessoria Técnica

Responsável pela Formatação do Boletim

Mayara dos Santos Silva

 

SUMÁRIO

 

  1. DESTAQUES/NOTÍCIAS

 

-Cláusula de renúncia do direito de exoneração do fiador não tem eficácia após a prorrogação do contrato de fiança​

-Acusado de receptar carne roubada é mantido em prisão preventiva​​

-Imóvel pode ser penhorado sem que proprietário tenha figurado na ação de cobrança de dívida condominial​​

-Em visita ao Judiciário de Pernambuco, Dias Toffoli destaca necessidade de integração entre os tribunais

-PSOL questiona resolução sobre recusa de pacientes a tratamentos e intervenções

-TJPB anula casamento por “erro essencial” após marido afirmar ter sido enganado sobre a paternidade do filho

-Posse e uso de drogas em quartel foi o crime mais julgado pelo STM

-OAB quer tratar de feminicídio e violência contra mulher no Brasil na OEA

-Ingratidão de ex-mulher enseja devolução de bens doados, diz TJ-RS

-Governo edita medida que cria mais de 500 cargos comissionados na PF

-STJ fará audiência pública sobre reajuste por idade em plano de saúde

-Corpo estranho em produto gera indenização, diz juiz do Distrito Federal

-MP de São Paulo firma termo com Google para fazer manual de propaganda infantil

-Presidente do TJ-SP defende mais tempo para implantar juiz das garantias

-TJ-RS mantém condenação solidária de pais por abuso sexual cometido pelo filho

-Bolsonaro sanciona lei que institui carteira nacional do autista

-Pais que não vacinam filhos colocam em risco toda a sociedade, decide TJ-MG

-Innovare premia empresário por manter fábrica em prisão há 10 anos

-Toffoli concede liminar e suspende censura a especial do Porta dos Fundos

-Toffoli revê liminar e resolução que reduz valor do DPVAT volta a valer

-Versão plausível é suficiente para sentença de júri ser irrecorrível, diz TJ-PE

-Idosa deve ser cadastrada em registro de receptores de medula

-Filha de PM morto terá que devolver pensão recebida indevidamente

-Aluno com paralisia cerebral tem direito a cuidador em sala de aula

-Sargento da FAB preso na Espanha por tráfico vira réu na Justiça Militar

-OAB protocola ação contra cobrança de tarifa sobre o cheque especial

-Soldado que deixou jovem paraplégico no Rio agiu em “legítima defesa imaginária”, diz promotor militar

-Idade mínima para terapia hormonal de transição de gênero cai para 16 anos

-Democracia é o tema da parada LGBT de São Paulo em 2020

-PGR sugere ao CNJ que juiz das garantias não se aplique a casos de Maria da Penha e Tribunal do Júri

 

  1. ARTIGOS E OPINIÕES

 

-Família e sucessões em retrospectiva. O ano de 2019

Por Flávio Tartuce

-Discurso sexista e valores sociais equivocados favorecem feminicídio, avaliam advogadas.

Por Fernando Martines

-O futuro do Supremo, após a aposentadoria de Celso e Marco Aurélio.

Por Luiza Oliver

-A batalha: o velho inquisitivismo não quer morrer — mas o novo nascerá

Por Lenio Luiz Streck e Jorge Bheron Rocha

-Direito penal, processo penal e colaboração premiada na lei “anticrime”

Por Pierpaolo Cruz Bottini

-A imigração venezuelana em Roraima: situação e perspectivas

Por André Paulo dos Santos Pereira

-Combate à corrupção é usado para retrocessos, diz ministro Lewandowski

Por Revista Consultor Jurídico

-A lei “anticrime” e seu paralelo com a reforma Bonafede na Itália

Por Franklyn Roger Alves Silva

-O juiz “herói” não é um bom juiz

Por Roberto Freitas Filho

-Censura ao Porta dos Fundos é “absurda” e “sem fundamento”, dizem especialistas

Por Tiago Angelo

-“Sanção premial diferenciada” após o pacote “anticrime”

Por Alexandre Wunderlich

-O Saber Nenhum, os textões, as letrinhas… E a crise do Direito

Por Lenio Luiz Streck

-Pelo terceiro ano, artigo sobre comunhão de bens foi mais lido

-Cinco filmes de 2019 relacionados ao Direito das Famílias que você precisa ver

-Mulheres transexuais e a indiferença de gênero no sistema carcerário

Por Jaquelina Leite da Silva Mitre

 

3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

3.1 – FAMÍLIA

ALIMENTOS GRAVÍDICOS. LEI Nº 11.804/08. DIREITO DO NASCITURO. PROVA. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO. CABIMENTO.

3.2 – PENAL E PROCESSO PENAL

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DE TÍTULO CONDENATÓRIO TRANSITADO EMJULGADO. PENA-BASE REDUZIDA AO PISO LEGAL. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO UTILIZADO NA SENDACRIMINOSA. SÚMULA 443/STJ. MOTIVAÇÃO CONCRETA PARA ELEVAÇÃO DA PENAACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO. GRAVIDADECONCRETA DA CONDUTA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

 

FONTES PESQUISADAS: SITES CONJUR (CONSULTOR JURÍDICO); IBDFAM; MIGALHAS.COM.BR; STF; STJ; CARTACAPITAL.COM.BR

 

TEXTO PRINCIPAL PARA ACESSO

 

  1. DESTAQUES/NOTÍCIAS

Cláusula de renúncia do direito de exoneração do fiador não tem eficácia após a prorrogação do contrato de fiança​

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cláusula contratual de renúncia do direito de exoneração do fiador não tem eficácia após a prorrogação do contrato de fiança, sendo inadmissível a pretensão de vinculação dos fiadores por prazo indeterminado.

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Acusado de receptar carne roubada é mantido em prisão preventiva​​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou o pedido de liberdade feito pela defesa de um homem acusado de receptação por comprar e armazenar, em sua própria casa, em Tijucas (SC), toneladas de carne provenientes de carga roubada.

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Imóvel pode ser penhorado sem que proprietário tenha figurado na ação de cobrança de dívida condominial​​

O proprietário do imóvel gerador de débitos condominiais pode ter o seu bem penhorado na fase de cumprimento de sentença, mesmo não tendo figurado no polo passivo da ação de cobrança. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia entendido que a medida afrontava o artigo 472 do Código de Processo Civil de 1973.

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Em visita ao Judiciário de Pernambuco, Dias Toffoli destaca necessidade de integração entre os tribunais

Segundo o presidente do STF, mais de 70% dos quase 80 milhões de processos no país tramitam nas cortes estaduais. Ele colocou as equipes do STF e do CNJ à disposição para buscar soluções conjuntas. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, realizou nesta quarta-feira (8) visita institucional ao Poder Judiciário pernambucano, em Recife. A agenda faz parte de um cronograma de visitas aos tribunais nos estados com o propósito de promover o diálogo com operadores do Direito e ampliar a cooperação e a integração entre os órgãos.

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PSOL questiona resolução sobre recusa de pacientes a tratamentos e intervenções

O partido afirma que a resolução do Conselho Federal de Medicina, que estabelece critérios e condições para o direito de recusa terapêutica, permite a imposição de tratamento forçado. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 642) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelece critérios e condicionantes para que o paciente exerça seu direito de recusa terapêutica.

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TJPB anula casamento por “erro essencial” após marido afirmar ter sido enganado sobre a paternidade do filho

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB determinou a anulação de um casamento a pedido do marido que foi enganado pela esposa sobre a paternidade do filho. De acordo com ele, o casamento aconteceu após o casal descobrir a gravidez, e por entender que era o pai da criança, ele o registrou como se assim fosse.

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Posse e uso de drogas em quartel foi o crime mais julgado pelo STM

Portar ou consumir entorpecente ou substância de efeito similar em local sob administração militar é crime e foi à ocorrência mais julgada pelo Superior Tribunal Militar em 2019. Os dados integram o boletim estatístico do STM que abarca 1.306 casos julgados entre janeiro e novembro de 2019. Os números de dezembro só devem ser consolidados agora em janeiro.

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OAB quer tratar de feminicídio e violência contra mulher no Brasil na OEA

A Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB apresentou um pedido de audiência à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). O requerimento foi feito no último sábado (4/1), em um encontro do colegiado da entidade que tratava do tema.

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Ingratidão de ex-mulher enseja devolução de bens doados, diz TJ-RS

O inciso III do artigo 557 do Código Civil diz que o doador pode revogar a doação por ingratidão se o donatário o caluniou ou o injuriou gravemente. Assim, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que julgou procedente ação revocatória movida por empresário que foi alvo de calúnias e acusações  graves por parte da ex-esposa após o divórcio e o ato da doação de bens.

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Governo edita medida que cria mais de 500 cargos comissionados na PF

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou na última sexta-feira (3/1) a Medida Provisória 918 que, entre outras coisas, reestrutura os cargos de chefia na Polícia Federal.

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STJ fará audiência pública sobre reajuste por idade em plano de saúde

O Superior Tribunal de Justiça fará uma audiência pública no dia 10 de fevereiro para discutir a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajustes por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial dessa correção.

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Corpo estranho em produto gera indenização, diz juiz do Distrito Federal

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fabricante é responsável por vícios de qualidade ou quantidade em seus produtos. Assim, cabe indenização nos casos em que a mercadoria se apresentar imprópria ou inadequada para o consumo.

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MP de São Paulo firma termo com Google para fazer manual de propaganda infantil

O Ministério Público de São Paulo e o Google assinaram um termo de composição para extinguir ação civil pública que a Promotoria da Infância e da Juventude movia contra a companhia por propaganda irregular focada no público infantil.

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Presidente do TJ-SP defende mais tempo para implantar juiz das garantias

O novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, afirmou que o estado vai implementar o juiz das garantias, conforme previsto no “pacote anticrime” aprovado e sancionado no fim de 2019. Porém, defendeu um tempo maior para implantação da medida. Pela legislação, os tribunais têm 30 dias, ou seja, até 23 de janeiro para promover as mudanças e dar início ao cumprimento da lei.

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TJ-RS mantém condenação solidária de pais por abuso sexual cometido pelo filho

O fato de pais de menor não figurarem no polo passivo de um procedimento infracional julgado procedente não significa que ficarão imunes à responsabilização civil pelo sofrimento infligido à vítima. Afinal, o inciso I do artigo 91 do Código Penal prevê que um dos efeitos da condenação é a obrigação de indenizar pelos danos; e o inciso I do artigo 932 do Código Civil diz que os pais são responsáveis civilmente pelos atos dos filhos menores.

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Bolsonaro sanciona lei que institui carteira nacional do autista

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (8/1) lei que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 13.977).

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Pais que não vacinam filhos colocam em risco toda a sociedade, decide TJ-MG

Deixar de vacinar não coloca em risco apenas o sujeito que recusa a proteção, mas toda a sociedade. Foi com base nesse entendimento que a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que um casal providencie a administração de todas as vacinas em seus filhos.

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Innovare premia empresário por manter fábrica em prisão há 10 anos

O projeto Ressocialização no sistema prisional, que mantém uma fábrica desde 2009 dentro da Penitenciária da Região de Curitibanos (SC), foi premiado pelo Innovare 2019 na categoria Destaque. A inicitativa é do empresário catarinense Nilso Berlanda.

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Toffoli concede liminar e suspende censura a especial do Porta dos Fundos

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, concedeu liminar nesta quinta-feira (9/1) autorizando a exibição do “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”. A veiculação havia sido suspensa na terça-feira (7/1) pelo desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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Toffoli revê liminar e resolução que reduz valor do DPVAT volta a valer

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, decidiu derrubar sua própria decisão liminar que suspendeu resolução que reduziu o valor do DPVAT em 2020. Com isso, voltam a valer os novos valores — com uma redução de 68% para carros de passeio e táxis e 85,4% para motos.

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Versão plausível é suficiente para sentença de júri ser irrecorrível, diz TJ-PE

Se júri optou por versão factível do caso, a sentença não pode ser anulada. Com este entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco não acolheu recurso do Ministério Público e manteve o veredicto em um caso de homicídio.

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Idosa deve ser cadastrada em registro de receptores de medula

Comprovado, via laudo profissional, que há somente um medicamento viável para tratar corretamente pessoa prejudicada por doença, deve o Estado providenciar o fármaco, mesmo que ele não seja fornecido pelo Sistema Único de Saúde.

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Filha de PM morto terá que devolver pensão recebida indevidamente

A constituição de união estável é causa extintiva do benefício concedido à filha solteira de militar, nos termos do artigo 19 da Lei Estadual 452/1974, na redação anterior à dada pela LCE 1.013/2007, em interpretação conforme o artigo 226 da Constituição Federal.

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Aluno com paralisia cerebral tem direito a cuidador em sala de aula

Se necessário, o aluno com paralisia cerebral tem direito a ficar com cuidador dentro da sala de aula. A decisão é do ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernandes ao determinar que o cuidador acompanhe na sala de aula um adolescente com síndrome de Worster-Drought, uma forma rara de paralisia cerebral.

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Sargento da FAB preso na Espanha por tráfico vira réu na Justiça Militar

O juiz Frederico Magno de Melo Veras aceitou denúncia do Ministério Público Militar brasileiro contra o sargento Manoel Silva Rodrigues, preso com 39 quilos de cocaína na Espanha, em 25 de junho do ano passado.

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OAB protocola ação contra cobrança de tarifa sobre o cheque especial

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou nesta quinta-feira (9/1) com uma ação civil pública na Justiça Federal do DF pedindo a suspensão da cobrança de tarifa sobre o cheque especial de quem não utiliza o limite.

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Soldado que deixou jovem paraplégico no Rio agiu em “legítima defesa imaginária”, diz promotor militar

No final de 2019, o presidente Jair Bolsonaro enviou uma proposta de lei ao Congresso que amplia as circunstâncias em que militares que atuam em Operações de Garantias da Lei e da Ordem podem matar civis sem serem punidos – os chamados excludentes de ilicitude, quando uma ação, mesmo que fatal, não configura crime. Como, por exemplo, se houver um civil armado, mesmo que ele não atire contra a tropa, os militares poderiam atirar para matar.

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Idade mínima para terapia hormonal de transição de gênero cai para 16 anos

Conselho Federal de Medicina também alterou a faixa etária para a cirurgia de redesignação sexual de 21 para 18 anos. O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta quinta-feira 09, novas resoluções para procedimentos de transição de gênero para pessoas trans e travestis, incluindo terapia hormonal e cirurgias. As alterações constam no Diário Oficial da União, e atualizam medidas adotadas desde 2010.

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Democracia é o tema da parada LGBT de São Paulo em 2020

O cenário político, social e o desmonte na área da saúde, na educação e na cultura motivaram a escolha do temaA Parada LGBT de São Paulo, a maior do mundo, definiu que o tema de 2020 será “Democracia”. Os recentes ataques á comunidade LGBT e as eleições de 2020 foram os principais motivos que levaram o tema a se tornar vencedor. A outra proposta que estava concorrendo era de HIV e aids,  mas decidiram deixar para o ano que vem, já que em 2021 completam-se 40 anos do início da epidemia da aids no mundo.

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PGR sugere ao CNJ que juiz das garantias não se aplique a casos de Maria da Penha e Tribunal do Júri

A PGR encaminhou nesta quinta-feira, 9, um memorando ao CNJ com sugestões acerca da implementação do juiz das garantias no sistema de Justiça brasileiro. A criação do instituto está prevista na lei anticrime – 13.964/19, sancionada em dezembro.

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  1. ARTIGOS E OPINIÕES

Família e sucessões em retrospectiva. O ano de 2019

Por Flávio Tartuce

Neste meu último texto de 2019, farei uma retrospectiva dos principais acontecimentos do último ano sobre o Direito de Família e das Sucessões no Brasil, tendo como foco principal as alterações legislativas, as principais decisões judiciais superiores e os avanços e trabalhos doutrinários.

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Discurso sexista e valores sociais equivocados favorecem feminicídio, avaliam advogadas

Por Fernando Martines

O estado de São Paulo registrou 154 casos de feminicídio entre janeiro e novembro de 2019, de acordo com Secretaria Estadual da Segurança Pública. O número representa um aumento de 29% na comparação com os 119 assassinatos do tipo contabilizados no mesmo período do ano anterior e supera as 134 mortes registradas em todo ano de 2018.

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O futuro do Supremo, após a aposentadoria de Celso e Marco Aurélio

Por Luiza Oliver

Quando o general Villas Bôas, em abril de 2018, ameaçou uma intervenção do Exército caso o Supremo Tribunal Federal (STF) concedesse determinado habeas corpus, o ministro Celso de Mello repudiou veementemente as falas, qualificando-as de “claramente infringentes do princípio da separação de Poderes” e alertando: “Parecem prenunciar a retomada, de todo inadmissível, de práticas estranhas (e lesivas) à ortodoxia constitucional”.

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A batalha: o velho inquisitivismo não quer morrer — mas o novo nascerá

Por Lenio Luiz Streck e Jorge Bheron Rocha

Todos já sabemos (De Aury Lopes Jr. a Alexandre Morais da Rosa, passando pelo decano do Supremo Tribunal Federal, por Jacinto Coutinho, Juarez Tavares, Geraldo Prado, Zacharias Toron e por todos os processualistas e constitucionalistas da cepa do Brasil) que a Constituição Federal adotou o sistema acusatório — agora institucionalizado no artigo 3º-A, pela Lei 13.964/19:“O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação”.

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Direito penal, processo penal e colaboração premiada na lei “anticrime”

Por Pierpaolo Cruz Bottini

Publicada na véspera do Natal e prevista para entrar em vigor após 30 dias, a Lei 13.964/19 inova no campo penal, processual penal e altera inúmeras leis especiais. Seus efeitos práticos e seus impactos concretos serão dimensionados com o tempo, de forma que qualquer análise atual será preliminar, e provavelmente açodada.

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A imigração venezuelana em Roraima: situação e perspectivas

Por André Paulo dos Santos Pereira

O ano de 2019 se foi e antigas dúvidas remanescem acerca da questão da imigração em massa de venezuelanos para o Brasil. O Estado de Roraima continua recebendo milhares de estrangeiros fugindo da miséria e falência institucional, e há alguns detalhes que necessitam ser compreendidos pela população brasileira, sobre o tema.

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Combate à corrupção é usado para retrocessos, diz ministro Lewandowski

Por Revista Consultor Jurídico

Em entrevista ao jornal El Pais nesta terça-feira (7/1), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, saiu em defesa da posição garantista e ressaltou o dever do Judiciário aplicar a lei sem olhar o jornal ou a rede social. O julgador não se furtou em ser enfático: “O combate à corrupção no Brasil sempre foi um mote para permitir retrocessos”.

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A lei “anticrime” e seu paralelo com a reforma Bonafede na Itália

Por Franklyn Roger Alves Silva

Iniciado o período de vacatio legis da denominada Lei Anticrime, cujo objetivo declarado é o de aperfeiçoamento das normas penais e processuais penais sancionadas na Lei n. 13.964/2019, verifica-se a alteração nas regras atinentes à prescrição, especialmente as novas disposições do art. 116 do Código Penal.

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O juiz “herói” não é um bom juiz

Por Roberto Freitas Filho

A antítese do conceito moderno de juiz é o juiz “herói”, aquele que quer ver sua convicção impressionista sobre o conteúdo material da justiça prevalecer. Juízes não são — no sentido prescritivo do verbo “ser”, naturalmente — pessoas que se apropriam de posições de poder nas quais se empenham de maneira sacerdotal para “iluminar” a sociedade ou “livrar” o povo de qualquer mal (real ou fictício), seja lá o que isso possa significar na cabeça de quem o diz.

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Censura ao Porta dos Fundos é “absurda” e “sem fundamento”, dizem especialistas

Por Tiago Angelo

O desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou nesta terça-feira (7/1) que o especial de Natal Porta dos Fundos, veiculado pela Netflix, seja retirado do ar.

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“Sanção premial diferenciada” após o pacote “anticrime”

Por Alexandre Wunderlich

Foi recentemente publicado o novo regramento para a homologação do acordo de colaboração premiada (artigo 4º, § 7º, I até IV da Lei 12.850/13 alterada pela Lei 13.964/19). A lei disciplinou que o juiz homologador analisará o (a) termo de avença, (b) as declarações da parte e a (c) cópia da investigação, impondo um dever de (d) oitiva sigilosa do colaborador, acompanhado de seu defensor.

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O Saber Nenhum, os textões, as letrinhas… E a crise do Direito

Por Lenio Luiz Streck

A charge acima diz aquilo que não sei se conseguirei dizer na sequência. É que o chargista Rafael Corrêa, genial, conseguiu roubar a cena. Faz, ao mesmo tempo, (i) uma crítica arrasadora aos tempos “pós-modernos” das redes sociais, em que textos com mais de dez linhas são rejeitados pela malta, (ii) arrasa com a cultura pret-à-porter e ao anti-intelectualismo tão bem desenhado e criticado por Alasdair MacIntyre (After Virtue). E, claro, (iii) a charge atinge em cheio o que disse o presidente da República sobre os livros didáticos, porque teriam muitas letras: um montão de amontado de muita coisa escrita.

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Pelo terceiro ano, artigo sobre comunhão de bens foi mais lido

Pelo terceiro ano consecutivo, o artigo da advogada Eliette Tranjan sobre comunhão parcial de bens foi mais lido na ConJur. No texto, ela explica a importância da divisão de bens e faz um “guia” sobre o tema.

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Cinco filmes de 2019 relacionados ao Direito das Famílias que você precisa ver

Machismo, misoginia, racismo, abandono, saúde mental, direito homoafetivo, separação e as controvérsias dos relacionamentos contemporâneos foram temas abordados em alguns dos melhores filmes de 2019. Discussões caras ao Direito das Famílias e que, a partir da conexão entre Direito e Arte, contribuem para uma análise ampla de questões urgentes em nossa sociedade.

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Mulheres transexuais e a indiferença de gênero no sistema carcerário

Por Jaquelina Leite da Silva Mitre

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 3º, inciso IV1, estabelece como um de seus objetivos fundamentais a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

 

3.1 – FAMÍLIA

 

ALIMENTOS GRAVÍDICOS. LEI Nº 11.804/08. DIREITO DO NASCITURO. PROVA. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO. CABIMENTO. 1. Havendo indícios veementes da paternidade apontada, é cabível a fixação de alimentos em favor do nascituro, destinados à gestante. 2. Tendo ocorrido o nascimento com vida, o filho passa a ser o destinatário da verba alimentar. Inteligência do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 11.806/2008. 3. Os alimentos devem ser fixados de forma a garantir o sustento do filho, mas dentro das possibilidades do alimentante. 4. Os alimentos provisórios podem ser revistos a qualquer tempo, bastando que elementos de convicção que justifiquem a revisão venham aos autos. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70078908415, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 27/02/2019). (TJ-RS AI: 70078908415 RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves. Data de Julgamento: 27/02/2019, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 01/03/2019).

3.2 – PENAL E PROCESSO PENAL

 

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DE TÍTULO CONDENATÓRIO TRANSITADO EMJULGADO. PENA-BASE REDUZIDA AO PISO LEGAL. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO UTILIZADO NA SENDACRIMINOSA. SÚMULA 443/STJ. MOTIVAÇÃO CONCRETA PARA ELEVAÇÃO DA PENAACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO. GRAVIDADECONCRETA DA CONDUTA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostra-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento probatório. 3. A Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça em recente decisão, e ao alterar seu posicionamento sobre o tema, decidiu que as condenações transitadas em julgado não são fundamentos idôneos para se inferir a personalidade do agente voltada a prática criminosa ou até mesmo para certificar sua conduta social inadequada. 4. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência n. 961.863/RS, firmou o entendimento de que é despicienda a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º, I, do art. 157 do CP,quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como na hipótese, em que há fartado comprovação testemunhal atestando o seu emprego. 5. Verifica-se que as instâncias ordinárias fundamentaram concretamente a exasperação da pena em 5/12 na terceira fase da dosimetria, sem que reste evidenciada violação da Súmula 443/STJ. Em verdade, as circunstâncias concretas do delito praticadas mediante o emprego de armas de fogo, em concurso de agentes e com a restrição de liberdade de duas vítimas, denotam a necessidade de maior resposta penal, em atendimento ao princípio da individualização da pena e, portanto, não se infere ilegalidade no aumento superior a1/3 (um terço) pela incidência das três majorantes do crime de roubo. 6. Quanto ao meio prisional, os fundamentos utilizados pelo decreto condenatório não podem ser tidos por genéricos e, portanto, constituem motivação suficiente para justificar a imposição de regime mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal), não havendo falar em violação da Súmula 440/STJ, bem como dos verbetes sumulares 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. 7. Nada obstante o fato de a pena-base ter sido imposta no piso legal, o estabelecimento do regime mais severo do que o indicado pelo quantum da reprimenda baseou-se na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo seu modus operandi, pois houve emprego de violência intensa na senda criminosa, o que exige resposta estatal superior, dada a maior reprovabilidade da conduta, em atendimento ao princípio da individualização da pena. 08. Writ não conhecido. Habeas corpus concedida, de ofício, a fim de estabelecer a pena de 05 anos e 08 meses de reclusão, a ser cumprida em regime prisional fechado, mais 14 dias-multa. Processo HC 507533 / SPHABEAS CORPUS2019/0122343-4. Relator (a) Ministro RIBEIRO DANTAS (1181) Órgão Julgador: T5 – QUINTA TURMA: Data do Julgamento26/11/2019. Data da Publicação/Fonte: DJe 05/12/2019 .

 

 

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