Cabimento
Tem cabimento quando uma pessoa, maior de 18 anos, ou um casal, deseja adotar, isto é, assumir como filho uma outra pessoa, normalmente uma criança ou adolescente, contando com a expressa concordância dos pais naturais ou quando esse não pode fazê-lo em razão de não mais deter o poder familiar.
A competência do juízo: Se este for menor de dezoito anos, a competência será do Defensor competente do Juízo da Vara da Infância e da Juventude, seguindo-se o procedimento indicado pela Lei 8069/90;
Todavia, se o adotando for maior de dezoito anos, a competência será dos Defensores competentes para elaboração das Iniciais do Juízo da Vara de Família, que deverá examinar se foram preenchidos todos os requisitos legais.
Documentos Exigidos
Cópia Legível dos documentos:
- RG e CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) do(s) Requerente(s);
- Nome e qualificação completa dos pais biológicos;
- Rol de testemunhas(link rol);
- Termo de Concordância do Adotado. (link termo)
- Documentos que comprovam a adoção (guarda judicial, tutela, ou termo de responsabilidade);
- Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a, tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento de bolsa família, declaração de IR;
- Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.
ENTREVISTA
- Nome, data de nascimento e cidade ou nasceu o adotando?
- Nome e qualificação completa dos pais biológicos. (nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)?
- Quem possui a guarda (legal ou de fato) a época da menoridade? (como e em que circunstância ela foi adquirida)?
- Quais os motivos que fundamentam este pedido adoção?
- Há documentos escritos, fotos, cartões ou outros meios que comprovam os fatos alegados?
- Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (observar as disposições do art. 228 do CC e posteriormente promover sua qualificação completa).
- Como se deu o abandono material, moral, intelectual e intencional do menor adotando pelos pais biológicos.
- O assistido possui outros filhos? Seu estado civil?