Ações Cíveis

AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA

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Cabimento

 

Quando um bem imóvel for adquirido mediante pagamento do preço em prestações (compromisso de compra e venda), o compromissário com comprador, ultimado o pagamento, poderá exigir do proprietário a outorga da escritura definitiva de compra e venda  (escritura pública, passível de registro junto ao Cartório de Registro de Imóvel). Todavia, se este, após ser regularmente notificado para tanto, recusar-se injustificadamente a cumprir sua parte no negocio, o adquirente poderá socorrer-se da ação de adjudicação compulsória a fim de que a propriedade do bem lhe seja transferida por força de ordem judicial.

 

BASE LEGAL

 

O direito de requerer a adjudicação compulsória encontra respaldo nos arts. 1.417 e 1.418 do CC

 


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. RG, CPF, certidão de casamento, se for caso, comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) do Requerente;
  2. Comprovante de  rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  1. Contrato;
  2. Quitação final, ou recibos que demonstrem o pagamento total das prestações;
  3. Certidão de propriedade (vintenária, onde se indica a evolução da matricula);
  4. IPTU atual;
  5. Comprovante de notificação, constituindo o compromitente vendedor erm mora.

 

ENTREVISTA

 

  1. O promitente vendedor é o proprietário do imóvel (registrado)?
  2. As obrigações do autor assumidas no compromisso de compra e venda estão quitadas?
  3. O contrato de compra e venda está averbado no Cartório de Registro de Imóvel?
  4. Qual o motivo da recusa do promitente vendedor?
  5. O promitente vendedor foi regularmente notificado para outorgar a escritura? Como?

O comprador está em dia com os impostos e taxas?

AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL EM AFRONTA AO DIREITO DE PREFERENCIA C/C PERDAS E DANOS

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CABIMENTO:

 

No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação e pagamento, o locatório tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

O locatário terá direito de preferência na aquisição nos casos em que o locador promover a: VENDA/PROMESSA DE VENDA/CESSÃO DE DIREITOS/PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS E DAÇÃO EM PAGAMENTO.

O locatário preterido, em vez de ingressar com ação indenizatória (pessoal), desde que presentes os requisitos legais do art. 33 da Lei nº 8.245/1991, poderá ingressar com ação real de adjudicação para haver para si o imóvel a terceiro, por umas das formas do art. 27.

 


 

 

DOCUMENTOS exigidos

 

  1. RG, CPF, certidão de casamento, se for caso, comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) do Requerente;
  2. Comprovante de  rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  3. Se o(a) interessado(a) for casado, o cônjuge deverá termo de anuência (outorga uxória), trazendo RG e CPF ou fornecer uma procuração autorizando o outro cônjuge a entrar com a ação;
  4. Contrato escrito de locação
  5. Contrato de locação averbado junto à matricula do imóvel, se houver;
  6. Averbação do contrato de locação levada a efeito, no mínimo, trinta dias antes da alienação;
  7. Comprovação do exercício do direito (aforamento da ação) dentro do prazo de seis meses a partir do registro da alienação junto ao oficial de Registro de Imóveis;
  8. Depósito, pelo locatário-autor, do valor pelo qual foi alienado o imóvel, acrescido das despesas de transferências.
  9. Nome e endereço de 03 testemunhas, se houver.
  10. Qualificação completa do locador e do adquirente (nome, profissão, endereço) para compor o polo passivo da ação.
  11. Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo Defensor Público, desde que imprescindíveis para atender as peculiaridades do caso tratado

 


 

 

ENTREVISTA

 

  1. Qual a localização e descrição total do imóvel?
  2. Qual o valor do pagamento do aluguel?
  3. Qual a data que o(a) proprietário(a) vendeu o imóvel locado? (há menos de 6 meses)
  4. Qual o valor da venda do imóvel?
  5. Houve comunicação a parte autora? De que forma?
  6. O (a) autor possui condições econômicas e financeiras de adquirir o imóvel em questão?
  7. Não sendo possível acolher o pedido de adjudicação, qual valor a titulo da perdas e danos deseja que os réus arque?
  8. Qual o valor das despesas de mudança da autora?
  9. Há diferença entre o valor de mercado e o valor pago pelo réu, com avaliações e publicações de anun cios em jornais?
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO-SEGURO DPVAT

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Cabimento

 

Apesar do beneficiário (a) ter recebido parte do valor do seguro DPVAT, não impede o interessado de cobrar da Seguradora Líder de Consorcio a diferença entre o valor efetivamente indenizado e o valor legalmente previsto.

 

Importante esclarecer, que o autor(a) não é obrigado a esgotar via administrativa.

 


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. RG E CPF do Requerente, se não existir este documento, Certidão de Nascimento ou de Casamento ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  2. Comprovante de residência do atual com CEP (conta de água, luz ou telefone);
  3. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  4. Prova do pagamento que demonstre o valor inferior ao devido em acidentes que ocasionam debilidade de natureza permanente expedido pela seguradora;
  5. Boletim de Ocorrência Policial, se houver;
  6. Laudo Pericial, se houver;
  7. Prontuário e exames;
  8. Relatório de Internamento Hospitalar ou do Tratamento a que a se submeteu a vítima, com indicação das lesões produzidas pelo trauma;
  9. Laudo médico ou atestado atualizado que comprove ser o requerente incapacitado permanente para o trabalho em razão da gravidade do acidente.
  10. Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo Defensor Público, desde que imprescindíveis para atender as peculiaridades do caso tratado.

 

 


 

 

ENTREVISTA

  1. Quando e como ocorreram os fatos que deram origem ao dano
  2. Quais as pessoas que estavam envolvidas?
  3. Quais são especificamente os danos sofridos? Materiais, pessoais, morais?
  4. O autor esteve internado decorrente do acidente? Quanto tempo?
  5. Foi submetido a tratamento após o acidente? Quanto tempo? houve sessões de fisioterapia? Quantos? Possui documentos?
  6. O autor foi submetido à cirurgia decorrente do acidente? Descrever especificamente hospital e data (ver no prontuário).
  1. Houve pagamento que demonstre o valor inferior ao devido em acidentes que ocasionam debilidade de natureza permanente expedido pela seguradora? Qual valor?
  1. Houve lucros cessantes (dias não trabalhados em decorrência dos danos causados ao veiculo ou ao estado de saúde da vítima)?

Indique as lesões produzidas pelo trauma que comprove ser o requerente incapacitado permanente para o trabalho em razão da gravidade do acidente (verificar o atestado atualizado).

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE ALUGUÉIS

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CABIMENTO

 

Ação judicial quando demonstrado a recusa injustificada do locador em receber a quantia referente ao aluguel.

 

BASE LEGAL

 

O direito do locatário de consignar, em juízo o aluguel e outros encargos locativos encontra-se previsto no artigo 67 da Lei nº 8.245/91 (LI).

 

FORO COMPETENTE

 

A ação de consignação de aluguel deve ser ajuizada no foro da situação do imóvel conforme previsto no artigo 58,II da Lei nº 8.245/91, salvo se outro houver sido eleito no contato de locação.

 


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. RG e CPF, comprovante de Residência atual com CEP (conta de água, luz ou telefone) do locatário;
  2.  Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  3. Deve descrever o contrato de locação e especificar o valor dos aluguéis e demais encargos de locação.
  4. Indicar o valor das parcelas vincendas ou dos valores decorrentes de demais encargos da locação (taxa condominal, IPTU etc)
  5. Últimos comprovantes de pagamento.
  6. Qualificação completa do locador
  7. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 


 

ENTREVISTA

 

  1. Qual o motivo da recusa do locador?
  2. Onde e como deveria ser feito o pagamento?
  3. Quando vence o aluguel mensal?
  4. Qual o valor do aluguel mensal?

Quando foi o ultimo reajuste?

AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO (Competência Exclusiva do Juizado)

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Cabimento

A Lei do Inquilinato permite o pedido de retomada do imóvel para uso próprio ou para abrigar membro da família do locador. Ademais, a necessidade do imóvel deverá ser judicialmente demonstrada apenas quando o retomante, alegando necessidade de usar o imóvel, estiver ocupando, com a mesma finalidade, outro de sua propriedade situado na mesma localidade ou, residindo ou utilizando imóvel alheio, já tiver retomado o imóvel anteriormente (art. 47, §1º, a).

 


 

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS:

  1. RG, CPF, Comprovante de Residência atual com CEP (conta de água, luz ou telefone);
  2.  Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR, se houver;
  3. Contrato de Locação;
  4. Qualificação do Locatário (inquilino).
  5. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO

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CABIMENTO:

 

Ocorre quando contrato entre as partes vem sendo descumprido pelo locatário ante o não pagamento dos alugueis e demais encargos, fato que poderá ser desfeita a locação. O direito de requerer a rescisão do contrato de locação e, por consequência, a desocupação do imóvel, por falta de cumprimento das obrigações locatícias, encontra arrimo no art. 9º, III, da Lei nº 8.245/91-LI; já a ação de despejo por falta de pagamento se encontra disciplinada nos arts. 59 a 66 do mesmo diploma legal.

 


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS:

 

  1. RG, CPF, Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone) do Requerente;
  2. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  3. Cópia do contrato de locação;
  4.  Memória de cálculo dos alugueres vencidos e dos encargos da locação (água, luz, IPTU, telefone, gás e esgoto, despesas originárias de condomínio, se for o caso);
  5. Rol de testemunhas
  6. Qualificação do locatário;
  7. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 


 

 

ENTREVISTA

 

  1. Como foi feito o contrato de locação (verbal/escrito)?
  2. O contrato de locação prevê alguma forma de garantia?
  3. Quais são as obrigações locatícias do inquilino?
  4. Quais obrigações estão em atraso? Desde quando?
  5. O autor está disposto a efetuar a caução? (no case de que seja possível o pedido de liminar).
  6. O imóvel possui sublocadores?

Deseja incluir os fiadores no polo passivo da ação? (se for o caso)

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS

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Cabimento

 

A responsabilidade Civil pode ser contratual ou extracontratual. A responsabilidade contratual tem origem no inadimplemento de uma obrigação livremente assumida no contrato, conforme estabelece o art. 389 do Código Civil; já a responsabilidade extracontratual tem origem num ato ilícito, isto é, ação ou omissão que afronta uma obrigação legalmente estabelecida, conforme estabelecem os art. 186 a 188 e art. 927 a 943 do Código Civil

Registre-se, ademais, que a responsabilidade advinda das relações de consumo encontra-se disciplinada nos arts. 13 a 14 e arts 18 a 20 da lei nº 8.078/90-CDC.

 


 

 

ROL DE DOCUMENTOS

 

  1. RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone) do Requerente;
  2. Comprovante de renda, tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  3. Boletim de ocorrência (BO), quando for o caso;
  4. Notas fiscais, receitas médicas, recibos que demonstram o montante dos prejuízos;
  5. Certidões adversas, quando bancos e órgãos públicos estiverem envolvidos;
  6. Atestados e declarações médicas, quando for o caso;
  7. Perícias técnicas, quando necessárias e disponíveis.
  8. Nome e endereço de 03 testemunhas, se houver.
  9. De regra, cabe ao autor provar seu prejuízo (dano material e dano moral) o nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão do réu e a culpa deste.
  10. Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo Defensor Público, desde que imprescindíveis para atender as peculiaridades do caso tratado

 


 

 

ENTREVISTA

 

  1. Qual o motivo do pedido?
  2. Quando e como ocorreram os fatos?
  3. Quais as pessoas que estavam envolvidas?
  4. Tentou-se conciliação amigável? Em que termos?
  5. Houve dano material? Qual a extensão?
  6. Houve dano morais? Onde? Como? Por quê?
  7. Há sequelas permanentes?
  8. Qual o valor pretendido, inclusive?
AÇÃO MONITÓRIA Justiça Comum

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CABIMENTO

 

A ação monitória tem cabimento quando o credor de quantia certa, de coisa fungível (coisas que não se identificam pela sua individualidade, mas pela quantidade e qualidade- dinheiro, metros de fazenda, quilos de manteiga, sacas de café de determinado tipo) ou de determinado bem móvel, assim o credor de obrigação de fazer ou não fazer, munido com documento escrito sem eficácia executivo, deseja efetuar a cobrança judicial do que lhe é devido.

 

A ação monitória tem como exigência básica a existência de prova escrita sem eficácia de titulo executivo, normalmente um orçamento firmado pelo devedor, um contrato de prestação de serviços, também firmado pelo devedor, um cheque com prazo para execução vencido, duplicata sem aceite etc.

 

Base legal

 

O tema envolvendo a inadimplência das obrigações está disciplinado nos artigo 389 a 420 do CC; quanto que a ação monitória encontra disciplinada nos arts. 700 a 702 do Código de Processo Civil.

 


 

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. RG, CPF e comprovante de Residência atual com CEP(conta de água, luz ou telefone) do Requerente;
  2. No caso de pessoa jurídica, o contrato social;
  3. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  4. Contrato, outros títulos ou meios de prova do débito (imprescindível)
  5. Cálculo atualizado do débito;
  6. Qualificação do devedor com, no mínimo, nome e endereço.
  7. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 


 

 

Entrevista

 

  1. Qual a natureza do débito?
  2. Qual o montante do débito
  3. Existe algum vínculo realização de alguns serviço ou entrega de algum bem?
  4. Existe prova escrita? De que natureza?
  5. O devedor já tentou a cobrança amigável? Como?
  6. Onde foi realizado o negócio, ou onde está o bem?
  7. Há possibilidade de acordo?

Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (especificar nome completo, RG, CPF, endereço, estado civil, profissão);

AÇÃO REIVINDICATÓRIA

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CABIMENTO

        

Quando o proprietário deseja buscar coisa sua, móvel ou imóvel, que se encontra na posse injusta de terceiros.

A Ação reivindicatória visa a proteção da propriedade, cabendo seu uso unicamente ao proprietário, devidamente legitimado pelo seu título, que o caso de bens imóveis, é a escritura pública regularmente registrada no cartório de Imóveis (artigo 1.245, CC), e em se tratando de bens moveis, qualquer documento que confirme o domínio (nota fiscal).

 

BASE LEGAL

 

O direito de sequela, ou seja, o direito de reivindicar a “coisa” de quem quer injustamente a possua, encontra arrimo no artigo 1.228 do CC.

 


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, se for caso, atualizada;
  2. Comprovante de residência atual com CEP(conta de água, luz ou telefone) do Requerente;
  3. Comprovante de rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  4. Escritura de compra e venda, regularmente registrada, quando se tratar de bem imóvel;
  5. IPTU atual do imóvel;
  6. Nota fiscal ou outro documento de propriedade, quando se trtar de bem móvel;
  7. Fotos do local, quando for o caso.

 


 

ENTREVISTA

 

  1. É o proprietário legal do bem? (título registrado/ nota fiscal)?
  2. Quando e como adquiriu o bem?
  3. Qual é, ou era, a exata localização do bem?
  4. Com quem está a posse do bem?
  5. Há quanto tempo o réu está com o bem?
  6. Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (especificar nome completo, RG, CPF, endereço, estado civil, profissão);
AÇÃO RENOVATÓRIA DA LOCAÇÃO

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CABIMENTO:

 

A Ação renovatória não se presta nos casos de contrato de locação residencial somente para os casos de locação NÃO RESIDENCIAL.

 

Trata de quem aluga um imóvel para exercer atividade comercial.

 

Prazo para a renovatória: Máximo de 01 ano e mínimo de 06 meses anteriores à data final do contrato em vigor.

 

Medida cabível nos termos nos arts. 51 e 52 da Lei nº 8.245/91 LI c/c art 71 a 75 do mesmo diploma legal

 


 

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. RG e CPF, comprovante de Residência atual com CEP (conta de água, luz ou telefone) do Requerente (locatário);
  2.  Comprovante de rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  3. Contrato por escrito, com prazo determinado;
  4. Quando o autor for pessoa jurídica, contrato ou estatuto social;
  5. Contrato, ou contratos,  de locação
  6. Notas fiscais e recibos que demonstrem que explora o mesmo ramo comercial há pelo menos 03 (três anos);
  7. Recibo de quitação do aluguel e encargos locatícios, tais como IPTU e condominio, do ultim o ano;
  8. Declração do fiador de que concorda com o pedido de prorrogação do contrato de locação.
  9. No caso de ser outro o fiado, declaração de que aceita o encargo;
  10. Qualificação completa do Locador.
  11.  Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 

ENTREVISTA

 

  1. Qual a natureza do contrato de locação (comercial/residencial)?
  2. Quando foi firmado o contrato de locação?
  3. Qual o prazo de validade do contrato de locação?
  4. Qual o valor atual do aluguel?
  5. O reajuste do aluguel foi feito de acordo com o índica legal ou houve negociação?
  6. Qual o tipo de garantia estabelecida no contrato?
  7. Qual a natureza do negócio explorado pelo autor?
  8. Há quanto tempo o locatário explora o negócio?
  9. Já conversou sobre a renovação com o locador?
  • Qual o valor do novo aluguel (até quando o autor está disposto a pagar)?
  • No caso do contrato ser garantido por fiança, o fiador concorda com a renovação? Está disposto a continuar garantindo a locação?

Outros fatos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento

AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL

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CABIMENTO

 

As ações revisionais de aluguel são aquelas propostas tanto pelo locador como pelo locatário, através das quais pretende a elevação ou a redução do valor do aluguel, estando ele fora do preço de mercado.

 

Cabível tanto nos contratos de locação residenciais como nos não residenciais, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado.

 

Não caberá ação revisional na pendência de prazo para desocupação do imóvel ou quando tenha sido este estipulado amigável ou judicialmente.

 

BASE LEGAL

 

O direito de requerer a revisão do valor do aluguel encontra respaldo no art. 19 da Lei nº 8.245/91; já a ação revisional de aluguel encontra-se disciplinada nos artigos 68 a 70 do mesmo diploma legal.

 


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. RG e CPF, comprovante de Residência atual com CEP (conta de água, luz ou telefone) do Requerente;
  2.  Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  3. Contrato de locação (Demonstrar os termos do contrato, a data da celebração e a ultima vez que o aluguel foi reajustado;
  4. Indicar o valor do Aluguel cuja fixação é pretendida;
  5. Poderá ainda, através de documentos, a oscilação nas taxas de mercado, que possam ter influenciado na desproporção do valor locativo (Ex. recortes de jornais com os preços dos alugueis, informativos imobiliários e periódicos etc);
  6. Quando o autor for pessoa jurídica,contrato ou estatuto social;
  7. Avaliação de três imobiliárias que atestem o valor médio do aluguel na área onde está localizado o imóvel;
  8. Qualificação do Requerido (locador ou locatário)
  9. Rol de Testemunhas;
  10. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 


 

 

ENTREVISTA

 

  1. Qual a natureza do contrato de locação (comercial/residencial)?
  2. Quando foi firmado o contrato de locação?
  3. Qual o prazo de validade do contrato de locação?
  4. Qual o valor atual do aluguel?
  5. Quando foi o último reajuste?
  6. O último reajuste foi maior que o índice legal? Houve acordo?
  7. Qual o valor de aluguel pretendido/oferecido?
  8. O valor pretendido é compatível com o valor de mercado do imóvel?
  9. Foi feita a avaliação do imóvel?
  • Houve alteração na região do imóvel que justifiquem o aumento ou a diminuição do valor do aluguel? Quais?

Outros fatos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento

AÇÕES DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

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CABIMENTO

Quando a pessoa solicita do cartório responsável uma cópia do seu registro civil e o cartório responsável informa não ser possível fornecer pelo livro ou folha ter sido danificado ou perdido.


BASE LEGAL

O direito encontra respaldo no art. 109 da Lei 6.015/1973.


ROL DE DOCUMENTOS

  1. O registro civil a ser restaurado – nascimento, casamento ou óbito (versão antiga)
  2. Certidão de inteiro teor do cartório;
  3. Cópia da folha do livro onde o registro deveria constar;
  4. Documentos pessoais da pessoa interessada;

 
 

AÇÕES DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

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CABIMENTO

Quando há algum erro no registro civil do interessado (data de nascimento ou filiação) ou quando o interessado deseja alterar nome ou sobrenome.


BASE LEGAL

O direito encontra respaldo no art. 109 da Lei 6.015/1973.


QUESTIONÁRIO

  1. Qual o dado a ser alterado (data de nascimento, nome, prenome, filiação, regime de bens)?
  2. Qual(is) a(s) prova(s) que atestam o erro?

ROL DE DOCUMENTOS

  1. Os documentos pessoais da pessoa interessada (RG, CPF, CTPS, Comprovante de endereço, comprovante de renda, Declaração de hipossuficiência, certidão de nascimento ou casamento)
  2. O registro civil a ser retificado – nascimento, casamento ou óbito (versão antiga e versão atualizada)
  3. Os registros civis de nascimento ou casamento dos irmãos e irmãs do autor (Para ações de retificação de data de nascimento);
  4. O registro civil de nascimento ou casamento (civil ou religioso) dos pais do autor;
  5. Certidão de batismo do autor;
  6. As certidões negativas exigíveis para as ações de retificação, listadas abaixo:

 
 

AÇÕES DE SUPRIMENTO DE ÓBITO

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CABIMENTO

Quando o interessado ultrapassa o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o registro do óbito no cartório competente.


BASE LEGAL

O direito encontra respaldo no art. 109 da Lei 6.015/1973.


FORO DE COMPETÊNCIA

Juízo do lugar onde ocorreu o óbito


QUESTIONÁRIO
I – Legitimidade do autor do óbito, qualificação do falecido, filhos, testamento e bens

  1. Qual o parentesco do autor com o falecido?
    • Casado com ou sem filhos = O autor deve ser a esposa ou marido
    • Viúvo ou solteiro com filhos = O autor deve ser o filho
    • Viúvo ou solteiro sem filhos = O autor deve ser o pai ou mãe, Se falecidos, os irmãos. Se não tiver irmãos, o parente mais próximo.
    • União estável reconhecida legal ou judicialmente = O autor deve ser a (o) companheira(o)
    • União estável não reconhecida com filhos = O autor deve ser o filho
    • União estável não reconhecida sem filhos = O autor deve ser o pai ou mãe, Se falecidos, os irmãos. Se não tiver irmãos, o parente mais próximo. Se não tiver ninguém, a companheira.
  2. Qual o nome completo, a data de nascimento e a naturalidade do falecido? Precisamos do RG e CPF do falecido.
  3. Qual o estado civil do falecido? Se viúvo, apresente a certidão de óbito do cônjuge premorto e a certidão de casamento. Se solteiro, a certidão de nascimento do falecido. Se convivente em união estável, o contrato em cartório ou a sentença de reconhecimento.
  4. Qual a profissão do falecido?
  5. Qual o nome da mãe e do pai? São vivos ou já faleceram?
  6. Qual o endereço do último domicílio? Tem comprovante em nome do falecido?
  7. O falecido era eleitor? Tem título ou certidão negativa de alistamento eleitoral?
  8. O falecido recebia algum benefício previdenciário do INSS? Se sim, precisamos de comprovante (histórico do benefício, cartão benefício, extrato do INSS)
  9. O falecido teve filhos? Informe o nome e data de nascimento de cada um, se são maiores e capazes.
  10. O falecido deixou testamento conhecido?
  11. O falecido deixou bens a partilhar?

II – Dados do óbito

  1. Quando e onde ocorreu o óbito? Precisamos da via amarela da declaração de óbito original
  2. Quando e onde ocorreu o sepultamento? Precisamos da guia de sepultamento original. Via amarela ou branca da Declaração de óbito (original deve ficar na Defensoria desde o primeiro atendimento)
  3. O autor providenciou as Certidões negativas dos cartórios de registro civil da cidade onde ocorreu o óbito?
    Precisamos das certidões negativas que atestem que o óbito não foi registrado.

ROL DE DOCUMENTOS

  1. RG e CPF do falecido;
  2. CTPS e comprovante de renda do falecido;
  3. Certidão de nascimento ou casamento do falecido;
  4. Comprovante de endereço em nome do falecido (pode ser fatura de água, energia, faturas de banco, cobranças de lojas, etc). Se não tiver, é preciso justificar;
  5. Título de eleitor;
  6. Cartão benefício ou histórico do benefício previdenciário (caso não seja beneficiário do INSS)
  7. Via amarela ou branca da Declaração de óbito (original deve ficar na Defensoria desde o primeiro atendimento)
  8. Guia de sepultamento original (deve ficar na Defensoria desde o primeiro atendimento)
  9. Certidões negativas dos cartórios de registro civil da cidade onde ocorreu o óbito
  10. RG dos filhos vivos, certidão de óbito dos filhos pré-mortos;
  11. Indicar expressamente se o falecido deixou bens a inventariar e testamento conhecido
  12. Certidão de nascimento ou casamento, RG e CPF do legitimado;
  13. Certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge pré-morto (se o falecido era viúvo)
  14. Sentença ou contrato de reconhecimento de união estável;
  15. Certidão de nascimento ou casamento atualizada do falecido;
  16. Os documentos pessoais da pessoa interessada (RG, CPF, CTPS, Comprovante de endereço, comprovante de renda, Declaração de hipossuficiência, certidão de nascimento ou casamento)

 
 

AÇÕES DE SUPRIMENTO DE REGISTRO CIVIL

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CABIMENTO

Quando a pessoa perdeu prazo para registrar o nascimento ou quando pensava ter sido registrado, mas a certidão não foi encontrada no cartório responsável.


BASE LEGAL

O direito encontra respaldo no art. 109 da Lei 6.015/1973.


QUESTIONÁRIO

  1. Já teve registro de nascimento? Se sim, o registro ocorreu no cartório de qual cidade? Se não, em quais cidades já residiu?
  2. Tem irmãos? Se sim, informe nome completo e data de nascimento de todos (junto com os respectivos registros civis)
  3. Foi batizado quando criança?
  4. Frequentou a escola até qual série/ano?
  5. Qual o nome dos pais?
  6. Qual o nome dos avós maternos e paternos?
  7. Qual a data e o local de nascimento?

ROL DE DOCUMENTOS

  1. Certidões negativas dos cartórios quanto à existência do registro civil do autor (cartórios das cidades onde residiu);
  2. Caso o autor tenha o registro, mas este não foi localizado pelo cartório, é preciso:
    • Certidão de nascimento antiga;
    • Certidão de inteiro teor do cartório;
    • Cópia da folha do livro onde o registro deveria constar;
  3. Os registros civis de nascimento ou casamento (civil ou religioso) dos pais do autor;
  4. Os registros civis de nascimento ou casamento dos irmãos e irmãs do autor;
  5. Certidão de batismo do autor;
  6. Todos os documentos pessoais existentes do autor;
  7. Caso não possua documentos pessoais, as certidões negativas de existência desses documentos (RG, CPF, CTPS, título de eleitor)
  8. Se tiver RG, a cópia do prontuário do Instituto de Identificação;
  9. Documentos escolares (certidões e históricos);

 
 

INTERDITO PROIBITÓRIO (pode ser ajuizada no Juizado)

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Cabimento

A ação de interdito proibitório destina-se à proteção preventiva da posse que se acha iminência, ou sob ameaça, de ser molestada. Seus pressupostos objetivos são: estar o autor na posse do bem;a ameaça de turbação ou esbulho por parte do réu; justo receio de vir a ser efetivadas a ameaça.

Nos termos do artigo 555 do CPC o autor pode requerer: I) condenação do requerido em perdas e danos; II) indenização dos frutos que deixou de receber; III) imposição de medida que evite nova turbação ou esbulho.

BASE LEGAL

O direito de defender a posse em face de violência iminente encontra amparo no caput, do artigo 1.210, do CC; já a ação de interdito proibitório encontra disciplina nos artigos 567 e 568 do CPC.

O réu estará sujeito ao pagamento de pena pecuniária caso descumpra a ordem judicial (art. 567 do Novo PC).

O ingresso de uma ação possessória em vez de outra, não impedirá o seu conhecimento (art. 554 do CPC).

 


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. RG e CPF do(a) interessado(a);
  2. Comprovante de endereço atualizado do(a) interessado(a) (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
  3. Provas da posse (carnês do IPTU, comprovante de pagamento de água, luz, esgoto e outras tarifas públicas);
  4. Contrato de promessa de compra e venda, contrato de locação, se houver
  5. Prova da ameaça (fotos, declarações de testemunhas, boletim de ocorrência;
  6. Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS: Nome da pessoa que está ameaçando a posse.
  7. Se o(a) interessado(a) for casado, o cônjuge deve comparecer à Defensoria, trazendo RG e CPF ou fornecer uma procuração autorizando o outro cônjuge a entrar com a ação;
  8. Nome e endereço de 2 testemunhas, não parentes, maiores de 18 anos, as quais tenham conhecimento de todos os fatos alegados.
  9. Ressaltamos que não será aceita parte dos documentos e a Defensoria Pública somente passará a atuar após a entrega da totalidade destes.
  10. Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo Defensor Público, desde que imprescindíveis para atender as peculiaridades do caso tratado.

 


 

 

ENTREVISTA

 

  1. Qual a natureza de sua relação com o bem? (proprietário/possuidor)
  2. Possui escritura pública ou outro documento (nota fiscal, certificado ou registro de propriedade) do bem?
  3. Paga IPTU, IPVA ou outro imposto ou taxa?
  4. Qual a localização e descrição total do bem?
  5. Há quanto tempo e modo exerce a posse?
  6. Quem promoveu a ameaça da posse?
  7. De que forma ela está ocorrendo?
  8. Qual a data que teve início a turbação da posse?
  9. Qual a área de está sendo efetivamente ameaçada?
  10. Houve a destruição total ou parcial de cercas, muros, portas ou similares que promoviam a guarda e conservação do bem (se houve, deverá ser ingressado com a manutenção ou reintegração, não cabendo mais o interdito)?
  • O que havia detalhadamente no bem ameaçado?
  1. Fio lavrado boletim de ocorrência?
  • Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (especificar nome completo, RG, CPF, endereço, estado civil, profissão);
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

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CABIMENTO

 

Mandado de Segurança Individual é cabível contra ato comissivo ou omissivo de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça, que lese, ou ameace de lesão, direito subjetivo individual liquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas datas (art 5º, LXIX, CF).

 

Ação pode ser proposta também em desfavor equiparando às autoridades “os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público”.

 

Direito liquido e certo: direito comprovado de plano, não cabendo a produção de provas, ou o impetrante demostra de forma inquestionável o seu direito, ou terá sua petição indeferida.

 

BASE LEGAL

 

O direito de impetrar “mandado de segurança” contra ato comissivo ou omissivo de autoridade encontra respaldo no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, e na Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 (Lei do Madnado de Segurança – LMS)

 

COMPETENCIA

 

É necessário previamente identificar quem é a autoridade coatora, qual a sua categoria e a que órgão está ligada (federal, estadual ou municipal)

 

PRAZO

 

O direito de impetrar o mandado de segurança se extingue no prazo de 120 dias (cento e vinte) dias, contados da data em que o interessado tomar ciência do ato impugnado (art. 23, LMS).

 


 

Documentos exigidos

 

  1. RG E CPF do(a) interessado(a);
  2. Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso, atualizada;
  3. Comprovante de Residência atual com CEP (conta de água, luz ou telefone) do Requerente;
  4. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  5. Contrato e/ou estatuto social, se for o caso.
  6. O interessado deve ser orientado a fornecer ao Defensor todos os documentos que demonstrem a certeza de seu direito, conforme o caso, tais como: CERTIDÕES DE ORGÃOS PÚBLICOS, CÓPIA DO EDITAL. COPIA DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO; COPIA DA DECISÃO JUDICIAL (SE FOR O CASO), CÓPIA DA RECEITA MÉDICA, COPÍA DO BOLETO DE PAGAMENTO ETC.
  7. Quando o documento necessário à prova do alegado se achar em repartição ou estabelecimento público, ou em poder de autoridade que recuse fornecê-lo por certidão, a parte, esclarecendo tal fato na petição, poderá pedir que o juiz ordene, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica (art. 6º, § 1º, LMS).

 


 

ENTREVISTA

 

 

  1. Há existência de um direito líquido e certo violado ou na iminência de sê-lo, desde que não amparado por habeas corpus ou habeas data? Especifique?
  2. Que violação (ou ameaça) originou o ato de ilegalidade ou abuso de poder;
  3. Qual a autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público (o coator) que pratica a ilegalidade ou abuso de poder?
  4. Para que o direito seja líquido e certo deverá o interessado ter clareza dos fatos, os quais deverão ser provados de plano através de documentos.
  5. Houve negativa por escrito ou recurso administrativo?
  6. Quando o interessado tomou conhecimento da decisão lesiva ao seu direito liquido e certo?
MANUTENÇÃO DE POSSE (pode ser proposta no juizado)

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Cabimento

A ação de manutenção de posse será cabível quando o autor, possuidor ou proprietário, tiver sua posse turbada, perturbada, por terceiro(s). O possuidor não chega, nesse caso, a perder a posse, mas esta sofre ataques de terceiros, causando desassossego, inquietação. A turbação pode ser fato, como, por exemplo, na tentativa de invasão, ou de direito, tal como o ajuizamento de uma ação possessória.

O ingresso de uma ação possessória em vez de outra, não impedirá o seu conhecimento (art. 554 do CPC).

O autor da ação possessória poderá cumular o seu pedido com o de condenação em perdas e danos; cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho; desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse. (art. 555 do CPC).

 


 

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

  1. RG e CPF do (a) interessado(a)
  2. Comprovante de endereço atualizado (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
  3. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  4. Se o(a) interessado(a) for casado, o cônjuge deve comparecer à Defensoria, trazendo RG e CPF ou fornecer uma procuração autorizando o outro cônjuge a entrar com a ação;
  5. Provas da posse (carnês do IPTU, comprovante de pagamento de água, luz, esgoto e outras tarifas públicas);
  6. Contrato de promessa de compra e venda, contrato de locação, se houver
  7. Prova da ameaça (fotos, declarações de testemunhas, boletim de ocorrência);
  8. Nome e endereço da pessoa que ameaça a posse
  9. Nome e endereço de 2 testemunhas, não parentes, maiores de 18 anos, as quais tenham conhecimento de todos os fatos alegados.
  10. Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo Defensor Público, desde que imprescindíveis para atender as peculiaridades do caso tratado.

 


 

 

ENTREVISTA

 

  1. É proprietário legal do bem ou apenas possuidor?
  2. Possui escritura pública ou outro documento (nota fiscal, certificado de propriedade) do bem?
  3. Paga IPTU, IPVA ou outro imposto ou taxa?
  4. Qual é, ou era, a exata localização e descrição do bem?
  5. Há quanto tempo e modo exerce a posse?
  6. Quem promoveu a turbação da posse?
  7. De que forma ela ocorreu?
  8. Qual a data que teve início o esbulho?
  9. Qual a área de está sendo efetivamente turbada?
  10. Houve a destruição total ou parcial de cercas, muros, portas ou similares que promoviam a guarda e conservação do bem?
  11. O invasor promoveu a edificação de cercas, muros, colocação de novas travas, cadeados ou obstáculos?
  • Houve a posse ou destruição de benfeitorias? Qual o valor delas?
  • Houve a destruição parcial ou total do bem após a invasão?
  1. O invasor promoveu alguma benfeitoria (útil, necessária e/ou voluptuária)?
  2. O que havia detalhadamente no bem esbulhado quando da ocorrência dos fatos (ex. plantação, gado, acessórios diversos, aparelho de som, alimentos)?
  3. Quais os prejuízos sofridos pelo assistido com esta invasão? Quais as provas efetivas destes danos?
  4. Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos (data, local, descrição do bem)? (observar as disposições do art. 228 do CC e posteriormente promover sua qualificação completa).
  5. Há intenção de promover a venda total ou parcial do bem ao invasor? Quais as condições?
  • Sabem os motivos que levaram o invasor de promover tal ato?
  • Se o(a) interessado(a) for casado, o cônjuge deve comparecer à Defensoria, trazendo RG e CPF ou fornecer uma procuração autorizando o outro cônjuge a entrar com a ação;
  • Qual o valor do imóvel para estabelecer competência se do Juizado ou Civil?

 

Quando a parte não souber informar o nome de qualquer dos invasores, inviabilizando a postulação do pleito pretendido, solicitar através da Diretoria de Atendimento que a Policia Criminal (delegacia) se digne de diligenciar, no sentido de identificá-los e qualificá-los, até porque resta caracterizado, ín casu, o crime de esbulho possessório, previsto no art. 161, II do CP, competindo-lhe determinar as demais diligências pertinentes na esfera de sua competência legal.)

MUDANÇA DE NOME E GÊNERO

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CABIMENTO

 

Podem requerer a alteração de nome e gênero, na via extrajudicial, pessoas com 18 anos e com capacidade plena de seus direitos civis. Vale ressaltar que para a mudança na certidão de casamento, exige-se a anuência do cônjuge, nos termos do Provimento nº 73/2018 do CNJ.

  • Por meio do Provimento, a Corregedoria do CNJ também definiu que as alterações poderão ser feitas sem a obrigatoriedade da cirurgia de mudança de sexo ou decisão judicial.
  • Podem ser alterados o prenome, agnomes indicativos de gênero (filho, neto, júnior etc.). Vale ressaltar que a pessoa interessada na mudança pode escolher qualquer nome para ser utilizado nas novas versões de seus documentos.

 


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. Certidão de nascimento atualizada;
  2. Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
  3. Cópia do RG
  4. Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
  5. Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
  6. Cópia do CPF
  7. Cópia do título de eleitor;
  8. Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
  9. Comprovante de endereço;
  • Certidão do distribuidor cível (estadual/federal); link
  • Certidão do distribuidor criminal (estadual/federal); link
  • Certidão de execução criminal (estadual/federal); link
  • Certidão dos tabelionatos de protestos;
  • Certidão da Justiça Eleitoral link
  • Certidão da Justiça do Trabalho link
  • Certidão da Justiça Militar, se for o caso.
  1. Requerimento assinado (link)
OBRIGAÇÃO DE FAZER- CONSISTENTE NA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR (pode ser proposta no juizado)

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Cabimento

É sabido que quando da venda de um veículo, a transferência do mesmo para o nome do comprador deverá ocorrer em até 30 dias, constituindo infração de trânsito de trânsito a falta de tal procedimento conforme preconiza o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB.

Nesta hipótese o interesse é tanto do vendedor como do comprador do veículo, mas na prática, o comprador nem sempre a efetiva, o que acaba por causar uma série de dores de cabeça ao vendedor do veículo.

É possível citar como exemplos das “dores de cabeça“  acima descritas o recebimento contínuo de multas de trânsito, os débitos acumulados de IPVAT/outros, a problemática ligada a falta de acesso ao real infrator das multas de trânsito quando da necessidade de sua indicação e o pior, a possibilidade de em caso de acidentes ocorridos com o comprador  do veículo, do terceiro via mover uma ação judicial em face do vendedor do mesmo (em caso de evasão do comprador do local do acidente a ação será movida somente em face do vendedor) sendo que caso o vendedor não tenha sequer uma cópia do Recibo de Venda- CRV, poderá até mesmo chegar a ser condenado.

 


 

 

Documentos Exigidos

  1. RG, CPF, comprovante de residência do interessado (conta de água, luz ou telefone);
  2. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  3. Qualificação completa da parte contrária (comprador/vendedor);
  4. Cópia da Autorização para transferência de Veículo;
  5. Cópia do contrato de compra e venda (se houver);
  6. Certidão das placas do veículo.
  7. Divida não pagas (IPVAT, taxa e multas devidas).

 


 

 

ENTREVISTA

 

  1. Quando e como ocorreu a venda/compra do veículo?
  2. Possui contrato que comprove a alienação do veículo?
  3. Em nome de quem se encontra registrado o bem?
  4. Sabe onde se localiza o automóvel? Com quem?
  5. Qual alegação do réu que o impede de cumprir com a obrigação de transferir o bem?
  6. Houve comunicação junto ao Cartório e o Detran?se sim, possui algum documento?
  7. O automóvel possui algum débito? Especificar.
  8. Especificar marca do veiculo, modelo, ano, placa, nº do chassi.

Há perdas e danos a requer pelos prejuízos causados? Especificar e valorar cada dano (material ou moral).

REITEGRAÇÃO DE POSSE

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CABIMENTO:

 

Sempre que o possuidor de um bem móvel ou imóvel perder a sua posse, poderá reavê-la através da Ação de Reintegração de Posse, a qual possui natureza dúplice, conforme dispõe o art. 556 do CPC.

O ingresso de uma ação possessória em vez de outra, não impedirá o seu conhecimento (art. 554 do CPC).

O autor da ação possessória poderá cumular o seu pedido com o de condenação em perdas e danos; indenização dos frutos, requerer ainda imposição de medida necessária e adequada para evitar novo esbulho. (art. 555 do CPC).

 


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, se houver;
  2. Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone) do Requerente;
  3. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  4. Se o(a) interessado(a) for casado, o cônjuge deve comparecer à Defensoria, trazendo RG e CPF ou fornecer uma procuração autorizando o outro cônjuge a entrar com a ação;
  5. Prova da posse (contas de luz, IPTU atual, promessa de compra e venda, contrato de locação etc quando se tratar de bem imóvel);
  6. Nota fiscal ou outro documento de propriedade, quando se tratar de bem móvel.
  7. Prova do esbulho (ocorrência policial; fotografias do local, etc);
  8. Documentos que conste o valor do imóvel para estabelecer competência se do Juizado ou justiça comum tais como: memória de calculo expedido pela Prefeitura, escritura de compra e venda, IPTU;
  9. Declaração de Posse, se houver;
  10. Nome e endereço de 03 testemunhas, se houver.
  11. Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo Defensor Público, desde que imprescindíveis para atender as peculiaridades do caso tratado

 


 

 

  1. ENTREVISTA

 

  1. É proprietário legal do bem ou apenas possuidor (imóvel ou móvel)?
  2. Possui escritura pública ou outro documento (nota fiscal, certificado de propriedade) do bem?
  3. Paga IPTU, IPVA ou outro imposto ou taxa?
  4. Qual a localização e descrição total do bem?
  5. Há quanto tempo e modo exerce a posse?
  6. Quem promoveu o esbulho (perda) da posse?
  7. De que forma ela ocorreu?
  8. Qual a área que efetivamente foi esbulhada?
  9. Qual a data que teve início o esbulho?
  10. Houve a destruição total ou parcial de cercas, muros, portas ou similares que promoviam a guarda e conservação do bem?
  11. O invasor promoveu a edificação de cercas, muros, colocação de novas travas, cadeados ou obstáculos?
  12. Houve a destruição parcial ou total do bem após a invasão?
  13. O invasor promoveu alguma benfeitoria (útil, necessária e/ou voluptuária)?
  14. O que havia detalhadamente no bem esbulhado quando da ocorrência dos fatos (ex. plantação, gado, acessórios diversos, aparelho de som, alimentos)?
  15. Quais os prejuízos sofridos com esta invasão? Quais as provas efetivas destes danos?
  16. Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos (data, local, descrição do bem)?
  17. Há intenção de promover a venda do bem ao invasor? Quais as condições?
  18. Sabem-se os motivos que levaram ao invasor de promover tal ato?
  19. Se o(a) interessado(a) for casado, o cônjuge deve comparecer à Defensoria, trazendo RG e CPF ou fornecer uma procuração autorizando o outro cônjuge a entrar com a ação;
  20. Qual o valor do imóvel para estabelecer competência se do Juizado ou Civil?
  21. Foi lavrado boletim de ocorrência?
REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTE DE ACIDENTE DE VEICULO (competência do Juizado Especial)

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Cabimento

A indenização por danos materiais advindos de acidente de trânsito compreende a recomposição de todos os prejuízos suportados pela vítima, desde que devidamente comprovados. O quantum exigido em ação de indenização por dano material será aquele devidamente amparado por orçamentos e notas fiscais de empresas fidedignas, as quais merecem total credibilidade, principalmente quando não impugnados. Se o veículo sinistrado é utilizado como fonte de renda, notadamente por ser destinado ao transporte de cargas, a sua inutilização gera ao causador o dever de ressarcir os lucros cessantes. Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora são devidos desde a data do evento danoso e a correção monetária desde a data do efetivo prejuízo, entendimento das Súmulas 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça.

Há diversas formas possíveis e cumulativas para que a vítima ou interessado busque a satisfação de seus direitos. Dentre os prejuízos a serem indenizados podem estar, por exemplo, os danos materiais, morais e estéticos.

 

A indenização pode ser requerida para ressarcimento ou reparação quanto à de: a) despesas hospitalares e receitas médicas; b) dias não trabalhados em decorrência dos danos causados ao veículo ou ao estado de saúde da vítima (lucro cessante); c) danos estéticos; d) reparação de danos do próprio veículo atingido e; e) danos morais.

 


 

LEGITIMIDADE

A legitimidade para figurar como parte no processo se apura de acordo com a titularidade do direito material reclamado no processo judicial.

 

Quanto ao dano material, todo dano que for decorrente do dano ao veículo em si, parte legítima é a proprietária do veículo.

 

Quanto ao dano material decorrente dos tratamentos médicos e outros decorrentes dos danos físicos havidos com o acidente, a legitimidade é de quem efetivamente arcou com a despesa (pode ser a própria vítima ou quem pagou efetivamente pelos tratamentos, medicamentos etc.).

 

Quanto ao dano moral e ao dano estético, que são personalíssimos, parte legítima é quem sofreu a lesão, no caso, a vítima do acidente.

 

Quanto aos lucros cessantes, faz jus à reparação quem deixou de ganhar como consequência do acidente. Pode ser a vítima, que sofreu incapacidade por certo tempo, pode ser a dona do veículo, se o utiliza para fins laborais, tudo novamente a depender de prova.

 

Documentos Exigidos

  1. RG, CPF, CNH, comprovante de residência do interessado (conta de água, luz ou telefone);
  2. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  3. Qualificação completa da parte contrária;
  4. Boletim de ocorrência – laudo do acidente;
  5. Comprovante de propriedade do veículo (CRV), quando se tratar de indenização em favor do dono do carro;
  6. Fotografias do sinistro (dos danos)
  7. Comprovantes de despesas;
  8. Três orçamentos em oficina idônea.
  9. Rol de testemunhas.
  10. Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo Defensor Público, desde que imprescindíveis para atender as peculiaridades do caso tratado.

 


 

 

ENTREVISTA

  1. Quando e como ocorreram os fatos que deram origem ao dano
  2. Quais as pessoas que estavam envolvidas?
  3. Quais são especificamente os danos sofridos? Materiais, pessoais, morais?
  4. Qual o valor dos danos morais?
  5. Houve danos estéticos, especificar?
  6. Houve danos no veículo atingido, especificar?
  7. Houve lucros cessantes (dias não trabalhados em decorrência dos danos causados ao veiculo ou ao estado de saúde da vítima)?
  8. De que circunstância decorre a culpa da parte contrária?
  9. Houve tentativa de acordo extrajudicial? Em que termos?
  • O valor dos danos materiais e/ou morais decorrente do acidente?
USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA

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CABIMENTO

Para que se configure essa modalidade de usucapião deverão ser observados os seguintes requisitos: imóvel com extensão de, no máximo, 250 metros quadrados; posse mansa e pacífica por um lapso temporal de 5 (cinco) anos ininterruptos; não ser o possuidor proprietário de qualquer outro imóvel rural ou urbano, e que o possuidor utilize esse imóvel para fins de moradia sua ou de sua família.

Importante mencionar que se tratando de ação real imobiliária onde o autor caso deve ser acompanhado de seu cônjuge ou apresentar autorização deste para ajuizamento da ação. Esta autorização conhecida como marital ou uxória, pode ser dada por instrumento público ou particular.

Registre-se que é obrigatória a citação de ambos os cônjuges quando o réu for casado, formando-se litisconsórcio necessário.

BASE LEGAL

O direito de usucapir imóvel urbano com metragem igual ou inferior a 250 m² encontra fundamento no artigo 183 da Constituição Federal e no artigo 1.240 do CC com arrimo aos arts 318 a 512 do CPC.

 


 

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. RG, CPF, comprovante de residência atual com CEP (conta de água, luz ou telefone) do Requerente;
  2. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR, se houver;
  3. Certidão de propriedade do imóvel (se o imóvel não tiver matrícula própria, pedir certidão de propriedade da área maior onde ele está inserido);
  4. Nome dos confinantes, se possível, anexar declaração dos confinantes, dizendo que nada tem a opor quanto ao pedido de usucapião e que reconhece a ocupação há mais de cinco (5) anos link;
  5. Memorial Descrito e Planta do imóvel, feito pelo agente competente, feito por agente competente tal como topógrafo, engenheiro e etc. (imprescindível);
  6. Certidão de casamento do requerente atualizada;
  7. Se o(a) interessado(a) for casado, o cônjuge deve comparecer à Defensoria, trazendo RG e CPF ou fornecer uma procuração autorizando o outro cônjuge a entrar com a ação;
  8. Certidão de óbito do cônjuge, se for o caso;
  9. Documentos que possam comprovar a posse prolongada, devem ter registro de data anterior a cinco anos, tais como: IPTU, notas fiscais com o endereço de imóvel, contas água, luz, telefone em nome do requerente.
  10.  Fotos do imóvel (quando necessário para provar a posse do imóvel) local;
  11. Comprovante de pagamento dos impostos (IPTU)
  12.  Compromisso de compra e venda, quando houver;
  13.  Certidão negativa de propriedade (declaração do Cartório de Registro de Imóvel, com base no indicador pessoal, de que o autor não é proprietário de imóvel na Comarca);
  14.  Certidão do cartório distribuidor cível da Comarca quando a ações possessórias.
  15. Rol de testemunhas para provar a posse.

Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

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CABIMENTO

 

Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado ou Defensor Público, instruído com:

I – ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias;

II – planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;

III – certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;

IV – justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

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Cabimento

A Usucapião comum extraordinária: Art. 1.238, CC. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Requisitos objetivos são: animus domini (desejo de ser dono); posse mansa e pacífica pelo prazo de 10 anos ou 15 anos conforme o caso.

 

Importante mencionar que se tratando de ação real imobiliária onde o autor caso deve ser acompanhado de seu cônjuge ou apresentar autorização deste para ajuizamento da ação. Esta autorização conhecida como marital ou uxória, pode ser dada por instrumento público ou particular.

O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo nos termos do parágrafo único do artigo 1.238 do CC.

Registre-se que é obrigatória a citação de ambos os cônjuges quando o réu for casado, formando-se litisconsórcio necessário.

FORO COMPETENTE

A ação de usucapião deve ser ajuizada no foto onde está localizado o imóvel, consoante artigo 47 do CPC.

 


 

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

  1. RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento atualizada, se for o caso.
  2. Comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone).
  3. Certidão de óbito do cônjuge, se for o caso;
  4. Se o(a) interessado(a) for casado, o cônjuge deve comparecer à Defensoria, trazendo RG e CPF ou fornecer uma procuração autorizando o outro cônjuge a entrar com a ação;
  5. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR, se houver;
  6. Contrato de compra e venda, quando houver
  7. Comprovantes de pagamentos dos impostos (IPTU)
  8. Fotos do imóvel, quando necessárias para comprovar a posse
  9. Certidão de Propriedade do imóvel precisando os nomes dos proprietários;
  10.  Nome dos confinantes (nome, endereço, profissão, estado civil) link;
  11.  Memorial Descrito e Planta do imóvel, feito pelo agente competente, tal como topógrafo, engenheiro e etc (imprescindível);
  12. Documentos que possam comprovar a posse prolongada, devem ter registro de data anterior a cinco anos, tais como: IPTU, notas fiscais com o endereço de imóvel, contas água, luz, telefone em nome do requerente, dentre outros.
  13. Rol de testemunhas para provar a posse, (nome, endereço, profissão, estado civil).
  14. Valor venal do imóvel
  15. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 


 

 

ENTREVISTA

 

  1. Em que circunstancia o autor entrou na posse do imóvel?
  2. Há quanto tempo está na posse do imóvel que deseja usucapir?
  3. Houve interrupção desta posse?
  4. Se houve, por quanto tempo e por quê?
  5. De quem adquiriu e de que forma? Sabe quem é o proprietário? (saber também sobre a existência de cônjuges).
  6. Qual a localização e descrição do imóvel?
  7. Qual a metragem do imóvel?
  8. O imóvel está cercado/murado?
  9. Há benfeitorias no imóvel? Quais? (Descrevê-las)
  • O autor possui outro imóvel?
  • O interessado tem pagado o imposto predial?
  • O interessado reside com a família no imóvel? Desde quando?
  • Quem são os confinantes do imóvel?
  • Há alguma disputa com os confinantes?
  • É o vendedor, ou proprietário falecido? Se positivo, questionar se deixou herdeiros, devendo saber nomes e endereços completos.
  • Em nome de quem está registrado o imóvel que pretende usucapir? (Certidão do RI sob a existência ou inexistência de proprietário do imóvel)
  • Houve oposição à posse do interessado?
  • O Proprietário formal já foi reclamar da ocupação? Quando? Como?
  • Quais as testemunhas (nomes e endereços) que possam provar os fatos narrados pelo cliente?
  • Outras que se fizerem necessárias para elucidação do caso.
  • Se o(a) interessado(a) for casado, o cônjuge deve comparecer à Defensoria, trazendo RG e CPF ou fornecer uma procuração autorizando o outro cônjuge a entrar com a ação;

Qual o valor do imóvel?

USUCAPIÃO FAMILIAR

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Cabimento

De acordo com o artigo 1.240-A, o cônjuge pode adquirir a usucapião se: a pessoa abandonada não for proprietária de outro imóvel nem tenha usufruído da lei anteriormente; tiver permanecido no imóvel durante dois anos sem interrupção e sem oposição do ex-companheiro; o imóvel tiver até 250 metros quadrados.

 


 

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

  1. RG, CPF, comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) do Requerente;
  2. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR, se houver;
  3. Certidão do Registro Geral do imóvel;
  4. Certidão de casamento atualizada do(a) requerente;
  5. Documentos que possam comprovar a posse prolongada por dois anos ininterruptos sem oposição.
  6. Memorial Descrito e Planta do imóvel, feito pelo agente competente, tal como topógrafo, engenheiro e etc. (imprescindivel);
  7. Nome dos confinantes, se possível, anexar declaração, dizendo que nada tem a opor quanto ao pedido de usucapião e que reconhece a ocupação.
  8. Rol de testemunhas.
  9. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 


 

 

ENTREVISTA

 

  1. Quando ocorreu a separação fática do casal?
  2. O(a) possui a posse exclusiva? Há quanto tempo?
  3. Houve interrupção? Como e por quê?
  4. Houve oposição? Quando e por quê?
  5. O autor possui outro bem imóvel em seu nome?
  6. Qual a área limite do imóvel urbano – terreno ou apartamento? deve ser até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).
  7. Há contribuição com a manutenção do bem pelo requerido? Quando ocorreu?

O imóvel possuir alguma divida? Qual? Quem tem arcado com as despesas?

USUCAPIÃO ORDINÁRIA

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CABIMENTO

 

A ação de usucapião ordinária tem como escopo regularizar a aquisição da propriedade imóvel por aquele que, com justo título e boa fé, mantém a posse mansa, pacifica e ininterrupta de um imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos, sendo que esse prazo pode ser reduzido para 5 (cinco) anos, se o bem houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tenham estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

Importante mencionar que se tratando de ação real imobiliária onde o autor caso deve ser acompanhado de seu cônjuge ou apresentar autorização deste para ajuizamento da ação. Esta autorização conhecida como marital ou uxória, pode ser dada por instrumento público ou particular.

Registre-se que é obrigatória a citação de ambos os cônjuges quando o réu for casado, formando-se litisconsórcio necessário.

BASE LEGAL

 

A Usucapião, enquanto forma de aquisição da propriedade imóvel, encontra-se disciplinada os artigos 1.238 a 1.244 do CC, sendo o artigo 1242 trata especificamente da “usucapião ordinária”.

 


 

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento atualizada;
  2. comprovante de residência atual com CEP (conta de água, luz ou telefone) do Requerente;
  3. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR, se houver;
  4. Justo titulo (escritura de compra e venda, formal de partilha);
  5. Comprovante de pagamento do imposto predial (IPTU)
  6. Certidão de propriedade do imóvel (vintenária)
  7. Memorial Descrito e Planta do imóvel, feito pelo agente competente, tal como topógrafo, engenheiro e etc. (imprescindível);
  8. Relação dos Confinantes;
  9. Rol de testemunhas para provar a posse (nome, endereço, profissão)

 


 

 

ENTREVISTA

 

  1. Há quanto tempo está na posse do imóvel?
  2. Como se deu a aquisição?
  3. Por que razão não conseguiu registrar o título?
  4. Quando soube efetivamente do problema?
  5. Sua posse já foi contestada por alguém?
  6. Reside no imóvel?

Quem são os confinantes do imóvel?