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Cabimento
Quando um bem imóvel for adquirido mediante pagamento do preço em prestações (compromisso de compra e venda), o compromissário com comprador, ultimado o pagamento, poderá exigir do proprietário a outorga da escritura definitiva de compra e venda (escritura pública, passível de registro junto ao Cartório de Registro de Imóvel). Todavia, se este, após ser regularmente notificado para tanto, recusar-se injustificadamente a cumprir sua parte no negocio, o adquirente poderá socorrer-se da ação de adjudicação compulsória a fim de que a propriedade do bem lhe seja transferida por força de ordem judicial.
BASE LEGAL
O direito de requerer a adjudicação compulsória encontra respaldo nos arts. 1.417 e 1.418 do CC
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
O comprador está em dia com os impostos e taxas?
CABIMENTO:
No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação e pagamento, o locatório tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
O locatário terá direito de preferência na aquisição nos casos em que o locador promover a: VENDA/PROMESSA DE VENDA/CESSÃO DE DIREITOS/PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS E DAÇÃO EM PAGAMENTO.
O locatário preterido, em vez de ingressar com ação indenizatória (pessoal), desde que presentes os requisitos legais do art. 33 da Lei nº 8.245/1991, poderá ingressar com ação real de adjudicação para haver para si o imóvel a terceiro, por umas das formas do art. 27.
DOCUMENTOS exigidos
ENTREVISTA
Cabimento
Apesar do beneficiário (a) ter recebido parte do valor do seguro DPVAT, não impede o interessado de cobrar da Seguradora Líder de Consorcio a diferença entre o valor efetivamente indenizado e o valor legalmente previsto.
Importante esclarecer, que o autor(a) não é obrigado a esgotar via administrativa.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
Indique as lesões produzidas pelo trauma que comprove ser o requerente incapacitado permanente para o trabalho em razão da gravidade do acidente (verificar o atestado atualizado).
CABIMENTO
Ação judicial quando demonstrado a recusa injustificada do locador em receber a quantia referente ao aluguel.
BASE LEGAL
O direito do locatário de consignar, em juízo o aluguel e outros encargos locativos encontra-se previsto no artigo 67 da Lei nº 8.245/91 (LI).
FORO COMPETENTE
A ação de consignação de aluguel deve ser ajuizada no foro da situação do imóvel conforme previsto no artigo 58,II da Lei nº 8.245/91, salvo se outro houver sido eleito no contato de locação.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
Quando foi o ultimo reajuste?
Cabimento
A Lei do Inquilinato permite o pedido de retomada do imóvel para uso próprio ou para abrigar membro da família do locador. Ademais, a necessidade do imóvel deverá ser judicialmente demonstrada apenas quando o retomante, alegando necessidade de usar o imóvel, estiver ocupando, com a mesma finalidade, outro de sua propriedade situado na mesma localidade ou, residindo ou utilizando imóvel alheio, já tiver retomado o imóvel anteriormente (art. 47, §1º, a).
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
CABIMENTO:
Ocorre quando contrato entre as partes vem sendo descumprido pelo locatário ante o não pagamento dos alugueis e demais encargos, fato que poderá ser desfeita a locação. O direito de requerer a rescisão do contrato de locação e, por consequência, a desocupação do imóvel, por falta de cumprimento das obrigações locatícias, encontra arrimo no art. 9º, III, da Lei nº 8.245/91-LI; já a ação de despejo por falta de pagamento se encontra disciplinada nos arts. 59 a 66 do mesmo diploma legal.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
ENTREVISTA
Deseja incluir os fiadores no polo passivo da ação? (se for o caso)
Cabimento
A responsabilidade Civil pode ser contratual ou extracontratual. A responsabilidade contratual tem origem no inadimplemento de uma obrigação livremente assumida no contrato, conforme estabelece o art. 389 do Código Civil; já a responsabilidade extracontratual tem origem num ato ilícito, isto é, ação ou omissão que afronta uma obrigação legalmente estabelecida, conforme estabelecem os art. 186 a 188 e art. 927 a 943 do Código Civil
Registre-se, ademais, que a responsabilidade advinda das relações de consumo encontra-se disciplinada nos arts. 13 a 14 e arts 18 a 20 da lei nº 8.078/90-CDC.
ROL DE DOCUMENTOS
ENTREVISTA
CABIMENTO
A ação monitória tem cabimento quando o credor de quantia certa, de coisa fungível (coisas que não se identificam pela sua individualidade, mas pela quantidade e qualidade- dinheiro, metros de fazenda, quilos de manteiga, sacas de café de determinado tipo) ou de determinado bem móvel, assim o credor de obrigação de fazer ou não fazer, munido com documento escrito sem eficácia executivo, deseja efetuar a cobrança judicial do que lhe é devido.
A ação monitória tem como exigência básica a existência de prova escrita sem eficácia de titulo executivo, normalmente um orçamento firmado pelo devedor, um contrato de prestação de serviços, também firmado pelo devedor, um cheque com prazo para execução vencido, duplicata sem aceite etc.
Base legal
O tema envolvendo a inadimplência das obrigações está disciplinado nos artigo 389 a 420 do CC; quanto que a ação monitória encontra disciplinada nos arts. 700 a 702 do Código de Processo Civil.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
Entrevista
Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (especificar nome completo, RG, CPF, endereço, estado civil, profissão);
CABIMENTO
Quando o proprietário deseja buscar coisa sua, móvel ou imóvel, que se encontra na posse injusta de terceiros.
A Ação reivindicatória visa a proteção da propriedade, cabendo seu uso unicamente ao proprietário, devidamente legitimado pelo seu título, que o caso de bens imóveis, é a escritura pública regularmente registrada no cartório de Imóveis (artigo 1.245, CC), e em se tratando de bens moveis, qualquer documento que confirme o domínio (nota fiscal).
BASE LEGAL
O direito de sequela, ou seja, o direito de reivindicar a “coisa” de quem quer injustamente a possua, encontra arrimo no artigo 1.228 do CC.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
CABIMENTO:
A Ação renovatória não se presta nos casos de contrato de locação residencial somente para os casos de locação NÃO RESIDENCIAL.
Trata de quem aluga um imóvel para exercer atividade comercial.
Prazo para a renovatória: Máximo de 01 ano e mínimo de 06 meses anteriores à data final do contrato em vigor.
Medida cabível nos termos nos arts. 51 e 52 da Lei nº 8.245/91 LI c/c art 71 a 75 do mesmo diploma legal
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
Outros fatos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento
CABIMENTO
As ações revisionais de aluguel são aquelas propostas tanto pelo locador como pelo locatário, através das quais pretende a elevação ou a redução do valor do aluguel, estando ele fora do preço de mercado.
Cabível tanto nos contratos de locação residenciais como nos não residenciais, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado.
Não caberá ação revisional na pendência de prazo para desocupação do imóvel ou quando tenha sido este estipulado amigável ou judicialmente.
BASE LEGAL
O direito de requerer a revisão do valor do aluguel encontra respaldo no art. 19 da Lei nº 8.245/91; já a ação revisional de aluguel encontra-se disciplinada nos artigos 68 a 70 do mesmo diploma legal.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
Outros fatos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento
CABIMENTO
Quando a pessoa solicita do cartório responsável uma cópia do seu registro civil e o cartório responsável informa não ser possível fornecer pelo livro ou folha ter sido danificado ou perdido.
O direito encontra respaldo no art. 109 da Lei 6.015/1973.
CABIMENTO
Quando há algum erro no registro civil do interessado (data de nascimento ou filiação) ou quando o interessado deseja alterar nome ou sobrenome.
O direito encontra respaldo no art. 109 da Lei 6.015/1973.
CABIMENTO
Quando o interessado ultrapassa o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o registro do óbito no cartório competente.
O direito encontra respaldo no art. 109 da Lei 6.015/1973.
Juízo do lugar onde ocorreu o óbito
II – Dados do óbito
CABIMENTO
Quando a pessoa perdeu prazo para registrar o nascimento ou quando pensava ter sido registrado, mas a certidão não foi encontrada no cartório responsável.
O direito encontra respaldo no art. 109 da Lei 6.015/1973.
Cabimento
A ação de interdito proibitório destina-se à proteção preventiva da posse que se acha iminência, ou sob ameaça, de ser molestada. Seus pressupostos objetivos são: estar o autor na posse do bem;a ameaça de turbação ou esbulho por parte do réu; justo receio de vir a ser efetivadas a ameaça.
Nos termos do artigo 555 do CPC o autor pode requerer: I) condenação do requerido em perdas e danos; II) indenização dos frutos que deixou de receber; III) imposição de medida que evite nova turbação ou esbulho.
BASE LEGAL
O direito de defender a posse em face de violência iminente encontra amparo no caput, do artigo 1.210, do CC; já a ação de interdito proibitório encontra disciplina nos artigos 567 e 568 do CPC.
O réu estará sujeito ao pagamento de pena pecuniária caso descumpra a ordem judicial (art. 567 do Novo PC).
O ingresso de uma ação possessória em vez de outra, não impedirá o seu conhecimento (art. 554 do CPC).
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
CABIMENTO
Mandado de Segurança Individual é cabível contra ato comissivo ou omissivo de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça, que lese, ou ameace de lesão, direito subjetivo individual liquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas datas (art 5º, LXIX, CF).
Ação pode ser proposta também em desfavor equiparando às autoridades “os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público”.
Direito liquido e certo: direito comprovado de plano, não cabendo a produção de provas, ou o impetrante demostra de forma inquestionável o seu direito, ou terá sua petição indeferida.
BASE LEGAL
O direito de impetrar “mandado de segurança” contra ato comissivo ou omissivo de autoridade encontra respaldo no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, e na Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 (Lei do Madnado de Segurança – LMS)
COMPETENCIA
É necessário previamente identificar quem é a autoridade coatora, qual a sua categoria e a que órgão está ligada (federal, estadual ou municipal)
PRAZO
O direito de impetrar o mandado de segurança se extingue no prazo de 120 dias (cento e vinte) dias, contados da data em que o interessado tomar ciência do ato impugnado (art. 23, LMS).
Documentos exigidos
ENTREVISTA
Cabimento
A ação de manutenção de posse será cabível quando o autor, possuidor ou proprietário, tiver sua posse turbada, perturbada, por terceiro(s). O possuidor não chega, nesse caso, a perder a posse, mas esta sofre ataques de terceiros, causando desassossego, inquietação. A turbação pode ser fato, como, por exemplo, na tentativa de invasão, ou de direito, tal como o ajuizamento de uma ação possessória.
O ingresso de uma ação possessória em vez de outra, não impedirá o seu conhecimento (art. 554 do CPC).
O autor da ação possessória poderá cumular o seu pedido com o de condenação em perdas e danos; cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho; desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse. (art. 555 do CPC).
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
Quando a parte não souber informar o nome de qualquer dos invasores, inviabilizando a postulação do pleito pretendido, solicitar através da Diretoria de Atendimento que a Policia Criminal (delegacia) se digne de diligenciar, no sentido de identificá-los e qualificá-los, até porque resta caracterizado, ín casu, o crime de esbulho possessório, previsto no art. 161, II do CP, competindo-lhe determinar as demais diligências pertinentes na esfera de sua competência legal.)
CABIMENTO
Podem requerer a alteração de nome e gênero, na via extrajudicial, pessoas com 18 anos e com capacidade plena de seus direitos civis. Vale ressaltar que para a mudança na certidão de casamento, exige-se a anuência do cônjuge, nos termos do Provimento nº 73/2018 do CNJ.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
Cabimento
É sabido que quando da venda de um veículo, a transferência do mesmo para o nome do comprador deverá ocorrer em até 30 dias, constituindo infração de trânsito de trânsito a falta de tal procedimento conforme preconiza o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB.
Nesta hipótese o interesse é tanto do vendedor como do comprador do veículo, mas na prática, o comprador nem sempre a efetiva, o que acaba por causar uma série de dores de cabeça ao vendedor do veículo.
É possível citar como exemplos das “dores de cabeça“ acima descritas o recebimento contínuo de multas de trânsito, os débitos acumulados de IPVAT/outros, a problemática ligada a falta de acesso ao real infrator das multas de trânsito quando da necessidade de sua indicação e o pior, a possibilidade de em caso de acidentes ocorridos com o comprador do veículo, do terceiro via mover uma ação judicial em face do vendedor do mesmo (em caso de evasão do comprador do local do acidente a ação será movida somente em face do vendedor) sendo que caso o vendedor não tenha sequer uma cópia do Recibo de Venda- CRV, poderá até mesmo chegar a ser condenado.
Documentos Exigidos
ENTREVISTA
Há perdas e danos a requer pelos prejuízos causados? Especificar e valorar cada dano (material ou moral).
CABIMENTO:
Sempre que o possuidor de um bem móvel ou imóvel perder a sua posse, poderá reavê-la através da Ação de Reintegração de Posse, a qual possui natureza dúplice, conforme dispõe o art. 556 do CPC.
O ingresso de uma ação possessória em vez de outra, não impedirá o seu conhecimento (art. 554 do CPC).
O autor da ação possessória poderá cumular o seu pedido com o de condenação em perdas e danos; indenização dos frutos, requerer ainda imposição de medida necessária e adequada para evitar novo esbulho. (art. 555 do CPC).
DOCUMENTOS EXIGIDOS
Cabimento
A indenização por danos materiais advindos de acidente de trânsito compreende a recomposição de todos os prejuízos suportados pela vítima, desde que devidamente comprovados. O quantum exigido em ação de indenização por dano material será aquele devidamente amparado por orçamentos e notas fiscais de empresas fidedignas, as quais merecem total credibilidade, principalmente quando não impugnados. Se o veículo sinistrado é utilizado como fonte de renda, notadamente por ser destinado ao transporte de cargas, a sua inutilização gera ao causador o dever de ressarcir os lucros cessantes. Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora são devidos desde a data do evento danoso e a correção monetária desde a data do efetivo prejuízo, entendimento das Súmulas 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Há diversas formas possíveis e cumulativas para que a vítima ou interessado busque a satisfação de seus direitos. Dentre os prejuízos a serem indenizados podem estar, por exemplo, os danos materiais, morais e estéticos.
A indenização pode ser requerida para ressarcimento ou reparação quanto à de: a) despesas hospitalares e receitas médicas; b) dias não trabalhados em decorrência dos danos causados ao veículo ou ao estado de saúde da vítima (lucro cessante); c) danos estéticos; d) reparação de danos do próprio veículo atingido e; e) danos morais.
LEGITIMIDADE
A legitimidade para figurar como parte no processo se apura de acordo com a titularidade do direito material reclamado no processo judicial.
Quanto ao dano material, todo dano que for decorrente do dano ao veículo em si, parte legítima é a proprietária do veículo.
Quanto ao dano material decorrente dos tratamentos médicos e outros decorrentes dos danos físicos havidos com o acidente, a legitimidade é de quem efetivamente arcou com a despesa (pode ser a própria vítima ou quem pagou efetivamente pelos tratamentos, medicamentos etc.).
Quanto ao dano moral e ao dano estético, que são personalíssimos, parte legítima é quem sofreu a lesão, no caso, a vítima do acidente.
Quanto aos lucros cessantes, faz jus à reparação quem deixou de ganhar como consequência do acidente. Pode ser a vítima, que sofreu incapacidade por certo tempo, pode ser a dona do veículo, se o utiliza para fins laborais, tudo novamente a depender de prova.
Documentos Exigidos
ENTREVISTA
CABIMENTO
Para que se configure essa modalidade de usucapião deverão ser observados os seguintes requisitos: imóvel com extensão de, no máximo, 250 metros quadrados; posse mansa e pacífica por um lapso temporal de 5 (cinco) anos ininterruptos; não ser o possuidor proprietário de qualquer outro imóvel rural ou urbano, e que o possuidor utilize esse imóvel para fins de moradia sua ou de sua família.
Importante mencionar que se tratando de ação real imobiliária onde o autor caso deve ser acompanhado de seu cônjuge ou apresentar autorização deste para ajuizamento da ação. Esta autorização conhecida como marital ou uxória, pode ser dada por instrumento público ou particular.
Registre-se que é obrigatória a citação de ambos os cônjuges quando o réu for casado, formando-se litisconsórcio necessário.
BASE LEGAL
O direito de usucapir imóvel urbano com metragem igual ou inferior a 250 m² encontra fundamento no artigo 183 da Constituição Federal e no artigo 1.240 do CC com arrimo aos arts 318 a 512 do CPC.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.
CABIMENTO
Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado ou Defensor Público, instruído com:
I – ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias;
II – planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
III – certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
IV – justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
Cabimento
A Usucapião comum extraordinária: Art. 1.238, CC. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Requisitos objetivos são: animus domini (desejo de ser dono); posse mansa e pacífica pelo prazo de 10 anos ou 15 anos conforme o caso.
Importante mencionar que se tratando de ação real imobiliária onde o autor caso deve ser acompanhado de seu cônjuge ou apresentar autorização deste para ajuizamento da ação. Esta autorização conhecida como marital ou uxória, pode ser dada por instrumento público ou particular.
O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo nos termos do parágrafo único do artigo 1.238 do CC.
Registre-se que é obrigatória a citação de ambos os cônjuges quando o réu for casado, formando-se litisconsórcio necessário.
FORO COMPETENTE
A ação de usucapião deve ser ajuizada no foto onde está localizado o imóvel, consoante artigo 47 do CPC.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
Qual o valor do imóvel?
Cabimento
De acordo com o artigo 1.240-A, o cônjuge pode adquirir a usucapião se: a pessoa abandonada não for proprietária de outro imóvel nem tenha usufruído da lei anteriormente; tiver permanecido no imóvel durante dois anos sem interrupção e sem oposição do ex-companheiro; o imóvel tiver até 250 metros quadrados.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
O imóvel possuir alguma divida? Qual? Quem tem arcado com as despesas?
CABIMENTO
A ação de usucapião ordinária tem como escopo regularizar a aquisição da propriedade imóvel por aquele que, com justo título e boa fé, mantém a posse mansa, pacifica e ininterrupta de um imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos, sendo que esse prazo pode ser reduzido para 5 (cinco) anos, se o bem houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tenham estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Importante mencionar que se tratando de ação real imobiliária onde o autor caso deve ser acompanhado de seu cônjuge ou apresentar autorização deste para ajuizamento da ação. Esta autorização conhecida como marital ou uxória, pode ser dada por instrumento público ou particular.
Registre-se que é obrigatória a citação de ambos os cônjuges quando o réu for casado, formando-se litisconsórcio necessário.
BASE LEGAL
A Usucapião, enquanto forma de aquisição da propriedade imóvel, encontra-se disciplinada os artigos 1.238 a 1.244 do CC, sendo o artigo 1242 trata especificamente da “usucapião ordinária”.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
Quem são os confinantes do imóvel?