CABIMENTO
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Inventário e partilha é o processo judicial pelo qual o cônjuge/companheiro ou qualquer outro herdeiro legalmente habilitado, requer ao juiz a abertura da sucessão dos bens deixados pelo falecido (de cujus) e a partilha dos mesmos entre os herdeiros. Todo o processo envolve duas fases: a de inventário e a de partilha. Assim, antes de partilhar (dividir entre os herdeiros) devem os bens ser inventariados, isto é, relacionados, descritos, no processo pelo inventariante.
Onde ajuizar ação? O foro competente para a abertura e processamento do inventário pode ser:
LEGITIMIDADE
PODE SER: o cônjuge ou companheiro(a) supérstite; o herdeiro; o legatário; o testamenteiro; o cessionário do herdeiro ou legatário; credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; Fazenda Pública, quando tiver interesse; o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autos da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
Documentos Exigidos
ENTREVISTA
Hipóteses de Cabimento
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Testamento Particular – disposição de última vontade, em idioma nacional ou estrangeiro, escrito e assinado pelo(a)testador(a), subscrito por três testemunhas presenciais.
Testamento Marítimo e Aeronáutico – disposição de última vontade, em idioma nacional ou estrangeiro, escrito ou não pelo(a) testador(a), na presença de duas testemunhas, perante o comandante do navio ou pessoa por este designada, levado a registro no diário de bordo, em forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado, escrito e assinado pelas testemunhas presenciais.
Testamento Militar – disposição de última vontade, em idioma nacional ou estrangeiro, escrito ou não pelo(a) testador(a) – oficial militar ou pessoa à serviço das forças armadas-, na presença mínima de duas testemunhas
Testamento Nuncupativo Militar – disposição de última vontade não
escrita, confiada a duas testemunhas presenciais pelo testador(a)- militar e demais pessoas a serviço do exército, em campanha.
OBS: em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, po
derá ser confirmado, a critério do juiz.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
Cabimento
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O Objeto desta causa é obter a publicação, registro e cumprimento do testamento deixado pelo falecido, dessa forma, antes de se proceder ao início do arrolamento/inventário, deve-se providenciar a abertura do testamento, procedimento de jurisdição voluntária expressamente prevista em lei.
Testamento Público – disposição de última vontade, em idioma nacional, escrito e assinado pelo tabelião, duas testemunhas e pelo(a) próprio(a) testador(a) ou a rogo deste(a).
Testamento cerrado – disposição de última vontade, em idioma nacional ou estrangeiro, escrito pelo(a) testador(a) ou a rogo deste(a), devidamente assinado pelo(a) testador(a) e lacrado pelo tabelião.
OBS: Pessoas analfabetas e com deficiência visual só podem testar por instrumento público (CC, art. 1.867 c/c art. 1.872).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Cabimento
É possível promover a qualquer tempo a alteração do regime de bens adotado no casamento desde que a pretensão seja formulada por ambos os cônjuges e apresente motivação pertinente, ressalvados direitos de terceiros, conforme art. 1639 § 2 do Código Civil e 734 do CPC, devendo ser apreciado pela autorização judicial
Obedecendo o rito da chamada “jurisdição voluntária” nos termos do art.s 719 a 725 do CPC, deve ser ajuizado no foro do domicílio do casal.
A Competência para se processar a ação de modificação do regime de bens do casamento é da Vara de Família e na sua ausência será competente a Vara Cível.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
ENTREVISTA
Algum dos cônjuges é sócio de alguma empresa?
Cabimento
Tem cabimento quando um dos cônjuges, alegando, entre outras coisas, erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge, desejar obter decisão judicial que declare a nulidade do enlace, possibilitando que o autor volte a ostentar o estado civil que tinha antes do matrimônio.
Inicialmente para o fim da analise da pretensa ação de anulação de casamento se faz necessário tecer algumas definições
Casamento nulo: é nulo o casamento contraído: ( I) pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil; (II) realizado com infringência de algum impedimento.
Casamento putativo: ocorre quando os contraentes, ou um deles, desconhecem o vício que torna nulo, ou anulável, o casamento.
Casamento anulável: a lei civil declara ser anulável o casamento:
I – de quem não completou a idade mínima para casar; II – do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal; III – por vício de vontade; IV – do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento; V – realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges; VI – por incompetência da autoridade celebrante.
Merece destaque a possibilidade de anulação do casamento por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro (ar t. 1.556, CC). Sabendo-se que erro é a falsa noção sobre um objeto ou, neste caso, sobre a pessoa do outro cônjuge. No direito de família a noção de erro inclui ainda o dolo, que é o erro provocado por ação ou omissão de um dos nubentes.
Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
Observação: a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557.
LEGITIMIDADE
I– as hipóteses de casamento nulo são de ordem pública, podendo ser intentada por qualquer pessoa juridicamente interessada e pelo Ministério Público.
II – enquanto os casos de casamento anulável são de interesse privado, devendo a ação de anulação ser movida pelo próprio cônjuge prejudicado, por seus representantes legais ou por seus ascendentes;
FORO COMPETENTE
A ação de anulação de casamento deve ser ajuizada, segundo o art. 53,I, do CPC, no foro (I) do domicílio do guardião de filho incapaz; (II) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; (III) do domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
Cabimento:
A fim de evitar problemas e prevenir responsabilidades, o interessado deve buscar a tutela jurisdicional por meio dessa ação para regulamentar a guarda e o direito de visitas, de filho comum. O autor pode, ainda, cumular o pedido de guarda e visitas com pedido de alimentos.
BASE LEGAL
O direito dos pais de ter a guarda dois filhos advém do poder familiar (art. 1.634, II, CC). No caso de pais casados ou que vivam em união e que venham a se separar, a guarda deve ser discutida e disciplinada na ação de divórcio ou de reconhecimento e dissolução de união de estável (art. 1.583, 1583, 1584, 1724, CC; art. 226, § 6º, CF).
Ressalta-se, por fim, que qualquer pessoa pode requerer, com arrimo nos art. 35 a 35 da Lei nº 8.069/90-ECA, seja estabelecida em seu favor a guarda de um menor, em situação irregular. Nesse caso, a ação deve ser ajuizada na Vara da infância e Juventude.
FORO COMPETENTE
A ação de regulamentação de guarda, seja ou não acumulada com pedido com pedido de regulamentação de visitas e fixação de alimentos, deve ser ajuizada, de regra, de regra, no foro do domicílio daquele que detém a guarda fática do incapaz.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
No caso de o pedido ser cumulado com alimentos, indagar: quais as despesas do incapaz? Qual é a ocupação e renda da outra parte?
CABIMENTO
Ação de regulamentação de direito de visitas poderá ocorrer quando uma pessoa normalmente um parente próximo (pai, mãe, avó etc) deseja que o Juiz discipline o direito de visitas a um menor, em razão do guardião legal não permiti-las ou dificultá-las.
BASE LEGAL
O Estatuto da Criança e Adolescente, Lei nº 8.069/90, em seu 4º, garante a criança e adolescente o direito a convivência familiar, o que inclui o direito de encontrar todos os seus parentes (art. 1591 e 1592, CC), mesmo quando seus pais estejam divorciados, Todavia, o art. 1589 do CC, garante não só aos pais o direito de visitas, mas também a qualquer dos avós.
FORO COMPENTENTE
A ação de regulamentação de visitas deve ser ajuizada no foro do domicilio do réu ou guardião do incapaz (art. 46 e 50, do CPC).
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
Nome completo da criança, idade, endereço?
CABIMENTO
Quanto o homem descobre que foi enganado quanto a sua paternidade em relação a um filho, que de fato, não é seu, pode ajuizar “ação negatória de paternidade”, a fim de que seja judicialmente declarada a nulidade do reconhecimento voluntário feito por erro. No caso de o autor estar obrigado a pagar a pensão alimentícia ao suposto filho, deve acumular a ação negatória de paternidade com pedido de exoneração de alimentos.
O direito de requerer a anulação de reconhecimento de paternidade efetuado por erro encontra arrimo nos art.s 1714, II e 1601. do Código Civil.
FORO COMPETENTE
A ação negatória de paternidade deve ser ajuizada no foro do domícilio do requerido (art. 46, CPC).
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
Sabe informar nome supostamente do pai biológico da criança e endereço?
Cabimento
Tem cabimento quando uma pessoa, maior de 18 anos, ou um casal, deseja adotar, isto é, assumir como filho uma outra pessoa, normalmente uma criança ou adolescente, contando com a expressa concordância dos pais naturais ou quando esse não pode fazê-lo em razão de não mais deter o poder familiar.
A competência do juízo: Se este for menor de dezoito anos, a competência será do Defensor competente do Juízo da Vara da Infância e da Juventude, seguindo-se o procedimento indicado pela Lei 8069/90;
Todavia, se o adotando for maior de dezoito anos, a competência será dos Defensores competentes para elaboração das Iniciais do Juízo da Vara de Família, que deverá examinar se foram preenchidos todos os requisitos legais.
Documentos Exigidos
Cópia Legível dos documentos:
ENTREVISTA
CABIMENTO
Pode ser intentada pela pessoa que não tem condições de prover a sua própria
subsistência em face daquele que, podendo, esteja legalmente obrigado a tanto.
Por exemplo, parentes, cônjuges ou companheiros, filhos, nos termos art. 1694 do CC, a fim de viverem de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as suas necessidades com educação.
A questão do vínculo entre os litigantes deve estar já constituída quando do ingresso da demanda, como, por exemplo: o filho que desejar pedir alimentos do seu suposto pai, não poderá socorrer-se desta ação para recebê-los, mas sim, deverá ingressar com uma Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos.
Deve-se sempre levar em conta para a fixação do quantum devido a título de alimentos, a necessidade de quem os pede, e a possibilidade de quem os paga, vez que não se pode admitir o enriquecimento ilícito de uma parte ou a sobrecarga excessiva da outra. (art. 1694, § 1º do CC).
Competência: prevalece o interesse do alimentando, prepondera o interesse do hipossuficiente, devendo prevalecer a residência (foro) do alimentando como o competente tanto para a ação de alimentos como para aquelas que lhe sucedam ou que lhe sejam conexas.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
Cabimento
São os alimentos devidos pelos avós, na falta dos pais ou quando não tenham recursos suficientes para o sustento dos filhos incapazes.
A obrigação alimentar não é somente dos pais em decorrência do poder familiar. A reciprocidade de obrigação alimentar entre pais e filhos (CF 229 e 1.696) é ônus que se estende a todos os ascendentes, recaindo sempre nos mais próximos. Se quem deve alimentos em primeiro lugar não puder suportar totalmente o encargo, são chamados a concorrer os parentes de grau imediato (CC 1.698). Assim, a obrigação alimentar, primeiramente, é dos pais, e, na ausência de condições de um ou ambos os genitores, transmite-se o encargo aos ascendentes, isto é, aos avós, partes em grau imediato mais próximo.
Documentos Exigidos
CABIMENTO
A Lei nº 11.804/ 08, abriu a possibilidade de a mulher gestante requerer ali mentos ao suposto pai do seu filho por nascer;
O objetivo da “ação de alimentos gravídicos” é possibilitar à mulher gestante requerer seja fixada judicialmente pensão alimentícia mensal que a ajude a cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, tais como, entre outras, alimentação, assistência médica e psicológica, exames, internações, medicamentos, parto. Cabe à autora convencer o Magistrado de que há indícios da suposta paternidade. Tal objetivo pode ser alcançado por meio da juntada de documentos (fotos, bilhetes etc.), bem como pelo depoimento de testemunhas que venham a confirmar a existência de relacionamento amoroso entre as partes.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
( I) documentos pessoais (RG e CPF) ;
( II) comprovante de renda familiar e/ou CTPS;
( III) comprovante de residência;
( IV) atestado ou exame de gravidez positivo (original);
( V) fotos do casal junto;
( VI) cartas e/ ou bilhetes que o casal tenha trocado, comentários nas redes sociais, conversas de aplicativo de celular (como por exemplo whatzapp), demonstração por qualquer meio de prova do encontro com o pai do bebê na data provável da concepção do bebê;
( VII) relação de testemunhas ( nome, endereço e profissão) de 3 ( três ) pessoas que possam confirmar judicialmente o relacionamento.
(VIII) Qualificação e endereço do requerido;
(IX) Relatório médico que contenha as necessidades da gestante (alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, medicamentos, vitaminas etc) se houver.
(X) Comprovantes ou orçamentos das demais despesas decorrentes da gravidez (despesas com parto etc.);
(XI)Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.
ENTREVISTA
Qual a renda total do suposto pai?
Cabimento
O Alvará Judicial é uma ordem emanada pela autoridade judiciária em favor de alguém que, pelos motivos de cada caso, necessitam da mesma. Tem cabimento em diversas situações diferentes, como para autorização de venda de imóvel cuja propriedade é de um incapaz, verba remanescente de INSS, liberação de valores depositados em nome do trabalhador, de levantamento de PIS, FGTS, saldos de conta corrente, caderneta de poupança, de pessoas falecidas, etc., nestes casos, quando não existirem outros bens sujeitos a inventariar.
Investigar atentamente sobre a existência ou não de bens em nome do “de cujus.
De regra, quando alguém falece e deixa bens, o correto é a abertura de inventário, porém, excepciona-se esta regra, autorizando-se que os herdeiros ingressem com simples pedido de autorização judicial para levantamentos de valores (Lei 6858/80).
LEGITIMIDADE ATIVA:
Observação: Havendo cônjuge vivo e filhos, necessário ingressar com o pedido em nome de todos ou em nome de apenas um deles, desde que os demais concordem ou renunciem o direito em favor deste, com firma reconhecida, ou por declaração referendada pela Defensoria.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
ENTREVISTA
A entrevista no caso de requerimento de alvará dependerá bastante do caso concreto, porém as mais comuns seguem abaixo:
Cabimento:
Cinge-se na possibilidade da(o) alimentada(o) ou de seu represente legal, levantar os valores depositados a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço bloqueado na conta do alimentante, referente a pensão alimentícia, quando as partes firmaram acordo, cujos termos encontram-se presentes aos autos ou que tenha sido incidente por determinação judicial, prevendo a incidência da verba alimentícia sobre o FGTS para a garantia do pagamento de pensões futuras, em caso de inadimplência do recorrido.
Como o Alvará, de regra, é apenas administração judiial de interesses privados, encontra fundamento no direito geral de petição, previsto no inciso XXXIV, letra “ c”, do art. 5º, da Constituição Federal.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
Todo pedido de Alvará deve ser acompanhado dos documentos pessoais do requerentes (s) e daqueles ligados diretamente ao pedido.
CABIMENTO:
Medida Judicial que somente visa á desconstituição de contrato por inobservância da forma prevista em Lei. De acordo com o artigo 496 do Código Civil é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente o houverem consentido.
Prazo: o prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos, consoante Enunciado 368 do STJ.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
Além da Iniciativa da parte interessada, para a invalidação desse ato de alienação são necessários:
ENTREVISTA
Há possibilidade de conciliação?
CABIMENTO
Mesmo havendo divergência entre os herdeiros, o inventário poderá seguir a forma de arrolamento, mas nesse caso o processo será contencioso, sendo cabível somente quando os bens que compõem o espólio não tiverem valor superior a 1.000 salários mínimos, ainda que existam herdeiros incapazes, situação em que será intimado o Ministério Público.
DOCUMENTO EXIGIDO
ENTREVISTA
CABIMENTO
O arrolamento é um procedimento alternativo ao do Inventário ordinário, dada a sua simplicidade, rapidez e menos formalismo permitindo a solução da demanda com maior agilidade exige herdeiros maiores e capazes, e que exista acordo entre eles quanto à partilha dos bens.
Diante da ausência de conflito de interesses em razão da convergência das vontades dos herdeiros, no caso de herdeiro único, poderão fazer partilha amigável por escrita pública, termos nos autos do Inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
c) Secretaria de Finanças do Município de Teresina (https://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=PES_CCNDA)
CABIMENTO
Cabe ação de busca e apreensão de uma criança ou adolescente no caso de ter sido injustamente arrebatada a guarda de um incapaz, de uma pessoa que a mantinha de forma legítima, por força de alguma regra de lei, acordo ou sentença. Trata-se, em essência, de manter a guarda legítima exercida em relação a criança, por outrem desrespeitada.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
Existe determinação judicial que fixou a guarda em favor do autor ou do requerido (geralmente cópia da separação, divórcio ou dissolução de sociedade de fato onde ficou estabelecida a guarda legal do menor)?
CABIMENTO
Contestação é o instrumento de defesa no qual o requerido/réu/suplicado expõe as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especifica as provas que pretende produzir, em atenção ao princípio do contraditório.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
CABIMENTO
Cabível quando o alimentante se torna inadimplente, o credor pode cobrar as pensões em atraso por meio da ação de execução de alimentos.
Como ocorre com as execuções em geral, o que dá arrimo à execução de alimentos é a existência de titulo com força executiva (arts. 515 e 784, CPC). No mais, registre-se que o cumprimento de obrigação de prestar alimentos encontra-se disciplinada nos art. 528 a 533 do CPC, quando o título é judicial, e arts. 911 a 913 do mesmo diploma legal, quando o título é exrajudicial.
Foro Competente:
Tratando-se de titulo judicial, a execução, segundo o art. 516, II do CPC, deve efetuar-se perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
Contudo, o art. 528 § 9º do referido diploma legal, informa que o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio”.
Procedimento na Defensoria Pública:
Importante esclarecer que, em se tratando de execução de Titulo Extrajudicial, acordo homologado no CEJUSCI, sentença homologada no Projeto Justiça Itinerante, ou que a decisão concessiva dos alimentos é diverso do atual domicílio do exequente deverá ser realizado o atendimento através do Primeiro Atendimento Cível da Defensoria através dos canais de atendimento (aplicativo, email, watzap, telefone).
Tratando-se de decisão provisória ou cumprimento de sentença deverá ser realizado através do defensor titular da Vara que acompanhou o processo principal, caso tenha sido realizado pela Defensoria.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
CABIMENTO
Ocorrerá quando o casal desejar pôr fim ao casamento. Não é necessária prévia separação judicial ou separação fática por certo tempo, como se diz, basta a vontade, o desejo dos requerentes. Será necessário que estejam de acordo com os termos do divórcio como guarda dos filhos, pensão alimentícia, partilha de bens.
O direito de requerer o divórcio, sem previa separação judicial ou fática, encontra respaldo no art. 226 §6º, da Constituição federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 66/2010.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
CABIMENTO
O casal já deve estar separado de fato, não há mais a exigência de lapso temporal de dois anos e será ajuizada quando não houver acordo entre as partes. Não há necessidade de discutir os motivos que levaram à separação do casal, e nem de testemunhas.
O direito de requerer o divórcio, sem previa separação judicial ou fática, encontra respaldo no art. 226 §6º, da Constituição federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 66/2010.
A ação de Divórcio deve ser proposta:
1) No domicílio do guardião de filho incapaz;
2) Do ultimo domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
3) de domicilio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
A cônjuge mulher voltará a usar o nome de solteira? (trata-se direito personalíssimo, razão que somente esta pode declarar)
CABIMENTO
A União Estável é a relação de convivência entre duas pessoas (de sexos diferentes ou do mesmo sexo), configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.
O casal pode formalizar a existência da união através da escritura pública declaratória de união estável e esta pode ser posteriormente convertida em casamento.
União Homoafetiva: É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família. A escritura de união homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.
Os requisitos para lavratura da escritura de união estável são: a) convivência contínua, pública e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família; b) estado civil de solteiro, viúvo, divorciado, separado judicialmente ou separado de fato.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
Há impedimento para o casamento? Qual?
CABIMENTO
Cessando as condições que amparavam a concessão da pensão alimentícia, o alimentante pode buscar judicialmente a exoneração de sua obrigação, fazendo uso, para tanto, da “ação de exoneração de pensão alimentícia”. Os motivos mais comuns que levam o alimentante a exoneração da pensão são?
A base legal encontra arrimo no art. 15 da Lei de Alimentos e no art. 1.699 do Código Civil, à medida que o alimentante demonstre que já não estão mais presentes as condições que justificaram a concessão da pensão.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
CABIMENTO
A ação de interdição objetiva declarar parcial ou totalmente incapaz de exercer atos da vida civil, pessoa natural que se encontra sem o discernimento necessário para gerir seus próprios bens, necessitando, portanto, de medida judicial que nomeie curador para representá-la ou assisti-la.
A curatela encontra-se disciplinada nos arts. 1.767 a 1783-A do Código Civil; o tema também é tratado na Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em especial nos art. 84 a 87. Já a ação de interdição encontra disciplina nos arts. 747 a 763 do Código de Processo Civil.
FORO COMPETENTE
A ação de interdição deve ser proposta, de regra, no foro do domicilio do interditando, consoante o art. 46 do CPC. A jurisprudência tem confirmado a competência, também, do foro do local onde o interditando se encontra internado, desde que a internação tenha caráter permanente.
LEGITIMIDADE
A interdição pode ser promovida:
I – pelo cônjuge ou companheiro;
II – pelos parentes ou tutores;
III – pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;
IV – pelo Ministério Público;
V – pelo próprio sujeito (autointerdição).
DOCUMENTOS EXIGIDOS
DICAS
ENTREVISTA
Link termo de anuência
Link rol de testemunha
CABIMENTO
Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais, vedada a acumulação de funções de mandatário e de assistente das partes, também pode o Inventário Extrajudicial ser promovido pelo cessionário de direitos hereditários, mesmo na hipótese de cessão de parte do acervo, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordes.
ROL DE DOCUMENTOS
ENTREVISTA
CABIMENTO
Quando, por alguma razão, alguém precisa fazer prova de que o falecido não deixou bens patrimoniais a inventariar.
De acordo com o art. 192 do Código de Normas dos Serviços Notarias e Registrais do TJ-PI é admissível inventário negativo por escritura pública.
Admitindo-se, também, o inventário negativo para o reconhecimento de obrigações do Espólio, notadamente para o cumprimento de compromisso de venda e compra firmado pelo autor da herança, nomeando-se, no ato notarial, pessoa interessada para representar o Espólio na outorga da escritura definitiva de venda e compra ao promitente comprador.
ROL DE DOCUMENTOS
ENTREVISTA
CABIMENTO
Quando, por alguma razão, alguém precisa fazer prova de que o falecido não deixou bens patrimoniais a inventariar.
COMPETÊNCIA
Se o espólio não possuir bens imóveis, será competente para o processamento do inventário e da partilha, o foro de qualquer dos bens do espólio.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
O Espolio encontra-se quite com as repartições Arrecadadoras (Fazenda Federal, Estadual e Municipal)?
Cabimento
Aqueles que se encontram sem paternidade formal declarada podem ajuizar essa ação afim de que, apurado quem seja o pai, esse seja judicialmente declarado como tal, fixando-se, no caso de menor, a pensão alimentícia.
Documentos Exigidos
ENTREVISTA
Cabimento
A Investigação de paternidade pós-morte é o ato pelo qual o filho busca o reconhecimento de vínculo de filiação consanguíneo após a morte do suposto pai.
Na ação judicial de investigação de paternidade pós morte, a legitimidade passiva recai sobre os herdeiros, sejam eles os descendentes, ascendentes ou colaterais do falecido, limitando-se ao 4º grau na linha colateral.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
ENTREVISTA
17. Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (observar as disposições do art. 228 do CC e posteriormente promover sua qualificação completa
Cabimento
Uma vez intimado, o devedor deverá justificar o inadimplemento mediante a comprovação de fato que tenha gerado a impossibilidade absoluta de pagar, caso contrário terá, a prisão civil decretada pelo prazo de um a três meses. Não basta, portanto, a alegação genérica de que se acha sem condições de pagar o débito, sendo seu ônus a prova de fato inequívoco que o tenha impossibilitado.
Importante esclarecer que, em caso de descumprimento, poderá o pronunciamento judicial ser levado a protesto (artigo 528, parágrafo 1º), ou ainda o devedor poderá ter seu nome inscrito no cadastro de proteção ao crédito (artigo 782, parágrafos 3º e 5º). O cumprimento da pena imposta não eximirá o devedor, por óbvio, do pagamento das prestações alimentícias vencidas e vincendas (artigo 528, parágrafo 5º).
Prazos
O prazo, após intimação do devedor, será de três dias para pagar ou provar a impossibilidade, sob pena de prisão de um a três meses. Restou normatizado o entendimento (da Súmula 309 do STJ) de que o débito alimentar que autoriza a prisão civil é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo (parágrafo 7º do artigo 528).
Em se tratando de débito superior a três prestações, não será admissível a prisão civil (artigo 528, parágrafo 8º), devendo a execução se dar na forma do artigo 523 (obrigação de pagar quantia certa), fazendo-se a intimação do executado para pagar o débito em 15 dias, acrescido de multa e honorários de 10% se não ocorrer o pagamento voluntário, sob pena de penhora de bens (parágrafo 3º).
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
( ) pagou parcialmente
( ) não pagou
11.número de telefone para contato? Tem e-mail?
CABIMENTO
Sempre que a guarda da criança ou adolescente esteja em poder de um dos pais, poderá um dos genitores que a desejar obter ingressar com uma Ação de Modificação de Guarda. É necessário que haja provas de que o seu atual guardião esteja praticando atos ou expondo-o a situação nociva ao seu desenvolvimento sadio.
O pedido pode ser realizado a qualquer tempo pelo outro cônjuge, bem como pelos avós, ou até mesmo parentes ou pessoas próximas, desde que comprovem que tenham afinidade com a criança, pois a questão da guarda não transita em julgado, podendo ser revista ou modificada a qualquer tempo. O pedido de modificação pressupõe a existência de uma guarda legal anteriormente fixada, caso contrário não há que se falar em modificação de guarda.
Poderá também ser cumulativa com a Exoneração de Alimentos com tutela Antecipada quando a guarda de fato estiver sendo exercida apenas pelo pai ou a mãe embora a guarda legal seja apenas de um deles, justifica o deferimento do pedido de TUTELA ANTECIPADA, a fim de conceder ao recorrente a guarda temporária da criança, bem como suspender os descontos em seu contracheque a titulo de alimentos.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (especificar nome completo, RG, CPF, endereço, profissão, estado civil);
Cabimento
Todo aquele que está obrigado a prestar alimentos, poderá tomar a iniciativa de propor uma Ação de Alimentos em favor os seus credores, a fim de ofertar um valor para ser fixado a título de pensão alimentícia. Na realidade será uma Ação de alimentos invertida, pois ao invés do credor acionar o seu devedor, é este quem o faz.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
Cabimento
A pretensão ao reconhecimento da parentalidade socioafetiva tem ressonância no art. 1.593 do Código Civil, segundo o qual a filiação origina-se do laço consanguíneo, civil ou socioafetivo. Nada obsta o reconhecimento da filiação após a morte dos pretensos pai e mãe socioafetivos. Se ao filho biológico é franqueado o acesso à justiça na hipótese de investigação de paternidade ou de maternidade post mortem, ao filho socioafetivo, por força do princípio da igualdade entre as filiações (art. 227, par.6º, da Constituição da República), deve ser assegurado idêntico direito de ação. A socioafetividade é contemplada pelo art. 1.593 do Código Civil
Para que seja reconhecida a filiação socioafetiva, é necessário que fiquem demonstradas duas circunstâncias bem definidas:
DOCUMENTOS EXIGIDOS
Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.
CABIMENTO
Demonstrado que a convivência foi pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família, reconhece-se a união estável mesmo após o falecimento de um dos conviventes. Não é necessário observar nenhum prazo, também não é obrigatória que haja filhos desse relacionamento ou que as partes morem na mesma casa.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.
ENTREVISTA
Link Termo de declaração de testemunhas (ANEXO)
Cabimento
Depois que a Constituição Federal estendeu a proteção do Estado à união livre entre pessoas, dando a essa união o status de “entidade familiar”, as partes envolvidas nesse tipo de relação passa Ter direito de buscar a tutela judicial a fim de ver formalmente reconhecida a sua união, bem como ter declarado os direitos e deveres dos companheiros, seja em relação ao patrimônio ou a eventual prole. Para tanto, qualquer dos companheiros poderá fazer uso dessa ação.
É possível o reconhecimento da União Estável ente pessoas do mesmo sexo, com todos os direitos e deveres garantidos nessa relação.
Os direitos e as obrigações dos companheiros encontram-se disciplinadas nos arts. 1723 a 1727 do Código Civil.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
Como se dará a partilha dos bens?
CABIMENTO
O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais nos termos do Provimento 63 e 83 do CNJ. O ônus da prova da afetividade cabe àquele que requer o registro extrajudicial, admitindo-se todos os meios em Direito admitidos, especialmente por documentos.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
I- Requerimento firmado pelo ascendente socioafetivo – (Link Termo);
II- Documento de identificação com foto do requerente;
III- Certidão de nascimento atualizada do filho;
IV- Anuência pessoal dos pais biológicos, na hipótese do filho ser menor de 18 anos de idade, (Link Termo);
V- Anuência pessoal do filho maior de 12 anos de idade (artigo 11, parágrafos 4º e 5º, do Provimento 63/2017 do CNJ) (link Termo);
VIII- Comprovação da posse do estado de filho, que poderá ser comprovada sem esgotar outros meios de prova mediante apresentação de:
ENTREVISTA
6. Dados do Pai da Criança constantes do Registro (Se Houver);
Cabimento
Toda vez que uma das partes que recebe ou paga pensão alimentícia sofrer alteração na sua situação econômica, tanto para mais como para menos, poderá utilizar esta ação contra seu devedor ou credor, desde que tenha provas suficientes que comprovem os fatos alegados a título da alteração econômica sofrida.
É necessário, porém, que haja previamente o valor fixado em juízo dos alimentos, tanto os provisórios ou definitivos, vez que não transita em julgado esta matéria, podendo ser revista a qualquer tempo.
Esta ação também pode ser manejada quando ocorrer alteração na guarda de algum filho, o qual passou a residir com o alimentante p.ex.
O Direito de requerer a revisão, para mais ou para menos, do valor fixado a título de pensão alimentícia, encontra fundamento no art. 15 da Lei nº 5.478/68-LA e no art. 1699 do Código Civil.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
(Quando for o caso de Majoração-aumento):
ENTREVISTA
(Quando for o Caso de Redução)
1-Em qual processo foi determinado o pagamento de pensão? (dados completos do processo);
2-Qual o motivo que justifique o ingresso desta demanda? (Ex. desemprego, nascimento de outros filhos, etc);
3-Quais as provas destas alegações?
4-Houve alteração na guarda de algum filho?
5-Houve alteração na situação financeira? Qual? (especificar despesas atuais);
6-Qual o valor atual da pensão?
7-Quanto pretende pagar de pensão?
8-Há necessidade de pedir tutela antecipada? Por que?
9-Qual sua fonte de renda atual?
10- É realizado desconto em folha de pagamento? Qual o empregador? (endereço completo)
11- Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (especificar nome completo, endereço, RG, CPF, profissão, estado civil)