Ações de Família

ABERTURA DE INVENTÁRIO

CABIMENTO

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Inventário e partilha é o processo judicial pelo qual o cônjuge/companheiro ou qualquer outro herdeiro legalmente habilitado, requer ao juiz a abertura da sucessão dos bens deixados pelo falecido (de cujus) e a partilha dos mesmos entre os herdeiros. Todo o processo envolve duas fases: a de inventário e a de partilha. Assim, antes de partilhar (dividir entre os herdeiros) devem os bens ser inventariados, isto é, relacionados, descritos, no processo pelo inventariante.

Onde ajuizar ação? O foro competente para a abertura e processamento do inventário pode ser:

 

  • último domicílio do autor da herança;
  • se o autor da herança não possuía domicílio certo, o foro competente será o da situação dos bens imóveis;
  • havendo bens imóveis em mais de um lugar, quaisquer destes será competente;
  • Se o espólio não possuir bens imóveis, será competente para o processamento do inventário e da partilha, o foro de qualquer dos bens do espólio.

 

LEGITIMIDADE

 

PODE SER: o cônjuge ou companheiro(a) supérstite; o herdeiro; o legatário; o testamenteiro; o cessionário do herdeiro ou legatário; credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; Fazenda Pública, quando tiver interesse; o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autos da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

 


 

 

Documentos Exigidos

 

  1. Certidão de óbito, certidão de casamento ou nascimento, RG e CPF do falecido;
  2. Certidão de casamento ou nascimento, RG e CPF dos herdeiros e seus cônjuges;
  3. Havendo cônjuge ou companheiro sobrevivente, seus documentos pessoais (RG e CPF);
  4. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
  5. Comprovante de rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a, tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento de bolsa família;
  6. Certidão de Propriedade;
  7. Escritura ou compromisso de compra e venda dos imóveis;
  8. Certificado de licenciamento de veículo (CRLV), sem gravame, se houver;
  9. Escritura ou compromisso de compra e venda dos imóveis;
  10. Extratos de comprovantes de depósitos bancários em nome do(a) do falecido(a), se houver;
  11. Comprovante(s) de IPTU do(s) imóvel(s) e/ou Memória de Calculo, expedido pela Prefeitura Municipal, contando o valor venal do (s) imóvel a partilhar.
  12. Certidão Negativa da Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e Secretaria de Finanças do Município;
  13. Indicação da qualificação do inventariante;
  14. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 


 

 

ENTREVISTA

 

  1. Nome completo e qualificação do requerente?
  2. Nome Completo e qualificação do autor da herança?
  3. Relação de parentesco do constituinte com o de cujus?
  4. Se o constituinte se encontra na posse e administração dos bens?
  5. Data do falecimento do de cujus?
  6. Quantos são os herdeiros e qualificação de todos?
  7. Se existe testamento?
  8. Se todos os herdeiros concordam com a forma de partilha dos bens? Se haver concordância fazer o Termo de Partilha referendado pelo Defensor, conforme modelo.
  9. Se todos os herdeiros constituirão o mesmo advogado?
  • Se houve adiantamento da legítima?
  • Se há bens pertencente ao espólio em poder de terceiros?
  • Quais os bens imóveis pertencentes ao espólio?
  • Qual o valor aproximado dos bens?
  • Se há saldo bancário? Poupança?
  • Se há veículos a serem inventariados?
  • Se há créditos a receber?
  • Se há dívidas a pagar?
  • Há a escolha da Nomeação do Inventariante? Nomear e qualificar.
  • Há a existência de Dividas Ativas ou passivas do Espolio?
  • O Espolio encontra-se quite com as repartições Arrecadadoras (Fazenda Federal, Estadual e Municipal)?
  • Há Renuncia de quinhão hereditário? Caso exista, preencher termo de Renuncia conforme modelo referendado pela Defensoria Pública.
  • Qual o Valor Venal do imóvel segundo a Memória de Calculo Expedido pela Prefeitura Municipal onde está localizado o bem imóvel para fins de pagamento do imposto Causa Mortis-ITCMD?
  • Informar que para o pedido de Abertura de Inventario em forma de Arrolamento faz se necessário o recolhimento do imposto causa mortis-ITCMD na petição inicial, ou que seja pedido a Intimação da fazenda Estadual para o devido recolhimento.
  • Havendo o interesse de pagamento do imposto a ser pago já de plano na inicial, informar que poderá ser calculado no site da Fazenda Estadual do Piauí e retirado o DARF, a ser pago em qualquer agencia bancaria.

 

 

  1. a) Certidão Negativa da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2)
  2. b) Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (https://webas.sefaz.pi.gov.br/certidaoSituacao/)
  3. c) Secretaria de Finanças do Município de Teresina (https://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=PES_CCNDA)
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PARTICULAR E ESPECIAL

Hipóteses de Cabimento

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Testamento Particular – disposição de última vontade, em idioma nacional ou estrangeiro, escrito e assinado pelo(a)testador(a), subscrito por três testemunhas presenciais.

 

Testamento Marítimo e Aeronáutico – disposição de última vontade, em idioma nacional ou estrangeiro, escrito ou não pelo(a) testador(a), na presença de duas testemunhas, perante o comandante do navio ou pessoa por este designada, levado a registro no diário de bordo, em forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado, escrito e assinado pelas testemunhas presenciais.

 

Testamento Militar – disposição de última vontade, em idioma nacional ou estrangeiro, escrito ou não pelo(a) testador(a) – oficial militar ou pessoa à serviço das forças armadas-, na presença mínima de duas testemunhas

 

Testamento Nuncupativo Militar – disposição de última vontade não

escrita, confiada a duas testemunhas presenciais pelo testador(a)- militar e demais pessoas a serviço do exército, em campanha.

 

OBS: em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, po

derá ser confirmado, a critério do juiz.

 


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

 

  1. Legitimidade do Requerente: requerida após a morte do testador, pelo herdeiro, testamenteiro ou legatário, bem como pelo terceiro detentor do testamento, se impossibilitado de entregá-lo a algum dos outros legitimados;
  2. Carteira de Identidade (RG), CPF, comprovante de residência do requerente(conta de água, luz ou telefone);
  3. Certidão de nascimento e/ou casamentos do(a) testamenteiro, herdeiro(as) ou legatário(a);
  4. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a, tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento de bolsa família;
  5. Certidão de Óbito do testador da herança;
  6. Original do Traslado ou Certidão do Testamento Público.
  7. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO E CERRADO

Cabimento

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O Objeto desta causa é obter a publicação, registro e cumprimento do testamento deixado pelo falecido, dessa forma, antes de se proceder ao início do arrolamento/inventário, deve-se providenciar a abertura do testamento, procedimento de jurisdição voluntária expressamente prevista em lei.

 

Testamento Público – disposição de última vontade, em idioma nacional, escrito e assinado pelo tabelião, duas testemunhas e pelo(a) próprio(a) testador(a) ou a rogo deste(a).

 

Testamento cerrado – disposição de última vontade, em idioma nacional ou estrangeiro, escrito pelo(a) testador(a) ou a rogo deste(a), devidamente assinado pelo(a) testador(a) e lacrado pelo tabelião.

 

OBS: Pessoas analfabetas e com deficiência visual só podem testar por instrumento público (CC, art. 1.867 c/c art. 1.872).

 


 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

  1. Legitimidade do Requerente: qualquer interessado, herdeiro, testamenteiro e legatário, exibindo o traslado ou a certidão de testamento público, poderão requerer ao juiz que ordene o cumprimento do testamento;
  2. Carteira de Identidade (RG), CPF, comprovante de residência do requerente(conta de água, luz ou telefone);
  3. Certidão de nascimento e/ou casamentos do(a) testamenteiro, herdeiro(as) ou legatário(a);
  4. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a, tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento de bolsa família;
  5. Certidão de Óbito do testador da herança;
  6. Original do Traslado ou Certidão do Testamento Público.
  7. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.
AÇÃO DE ALTERAÇÃO/MODIFICAÇÃO DE REGIME DE BENS DE CASAMENTO

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Cabimento

 

É possível promover a qualquer tempo a alteração do regime de bens adotado no casamento desde que a pretensão seja formulada por ambos os cônjuges e apresente motivação pertinente, ressalvados direitos de terceiros, conforme art. 1639 § 2 do Código Civil e 734 do CPC, devendo ser apreciado pela autorização judicial

 

Obedecendo o rito da chamada “jurisdição voluntária” nos termos do art.s 719 a 725 do CPC, deve ser ajuizado no foro do domicílio do casal.

 

A Competência para se processar a ação de modificação do regime de bens do casamento é da Vara de Família e na sua ausência será competente a Vara Cível.

 


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS:

 

  1. RG e CPF, do casal;
  2. Certidão de Casamento Atual,
  3. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
  4. Comprovante de rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a, tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento de bolsa família;
  5. Pacto antenupcial (quando existente);
  6. Documentos de propriedade dos bens do casal;
  7. Certidão, quanto a ações cíveis e criminais, do cartório distribuidor da comarca onde residem e onde exercem suas atividades laborais;
  8. Certidão do SERASA e do SPC.

 

  1. a) Certidão Negativa da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2)
  2. b) Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (https://webas.sefaz.pi.gov.br/certidaoSituacao/)
  3. c) Secretaria de Finanças do Município de Teresina (https://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=PES_CCNDA)
  4. d) Certidão da Justiça do Trabalho (TST) que pode ser obtida no site: (https://www.tst.jus.br/certidao)
  5. e) Certidão de inexistência de testamento que pode ser obtida no site: https://censec.org.br/ clicar em busca de testamento. (Obs: não é gratuita).
  6. f) Certidão de protesto que pode ser obtida no site: https://site.cenprotnacional.org.br/(Obs: não é gratuita).
  7. g) Certidões cíveis e criminais da 1ª Instancia das Justiças Comum https://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/certidao
  8. h) Certidões da Justiça Eleitoral de Crimes Eleitorais (https://www.tre-pi.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais)

 


 

 

ENTREVISTA

 

 

  1. Quando ocorreu o casamento?
  2. Qual o regime adotado?
  3. Por que desejam alteração do regime de bens?
  4. Quais bens possuem?
  5. Como desejam fazer a partilha dos bens? (quando for o caso)
  6. Há dividas em aberto?
  7. Algum dos cônjuges está com o nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito?

Algum dos cônjuges é sócio de alguma empresa?

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO

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Cabimento

 

Tem cabimento quando um dos cônjuges, alegando, entre outras coisas, erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge, desejar obter decisão judicial que declare a nulidade do enlace, possibilitando que o autor volte a ostentar o estado civil que tinha antes do matrimônio.

 

Inicialmente para o fim da analise da pretensa ação de anulação de casamento se faz necessário tecer algumas definições

 

Casamento nulo: é nulo o casamento contraído: ( I) pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil; (II) realizado com infringência de algum impedimento.

 

Casamento putativo: ocorre quando os contraentes, ou um deles, desconhecem o vício que torna nulo, ou anulável, o casamento.

 

Casamento anulável: a lei civil declara ser anulável o casamento:

 

I – de quem não completou a idade mínima para casar; II – do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal; III – por vício de vontade; IV – do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento; V – realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges; VI – por incompetência da autoridade celebrante.

 

Merece destaque a possibilidade de anulação do casamento por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro (ar t. 1.556, CC). Sabendo-se que erro é a falsa noção sobre um objeto ou, neste caso, sobre a pessoa do outro cônjuge. No direito de família a noção de erro inclui ainda o dolo, que é o erro provocado por ação ou omissão de um dos nubentes.

 

Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

 

  • O que diz respeito à sua identidade (natural ou civil), sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
  • A ignorância de crime, anterior ao casamento, que por sua natureza torne insuportável a vida conjugal;
  • A ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência.

Observação: a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557.

 

LEGITIMIDADE

 

I– as hipóteses de casamento nulo são de ordem pública, podendo ser intentada por qualquer pessoa juridicamente interessada e pelo Ministério Público.

II – enquanto os casos de casamento anulável são de interesse privado, devendo a ação de anulação ser movida pelo próprio cônjuge prejudicado, por seus representantes legais ou por seus ascendentes;

FORO COMPETENTE

A ação de anulação de casamento deve ser ajuizada, segundo o art. 53,I, do CPC, no foro (I) do domicílio do guardião de filho incapaz; (II) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; (III) do domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal.

 


 

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. Documento de identidade (RG, CPF);
  2. Certidão de casamento atualizada;
  3. Pacto antenunpcial (quando for o caso);
  4. Certidão de objeto e pé do processo criminal (art. 1557,II, CC);
  5. Exame médico (quando for o caso);
  6. Fotos, cartas, reportagens ou qualquer outro documento que ajude a demonstrar a causa de pedir;
  7. Rol de testemunhas (nome completo e profissão).

 


 

ENTREVISTA

 

  1. Quando ocorreu o casamento?
  2. Onde conheceu o outro cônjuge?
  3. Há quanto tempo conhecia o outro cônjuge?
  4. Qual a razão do pedido de anulação?
  5. Pó que tal fato é insuportável?
  6. Quando e como tomou conhecimento do fato?
  7. Advieram filhos ao casal?
  8. Qual o regime de bens adotado?
  9. Há bens a serem partilhados?
  10. Qualificação completa do outro cônjuge para fim de ser citado da presente ação (nome completo, profissão, contato, endereço).
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C VISITAS

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Cabimento:

 

A fim de evitar problemas e prevenir responsabilidades, o interessado deve buscar a tutela jurisdicional por meio dessa ação para regulamentar a guarda e o direito de visitas, de filho comum. O autor pode, ainda, cumular o pedido de guarda e visitas com pedido de alimentos.

 

BASE LEGAL

 

O direito dos pais de ter a guarda dois filhos advém do poder familiar (art. 1.634, II, CC). No caso de pais casados ou que vivam em união e que venham a se separar, a guarda deve ser discutida e disciplinada na ação de divórcio ou de reconhecimento e dissolução de união de estável (art. 1.583, 1583, 1584, 1724, CC; art. 226, § 6º, CF).

 

Ressalta-se, por fim, que qualquer pessoa pode requerer, com arrimo nos art. 35 a 35 da Lei nº 8.069/90-ECA, seja estabelecida em seu favor a guarda de um menor, em situação irregular. Nesse caso, a ação deve ser ajuizada na Vara da infância e Juventude.

 

FORO COMPETENTE

 

A ação de regulamentação de guarda, seja ou não acumulada com pedido com pedido de regulamentação de visitas e fixação de alimentos, deve ser ajuizada, de regra, de regra, no foro do domicílio daquele que detém a guarda fática do incapaz.

 


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. Documentos pessoais, (RG, CPF e certidão de casamento/ nascimento);
  2. Comprovante de Residência atual (conta de água, luz ou telefone);
  3. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  4. Qualificação e endereço do filho, da ex-esposa(o) ou da ex-companheira(o);
  5. Certidão de Nascimento do menor;
  6. Certidão de matricula escolar, quando for o caso;
  7. Boletim de ocorrência, quando for o caso;
  8. Declaração médica, quando for o caso;
  9. Outros documentos que demonstram a guarda fática;
  • Comprovante de gastos do menor;
  • Comprovante da renda e/ou bens da outra parte, se houver;
  1. Rol de testemunhas que tenha conhecimento dos fatos (especificar nome completo, RG, CPF, endereço, profissão, estado civil);

 


 

ENTREVISTA

 

  1. Desde quando está com a guarda fática do menor?
  2. A questão já foi discutida em algum outro processo judicial? (em caso positivo, na ação cabível será a modificação de guarda);
  3. Os pais do menor conviveram? Por quanto tempo? Há quanto tempo estão separados?
  4. O menor está matriculado em alguma escola?
  5. O menor tem algum problema de saúde?
  6. Já algum incidente envolvendo a disputa da guarda do menor?
  7. A outra parte tem visitado regularmente o incapaz? Como?

No caso de o pedido ser cumulado com alimentos, indagar: quais as despesas do incapaz? Qual é a ocupação e renda da outra parte?

AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS

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CABIMENTO

 

Ação de regulamentação de direito de visitas poderá ocorrer quando uma pessoa normalmente um parente próximo (pai, mãe, avó etc) deseja que o Juiz discipline o direito de visitas a um menor, em razão do guardião legal não permiti-las ou dificultá-las.

 

BASE LEGAL

 

O Estatuto da Criança e Adolescente, Lei nº 8.069/90, em seu 4º, garante a criança e adolescente o direito a convivência familiar, o que inclui o direito de encontrar todos os seus parentes (art. 1591 e 1592, CC), mesmo quando seus pais estejam divorciados, Todavia, o art. 1589 do CC, garante não só aos pais o direito de visitas, mas também a qualquer dos avós.

 

FORO COMPENTENTE

 

A ação de regulamentação de visitas deve ser ajuizada no foro do domicilio do réu ou guardião do incapaz (art. 46 e 50, do CPC).

 


 

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. Certidão de Nascimento do(s) filho(s);
  2. Certidão de casamento (se existente) ou Nascimento do Requerente;
  3. RG/CPF do requerente
  4. Comprovante de Residência atual (conta de água, luz ou telefone);
  5. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  6. Nome e qualificação da criança e seu representante legal, e endereço completo.
  1. Rol de testemunhas que tenha conhecimento dos fatos (especificar nome completo, RG, CPF, endereço, profissão, estado civil);

 


 

 

ENTREVISTA

 

  1. Com quem está a guarda legal do menor?
  2. Qual é o vinculo que o autor tem com o menor?
  3. Desde quando o autor tem sido proibido de ver o menor?
  4. Quais as dificuldades que têm sido impostas ao direito de visitas?
  5. Quando e como o autor quer ver a criança?

Nome completo da criança, idade, endereço?

AÇÃO NEGATÓRIA PATERNIDADE

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CABIMENTO

 

Quanto o homem descobre que foi enganado quanto a sua paternidade em relação a um filho, que de fato, não é seu, pode ajuizar “ação negatória de paternidade”, a fim de que seja judicialmente declarada a nulidade do reconhecimento voluntário feito por erro. No caso de o autor estar obrigado a pagar a pensão alimentícia ao suposto filho, deve acumular a ação negatória de paternidade com pedido de exoneração de alimentos.

O direito de requerer a anulação de reconhecimento de paternidade efetuado por erro encontra arrimo nos art.s 1714, II e 1601. do Código Civil.

FORO COMPETENTE

A ação negatória de paternidade deve ser ajuizada no foro do domícilio do requerido (art. 46, CPC).

 


 

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. RG, CPF, comprovante de residência atual com CEP do ofertante (conta de água, luz ou telefone);
  2. Certidão de nascimento ou casamento do requerente;
  3. Comprovante de renda familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  4. Certidão de nascimento do suposto filho;
  5. Laudos periciais, atestados médicos etc., quando for o caso;
  6. Qualificação completo do representante do menor e endereço
  7. Rol de testemunhas (nome completo, endereço, profissão) LINK

 


 

 

ENTREVISTA

 

  1. Quem é o(a) suposto filho(a)
  2. Qual é a data de nascimento da criança?
  3. Qual foi a natureza do relacionamento entre o autor e a mãe da criança?
  4. Quando começou e quanto terminou o relacionamento?
  5. Por que o autor reconheceu a paternidade?
  6. Por que o autor diz que a criança não é seu filho?
  7. Desde quando o autor sabe que a criança não é seu filho?
  8. O autor paga pensão alimentícia para a criança?
  9. Como e onde foi fixadas a pensão?
  • O autor possuí vínculo afetivo com a criança?
  1. Informe o telefone, nome completo da mãe da criança?

Sabe informar nome supostamente do pai biológico da criança e endereço?

ADOÇÃO

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Cabimento

Tem cabimento quando uma pessoa, maior de 18 anos, ou um casal, deseja adotar, isto é, assumir como filho uma outra pessoa, normalmente uma criança ou adolescente, contando com a expressa concordância dos pais naturais ou quando esse não pode fazê-lo em razão de não mais deter o poder familiar.

A competência do juízo: Se este for menor de dezoito anos, a competência será do Defensor competente do Juízo da Vara da Infância e da Juventude, seguindo-se o procedimento indicado pela Lei 8069/90;

Todavia, se o adotando for maior de dezoito anos, a competência será dos Defensores competentes para elaboração das Iniciais do Juízo da Vara de Família, que deverá examinar se foram preenchidos todos os requisitos legais.

 


 

Documentos Exigidos

 

Cópia Legível dos documentos:

 

  1. RG e CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) do(s) Requerente(s);
  2. Nome e qualificação completa dos pais biológicos;
  3. Rol de testemunhas(link rol);
  4. Termo de Concordância do Adotado. (link termo)
  5. Documentos que comprovam a adoção (guarda judicial, tutela, ou termo de responsabilidade);
  6. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a, tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento de bolsa família, declaração de IR;
  7. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 


 

ENTREVISTA

 

  1. Nome, data de nascimento e cidade ou nasceu o adotando?
  2. Nome e qualificação completa dos pais biológicos. (nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)?
  3. Quem possui a guarda (legal ou de fato) a época da menoridade? (como e em que circunstância ela foi adquirida)?
  4. Quais os motivos que fundamentam este pedido adoção?
  5. Há documentos escritos, fotos, cartões ou outros meios que comprovam os fatos alegados?
  6. Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (observar as disposições do art. 228 do CC e posteriormente promover sua qualificação completa).
  7. Como se deu o abandono material, moral, intelectual e intencional do menor adotando pelos pais biológicos.
  8. O assistido possui outros filhos? Seu estado civil?
ALIMENTOS

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CABIMENTO            

Pode ser intentada pela pessoa que não tem condições de prover a sua própria

subsistência em face daquele que,  podendo, esteja legalmente obrigado a tanto.

 

Por exemplo, parentes, cônjuges ou companheiros, filhos, nos termos art. 1694 do CC, a fim de viverem de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as suas necessidades com educação.

A questão do vínculo entre os litigantes deve estar já constituída quando do ingresso da demanda, como, por exemplo: o filho que desejar pedir alimentos do seu suposto pai, não poderá socorrer-se desta ação para recebê-los, mas sim, deverá ingressar com uma Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos.

Deve-se sempre levar em conta para a fixação do quantum devido a título de alimentos, a necessidade de quem os pede, e a possibilidade de quem os paga, vez que não se pode admitir o enriquecimento ilícito de uma parte ou a sobrecarga excessiva da outra. (art. 1694, § 1º do CC).

Competência: prevalece o interesse do alimentando, prepondera o interesse do hipossuficiente, devendo prevalecer a residência (foro) do alimentando como o competente tanto para a ação de alimentos como para aquelas que lhe sucedam ou que lhe sejam conexas.


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

1.   Certidão de Nascimento do menor;
  1. RG/CPF pai/mãe (representante legal);
  2. Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone) de quem mora com a criança;
  3. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a, tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento de bolsa família, declaração de IR;
  4. Documentos comprobatórios das despesas (plano de saúde, mensalidade escolar etc.) – Se existentes;
  5. Qualificação e endereço residencial ou do trabalho do alimentante;
  6. Cópia do cartão bancário que contenha os dados da conta, agência, banco e titularidade, a fim de ser indicada para depósito dos alimentos, quando estes forem requeridos;
  7. Rol de Testemunhas que saibam que a pessoa de quem se pretende alimentos não os presta e que tenha possibilidade de prestá-los – facultativo (link rol)
  8. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

ENTREVISTA

  1. Por que está pedindo alimentos? (separação; desemprego; doença; dever do genitor; dever da genitora;…)
  2. Qual o seu vínculo com o alimentante (devedor) que o torna obrigado a prestar-lhe alimentos?
  3. O alimentando (credor) trabalha? (em caso negativo, o que faz o seu responsável legal, no caso do mesmo ser de menor)
  4. O alimentante trabalha? Onde? Tem registro em carteira de trabalho?
  5. Qual a renda do alimentante?
  6. Qual a renda do alimentando?
  7. Quais as condições de vida do alimentante?
  8. Qual o número da conta, agência e banco que pode ser depositado o valor devido a título de alimentos? (em caso negativo, orientar o Assistido para proceder a sua abertura, vez que o depósito em conta facilita o controle dos pagamentos);
  9. Qual o valor que pretende receber?
  10. Quais as despesas básicas do alimentando?
  11. 11. Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? SE HOUVER (observar as disposições do art. 228 do CC e posteriormente promover sua qualificação completa).
ALIMENTOS AVOENGOS (alimentos pedidos aos avós)

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Cabimento

 

São os alimentos devidos pelos avós, na falta dos pais ou quando não tenham recursos suficientes para o sustento dos filhos incapazes.

 

A obrigação alimentar não é somente dos pais em decorrência do poder familiar. A reciprocidade de obrigação alimentar entre pais e filhos (CF 229 e 1.696) é ônus que se estende a todos os ascendentes, recaindo sempre nos mais próximos. Se quem deve alimentos em primeiro lugar não puder suportar totalmente o encargo, são chamados a concorrer os parentes de grau imediato (CC 1.698). Assim, a obrigação alimentar, primeiramente, é dos pais, e, na ausência de condições de um ou ambos os genitores, transmite-se o encargo aos ascendentes, isto é, aos avós, partes em grau imediato mais próximo.

 


 

Documentos Exigidos

 

  1. RG/CPF, Comprovante de Residência da Requerente (conta de água, luz ou telefone);
  2. Nome e Endereço atualizado da parte contrária (dos avós);
  3. Certidão de Nascimento da criança;
  4. Cópia da sentença que fixou a pensão alimentícia, se houver;
  5. Rol de testemunhas (as testemunhas não precisarão comparecer pessoalmente na Defensoria);
  6. Documentos que comprovem quanto a pessoa que pretende receber alimentos necessita (receitas médicas, matricula escolar, outras despesas)
  7. Documento que comprove a impossibilidade do pai ou da mãe de pagar os alimentos ou de ser encontrado;
  8. Nº da Conta Bancária, nome do Banco e nº da Agência (do representante legal da criança ou adolescente);
  9. Documento que comprove a representação legal (certidão de nascimento do filho(a), termo de curatela ou guarda).
  10. Comprovante de rendimento da entidade familiar do/a interessado/a, tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento de bolsa família, declaração de IR;
  11. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.
ALIMENTOS GRAVÍDICOS

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CABIMENTO

A Lei nº 11.804/ 08, abriu a possibilidade de a mulher gestante requerer ali mentos ao suposto pai do seu filho por nascer;

O objetivo da “ação de alimentos gravídicos” é possibilitar à mulher gestante requerer seja fixada judicialmente pensão alimentícia mensal que a ajude a cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, tais como, entre outras, alimentação, assistência médica e psicológica, exames, internações, medicamentos, parto. Cabe à autora convencer o Magistrado de que há indícios da suposta paternidade. Tal objetivo pode ser alcançado por meio da juntada de documentos (fotos, bilhetes etc.), bem como pelo depoimento de testemunhas que venham a confirmar a existência de relacionamento amoroso entre as partes.

 


 

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

( I) documentos pessoais (RG e CPF) ;

( II) comprovante de renda familiar e/ou CTPS;

( III) comprovante de residência;

( IV) atestado ou exame de gravidez positivo (original);

( V) fotos do  casal junto;

( VI) cartas e/ ou bilhetes que o casal tenha trocado, comentários nas redes sociais, conversas de aplicativo de celular (como por exemplo whatzapp), demonstração por qualquer meio de prova do encontro com o pai do bebê na data provável da concepção do bebê;

( VII) relação de testemunhas ( nome, endereço e profissão) de 3 ( três ) pessoas que possam confirmar judicialmente o relacionamento.

(VIII) Qualificação e endereço do requerido;

(IX) Relatório médico que contenha as necessidades da gestante (alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, medicamentos, vitaminas etc) se houver.

(X) Comprovantes ou orçamentos das demais despesas decorrentes da gravidez (despesas com parto etc.);

(XI)Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 


 

 

ENTREVISTA

 

  1. Qual a natureza do relacionamento que mantinha com o suposto pai?
  2. Qual o tempo deste relacionamento?
  3. O relacionamento era de conhecimento público?
  4. As partes frequentavam a casa um do outro?
  5. As partes frequentavam eventos sociais juntos?
  6. A mulher usava algum tipo de anticoncepcional?
  7. A gestante trabalha?
  8. A gestante tem plano de saúde?
  9. A gestante está recebendo apoio de sua família?
  10. Quais as suas despesas gerais? (detalhar)
  11. Qual foi a reação do suposto pai ao saber da gravidez?
  12. Qual é a atividade profissional do suposto pai?
  13. Qual é a atividade profissional do suposto pai?

Qual a renda total do suposto pai?

ALVARÁ JUDICIAL (para levantamento de valores deixados por pessoa falecida)

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Cabimento

 

O Alvará Judicial é uma ordem emanada pela autoridade judiciária em favor de alguém que, pelos motivos de cada caso, necessitam da mesma. Tem cabimento em diversas situações diferentes, como para autorização de venda de imóvel cuja propriedade é de um incapaz, verba remanescente de INSS, liberação de valores depositados em nome do trabalhador, de levantamento de PIS, FGTS, saldos de conta corrente, caderneta de poupança, de pessoas falecidas, etc., nestes casos, quando não existirem outros bens sujeitos a inventariar.

 

Investigar atentamente sobre a existência ou não de bens em nome do “de cujus.

 

De regra, quando alguém falece e deixa bens, o correto é a abertura de inventário, porém, excepciona-se esta regra, autorizando-se que os herdeiros ingressem com simples pedido de autorização judicial para levantamentos de valores (Lei 6858/80).

 

LEGITIMIDADE ATIVA:

 

  1. a) os nominados na declaração do INSS; ou
  2. b) não havendo pessoas nominadas: todos os herdeiros e o cônjuge supérstite- nos termos do art. 1829 CC.

 

Observação: Havendo cônjuge vivo e filhos, necessário ingressar com o pedido em nome de todos ou em nome de apenas um deles, desde que os demais concordem ou renunciem o direito em favor deste, com firma reconhecida, ou por declaração referendada pela Defensoria.

 


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS:

 

  1. RG e CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) do Requerente;
  2. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a, tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento de bolsa família;
  3. Comprovante de PIS/PASEP, FGTS, poupança, resíduo de aposentadoria, etc;
  4. Certidão de óbito;
  5. Declaração de dependentes inscritos no INSS;
  6. Certidão de Certidão de Nascimento ou Casamento dos filhos;
  7. Declaração de concordância dos demais herdeiros autorizando o levantamento dos valores.
  8. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 


 

 

ENTREVISTA

A entrevista no caso de requerimento de alvará dependerá bastante do caso concreto, porém as mais comuns seguem abaixo:

 

  1. Qual o nome do titular da conta cujo saldo será sacado?
  2. Quando faleceu?
  3. Qual o nome e qualificação do cônjuge/companheiro?
  4. Deixou dependente?
  5. Deixou dependentes habilitados à Pensão por Morte?
  6. Se negativo, quais seus sucessores previstos na lei civil?
  7. Existe entre os herdeiros alguém que desiste dos valores/cotas em favor de outro? (Fazer declaração de desistência/renúncia em favor do beneficiário)
  8. Qual a proveniência dos valores a serem sacados? (PIS/PASEP – FGTS – Poupança/Conta Corrente – outros)
  9. Existem outros bens (que necessitem ser inventariados)?
  10. Outras que se fizerem necessárias para elucidação do pedido.
ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE FGTS (Pensão Alimentícia)

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Cabimento:

 

Cinge-se na possibilidade da(o) alimentada(o) ou de seu represente legal,  levantar os valores depositados a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço bloqueado na conta do alimentante, referente a pensão alimentícia, quando as partes firmaram acordo, cujos termos encontram-se presentes aos autos ou que tenha sido incidente por determinação judicial, prevendo a incidência da verba alimentícia sobre o FGTS para a garantia do pagamento de pensões futuras, em caso de inadimplência do recorrido.

 

Como o Alvará, de regra, é apenas administração judiial de interesses privados, encontra fundamento no direito geral de petição, previsto no inciso XXXIV, letra “ c”, do art. 5º, da Constituição Federal.

 


 

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. RG e CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) do (a) Requerente;
  2. Comprovante dos rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a, tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento de bolsa família;
  3. Extrato do banco onde está depositado o valor retido do FGTS;
  4. Decisão em que se fixarem os alimentos, contando expressamente a incidência dos alimentos do FGTS ou o TERMO DE CONCORDÂNCIA do genitor, ora alimentante (link termo).
  5. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 

 


 

 

ENTREVISTA

 

Todo pedido de Alvará deve ser acompanhado dos documentos pessoais do requerentes (s) e daqueles ligados diretamente ao pedido.

 

  1. Qual o nome completo do titular da conta cujo saldo será sacado?
  2. Como tomou conhecimento da demissão do alimentante?
  3. Possui o nome do órgão empregador?
  4. Como ocorria o pagamento da pensão alimentícia? Os descontos ocorria através de folha de pagamento?
  5. Possui extrato do saldo dos valores retiros do FGTS?
  6. Qual valor?
  7. Qual a nº do processo, Vara onde tramitou a ação judicial que concedeu alimentos?
  8. Quando não for possível conseguir o extrato atualizado de conta bancária, requerer entre os pedidos, determine o juízo a expedição de oficio ao banco.
ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO (Anulação de Venda de Ascendente a Descendente sem Anuência dos demais herdeiros)

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CABIMENTO:

 

Medida Judicial que somente visa á desconstituição de contrato por inobservância da forma prevista em Lei. De acordo com o artigo 496 do Código Civil é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente o houverem consentido.

 

Prazo: o prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos, consoante Enunciado 368 do STJ.

 


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS:

 

Além da Iniciativa da parte interessada, para a invalidação desse ato de alienação são necessários:

 

  1. Carteira de Identidade (RG), comprovante de residência do Requerente (conta de água, luz ou telefone);
  2. Certidão de Nascimento ou Casamento do Requerente (comprovante de relação de parentesco)
  3. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  4. Fato de venda, prova do negócio de compra e venda ou de promessa de compra e venda;
  5. Relação de ascendência e descendência entre vendedor e comprador;
  6. Falta de consentimento de outros descendentes;
  7. A configuração de simulação, consistente em doação disfarçada ou alternativamente, se houver;
  8. A demonstração de prejuízo, se houver;
  9. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 

 


 

ENTREVISTA

 

  1. Qual a natureza, o tipo de negocio jurídico firmado entre as partes?
  2. Quando e onde foi firmado?
  3. Qual o objeto ou obrigação assumida pelas partes?
  4. Por que o autor entende que o negócio é nulo ou anulável?
  5. Como o autor tomou ciência do vício?
  6. Quais foram os gastos até o momento?

Há possibilidade de conciliação?

ARROLAMENTO COMUM

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CABIMENTO

 

Mesmo havendo divergência entre os herdeiros, o inventário poderá seguir a forma de arrolamento, mas nesse caso o processo será contencioso, sendo cabível somente quando os bens que compõem o espólio não tiverem valor superior a 1.000 salários mínimos, ainda que existam herdeiros incapazes, situação em que será intimado o Ministério Público.

 


 

DOCUMENTO EXIGIDO

 

  1. Certidão de Nascimento ou Casamento do Requerente, que pode ser o cônjuge ou companheiro(a) supérstite; o herdeiro; o legatário; o testamenteiro; o cessionário do herdeiro ou legatário; credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; Fazenda Pública, quando tiver interesse; o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autos da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
  2. Certidão de óbito e de casamento do(a) de cujus;
  3. Certidões de nascimento e/ou casamento do(as) Herdeiro(as);
  4. Escritura pública registrada no cartório de registro Imobiliário – devidamente acompanhada de certidão atualizada do Cartório de registro imobiliário da circunscrição do bem, acaso a escritura pública tenha sido lavrada há mais de 10(Dez) anos da Abertura da sucessão;
  5. Comprovante(s) de IPTU do(s) imóvel(s) ou Memória de Calculo, expedido pela Prefeitura Municipal, contando o valor venal do (s) imóvel a partilhar.
  6. Certificado de licenciamento de veículo (CRLV), sem gravame, se houver;
  7. Extratos de comprovantes de depósitos bancários em nome do(a) de cujus, se houver;
  8. Carta de aforamento registrada no cartório de registro imobiliário – devidamente acompanhada de certidão atualizada do cartório de registro imobiliário da circunscrição do bem, acaso a carta de aforamento tenha sido registrada há mais de 10(dez) anos da abertura da sucessão – e comprovante (s) do(s) IPTU(s) do(s) imóvel(s), se houver;
  9. Certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;
  10. Plano de partilha amigável, assinado por todos os Herdeiros, pode ser elaborado na Defensoria, não é necessário quando apenas um herdeiro.
  11. A renúncia à herança, abdicativa ou translativa, bem como cessão de direitos hereditários, onerosa ou gratuita, deve ser formalizada através de escritura pública ou por termo nos autos;
  12. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 


 

 

ENTREVISTA

 

  1. Se há bens pertencente ao espólio em poder de terceiros?
  2. Se houve adiantamento da legítima?
  3. Se todos os herdeiros constituirão o mesmo advogado?
  4. Se todos os herdeiros concordam com a forma de partilha dos bens? Se haver concordância fazer o Termo de Partilha referendado pelo Defensor, conforme modelo.
  5. Se existe testamento?
  6. Quantos são os herdeiros e qualificação de todos?
  7. Data do falecimento do de cujus?
  8. Se o constituinte se encontra na posse e administração dos bens?
  9. Relação de parentesco do constituinte com o de cujus?
  10. Nome Completo e qualificação do autor da herança?
  11. Nome completo e qualificação do requerente?
  12. Quais os bens imóveis pertencentes ao espólio?
  13. Qual o valor aproximado dos bens?
  14. Se há saldo bancário? Poupança?
  15. Se há veículos a serem inventariados?
  16. Se há créditos a receber?
  17. Se há dívidas a pagar?
  18. Há a escolha da Nomeação do Inventariante? Nomear e qualificar.
  19. Há a existência de Dividas Ativas ou passivas do Espolio?
  20. O Espolio encontra-se quite com as repartições Arrecadadoras (Fazenda Federal, Estadual e Municipal)?
  21. Há Renuncia de quinhão hereditário? Caso exista, preencher termo de Renuncia conforme modelo referendado pela Defensoria Pública.
  22. Qual o Valor Venal do imóvel segundo a Memória de Calculo Expedido pela Prefeitura Municipal onde está localizado o bem imóvel para fins de pagamento do imposto Causa Mortis-ITCMD?
  23. Informar que para o pedido de Abertura de Inventario em forma de Arrolamento faz se necessário o recolhimento do imposto causa mortis-ITCMD na petição inicial, ou que seja pedido a Intimação da fazenda Estadual para o devido recolhimento.
  24. Havendo o interesse de pagamento do imposto a ser pago já de plano na inicial, informar que poderá ser calculado no site da Fazenda Estadual do Piauí e retirado o DARF, a ser pago em qualquer agencia bancaria.
ARROLAMENTO SUMÁRIO

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CABIMENTO

 

O arrolamento é um procedimento alternativo ao do Inventário ordinário, dada a sua simplicidade, rapidez e menos formalismo permitindo a solução da demanda com maior agilidade exige herdeiros maiores e capazes, e que exista acordo entre eles quanto à partilha dos bens.

 

Diante da ausência de conflito de interesses em razão da convergência das vontades dos herdeiros, no caso de herdeiro único, poderão fazer partilha amigável por escrita pública, termos nos autos do Inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.

 


 

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. Certidão de Nascimento ou Casamento de todos os interessados maiores e capazes e concordes.
  2. Havendo cônjuge ou companheiro sobrevivente, seus documentos pessoais (RG e CPF);
  3. Certidão de óbito, certidão casamento ou nascimento, RG e CPF do falecido;
  4. Comprovante de residência;
  5. Certidão de casamento ou nascimento, RG e CPF dos herdeiros e de seus cônjuges;
  6. Certidão de Propriedade;
  7. IPTU atual e do ano do óbito, quando distintos ou Memória de Calculo, expedido pela Prefeitura Municipal, contando o valor venal do (s) imóvel a partilhar;
  8. Documento de eventuais veículos (com escopo de avaliar o bem, é importante juntar a tabela do jornal do carro ou FIPE)
  9. Extrato de conta bancária, poupança ou comprovante de aplicações, quando for o caso;
  10. Certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;
  11. Plano de partilha amigável, assinado por todos os herdeiros.
  12. A renúncia à herança, abdicativa ou translativa, bem como cessão de direitos hereditários, onerosa ou gratuita, deve ser formalizada através de escritura pública ou por termo nos autos;
  13. Para o pedido de Abertura de Inventario em forma de Arrolamento faz se necessário o recolhimento do imposto causa mortis-ITCMD na petição inicial, ou que seja pedido a Intimação da fazenda Estadual para o devido recolhimento.
  14. Havendo o interesse de pagamento do imposto a ser pago já de plano na inicial, informar que poderá ser calculado no site da Fazenda Estadual do Piauí e retirado o DARF, a ser pago em qualquer agencia bancária.
  15. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 


 

 

ENTREVISTA

 

  1. Nome completo e qualificação do requerente?
  2. Nome Completo e qualificação do autor da herança?
  3. Relação de parentesco do constituinte com o de cujus?
  4. Se o constituinte se encontra na posse e administração dos bens?
  5. Data do falecimento do de cujus?
  6. Quantos são os herdeiros e qualificação de todos?
  7. Se existe testamento?
  8. Se todos os herdeiros concordam com a forma de partilha dos bens? Se haver concordância fazer o Termo de Partilha referendado pelo Defensor, conforme modelo.
  9. Se todos os herdeiros constituirão o mesmo advogado?
  10. Se houve adiantamento da legítima?
  11. Se há bens pertencente ao espólio em poder de terceiros?
  12. Quais os bens imóveis pertencentes ao espólio?
  13. Qual o valor aproximado dos bens?
  14. Se há saldo bancário? Poupança?
  15. Se há veículos a serem inventariados?
  16. Se há créditos a receber?
  17. Se há dívidas a pagar?
  18. Há a escolha da Nomeação do Inventariante? Nomear e qualificar.
  19. Há a existência de Dividas Ativas ou passivas do Espolio?
  20. O Espolio encontra-se quite com as repartições Arrecadadoras (Fazenda Federal, Estadual e Municipal)?
  21. Há Renuncia de quinhão hereditário? Caso exista, preencher termo de Renuncia conforme modelo referendado pela Defensoria Pública.
  22. Qual o Valor Venal do imóvel segundo a Memória de Calculo Expedido pela Prefeitura Municipal onde está localizado o bem imóvel para fins de pagamento do imposto Causa Mortis-ITCMD?
  23. Informar que para o pedido de Abertura de Inventario em forma de Arrolamento faz se necessário o recolhimento do imposto causa mortis-ITCMD na petição inicial, ou que seja pedido a Intimação da fazenda Estadual para o devido recolhimento.
  24. Havendo o interesse de pagamento do imposto a ser pago já de plano na inicial, informar que poderá ser calculado no site da Fazenda Estadual do Piauí e retirado o DARF, a ser pago em qualquer agencia bancaria.

 

  1. a) Certidão Negativa da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2)
  2. b) Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (https://webas.sefaz.pi.gov.br/certidaoSituacao/)

c) Secretaria de Finanças do Município de Teresina (https://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=PES_CCNDA)

BUSCA E APREENSÃO DE MENOR

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CABIMENTO

Cabe ação de busca e apreensão de uma criança ou adolescente no caso de ter sido injustamente arrebatada a guarda de um incapaz, de uma pessoa que a mantinha de forma legítima, por força de alguma regra de lei, acordo ou sentença. Trata-se, em essência, de manter a guarda legítima exercida em relação a criança, por outrem desrespeitada.

 


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

  1. Certidão de Nascimento da criança, que está em poder de pessoa que não detenha a guarda;
  2. RG, CPF, Certidão de casamento ou nascimento do (a) requerente, é imprescindível que a parte postulante seja pai, mãe, ou guardião da criança, ostentando tal condição de fato ou de direito, e que a criança esteja em situação de risco;
  3. Comprovante de residência do requerente (conta de água, luz ou telefone);
  4. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  5. Documentos comprobatórios da guarda de fato (ex. contrato escolar) ou sentença definindo a guarda;
  6. Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (se houver);
  7. Endereço completo de onde se encontra a criança;
  8. Descrição da criança (se for o caso);
  9. Rol de testemunha.
  10. Qualificação do(a) requerido(a);
  11. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 


 

 

ENTREVISTA

  1. O requerente possui atualmente a guarda legal do menor?
  2. Em virtude de que fato foi determinada a atual guarda? Acordo, sentença, despacho judicial?
  3. Como e porque motivo ocorreu a mudança da guarda legítima?
  4. Quais as provas que possui sobre os fatos acima argüidos?
  5. Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos?

Existe determinação judicial que fixou a guarda em favor do autor ou do requerido (geralmente cópia da separação, divórcio ou dissolução de sociedade de fato onde ficou estabelecida a guarda legal do menor)?

CONTESTAÇÃO

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CABIMENTO

Contestação é o instrumento de defesa no qual o requerido/réu/suplicado expõe as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especifica as provas que pretende produzir, em atenção ao princípio do contraditório.


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  • Mandado de Citação e da inicial (Importante Observar se está no prazo)
  • RG E CPF, comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) do contestante;
  • Rol de Testemunhas, se for o caso;
  • Provas favoráveis ao Contestante
  • Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  • Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 


 

 

ENTREVISTA

 

  1. Os fatos a serem levantados dependem de cada ação. Quando o assistido se apresentar alegando que foi citado, verificar se consta do mandado de citação, uma cópia da inicial. A partir das informações constantes da petição inicial, perquirir o assistido quanto aos fatos alegados.
  2. Quando ocorreu a citação? Qual forma de citação (AR/ Citação por Oficial de justiça)?
  3. Processo tramita em qual Vara?
  4. Já foi atendido pela Defensoria? Qual o nome do Defensor?
  5. Os fatos ocorreram da forma que o autor alega? São verdadeiros?
  6. Qual é a versão do assistido?
  7. Existe fundamento fático ao que está sendo pleiteado pelo autor?
  8. Como pretende o contestante provar os fatos que alega?
  9. Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos?
  10. O contestante se opõe ao pedido do autor?
  11. Existe ou já existiu alguma ação que tinha ou teve o mesmo objeto da presente?
  12. O autor da ação é o verdadeiro titular do direito alegado? (legitimidade)
  13. Verificar ainda se existem questões relativas a competência do juízo, impedimento e suspeição.
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (execução de alimentos) Rito de Prisão/penhora

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CABIMENTO

 

Cabível quando o alimentante se torna inadimplente, o credor pode cobrar as pensões em atraso por meio da ação de execução de alimentos.

Como ocorre com as execuções em geral, o que dá arrimo à execução de alimentos é a existência de titulo com força executiva (arts. 515 e 784, CPC). No mais, registre-se que o cumprimento de obrigação de prestar alimentos encontra-se disciplinada nos art. 528 a 533 do CPC, quando o título é judicial, e arts. 911 a 913 do mesmo diploma legal, quando o título é exrajudicial.

 

Foro Competente:

 

Tratando-se de titulo judicial, a execução, segundo o art. 516, II do CPC, deve efetuar-se perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.

 

Contudo, o art. 528 § 9º do referido diploma legal, informa que o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio”.

 

 

Procedimento na Defensoria Pública:

 

Importante esclarecer que, em se tratando de execução de Titulo Extrajudicial, acordo homologado no CEJUSCI, sentença homologada no Projeto Justiça Itinerante, ou que a decisão concessiva dos alimentos é diverso do atual domicílio do exequente deverá ser realizado o atendimento através do Primeiro Atendimento Cível da Defensoria através dos canais de atendimento (aplicativo, email, watzap, telefone).

 

Tratando-se de decisão provisória ou cumprimento de sentença deverá ser realizado através do defensor titular da Vara que acompanhou o processo principal, caso tenha sido realizado pela Defensoria.

 


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. RG e CPF ou CNH do representante legal da criança ou adolescente (se o requerente for menor);
  2. Certidão de nascimento e CPF do requerente da ação;
  3. Comprovante de renda familiar, tais como carteira de trabalho, contracheque, cartão do bolsa família, ou comprovante do recebimento de algum benefício do INSS (aposentadoria, pensão, auxílio emergencial);
  4. Comprovante de residência atual com CEP;
  5. Sentença que fixou alimentos (especificando, no mínimo, número do processo e vara de família).
  6. Número de conta bancária;
  7. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 


 

 

ENTREVISTA

 

  1. Nome completo do devedor, estado civil, profissão e endereço, informar o telefone, se houver.
  2. Onde e quando o valor da pensão alimentícia foi fixada?
  3. Especificar número do processo e da vara, identificação do foro, especificar se foi acordo feito no Projeto Justiça Itinerante ou se trata de acordo que tramitou em outra cidade ou Estado.
  4. Como deveria ser feito o pagamento? (em mãos, conta bancária, desconto em folha de pagamento etc.)
  5. Qual o valor mensal da pensão alimentícia?
  6. Há quantos meses a pensão está em atraso?
  7. O executado (devedor) está trabalhando? Onde? Tem carteira assinada (nome e endereço completo do empregador)?
  8. Sabe informar qual é a situação financeira dele?
  9. Há bens em nome do devedor que possam ser indicados a penhora? (Ex.: carro, moto);
  10. Já houve o pagamento de algum valor durante o período em que alega que a pensão está atrasada? Quando? Qual o valor? A que título deu este valor?
  11. Deseja cobrar o débito mediante prisão civil ou mediante penhora?
DIVÓRCIO CONSENSUAL

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CABIMENTO

 

Ocorrerá quando o casal desejar pôr fim ao casamento. Não é necessária prévia separação judicial ou separação fática por certo tempo, como se diz, basta a vontade, o desejo dos requerentes. Será necessário que estejam de acordo com os termos do divórcio como guarda dos filhos, pensão alimentícia, partilha de bens.

O direito de requerer o divórcio, sem previa separação judicial ou fática, encontra respaldo no art. 226 §6º, da Constituição federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 66/2010.

 


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. Certidão de Casamento atualizada;
  2. RG/CPF, Comprovante de residência dos requerentes (conta de água, luz ou telefone);
  3. Certidão de Nascimento dos filhos.
  4. Comprovante de rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  5. Pacto antenupcial (quando for o caso)
  6. Escritura ou compromisso de compra e venda de possíveis imóveis;
  7. Certidão de propriedade atual dos bens imóveis;
  8. Carnê do IPTU dos bens imóveis;
  9. Documento de propriedade dos veículos (pedir também prova de valor do bem, como tabela do jornal do carro ou FIPE);
  10. Extrato de conta-correntes ou investimento;
  11. Notais fiscais de bens móveis sujeitos a partilha;
  12. Contratos de obrigações em aberto, tais como empréstimos pessoais e financiamentos diversos (se possível, seria proveitosa juntar-se extrato atualizado destes compromissos).
  13. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 

ENTREVISTA

 

  1. Os cônjuges estão separados de fato? Há quanto tempo?
  2. Qual foi o regime de bens adotado no casamento?
  3. Há filhos? Quantos? Com que idade?
  4. Quem ficará com a aguarda dos filhos menores?
  5. Como será exercido o direito de visitas?
  6. Qual o valor da pensão alimentícia devida aos filhos menores?
  7. Os cônjuges desejam pensão alimentícia para sí?
  8. Como será paga a pensão para os filhos ou para o cônjuge?
  9. Há bens imóveis? (detalhar)
  10. Há bens móveis? (detalhar)
  11. Como será feita a partilha dos bens?
  12. O cônjuge deseja voltar a usar o nome de solteira?
DIVORCIO LITIGIOSO

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CABIMENTO

 

O casal já deve estar separado de fato, não há mais a exigência de lapso temporal de dois anos e será ajuizada quando não houver acordo entre as partes. Não há necessidade de discutir os motivos que levaram à separação do casal, e nem de testemunhas.

 

O direito de requerer o divórcio, sem previa separação judicial ou fática, encontra respaldo no art. 226 §6º, da Constituição federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 66/2010.

 

A ação de Divórcio deve ser proposta:

 

1) No domicílio do guardião de filho incapaz;

2) Do ultimo domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

3) de domicilio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

 


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. Certidão de Casamento atualizada;
  2. RG/CPF, Comprovante de residência do requerente com CEP (conta de água, luz ou telefone);
  3. Certidão de Nascimento dos filhos.
  4. Comprovante de rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  5. Pacto antenupcial (quando for o caso)
  6. Escritura ou compromisso de compra e venda de possíveis imóveis;
  7. Certidão de propriedade atual dos bens imóveis;
  8. Carnê do IPTU dos bens imóveis;
  9. Documento de propriedade dos veículos (pedir também prova de valor do bem, como tabela do jornal do carro ou FIPE);
  10. Extrato de conta-correntes ou investimento;
  11. Notais fiscais de bens móveis sujeitos a partilha;
  12. Contratos de obrigações em aberto, tais como empréstimos pessoais e financiamentos diversos (se possível, seria proveitosa juntar-se extrato atualizado destes compromissos).
  13. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 

ENTREVISTA

  1. O casal está separado de fato? Há quanto tempo?
  1. Há filhos? (nomes e idades)
  1. Sob a guarda de quem ficarão os filhos?
  2. Como ficarão as visitas?
  1. Haverá pagamento de pensão para os filhos? (valor – forma de pagamento)
  2. Quais são os custos dos menores?
  3. Há despesas especiais? Quais?
  4. Qual a profissão do(a) requerido(a)? Sabe informar o seu salário?
  5. Há bens? Onde estão? Quanto vale? Qual a propositura de partilha?
  6. Há débitos em aberto? Quais?
  7.  O cônjuge autor deseja pensão para si? Qual a razão?

A cônjuge mulher voltará a usar o nome de solteira? (trata-se direito personalíssimo, razão que somente esta pode declarar)

ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL EXTRAJUDICIAL

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CABIMENTO

A União Estável é a relação de convivência entre duas pessoas (de sexos diferentes ou do mesmo sexo), configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.

O casal pode formalizar a existência da união através da escritura pública declaratória de união estável e esta pode ser posteriormente convertida em casamento.

União Homoafetiva: É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família. A escritura de união homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.

Os requisitos para lavratura da escritura de união estável são: a) convivência contínua, pública e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família; b) estado civil de solteiro, viúvo, divorciado, separado judicialmente ou separado de fato.

 


 

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

  1. RG e CPF, certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) ou nascimento (se solteiro) (atualizada até 90 dias), informação sobre profissão e endereço;
  2. Informação sobre a data de início da relação (*a lei não exige prazo mínimo de convivência para se caracterizar a união estável);
  3. Definição sobre o regime de bens aplicável à relação (regime da comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens, participação final nos aquestos ou regime misto). Não é necessária a presença de testemunhas na escritura.
  4. Efeitos: Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. A escritura pode ser utilizada para garantir direitos dos companheiros junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.
  5. Registro: É facultativo o registro no Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito da sede da Comarca do domicílio das partes.
  6. Caso as partes desejem registrar a união estável na matrícula dos imóveis, é obrigatório o prévio registro no Cartório de Registro Civil.
  7. Distrato: As partes podem comprovar o término da união estável através de escritura de dissolução de união estável.

 


 

 

ENTREVISTA

  1. Quando e como começou a convivência entre o casal?
  2. O casal tem/teve filhos? (nomes e idades)
  3. Os companheiros, atualmente, encontram-se juntos ou separados?
  4. Se separados, desde quando?
  5. O casal possui bens, móveis e imóveis, foram adquiridos durante a convivência? (descrever e valorar)?
  6. Qual o regime de bens adotado à relação (regime da comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens, participação final nos aquestos ou regime misto)?
  7. Qual a finalidade do reconhecimento (garantir direitos dos companheiros junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.)?

Há impedimento para o casamento? Qual?

EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

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CABIMENTO                                             

 

Cessando as condições que amparavam a concessão da pensão alimentícia, o alimentante pode buscar judicialmente a exoneração de sua obrigação, fazendo uso, para tanto, da “ação de exoneração de pensão alimentícia”. Os motivos mais comuns que levam o alimentante a exoneração da pensão são?

  1. A maioridade ou emancipação dos filhos (art. 5º, CC), quando a pensão tiver sido fixada em razão do poder familiar;
  2. Novo casamento ou estabelecimento de união estável do alimentando ( art. 1.708,CC);
  3. A gravidez da ex-mulher em razão de nova relação (art. 1.708, CC);
  4. A Cessação da condição de necessitado do alimentando ou impossibilidade (art. 1699 CC).

A base legal encontra arrimo no art. 15 da Lei de Alimentos e no art. 1.699 do Código Civil, à medida que o alimentante demonstre que já não estão mais presentes as condições que justificaram a concessão da pensão.

 


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

1.   Certidão de Nascimento do (as) filho (as);
  1. Certidão de casamento (se existente);
  2. RG/CPF ou CNH do(a) requerente;
  3. Comprovante de Residência atual do requerente com CEP (conta de água, luz ou telefone);
  4. Comprovante de renda familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, auxilio emergencial, declaração de IR;
  5. Provas da emancipação do(s) filho(s) (casamento, maioridade etc.) ou mudança de condição financeira do pai ou responsável p/ prestação de alimentos;
  6. Cópia da sentença ou do acordo que fixou os alimentos (separação, divórcio ou alimentos), n° do processo e a vara em que tramitou;
  7. Qualificação e endereço do filho, da ex-esposa ou da ex-companheira;
  8. Declaração e receitas médicas, quando estiver ligado ao motivo do pedido, se houver;
  9. Rol de Testemunhas (link rol de testemunhas);
  10. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 


 

 

ENTREVISTA

 

  1. Em qual processo foi determinado o pagamento de pensão? (dados completos do processo)
  2. Qual o motivo que justifique o ingresso desta demanda?
  3. Quais as provas destas alegações?
  4. Qual o valor atual da pensão?
  5. Há necessidade de pedir tutela antecipada? Por que?
  6. É realizado desconto em folha de pagamento? Qual o empregador? (endereço completo, para requerer expedição de ofício cancelando o desconto).
  7. Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (especificar nome completo, RG, CPF, endereço, profissão, estado civil);
INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PRÓVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

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CABIMENTO

A ação de interdição objetiva declarar parcial ou totalmente incapaz de exercer atos da vida civil, pessoa natural que se encontra sem o discernimento necessário para gerir seus próprios bens, necessitando, portanto, de medida judicial que nomeie curador para representá-la ou assisti-la.

A curatela encontra-se disciplinada nos arts. 1.767 a 1783-A do Código Civil; o tema também é tratado na Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em especial nos art. 84 a 87. Já a ação de interdição encontra disciplina nos arts. 747 a 763 do Código de Processo Civil.

FORO COMPETENTE

A ação de interdição deve ser proposta, de regra, no foro do domicilio do interditando, consoante o art. 46 do CPC. A jurisprudência tem confirmado a competência, também, do foro do local onde o interditando se encontra internado, desde que a internação tenha caráter permanente.

LEGITIMIDADE

A interdição pode ser promovida:

I – pelo cônjuge ou companheiro;

II – pelos parentes ou tutores;

III – pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;

IV – pelo Ministério Público;

V – pelo próprio sujeito (autointerdição).

 


 

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. Certidão de Nascimento ou Casamento do Requerente (a legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial);
  2. Certidão de Nascimento ou Casamento do Interditando;
  3. Carteira de Identidade e CPF do requerente e do Interditando;
  4. Certidão de Nascimento dos filhos menores do interditando, se houver;
  5. Comprovante de residência do requerente e interditando atual com CEP (conta de água, luz ou telefone);
  6. Comprovante de renda familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, auxilio emergencial, declaração de IR;
  7. Laudo Médico Atualizado (Indicando especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de ajuda de terceiros, com o nº da CID e nome da doença) ou informar a impossibilidade de fazê-lo;
  8. Receitas dos medicamentos tomados pelo interditando;
  9. Se o requerente tiver acesso, documentos dos bens do interditando;
  10. Se o requerente tiver acesso, comprovante de renda do interditando;
  • Se a finalidade da interdição for a de obter o recebimento de pensão ou aposentadoria em favor do interditando, deve ser providenciado o documento que indique qual o beneficio (pensão ou aposentadoria) a ser pago;
  1. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 

DICAS

 

  • A apresentação do laudo médico com a inicial pode facilitar a obtenção da curatela provisória;
  • É importante esclarecer se há dificuldade de locomoção do interditando a fim de ser solicitado inspeção judicial;
  • Cessando as causas que justifiquem a interdição, o próprio interditando poderá solicitar ao juízo que a decretou requerendo o levantamento;
  • No caso de falecimento do curador ou na hipótese de este não mais ter condições de exercer o encargo, o interessado pode solicitar ao juízo que decretou a interdição requerendo a substituição.

 


 

 

ENTREVISTA

 

  1. Qualificação da pessoa a ser interditada (nome, estado civil, profissão, endereço completo);
  2. Qual o vínculo de parentesco entre o autor e o interditando?
  3. Qual a origem e natureza dos problemas do interditando? (descrever detalhadamente as características da doença/deficiência com o nome da doença, CID)?
  4. Qual o estado civil e a idade do interditando?
  5. O Interditando possui filhos (caso seja positivo, requerer cópia das certidões de nascimento)?
  6. Com quem reside o Interditando (se não residir com o requerente, fazer solicitação de comparecimento da pessoa com quem ele mora para esclarecer quanto da Interdição)?
  7. É alfabetizado?
  8. Quais as suas limitações físicas e mentais?
  9. Quem o auxilia nas tarefas do dia-a-dia e pessoais?
  10. Toma alguma medicação regularmente? Quais?
  11. Já esteve internado? Quando? Onde? Durante quanto tempo?
  12. Possui algum bem em seu nome? Quais?
  13. Possui alguma fonte de renda? Quais? Quanto?
  • Qual o objetivo deste pedido de interdição?
  1. Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (especificar nome completo, RG, CPF, endereço, profissão, estado civil);

 

Link termo de anuência

Link rol de testemunha

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

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CABIMENTO

Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais, vedada a acumulação de funções de mandatário e de assistente das partes, também pode o Inventário Extrajudicial ser promovido pelo cessionário de direitos hereditários, mesmo na hipótese de cessão de parte do acervo, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordes.

 


 

ROL DE DOCUMENTOS

 

  1. Certidão de óbito do autor da herança;
  2. Documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança;
  3. Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
  4. Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;
  5. Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
  6. Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;
  7. Certidão negativa de tributos;
  8. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural -CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado;
  9. Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN e;
  • Informação comprobatória da inexistência de testamento junto à Central de Testamentos, cujo registro é mantido pelo Colégio Notarial do Brasil.
  • Documento comprobatório do recolhimento do ITCMD, com eventuais guias de outros recolhimentos de tributos, se houver
  1. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 

  1. a) Certidão Negativa da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2)
  2. b) Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (https://webas.sefaz.pi.gov.br/certidaoSituacao/)
  3. c) Secretaria de Finanças do Município de Teresina (https://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=PES_CCNDA)

 


 

ENTREVISTA

 

  1. As partes e respectivos cônjuges devem estar, na escritura, nomeados e qualificados (nacionalidade; profissão; idade; estado civil; regime de bens; data do casamento; pacto antenupcial e seu registro imobiliário se houver; número do documento de identidade; número de inscrição no CPF/MF; domicílio e residência)?
  2. Nome Completo e qualificação do autor da herança?
  3. Com quem se encontra na posse e administração dos bens?
  4. Data do falecimento?
  5. Se existe testamento?
  6. Se todos os herdeiros concordam com a forma de partilha dos bens?
  7. Se todos os herdeiros constituirão o mesmo advogado?
  8. Se houve adiantamento da legítima?
  9. Se há bens pertencente ao espólio em poder de terceiros?
  10. Quais os bens imóveis pertencentes ao espólio?
  11. Qual o valor aproximado dos bens?
  12. Se há saldo bancário? Poupança?
  13. Se há veículos a serem inventariados?
  14. Se há créditos a receber?
  15. Se há dívidas a pagar?
INVENTÁRIO NEGATIVO EXTRAJUDICIAL

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CABIMENTO

Quando, por alguma razão, alguém precisa fazer prova de que o falecido não deixou bens patrimoniais a inventariar.

De acordo com o art. 192 do Código de Normas dos Serviços Notarias e Registrais do TJ-PI é admissível inventário negativo por escritura pública.

Admitindo-se, também, o inventário negativo para o reconhecimento de obrigações do Espólio, notadamente para o cumprimento de compromisso de venda e compra firmado pelo autor da herança, nomeando-se, no ato notarial, pessoa interessada para representar o Espólio na outorga da escritura definitiva de venda e compra ao promitente comprador.

 


 

 

ROL DE DOCUMENTOS

 

  1. Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente;
  2. Carteira de Identidade (RG) e CPF das partes, comprovante de residência do Requerente (conta de água, luz ou telefone);
  3. Comprovante de rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  4. Certidão Negativa de Inexistência de Registro Imobiliário;
  5. certidão de óbito do autor da herança;
  6. certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros
  7. certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;
  8. Certidão Negativa da Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e Secretaria de Finanças do Município;
  9. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 

 

  1. a) Certidão Negativa da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2)
  2. b) Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (https://webas.sefaz.pi.gov.br/certidaoSituacao/)
  3. c) Secretaria de Finanças do Município de Teresina (https://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=PES_CCNDA).

 


 

ENTREVISTA

 

  1. Para que o interessado possa dar causa a abertura deste inventário, ele terá de provar seu interesse, mesmo que seja através de testemunhas.
  2. Nome do inventariante?
  3. Dia e lugar do falecimento?
  4. Nomes, lugares, idades, estado civil e residência dos herdeiros e comunicar a ausência de bens?
  5. Há a existência de Dividas Ativas ou passivas do Espolio?
  6. O Espolio encontra-se quite com as repartições Arrecadadoras (Fazenda Federal, Estadual e Municipal)?
INVENTÁRIO NEGATIVO JUDICIAL

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CABIMENTO

Quando, por alguma razão, alguém precisa fazer prova de que o falecido não deixou bens patrimoniais a inventariar.

COMPETÊNCIA

Se o espólio não possuir bens imóveis, será competente para o processamento do inventário e da partilha, o foro de qualquer dos bens do espólio.

 


 

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. Para que o interessado possa dar causa a abertura deste inventário, ele terá de provar seu interesse, mesmo que seja através de testemunhas além de estar munido da certidão de óbito, nome do inventariante, dia e lugar do falecimento, nomes, lugares, idades, estado civil e residência dos herdeiros e comunicar a ausência de bens.
  2. Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente;
  3. Carteira de Identidade (RG), comprovante de residência do Requerente (conta de água, luz ou telefone);
  4. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  5. Certidão Negativa de Inexistência de Registro Imobiliário;
  6. Certidão Negativa da Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e Secretaria de Finanças do Município;
  7. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 

  1. a) Certidão Negativa da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2)
  2. b) Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (https://webas.sefaz.pi.gov.br/certidaoSituacao/)
  3. c) Secretaria de Finanças do Município de Teresina (https://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=PES_CCNDA).

 


 

 

ENTREVISTA

 

  1. Para que o interessado possa dar causa a abertura deste inventário, ele terá de provar seu interesse, mesmo que seja através de testemunhas.
  2. Nome do inventariante?
  3. Dia e lugar do falecimento?
  4. Nomes, lugares, idades, estado civil e residência dos herdeiros e comunicar a ausência de bens?
  5. Há a existência de Dividas Ativas ou passivas do Espolio?

O Espolio encontra-se quite com as repartições Arrecadadoras (Fazenda Federal, Estadual e Municipal)?

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS

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Cabimento

Aqueles que se encontram sem paternidade formal declarada podem ajuizar essa ação afim de que, apurado quem seja o pai, esse seja judicialmente declarado como tal, fixando-se, no caso de menor, a pensão alimentícia.


 

Documentos Exigidos

 

  1. Certidão de Nascimento do Investigante;
  2. RG/CPF do Investigante ou do seu representante legal;
  3. Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone) do requerente ou de seu representante;
  4. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  5. Qualificação e endereço residencial ou do trabalho do Investigado
  6. Documentos que sirvam de início de prova da paternidade. Exs: cartas, fotografias, etc.
  7. Rol de Testemunhas.
  8. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 

 


 

 

ENTREVISTA

  1. Quem é o suposto pai?
  2. Qual a natureza do relacionamento entre os genitores do Investigando? (namoro, concubinato, união estável);
  3. Quando da concepção do Investigando os genitores coabitavam sob o mesmo teto?
  4. Qual o período de relacionamento dos genitores?
  5. O relacionamento era público e notório?
  6. Quais as provas deste relacionamento?
  7. Qual a reação do suposto pai quando do recebimento da notícia da gravidez? e do nascimento?
  8. Foi indicado no ato da certidão de nascimento o nome do suposto pai para proceder-se à averiguação oficiosa prevista na Lei nº 8.560/92?
  9. Qual o motivo do suposto pai se negar a proceder ao reconhecimento?
  10. Os genitores possuem outros filhos em comum?
  11. Já procederam alguns tipos de exame para se apurar a paternidade?
  12. O suposto pai auxilia no sustento no menor? De que forma?
  13. Qual a atividade do suposto pai e sua renda mensal?
  14. Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (especificar nome completo, RG, CPF, endereço, profissão, estado civil)?
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM

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Cabimento

 

A Investigação de paternidade pós-morte é o ato pelo qual o filho busca o reconhecimento de vínculo de filiação consanguíneo após a morte do suposto pai.

 

Na ação judicial de investigação de paternidade pós morte, a legitimidade passiva recai sobre os herdeiros, sejam eles os descendentes, ascendentes ou colaterais do falecido, limitando-se ao 4º grau na linha colateral.

É possível ajuizar ação de investigação de paternidade por meio da relação com os avoengos, ou seja, os netos podem ajuizar ação declaratória de parentesco com o avô ou avó.

Há entendimento no STJ que embora a investigação de paternidade seja um direito personalíssimo (só pode ser exercido pelo titular), admite-se a ação declaratória para que o Judiciário diga se existe ou não relação material de parentesco com o suposto avô ou avó.

 


 

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS:

 

  1. Nome, RG e CPF do/a interessado/a;
  2. Qual sua renda? Qual seu telefone para contato?
  3. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a; (por ex. carteira de trabalho, demonstrativo de pagamento, extrato de conta corrente)
  4. Comprovante de residência atualizado do/a interessado/a; (por ex. conta de água, luz ou correspondência)
  5. Termo de guarda, tutela ou curatela da criança ou do adolescente, se houver; (retirar no Fórum)
  6. Certidão de nascimento da criança ou do adolescente e CPF; (retirar no Cartório de Registro Civil)
  7. Nome, RG e CPF do suposto pai falecido;
  8. Certidão de óbito; (retirar no Cartório de Registro Civil onde foi registrado o óbito)
  9. Nome, RG e CPF de filhos do falecido, se houver;
  10. Comprovante de residência atualizado de filhos do falecido, se houver; (por ex. conta de água, luz ou correspondência)
  11. Nome, RG e CPF dos supostos avôs paternos, se houver;
  12. Comprovante de residência atualizado dos supostos avós paternos, se houver; (por ex. conta de água, luz ou correspondência)
  13. Mensagens, fotografias ou outros documentos que demonstrem a relação entre a mãe e o suposto pai, se houver;
  14. Exame de DNA, se houver;
  15. Nome e endereço de 2 testemunhas, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento dos fatos alegados, e que não sejam parentes do/a interessado/a. (as testemunhas não precisarão comparecer pessoalmente na Defensoria).
  16. Informações sobre processo em curso na Vara de Família e Sucessões referente ao inventário do suposto pai do autor;
  17. Informações em curso na Vara de Família e Sucessões referente ao inventário dos avós do autor.
  18. Foto do autor com o pai, se houver.

 

ENTREVISTA

  1. Qual seu nome completo, sua renda e telefone para contato?
  2. Quem é o suposto pai?
  3. Qual a natureza do relacionamento entre os genitores do Investigando? (namoro, concubinato, união estável)
  4. Quando da concepção do Investigando os genitores coabitavam sob o mesmo teto?
  5. Qual o período de relacionamento dos genitores?
  6. O relacionamento era público e notório?
  7. Quais as provas deste relacionamento?
  8. Qual a reação do suposto pai quando do recebimento da notícia da gravidez? e do nascimento? Foi indicado no ato da certidão de nascimento o nome do suposto pai para proceder-se à averiguação oficiosa prevista na Lei nº 8.560/92?
  9. Qual o motivo do suposto pai ter se negado a proceder ao reconhecimento?
  10. Os genitores possuem outros filhos em comum?
  11. Quando o suposto pai faleceu?
  12. O suposto pai tinha outros filhos? Se sim, qual o endereço da representante destes filhos?
  13. O suposto pai era casado ou vivia em união estável quando faleceu? Se sim, qual o endereço da esposa ou companheira?
  14. Os pais do falecido são vivos? Qual o endereço deles?
  15. Já procederam alguns tipos de exame de DNA para se apurar a paternidade?
  16. O suposto pai já auxiliou no sustento no menor? De que forma?

17. Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (observar as disposições do art. 228 do CC e posteriormente promover sua qualificação completa

JUSTIFICAÇÃO DE INADIMPLEMENTO (RESPOSTA À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS)

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Cabimento

 

Uma vez intimado, o devedor deverá justificar o inadimplemento mediante a comprovação de fato que tenha gerado a impossibilidade absoluta de pagar, caso contrário terá, a prisão civil decretada pelo prazo de um a três meses. Não basta, portanto, a alegação genérica de que se acha sem condições de pagar o débito, sendo seu ônus a prova de fato inequívoco que o tenha impossibilitado.

Importante esclarecer que, em caso de descumprimento, poderá o pronunciamento judicial ser levado a protesto (artigo 528, parágrafo 1º), ou ainda o devedor poderá ter seu nome inscrito no cadastro de proteção ao crédito (artigo 782, parágrafos 3º e 5º). O cumprimento da pena imposta não eximirá o devedor, por óbvio, do pagamento das prestações alimentícias vencidas e vincendas (artigo 528, parágrafo 5º).

 

Prazos

O prazo, após intimação do devedor, será de três dias para pagar ou provar a impossibilidade, sob pena de prisão de um a três meses. Restou normatizado o entendimento (da Súmula 309 do STJ) de que o débito alimentar que autoriza a prisão civil é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo (parágrafo 7º do artigo 528).

 

Em se tratando de débito superior a três prestações, não será admissível a prisão civil (artigo 528, parágrafo 8º), devendo a execução se dar na forma do artigo 523 (obrigação de pagar quantia certa), fazendo-se a intimação do executado para pagar o débito em 15 dias, acrescido de multa e honorários de 10% se não ocorrer o pagamento voluntário, sob pena de penhora de bens (parágrafo 3º).

 


 

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

  1. RG e CPF ou CNH;
  2. Comprovante de renda familiar, tais como carteira de trabalho, contracheque, cartão do bolsa família, ou comprovante do recebimento de algum benefício do INSS (aposentadoria, pensão, auxílio emergencial);
  3. Comprovante de residência atual com CEP;
  4. Mandado de citação (especificando, no mínimo, número do processo e vara de família).
  5. Comprovantes de pagamento, se houver;
  6. Certidão de nascimento de outros filhos, se houver;
  7. Comprovantes das despesas atuais (água, luz, plano de saúde, medicação, escola/faculdade, financiamento de imóvel, etc);

 


 

 

ENTREVISTA

  1. Quando recebeu o mandado de citação?
  2. Quais os meses de pensão atrasa estão sendo cobrados?
  3. indicar uma das três hipóteses a respeito do pagamento ou não da dívida executada: ( ) pagou totalmente

( ) pagou parcialmente

( ) não pagou

  1. No caso de “pagou totalmente”, anexar todos os comprovantes válidos, onde se veem datas e valores pagos;
  2. No caso de “Pagou parcialmente”, anexar os comprovantes, discriminar as mensalidades pagas, seus respectivos valores e o que falta pagar;
  3. Nos casos de “não pagou”, relacionar objetivamente os motivos e justificativas (tais como desemprego, nascimento de outros filhos, doença, etc);
  4. Se o motivo for desemprego especificar desde quando está desempregado.
  5. Se tiver outros filhos especificar nome, idades, se tem algum problema de saúde;
  6. Especificar despesas atuais, tais como água, luz, alimentação, etc.
  7. Tem proposta de acordo? Tem proposta de parcelamento do débito?

11.número de telefone para contato? Tem e-mail?

MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/ TUTELA ANTECIPADA

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CABIMENTO

Sempre que a guarda da criança ou adolescente esteja em poder de um dos pais, poderá um dos genitores que a desejar obter ingressar com uma Ação de Modificação de Guarda.  É necessário que haja provas de que o seu atual guardião esteja praticando atos ou expondo-o a situação nociva ao seu desenvolvimento sadio.

O pedido pode ser realizado a qualquer tempo pelo outro cônjuge, bem como pelos avós, ou até mesmo parentes ou pessoas próximas, desde que comprovem que tenham afinidade com a criança, pois a questão da guarda não transita em julgado, podendo ser revista ou modificada a qualquer tempo. O pedido de modificação pressupõe a existência de uma guarda legal anteriormente fixada, caso contrário não há que se falar em modificação de guarda.

Poderá também ser cumulativa com a Exoneração de Alimentos com tutela Antecipada quando a guarda de fato estiver sendo exercida apenas pelo pai ou a mãe embora a guarda legal seja apenas de um deles, justifica o deferimento do pedido de TUTELA ANTECIPADA, a fim de conceder ao recorrente a guarda temporária da criança, bem como suspender os descontos em seu contracheque a titulo de alimentos.

 


 

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. Certidão de Nascimento do(s) filho(s);
  2. Certidão de casamento (se existente) ou Nascimento do Requerente;
  3. RG/CPF do requerente;
  4. Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone);
  5. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  6. Decisão judicial concessiva dos alimentos;
  7. Dados do Processo de alimentos;
  8. Qualificação e endereço do filho, da ex-esposa ou da ex-companheira;
  9. Documentos comprobatórios que comprovam que a guarda de fato está sendo exercida pelo autor (declaração do Conselho Tutelar, comprovante de matricula escolar com o nome do responsável, dentre outros).
  10. Rol de testemunhas que tenha conhecimento dos fatos (especificar nome completo, RG, CPF, endereço, profissão, estado civil);
  11. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento

 


 

 

ENTREVISTA

  1. Quem possui atualmente a guarda legal do menor?
  2. Como ela foi adquirida?
  3. Quem possui atualmente a guarda de fato do menor?
  4. Quais os motivos praticados pelo réu que fundamentam este pedido de modificação de guarda?
  5. Quais as provas que possui sobre os fatos acima argüidos?
  6. Há documentos escritos, fotos, cartões, comprovantes de pagamento, recibos ou outros meios que comprovam os fatos alegados?
  7. Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (observar as disposições do art. 228 do CC e posteriormente promover sua qualificação completa).
  8. Por que o Requerente deseja esta modificação?
  9. O guardião legal atual é envolvido com drogas, bebida ou prostituição?
  10. O menor sofre agressões verbais ou físicas?
  11. Como é o meio em que o menor passaria a viver caso seja deferido o pedido de modificação de guarda?
  12. Quem ficaria de fato zelando pelo menor durante o horário de trabalho do requerente?
  13. Há escola próxima a residência do requerente que possibilite a transferência do menor, sem acarretar com isso a perda do ano escolar?
  14. Há pensão alimentícia já arbitrada em favor do infante (em caso afirmativo requerer cópia da determinação?
  15. A criança tem algum problema de saúde?
  16. Já houve algum incidente envolvendo a disputa da guarda da criança?

Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (especificar nome completo, RG, CPF, endereço, profissão, estado civil);

OFERTA DE ALIMENTOS

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Cabimento

Todo aquele que está obrigado a prestar alimentos, poderá tomar a iniciativa de propor uma Ação de Alimentos em favor os seus credores, a fim de ofertar um valor para ser fixado a título de pensão alimentícia. Na realidade será uma Ação de alimentos invertida, pois ao invés do credor acionar o seu devedor, é este quem o faz.

 


 

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

                  

  1. Certidão de nascimento do filho;
  2. Certidão de nascimento ou casamento do requerente;
  3. RG, CPF, comprovante de residência atual com CEP do ofertante (conta de água, luz ou telefone);
  4. Comprovante de renda familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  5. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 


 

 

ENTREVISTA

  1. Qual o seu vínculo com o alimentando (credor) que o torna obrigado a prestar-lhe alimentos?
  2. O alimentando (credor) trabalha?
  3. O alimentante trabalha? Onde? Tem registro em carteira de trabalho?
  4. Qual a renda do alimentante?
  5. Qual a necessidade de receber alimentos por parte do credor/alimentando?
  6. Quais as condições de vida do alimentante?
  7. Qual o valor que pretende pagar a título de alimentos provisórios e definitivos?
  8. Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (especificar nome completo, RG, CPF, endereço, profissão, estado civil);
  9. Como será a forma de pagamento da pensão alimentícia?
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE/MATERNIDADE SOCIOAFETIVA POS MORTEM

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Cabimento

A pretensão ao reconhecimento da parentalidade socioafetiva tem ressonância no art. 1.593 do Código Civil, segundo o qual a filiação origina-se do laço consanguíneo, civil ou socioafetivo.  Nada obsta o reconhecimento da filiação após a morte dos pretensos pai e mãe socioafetivos. Se ao filho biológico é franqueado o acesso à justiça na hipótese de investigação de paternidade ou de maternidade post mortem, ao filho socioafetivo, por força do princípio da igualdade entre as filiações (art. 227, par.6º, da Constituição da República), deve ser assegurado idêntico direito de ação. A socioafetividade é contemplada pelo art. 1.593 do Código Civil

Para que seja reconhecida a filiação socioafetiva, é necessário que fiquem demonstradas duas circunstâncias bem definidas:

  1. A) vontade clara e inequívoca do apontado pai ou mãe socioafetivo de ser reconhecido (a), voluntária e juridicamente, como tal (demonstração de carinho, afeto, amor); e
  2. B) configuração da denominada “posse de estado de filho”, compreendida pela doutrina como a presença (não concomitante) de tractatus (tratamento, de parte à parte, como pai/mãe e filho); nomen (a pessoa traz consigo o nome do apontado pai/mãe); e fama (reconhecimento pela família e pela comunidade de relação de filiação), que naturalmente deve apresentar-se de forma sólida e duradoura.

 


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

  1. Certidão de Nascimento do Requerente
  2. RG/CPF, comprovante de residência atual com CEP (conta de água, luz ou telefone) do Requerente;
  3. Comprovante de rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  4. Rol de testemunhas LINK
  5. Documentos que demonstrem a convivência socioafetiva, tais como: declaração de todos os herdeiros, declaração expressa deixada pelo falecido; estudo social familiar, fotos etc;
  6. Especificar nome/qualificação e endereço de todos os herdeiros do falecido (pai socioafetivo);
  7. Nesta ação deverão ser descritos os motivos que embasam a inicial, citando as datas de falecimento do genitor, demonstrando a necessidade da investigação de paternidade.
  8. É necessário esclarecer que o pólo passivo deste tipo de ação será formado pelos herdeiros do falecido e não pelo seu espólio. Há necessidade de se arrolar como réu ou réus todos os herdeiros do falecido, e se forem menores, não se deve esquecer dos institutos da representação e da assistência mencionando os nomes e qualificação dos representantes legais.

Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTEM

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CABIMENTO

Demonstrado que a convivência foi pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família, reconhece-se a união estável mesmo após o falecimento de um dos conviventes. Não é necessário observar nenhum prazo, também não é obrigatória que haja filhos desse relacionamento ou que as partes morem na mesma casa.

 


 

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. Nome, RG e CPF do/a interessado/a;
  2. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a; (por ex. carteira de trabalho, demonstrativo de pagamento, extrato de conta corrente)
  3. Comprovante de residência atualizado do/a interessado/a; (por ex. conta de água, luz ou correspondência)
  4. Nome, RG e CPF do/a companheiro/a falecido/a;
  5. Nome, RG e CPF dos filhos do/a falecido/a, se houver; na falta de filhos, dos pais do/a falecido/a, se houver; na falta dos pais, dos irmãos do/a falecido/a, se houver;
  6. Mensagens, fotografias, comprovante de residência no mesmo endereço ou outros documentos que demonstrem que o interessado/a e o/a companheiro/a falecido/a viveram como marido e mulher (Apresente mensagens de e-mail, de whatsapp, de SMS, cartas ou bilhetes trocados, conversas gravadas, fotografias do casal, certidão de nascimento de outros filhos, etc.)
  7. Certidão de óbito do/a companheiro/a falecido/a; (retirar no Cartório de Registro Civil onde foi registrado o óbito)
  8. Certidão de nascimento ou casamento dos filhos do casal, se houver; (retirar no Cartório de Registro Civil)
  9. Escritura Pública ou documento equivalente comprobatório da propriedade dos bens imóveis adquiridos durante a constância da união, se houver;
  10. Relação de bens móveis conseguidos durante a união ou documentos comprobatórios (se existentes);
  11. Nome e endereço de 2 testemunhas, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos alegados, e que não sejam parentes do/a interessado/a – pessoas que têm conhecimento de que mantiveram ou mantém algum relacionamento familiar como casal (e não apenas de namorados) – As testemunhas não precisarão comparecer pessoalmente na Defensoria.

Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 


 

 

ENTREVISTA

  1. Qual o seu nome completo, renda e telefone para contato?
  2. Desde quando começaram a viver em união?
  3. Estão separados? desde quando?
  4. Possuem filhos? (Nomes e idades)
  5. Sob a guarda de quem estão e ficarão os filhos?
  6. Existem bens adquiridos durante a união estável? (Descrever e valorar)
  7. Esses bens possuem documentos?
  8. Quando o de cujus faleceu?
  9. Quando faleceu o casal encontrava-se junto ou separado?
  10. O falecido possui outros filhos ou herdeiros? Se sim, qual o endereço?
  11. Os pais do falecido são vivos? Se sim, qual o endereço?
  12. Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (especificar nome completo, RG, CPF, endereço, profissão, estado civil);

 

Link Termo de declaração de testemunhas (ANEXO)

RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

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Cabimento

 

Depois que a Constituição Federal estendeu a proteção do Estado à união livre entre pessoas, dando a essa união o status de “entidade familiar”, as partes envolvidas nesse tipo de relação passa Ter direito de buscar a tutela judicial a fim de ver formalmente reconhecida a sua união, bem como ter declarado os direitos e deveres dos companheiros, seja em relação ao patrimônio ou a eventual prole. Para tanto, qualquer dos companheiros poderá fazer uso dessa ação.

 

É possível o reconhecimento da União Estável ente pessoas do mesmo sexo, com todos os direitos e deveres garantidos nessa relação.

 

Os direitos e as obrigações dos companheiros encontram-se disciplinadas nos arts. 1723 a 1727 do Código Civil.

 


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada do requerente;
  2. RG/CPF, Comprovante de Residência atual com CEP (conta de água, luz ou telefone);
  3. Certidão de Nascimento dos filhos;
  4. Comprovante de rendimentos da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, auxilio emergencial, declaração de IR;
  5. Documentos Comprobatórios dos fatos (exs: cartas, fotografias, documentos públicos, Certidão de nascimento de filhos comuns, certidão de casamento no religioso);
  6. Documentos Comprobatórios da propriedade dos imóveis adquiridos durante a constância da união (escritura ou compromisso de compra e venda, quando houver bens imóveis);
  7. Relação dos bens móveis amealhados;
  8. IPTU atual do imóvel;
  9. Nota fiscal ou outro documento de propriedade, quando se trata de bens móveis;
  10. Qualificação e endereço do(a) companheiro(a);
  11. Declaração de tempo de convivência assinado por, no mínimo, duas testemunhas, conforme modelo elaborado pela Defensoria (link).
  12. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 


 

 

ENTREVISTA

 

  1. Quando e como começou a convivência entre o casal?
  2. O casal teve filhos? (nomes e idades)
  3. Os companheiros, atualmente, encontram-se juntos ou separados?
  4. Se separados, desde quando?
  5. Sob a guarda de quem estão e ficarão os filhos (guarda compartilhada?
  6. Como ficarão as visitas?
  7. Haverá pagamento de pensão para os filhos? (valor – forma de pagamento)
  8. E para os companheiros, haverá pensão?
  9. Quais bens, móveis e imóveis, foram adquiridos durante a convivência? (descrever e valorar)
  10. Com quem está a posse dos bens?

Como se dará a partilha dos bens?

RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DA PATERNIDADE OU DA MATERNIDADE SOCIOAFETIVA

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CABIMENTO

O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais nos termos do Provimento 63 e 83 do CNJ. O ônus da prova da afetividade cabe àquele que requer o registro extrajudicial, admitindo-se todos os meios em Direito admitidos, especialmente por documentos.

 


 

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

I- Requerimento firmado pelo ascendente socioafetivo – (Link Termo);

II- Documento de identificação com foto do requerente;

III- Certidão de nascimento atualizada do filho;

IV- Anuência pessoal dos pais biológicos, na hipótese do filho ser menor de 18 anos de idade, (Link Termo);

V- Anuência pessoal do filho maior de 12 anos de idade (artigo 11, parágrafos 4º e 5º, do Provimento 63/2017 do CNJ) (link Termo);

VIII- Comprovação da posse do estado de filho, que poderá ser comprovada sem esgotar outros meios de prova mediante apresentação de:

  1. Apontamento escolar como responsável ou representante do aluno em qualquer nível de ensino;
  2. Inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência privada;
  3. Registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;
  4. Vínculo de conjugalidade, por casamento ou união estável, com o ascendente biológico da pessoa que está sendo reconhecida;
  5. Inscrição como dependente do requerente em entidades associativas, caso de clubes recreativos ou de futebol;
  6. Fotografias em celebrações relevantes; e
  7. Declaração de testemunhas com firma reconhecida (art. 10-A, § 2º, do Provimento n. 83 do CNJ) (Link Termo)
  8. A ausência desses documentos não impede o registro do vínculo socioafetivo, desde que justificada a impossibilidade.

 


 

 

ENTREVISTA

  1. Qualificação completa da pessoa que comparece espontaneamente para reconhecer o(a) filho(a). (nome do declarante, nacionalidade, Estado Civil, Profissão,Naturalidade, RG, CPF, Filiação/Data de Nascimento: Telefone: Endereço:E-mail);
  2. Dados para identificação induvidosa do filho(a) reconhecido(a) (nome completo, naturalidade, estado civil, profissão, RG e CPF);
  3. Qual o Cartório de Registro? Matrícula n°, folhas, Termo e Data de Nascimento do filho a ser reconhecido?
  4. Nome que o filho passará a adotar?
  5. Dados da mãe da criança constantes do registro? (RG/CPF, data de nascimento/naturalidade/filiação, profissão/ estado civil/ endereço/telefone e email se tiver?

6. Dados do Pai da Criança constantes do Registro (Se Houver);

REVISIONAL DE ALIMENTOS

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Cabimento

Toda vez que uma das partes que recebe ou paga pensão alimentícia sofrer alteração na sua situação econômica, tanto para mais como para menos, poderá utilizar esta ação contra seu devedor ou credor, desde que tenha provas suficientes que comprovem os fatos alegados a título da alteração econômica sofrida.

É necessário, porém, que haja previamente o valor fixado em juízo dos alimentos, tanto os provisórios ou definitivos, vez que não transita em julgado esta matéria, podendo ser revista a qualquer tempo.

Esta ação também pode ser manejada quando ocorrer alteração na guarda de algum filho, o qual passou a residir com o alimentante p.ex.

O Direito de requerer a revisão, para mais ou para menos, do valor fixado a título de pensão alimentícia, encontra fundamento no art. 15 da Lei nº 5.478/68-LA e no art. 1699 do Código Civil.

 


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

1.   Certidão de Nascimento do filho;
  1. Certidão de casamento (se existente).
  2. RG/CPF do requerente;
  3. Dados do processo que fixou os alimentos;
  4. Sentença onde foram fixados os alimentos;
  5. Comprovante de Residência do requerente (conta de água, luz ou telefone);
  6. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  7. Prova da atual situação financeira do requerente ( ex. carteira de trabalho, prova de constituição de nova família) e do requerido ( se existente)
  8. Qualificação e endereço do filho, da ex-esposa ou da ex- companheira;
  9. Caso os alimentos tenham sido fixados em outra comarca, copia do termo de acordo homologado judicialmente ou sentença, onde conste o valor dos alimentos.
  10.  Rol de Testemunhas (LINK).
  11. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 


 

 

ENTREVISTA

(Quando for o caso de Majoração-aumento):

  1. Em qual processo foi determinado o pagamento de pensão? (dados completos do processo);
  2. Qual o motivo que justifique o ingresso desta demanda?
  3. Quais as provas destas alegações?
  4. Houve alteração na guarda de algum filho?
  5. Houve alteração na situação financeira da parte adversa? Qual?
  6. Qual o valor atual da pensão?
  7. Quanto pretende receber com o aumento?
  8. Há necessidade de pedir tutela antecipada? Por que?
  9. Há conta bancária para ser depositado o valor da pensão?
  10. O requerente(criança) tem algum problema de saúde? Toma medicação? Tem plano de saúde? Estuda em escola particular?
  11. É realizado desconto em folha de pagamento? Qual o empregador? (endereço completo);
  12. Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (especificar nome completo, RG, CPF, endereço, estado civil, profissão);

 

ENTREVISTA

(Quando for o Caso de Redução)

 

1-Em qual processo foi determinado o pagamento de pensão? (dados completos do processo);

2-Qual o motivo que justifique o ingresso desta demanda? (Ex. desemprego, nascimento de outros filhos, etc);

3-Quais as provas destas alegações?

4-Houve alteração na guarda de algum filho?

5-Houve alteração na situação financeira? Qual? (especificar despesas atuais);

6-Qual o valor atual da pensão?

7-Quanto pretende pagar de pensão?

8-Há necessidade de pedir tutela antecipada? Por que?

9-Qual sua fonte de renda atual?

10- É realizado desconto em folha de pagamento? Qual o empregador? (endereço completo)

11- Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (especificar nome completo, endereço, RG, CPF, profissão, estado civil)