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Coordenação do Sistema Prisional informa aos assistidos decisão da Vara de Execuções Penais de Teresina sobre saída temporária durante Semana Santa

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Publicado em 25, março de 2021 às 10:37

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A Coordenação do Sistema Prisional da Defensoria Pública informa aos reeducandos assistidos pela Instituição que, em decisão proferida na última terça-feira (23), o Juiz de Direito titular da Vara de Execuções Penais de Teresina,  José Vidal de Freitas Filho, considerando a situação de colapso na saúde ocasionado pela explosão de novos casos de Covid-19, decidiu adiar, para o período do Dia das Mães, as saídas temporárias de reeducandos do regime semiaberto, com processo na Vara de Execuções Penais de Teresina, concedidas para o período da Semana Santa. Os dias correspondentes serão cumulativos com os dias da saída temporária no mês de maio, relativa ao Dia das Mães.

Conforme estabelece a Portaria N° 6/2021, da VEP:

Os apenados cujo primeiro nome comecem com as letras “a”, “b”, “c”, “d”, sairão do estabelecimento prisional em 3 de maio, devendo retornar em 18 de maio.

Para os apenados cujo primeiro nome comece com as letras “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, a saída será dia 4 de maio, com retorno dia 19 de maio.

Os apenados cujo primeiro nome comece com as letras “j”, “k”, “l”, saem dia 5 de maio e devem retornar em 20 de maio.

Já os apenados cujo primeiro nome comece com as letras “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w”,“x”, “y”, “z”, saem do estabelecimento prisional em 6 de maio, devendo retornar no dia 21 de maio.

A Portaria estabelece que os apenados, ao retornarem às dependências do sistema prisional, sejam submetidos  a exame para detecção de eventual infecção pela Covid 19.

Nos casos de  reeducandos que sejam diagnosticados com IgM reagente ou positivo para a Covid 19, será concedido o prazo de 10 (dez) dias de prisão domiciliar excepcional e temporária, consoante informação da Secretaria Estadual da Justiça.

Os apenados beneficiados com a prisão domiciliar deverão se reapresentar aos respectivos estabelecimentos prisionais, ao final dos dez dias de prisão domiciliar excepcional e temporária, impreterivelmente, sob pena de regressão de regime e expedição de mandado de prisão.