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Coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor participou em Brasília de eventos que enfocaram a proteção das relações de consumo

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Publicado em 26, agosto de 2022 às 08:44

consumidor

A Defensora Pública Ângela Martins Soares Barros, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do estado do Piauí participou nos dias 16 e 17 do corrente, em Brasília, da reunião da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor do Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos Gerais (Condege) e da 27ª reunião da SENACON com os órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Ângela Barros também participou do XX Congresso do MPCON, que aconteceu dias 18 e 19, tendo como tema “A Defesa do Consumidor e o Novo Normal”.

Na reunião da Comissão do Condege, ocorrida na sede da Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios, foram discutidos diversos temas de interesse dos consumidores, dentre os quais se destacam a implantação da lei do superendividamento, e as dificuldades que poderão advir da vigência do Decreto nº 11.105/2022, que fixou o mínimo existencial, quantia que deve ser reservada ao superendividado para a sua manutenção básica, no valor de R$ 303,00 (trezentos e três reais), podendo o restante de sua renda ser destinada ao pagamento das dívidas de consumo. “Todos os Defensores Públicos presentes foram unânimes em afirmar que esta irrisória quantia não é suficiente para o sustento de qualquer pessoa e, assim, não atende à finalidade da lei de permitir a repactuação das dívidas com a manutenção da dignidade do devedor. Entenderam os defensores que tal decreto é inconstitucional por ferir a dignidade da pessoa humana e devem ser envidados todos os esforços em busca de sua alteração ou revogação”, explica Ângela Barros.

A Defensora Pública destaca que também foi mencionada na reunião a Lei nº 14.431/2022 que, além de aumentar a margem para o crédito consignado, permitiu a concessão deste crédito para beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada, o que favorece o superendividamento desta parcela da população, que já vive em situação de extrema vulnerabilidade e ainda teriam a sua escassa renda comprometida com o pagamento de empréstimos. Segundo Ângela Barros, “foi destacado o caráter de precariedade e transitoriedade destes benefícios, que podem cessar e acarretar uma situação de inadimplência, prejudicial a ambas as partes da relação de consumo”.

“Foi também falado sobre o rol de procedimentos da ANS e a discussão sobre o seu caráter exemplificativo ou taxativo, este último entendimento sendo o adotado pelo Superior Tribunal de Justiça em recente decisão, embora tenha admitido a possibilidade de exceções. Por outro lado, há projeto de lei tramitando no Congresso Nacional para que o referido rol seja considerado exemplificativo”, informa Ângela Barros, destacando ainda que por fim, também foram destaque na reunião os crescentes golpes virtuais envolvendo a concessão de empréstimos por meios eletrônicos e a necessidade de efetivação de uma política pública que coíba tais práticas lesivas aos direitos dos consumidores.

Na reunião do SENACON, ocorrida dia 17 na sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, estiveram presentes os representantes da Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, com os representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, tais como a Defensoria Pública, Ministério Público, Procons, OAB e entidades civis.

“Na ocasião, a representante da Comissão de Defesa do Consumidor do CONDEGE, Defensora Pública Amélia Soares da Rocha defendeu uma reação de todos que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ao Decreto nº 11.150, que regulamentou a lei do superendividamento, e à Lei nº 14.431/2022, que autorizou a concessão do crédito consignado sobre programas federais de transferência de renda, por estimularem o crédito irresponsável, que induz o consumidor já extremamente vulnerável a uma situação de superendividamento, contrariando a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor. O posicionamento da Defensoria Pública foi seguido pelos demais integrantes do SNDC, sendo aprovado por unanimidade o posicionamento do SNDC pela inconstitucionalidade do Decreto nº 11.150/2022”, destaca Ângela Barros.

A Defensora Pública fala ainda sobre a participação no XX Congresso do Ministério Público do Consumidor, no qual forma debatidos temas como “O Direito do Consumidor e a Neurociência”, “Proteção de Dados Pessoais”, “Agências Reguladoras”, “Superendividamento e consignado”, “Transporte Aéreo” e “Pretensão Resistida”.

“Sobre este último tema, que foi objeto de palestra da Ministra Nancy Andrighi, foi destacado como o projeto de Lei nº 533/2019, que tramita no Congresso Nacional, e visa instituir a exigência de comprovação da pretensão resistida como requisito para a configuração do interesse de agir, pode ser prejudicial aos consumidores, em especial os mais vulneráveis, que não dispõem dos meios necessários para comprovar que buscou o fornecedor antes de ingressar com a ação judicial. A Ministra também ressaltou a necessidade de fortalecimento da Defensoria Pública como instrumento de acesso à justiça dos mais vulneráveis”, diz.

Ângela Barros informa ainda que, ao final do congresso, foi assinada pelos integrantes do SNDC, a Carta de Brasília, na qual manifestaram a preocupação com a proteção e defesa do consumidor no contexto atual de superendividamento de milhares de famílias em razão do arcabouço jurídico-legal que pode deixá-las à margem da existência digna e da inclusão social. “A carta é finalizada afirmando que o momento é de união em defesa dos direitos fundamentais e de práticas responsáveis na concessão do crédito, de preservação da dignidade humana e de busca de desenvolvimento econômico sustentável, tanto para consumidores como fornecedores”, diz a Defensora Pública.