
Cumprindo o Calendário de Correições Ordinárias previstas, a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí, concluiu nesta quarta-feira (19) as correições junto às Defensorias Cíveis, que ficam instaladas no edifício sede da Defensoria Pública do Estado do Piauí, em Teresina.
Destinados aos defensores titulares, assim como aos servidores da Instituição, os trabalhos iniciaram na segunda-feira (17), pela 1ª Defensoria Cível da capital, que tem como titular o defensor público Gerimar de Brito Vieira. Na terça-feira(18) foram correicionadas a 2ª e a 3ª Defensorias Cíveis, cujos titulares são , respectivamente, os defensores públicos Marcelo Moita Pierot e Alessandro Andrade Spíndola. A conclusão dos trabalhos se deu com as 3ª e 4ª Defensorias Cíveis que têm como titulares, respectivamente, os defensores públicos Crisanto Pimentel Alves Pereira e João Castelo Branco de Vasconcelos Neto.
A ação foi coordenada pela corregedora-geral da Defensoria Pública, Ana Patrícia Paes Landim Salha, com a participação da corregedora auxiliar, Gilmara Guimarães Bezerra Pessoa, e de toda a equipe da Corregedoria, composta pela secretária-geral, Ivanéa Samara Oliveira da Silva, pelo assessor técnico Yago Cacau Lima e pela assessora técnica Áquila Estefane dos Santos Torres.
A corregedora-geral, Ana Patrícia Salha, expressou sua satisfação com a conclusão exitosa dos trabalhos. “Graças à colaboração integral de todos os defensores titulares e de suas respectivas equipes, finalizamos, nesta quarta-feira, a correição nas Defensorias Cíveis da capital de maneira satisfatória e dentro dos padrões estabelecidos. É importante destacar que o caráter da correição é essencialmente pedagógico, tendo como prioridade contribuir para o aprimoramento das atividades de cada órgão de atuação e, consequentemente, para a eficácia da Defensoria Pública em sua totalidade. Essa correição consiste na fiscalização das atividades funcionais dos(as) defensores(as) públicos(as) e representa uma atribuição da Corregedoria-Geral, conforme disposto na Lei Complementar Estadual 59, de 30 de novembro de 2005”, afirmou.