O Corregedor Geral da Defensoria Pública, Defensor Público Dr. José Weligton de Andrade, no uso de suas atribuições legais, considerando que compete à Corregedoria Geral a orientação e a fiscalização das atividades dos Defensores Públicos, considerando a inexistência de convênio que atribua competência aos Defensores Públicos Piauienses para atuarem extrajudicialmente na defesa de interesses oriundos de relação de emprego e, por fim, considerando a decisão unânime do Conselho Superior da Defensoria Pública, no Expediente Nº 01632/2016, na 72ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09 de setembro deste ano de 2016, cuja ata foi publicada no último dia 10 deste mês de outubro, editou o Provimento Nº 003/2016, que pode ser conferido a seguir: