Notícias

Corregedoria do TJ/PI revoga, a pedido da Defensoria Pública, Provimento que limitava medidas protetivas

Tamanho da letra A+ A-
Publicado em 31, outubro de 2019 às 10:30

 

Simbolo do Nucleo da Mulher

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio do Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, teve acatado pelo Corregedor-Geral de Justiça, Dr. Hilo de Almeida Sousa, pedido de revogação do Provimento Nº 14, editado em 2018 pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, limitando o prazo das medidas protetivas para mulheres vítimas de violência.

O referido Provimento fixava que após 90 dias sem movimentação, as medidas protetivas poderiam ser arquivadas o que, de acordo com as considerações levantadas pelo Núcleo de Defesa da Mulher, por meio do Ofício Nº 61/2019 assinado pelas Defensoras Públicas Dra. Lia Medeiros do Carmo Ivo e Dra. Verônica Acioly de Vasconcelos,  dava fundamentação para que os Juízes da violência doméstica, sem analisar o contexto de violência de cada caso, passassem a extinguir as medidas protetivas que estivessem sem essa movimentação.

As Defensoras destacaram no Ofício, que o Provimento Nº 14/2019, editado pela Corregedoria do TJ/PI, se encontra em desacordo com as finalidades almejadas pela Lei Maria da Penha, pelos tratados internacionais, especialmente a Convenção de Belém do Pará e pelas recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sua política destinada ao enfrentamento da violência contra a mulher, trazendo prejuízos concretos para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

A Defensoria enfatizou no documento que mesmo que haja o entendimento de que possa ser fixado um prazo para a vigência das medidas protetivas, o que não considera razoável, “este tem que ser estabelecido em cada caso, individualizando sua fundamentação e dando concretude à sensibilidade quanto às questões de gênero, vetor de concretização dessa política pública disciplinado pela normativa brasileira e internacional”.

Dra. Lia Medeiros, que é coordenadora do Núcleo da Mulher, explica que o Provimento, da forma como foi editado, se tornava um fator  negativo para a proteção das mulheres vítimas de violência. “Argumentamos que o Provimento estava indo contra a finalidade da Lei Maria da Penha, criando várias situações que deixariam a mulher desprotegida, inclusive beirando a violência institucional, tendo em vista que essas as mulheres ficariam a mercê daquele prazo e que muitas vezes elas não comparecem novamente, não porque não estejam  com medo do agressor ou tenham deixado de ser vítimas da violência, mas por diversos outros fatores que muitas vezes interferem na rotina das mulheres”, diz.

Em sua decisão, o Desembargador Hilo de Almeida, relata ter submetido o pleito da Defensoria Pública à Consultoria Jurídica, que por sua vez emitiu o parecer por meio do documento Nº 1364268, no qual opinou pela revogação do Provimento Nº 14/2018 e edição de instrução normativa aos Magistrados. “Acolho parcialmente o parecer jurídico nº 1364268, para determinar a imediata revogação do Provimento Nº 14/2019 da CGG/PI, devendo ser oficiada  a Defensoria Pública”, destacou o Desembargador.

Para Dra. Lia Medeiros, a decisão do Desembargador representa uma vitória. “A decisão representa um conquista para todas as mulheres, principalmente para aquelas que necessitam recorrer ao Sistema de Justiça, requerendo medidas protetivas. Reconhecemos a sensibilidade do Tribunal de Justiça, por meio do Desembargador Hilo de Almeida e de sua equipe de servidoras e servidores, no sentido de verificar que o Provimento realmente não estava atendendo aos interesses e finalidades da Lei Maria da Penha, e assim modificar  um entendimento que já havia sido regulamentado pelo Tribunal de Justiça, até mesmo porque não poderia uma normativa dessa espécie restringir e estabelecer um prazo que não foi criado pela lei”, afirma a Coordenadora do Núcleo da Mulher.