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Corregedoria emite Recomendação quanto à conduta durante horário de trabalho remoto na Defensoria Pública

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Publicado em 04, março de 2021 às 14:37

ana

A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí tornou pública a Recomendação CGDPE/PI Nº 02/2021, relativa à conduta a ser adotada durante o horário de trabalho remoto por parte de todos os que compõem os quadros da Instituição.  A medida data do dia 04 de março de 2021 e é assinada pela Corregedora-Geral, Defensora Pública Ana Patrícia Paes Landim Salha.

Na referido documento é recomendado a todos os  membros,  servidores,  estagiários  e  colaboradores da Defensoria Pública do Piauí que, como agentes públicos que são, durante o exercício do trabalho remoto ajam com moderação nas redes sociais  e resguardem  a  imagem da  Instituição, já que se encontram no exercício das funções defensoriais, ainda que estejam exercendo as atividades de suas próprias residências.

Ao expedir a Recomendação, a Corregedora-Geral considerou, entre outros pontos, que apesar da mudança na modalidade de trabalho de presencial para remoto, as normas de cunho ético e disciplinar, a legislação e as obrigações permanecem as mesmas que  aquelas  exercidas  na  modalidade  presencial para  todos  os  agentes  públicos,  com especial destaque para algumas características próprias do trabalho remoto.

É importante destacar que estudos em todo o mundo comprovam que a adoção da modalidade remota, especialmente nesse período de pandemia ocasionada pela Covid-19,  ao tempo em que se configura como uma solução segura para que os serviços continuem a ser prestados com excelência, se utilizada de forma errônea também pode levar a distrações, perda de rendimento e até mesmo acidentes trabalhistas, fazendo com que alguns colaboradores se distraiam e percam tempo com atividades que não contribuem para seu crescimento profissional, podendo dessa forma até mesmo prejudicar a Instituição, empresa ou órgão que representam.

Os mesmos estudos avaliam que há um risco real de baixa produtividade quando a internet e a vida pessoal tornam-se prioridade no trabalho, devendo assim o compromisso com a atividade desenvolvida ser sempre priorizado nos horários de expediente, para que seja mantida a segurança da atividade fim a que se propõe.

A Recomendação da Corregedoria-Geral também elenca que o  trabalho  remoto seja desenvolvido  em  local que permita atender às convocações para comparecimento à Defensoria Pública durante o horário de expediente administrativo, sempre que houver necessidade ou interesse da Gestão da Instituição.

Confira a Recomendação