A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí tornou pública a Recomendação CGDPE/PI Nº 02/2021, relativa à conduta a ser adotada durante o horário de trabalho remoto por parte de todos os que compõem os quadros da Instituição. A medida data do dia 04 de março de 2021 e é assinada pela Corregedora-Geral, Defensora Pública Ana Patrícia Paes Landim Salha.
Na referido documento é recomendado a todos os membros, servidores, estagiários e colaboradores da Defensoria Pública do Piauí que, como agentes públicos que são, durante o exercício do trabalho remoto ajam com moderação nas redes sociais e resguardem a imagem da Instituição, já que se encontram no exercício das funções defensoriais, ainda que estejam exercendo as atividades de suas próprias residências.
Ao expedir a Recomendação, a Corregedora-Geral considerou, entre outros pontos, que apesar da mudança na modalidade de trabalho de presencial para remoto, as normas de cunho ético e disciplinar, a legislação e as obrigações permanecem as mesmas que aquelas exercidas na modalidade presencial para todos os agentes públicos, com especial destaque para algumas características próprias do trabalho remoto.
É importante destacar que estudos em todo o mundo comprovam que a adoção da modalidade remota, especialmente nesse período de pandemia ocasionada pela Covid-19, ao tempo em que se configura como uma solução segura para que os serviços continuem a ser prestados com excelência, se utilizada de forma errônea também pode levar a distrações, perda de rendimento e até mesmo acidentes trabalhistas, fazendo com que alguns colaboradores se distraiam e percam tempo com atividades que não contribuem para seu crescimento profissional, podendo dessa forma até mesmo prejudicar a Instituição, empresa ou órgão que representam.
Os mesmos estudos avaliam que há um risco real de baixa produtividade quando a internet e a vida pessoal tornam-se prioridade no trabalho, devendo assim o compromisso com a atividade desenvolvida ser sempre priorizado nos horários de expediente, para que seja mantida a segurança da atividade fim a que se propõe.
A Recomendação da Corregedoria-Geral também elenca que o trabalho remoto seja desenvolvido em local que permita atender às convocações para comparecimento à Defensoria Pública durante o horário de expediente administrativo, sempre que houver necessidade ou interesse da Gestão da Instituição.