A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí tornou pública a Recomendação CGDPE/PI Nº 03/2021, relativa a observância de procedimentos quanto a atuação no Plantão Defensorial da capital. A medida data do dia 05 de maio de 2021 e é assinada pelo
Corregedor-Geral, Defensor Público Francisco de Jesus Barbosa.
No referido documento é recomendado a todas as Defensoras Públicas e a todos os Defensores Públicos sobre as providências a serem adotadas quanto ao recebimento de comunicações de prisão em flagrante ou de apreensão de adolescente e confecção dos respectivos pedidos de concessão de liberdade provisória e liberação imediata, bem como que a não formulação dos referidos pedidos deve ser expressa e fundamentadamente justificada no Sistema Solar.
Também é recomendada a observância do disposto no art. art. 4º, II, da Resolução CSDPE/PI Nº 108/2018, no que se refere ao cumprimento do horário de funcionamento do plantão defensorial, que, nos dias úteis acontece de segunda a sexta-feira, após o horário de expediente regular da Defensoria Pública, em regime de sobreaviso, das 14 horas de um dia às 08 horas do dia seguinte, de modo a assegurar a continuidade da assistência jurídica aos necessitados.