A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí torna pública a orientação CGDPE/PI Nº 002/2025, que estabelece diretrizes claras e uniformes para o Plantão Defensorial durante o Recesso Forense, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2025 e 06 de janeiro de 2026. O documento é datado de 11 de dezembro de 2025 e assinado pela corregedora-geral da Defensoria, defensora pública Ana Patrícia Paes Landim Salha.
Segundo a Orientação, os dias 24 e 31 de dezembro de 2025 são datas em que, consoante o disposto no Art. 7º do Ato Normativo nº 25, de 05 de dezembro de 2024, estabelece-se a dispensa formal do registro de ponto para “os servidores, estagiários e colaboradores”. Esta determinação implica que, nestes dias, não deverá haver expediente ordinário para as referidas categorias.
A Corregedoria-Geral ressalta que o regime de plantão, conforme as diretrizes estabelecidas na Resolução CSDP/PI nº 108/2018, destina-se, nessas datas, exclusivamente aos defensores públicos para atendimento das demandas urgentes e inadiáveis que surgem fora do horário de expediente regular, não abrangendo, portanto, outras categorias funcionais para fins de plantão, exceto na capital que conta com três assessoras de defensoria que atuam exclusivamente no plantão.
Recorda a Corregedoria que os dias 25 de dezembro de 2025, quando se celebra o Natal, e 1º de janeiro de 2026, consagrado à Confraternização Universal, são feriados nacionais legalmente instituídos, conforme as disposições do Art. 1º, inciso I, do Ato Normativo nº 25/2024, aplicável a 2025, e do Ato Normativo nº 36/2025, aplicável a 2026. Nestas ocasiões, o expediente ordinário é, por força de lei e ato normativo, integralmente suspenso para todas as categorias. As atividades da Defensoria Pública nestes feriados devem ser restritas estritamente ao regime de plantão, o qual, reitera-se, será desempenhado com exclusividade pelos defensores públicos, focando unicamente no atendimento das medidas consideradas urgentes e inadiáveis.