A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí torna pública a Recomendação CGDPE/PI Nº 02/2025, que trata sobre o procedimento a ser adotado por integrantes da Defensoria no que diz respeito ao exercício de magistério, em instituições de ensino públicas ou privadas. A Recomendação é datada de 17 de julho de 2025 e assinada pela corregedora-geral, Ana Patrícia Paes Landim Salha.
O documento recomenda a todos(as) os(as) membros(as) e servidores(as) da Defensoria Pública do Estado do Piauí que exerçam atividades de magistério, em instituições de ensino públicas ou privadas, que “comuniquem formalmente à Corregedoria-Geral, até 10 (dez) dias antes do início de cada período letivo, através do SEI DPEPI – unidade da Secretaria da Corregedoria Geral (DPE/PI/CRDP/SECR), informando: nome da instituição de ensino onde exercerão as atividades docentes/ as disciplinas a serem ministradas / os horários e a carga horária das atividades letivas”.
A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública faz a referida Recomendação em observância às normas constitucionais e legais referentes à acumulação de cargos e à responsabilidade funcional.
Confira a Recomendação: RECOMENDAÇÃO CGDPE Nº 02 2025.