A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí torna pública a Recomendação CGDPE/PI Nº 01/2025, que trata sobre o procedimento a ser adotado por integrantes da Defensoria no que diz respeito à utilização de redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. A Recomendação é data de 09 de maio de 2025 e assinada pela corregedora-geral, Ana Patrícia Paes Landim Salha.
O documento recomenda a todos os membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Piauí que “evitem a publicação, em redes sociais ou aplicativos de mensagens instantâneas, de comentários ou postagens que possam prejudicar a imagem, a credibilidade, ou o funcionamento da Instituição, especialmente quando tais manifestações forem desprovidas de comprovação ou contexto adequado”.
Para fazer a recomendação a Corregedoria-Geral considera, entre outros pontos, que a conduta esperada dos membros e servidores da Defensoria Pública “deve respeitar os princípios da administração pública, especialmente os da moralidade e da lealdade institucional, inclusive fora do exercício direto de suas funções”, assim como que que “nas manifestações veiculadas em redes sociais e aplicativos de mensagens, há atenuação da linha divisória entre as esferas pessoal e profissional, de modo que, mesmo sem identificação formal do vínculo institucional, as publicações podem ser associadas à Defensoria Pública, em virtude da posição ocupada pelo agente público em seu meio social”.