A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí tornou pública a Recomendação CGDPE/PI Nº 21/2020, relativa a que Defensores Públicos e demais membros da Defensoria Pública, em observância aos princípios da impessoalidade e moralidade, abstenham-se de realizar propaganda eleitoral no exercício de suas funções. A medida data do dia 23 de outubro de 2020 e é assinada pela Corregedora-Geral, Defensora Pública Ana Patrícia Paes Landim Salha.
Segundo a Recomendação Defensoras e Defensores Públicos devem durante o exercício da sua função, evite externar opiniões a respeito de seu pensamento político com o intuito de cooptar votos, seja em atendimento presencial ou virtual,ou mesmo pondo fotos/número do candidato em perfis de whatsApp institucional, considerando lhe ser vedado exercer funções estranhas ao seu cargo.
Recomendar ainda que ao manifestarem seu pensamento político em suas páginas nas redes sociais, se abstenham de as vincular à Instituição ou a sua atuação funcional e que mantenham o respeito e a urbanidade no trato com os destinatários das mensagens, sem violar direitos ou garantias fundamentais do cidadão. O exposto aplica-se, no que for compatível, aos servidores, estagiários e empregados terceirizados vinculados contratualmente à Defensoria Pública do Piauí.
Ao fazer a recomendação, a Corregedora-Geral considera, entre outro pontos a exigência aos membros da Defensoria Pública, na relação entre suas atividades públicas e privadas, da prática de conduta compatível com a observância de padrões éticos, norteados pelos princípios da moralidade no que se refere aos deveres gerais de probidade, legalidade à Instituição, decoro, urbanidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesses.