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Corregedoria-Geral torna pública Recomendação sobre regras éticas de conduta na Defensoria Pública

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Publicado em 02, março de 2021 às 21:00

 

corregedoria111

A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí tornou pública a Recomendação CGDPE/PI Nº 01/2021, relativa a observância  das  regras  éticas de  conduta previstas no  Código de Ética das Defensorias Públicas dos Estados da Federação por parte de todos os que compõem os quadros da Instituição.  A medida data do dia 02 de março de 2021e é assinada pela Corregedora-Geral, Defensora Pública Ana Patrícia Paes Landim Salha.

O Código de Ética das Defensorias Públicas dos Estados da Federação foi aprovado pela Resolução nº 002/2009 do Colégio Nacional dos Corregedores Gerais das Defensorias Públicas Estaduais e do Distrito Federal, tendo sido adotado no âmbito da Defensoria Pública do Piauí por meio da Resolução  CSDPE-PI  nº  30/2012, publicada  no Diário Oficial do Estado Nº  108, em 12 de junho de 2012.

Ao longo da história de instituições, órgãos e empresas, a adoção de códigos de ética se traduz em aumento da segurança, na medida em que proporciona um aumento na integração entre os funcionários, estabelecendo uma relação de respeito mútuo de uns para com os outros e de todos para com o espaço de trabalho, o que se reflete na atividade fim desenvolvida. No caso da Defensoria Pública o reflexo se dá quanto a qualidade do atendimento prestado aos assistidos. A adoção de códigos de ética nas relações de trabalho também serve tanto como parâmetro para a solução de problemas, como de alicerce para a tomada de decisões de gestões, quando de algum desvio de conduta por parte de seus colaboradores.

Ao fazer a referida Recomendação, a Corregedora-Geral considerou, entre outros pontos, “a necessidade de reforçar a “cultura ética” no âmbito da Defensoria Pública, tanto nas relações humanas, quanto nas práticas profissionais, como forma de assegurar confiança e conquistar resultados efetivos em prol dos mais vulneráveis”.

Confira a Recomendação