A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí expediu a Recomendação CGDPE Nº 01/2020, relativa ao exercício da docência por Defensores Públicos do Piauí. A Recomendação é datada de 14 de janeiro de 2020 e assinada pela Corregedora-Geral da DPE-PI, Defensora Pública Dra. Ana Patrícia Paes Landim Salha.
De acordo com o documento, os Defensores Públicos do Estado do Piauí que estejam em exercício da docência, devem fazer o comunicado formal à Corregedoria-Geral até dez dias antes do início de cada período letivo, especificando o nome da Instituição de Ensino, as disciplinas e os horários das aulas que serão ministradas.
Entre as considerações apresentadas na Recomendação, está a que especifica que o exercício do magistério por membro da Defensoria Pública deve compatibilizar-se com o disposto no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assim como que é dever a Corregedoria-Geral a expedição de recomendações para a orientação da conduta dos membros da Defensoria Pública do Estado do Piauí, visando a melhoria dos serviços prestados aos assistidos e a otimização dos trabalhos.
A referida Recomendação encontra-se disponibilizada abaixo e publicada no site da Defensoria, no campo da Corregedoria-Geral.