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Corregedoria torna pública Recomendação sobre exercício da docência por Defensores Públicos

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Publicado em 16, janeiro de 2020 às 11:55

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A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí expediu a Recomendação CGDPE Nº 01/2020, relativa ao exercício da docência por Defensores Públicos do Piauí. A Recomendação é datada de 14 de janeiro de 2020 e assinada pela Corregedora-Geral da DPE-PI, Defensora Pública Dra. Ana Patrícia Paes Landim Salha.

De acordo com o documento,  os Defensores Públicos do Estado do Piauí que estejam em exercício da docência, devem fazer o comunicado formal à Corregedoria-Geral até dez dias antes do início de cada período letivo, especificando o nome da Instituição de Ensino, as disciplinas e os horários das aulas que serão ministradas.

Entre as considerações apresentadas na Recomendação, está a que especifica que o exercício do magistério por membro da Defensoria Pública deve compatibilizar-se com o disposto no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assim como que é dever a Corregedoria-Geral a expedição de recomendações para a orientação da conduta dos membros da Defensoria Pública do Estado do Piauí, visando a melhoria  dos serviços prestados aos assistidos e a otimização dos trabalhos.

A referida Recomendação encontra-se disponibilizada abaixo e  publicada no site da Defensoria, no campo da  Corregedoria-Geral.

Recomendação CGDPE PI Nº 01 2020