A Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí, tornou pública, nesta quinta-feira, dia 20 de julho de 2023, a recomendação CGDPE/PI Nº 01/2023, orientando às Defensoras Públicas e aos Defensores Públicos que se abstenham de limitar dias, horários e quantidade de atendimentos ao público feitos pelos órgãos de atuação. A Recomendação é assinada pelo Corregedor-Geral da Defensoria, Defensor Público Francisco de Jesus Barbosa.
O Artigo 1º da Recomendação destaca que os membros da Defensoria Pública mantenham seu órgão de atuação disponível para prestar informações e realizar atendimentos todos os dias da semana, no horário do expediente da Instituição que é definido das 8h às 14h, sem nenhum tipo de limitação na quantidade de atendimentos, sob pena de cometimento de falta funcional.
Ao fazer a Recomendação, o Corregedor-Geral considerou, entre outros pontos, a necessidade de padronização das rotinas e procedimentos realizados nos órgãos de atuação pelos membros da Defensoria Pública do Piauí; que o expediente na Instituição é de 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, sem intervalo, e que a função institucional da Defensoria é a prestação e de orientação permanente aos necessitados sobre seus direitos e garantias, constituindo-se em verdadeiro dever funcional.